Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no Portal das Finanças automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.
Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo de Veículos (antigas Conservatórias do Registo Automóvel) e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.
A entidade pública responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo de Veículos, sendo que a entidade emissora das matrículas é o IMT.
O problema nunca deverá ser resolvido através das Finanças, a não ser em casos de erro, mas sempre através do IMT ou da Conservatória do Registo de Veículos.
De forma simples, o que precisa de fazer caso esteja nesta situação é uma de três coisas:
Fazer o registo e pedir a apreensão só é possível através da Conservatória.
Cancelar a matrícula (dar baixa) só é possível através do IMT e deve ser sempre a última opção.
O que é que deve fazer entre estas opções depende muito do que aconteceu.
Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:
A primeira coisa que deverá saber é que a não comunicação da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa.
Ou seja, se vender um carro e não fizer o registo dessa venda na conservatória no prazo de 60 dias após a venda, está sujeito a multa.
Se vendeu o carro a um comerciante e ainda tem o carro em seu nome, fique sabendo que, na maior parte dos casos, os comerciantes não fazem o registo dos carros em seu nome.
Até que o comerciante venda o carro, este ficará em seu nome. Não é a forma mais correcta de fazer as coisas mas, é a prática comum no mercado. Isto porque, registar os carros assim que os compram acrescenta custos e trabalho que, muitas vezes não se justifica pelo pouco tempo que os carros ficam com os comerciantes. Outras vezes haverá em que o comerciante apenas é um intermediário, que retoma o seu carro e o revende a outro comerciante. As razões são diversas e variadas, o importante a reter é que é relativamente habitual e que, desde que tenha consigo uma declaração de venda assinada pelo comerciante, não deverá ter problemas, porque a responsabilidade pelo registo é sempre do comprador.
Mas, se está a ler isto, é porque já passou algum tempo, e o carro ainda está em seu nome. Nesses casos o que tem que fazer é, na minha opinião, contactar o comerciante e dizer que pretende que ele faça o registo e que, se não o fizer, mandará apreender o carro. O comerciante terá todo o interesse em resolver a situação.
Se tal não acontecer, o que tem que fazer é: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.
Se já passaram alguns dias, pelo menos 30, desde que vendeu o carro e este ainda aparece em seu nome no Portal das Finanças, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.
Este processo deverá ser automatizado desde que tenha feito a entrega num centro de abate autorizado. Nesse caso, deverá ter consigo um certificado de destruição. Na posse desse certificado, deverá dirigir-se ao IMT e pedir o cancelamento da matrícula.
Se entregou o carro numa sucata não autorizada e não tem certificado de destruição, deverá assumir a transacção como se fosse um venda a particular e pedir a apreensão e se for caso disso, o cancelamento da matrícula.
É como se fosse uma venda normal a particular, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador. Na minha opinião, deve contactar a seguradora antes, de forma a esclarecer se existe algum procedimento administrativo já pré-estabelecido para estes casos, pode ser que seja mais simples de resolver do que pensa.
Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT se pretende ficar com o veículo. Se não pretende ficar com o veículo, deve entregá-lo num centro de abate autorizado.
Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT por desaparecimento.
Imprima em casa o Requerimento de Registo Automóvel (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo de Veículos ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.
Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.
Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo de Veículos, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome e solicitar a apreensão por não regularização do registo.
A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão pedir o pagamento do imposto.
Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças: Como consultar os veículos em meu nome.
09.07.2007. 12:53
FD em 07.02.2008. 13:41
Resposta a Fernando Santos em 07.02.2008. 11:07:
Veja aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/comprou-carro-a-partir-de-julho-de-2007-e-agora/
FD em 07.02.2008. 13:39
Resposta a sofia em 07.02.2008. 10:35:
Obrigado. :)
O registo online apenas pode ser feito por pessoas que tenham um certificado digital. Tem um ou tem cartão do cidadão? Em princípio não, por isso apenas o poderá fazer por intermédio de um advogado, solicitador ou notário.
Se quiser fazer o registo "offline" apenas precisa de se dirigir a uma Conservatória do Registo Automóvel.
De qualquer forma, o endereço para fazer o registo online é este:
https://www.automovelonline.mj.pt
boas...eu nao entendi muito bem o porque mandar para a pagina em tem mais casos e como se deve fazer, pois lá nao vejo nenhum caso como o meu...o meu caso é simples mas complicado pois estamos num pais que só complica...o meu caso resumido é o seguinte, eu vendi em 2000 um carro e em 2006 mais ou menos ainda estava em meu nome, resolvi mandar apreender os documentos na dgv...mas agora tudo indica que terei de pagar o imposto, mas aquilo nao é meu a muito e nem eu tenho nada a comprovar que foi vendido ou quem é essa pessoa ( isto foi a cerca de 8 anos que falei com ele)...o que faço agora? tiro a apreensao de documentos e mando abater a matricula ou posso mandar abater a matricula na mesma com a apreensao? ( eu vendi o carro mas a pessoa teve demasiado tempo e com a matricula podia-me contactar ou mesmo vir ate a minha casa pois sabe onde moro) qual o melhor a fazer na sua opiniao? obrigada e cumprimentos
FD em 07.02.2008. 13:22
Resposta a Paulo Jorge em 06.02.2008. 22:46:
Obrigado. :)
Os comprovativos, caso fizesse o registo online, teriam que ser digitalizados e enviados conjuntamente com o pedido de registo. Se fossem enviados por qualquer um dos profissionais referidos bastava isso, ficando estes com a responsabilidade de arquivar os documentos fisicamente. Se o registo fosse feito por um cidadão com cartão do cidadão, os comprovativos teriam de ser enviados e digitalizados da mesma forma mas também teriam que ser assinados electronicamente.
A conservatória contactará o stand no prazo de 5 dias e este poderá contestar o registo no prazo de 10 dias, mas apenas se tiver razões para o fazer. Na prática, o stand terá que depois registar o veículo directamente no nome do comprador. Se entretanto este comprador já tiver vendido o carro, terá que fazer o registo novamente em nome de quem lhe comprou o carro e assim sucessivamente. Ou seja, haverá casos de carros que terão de ser registados sucessivamente por inúmeros ex-proprietários antes que o registo chegue ao actual proprietário.
Aqui pode fazer o download da lei, depois procure por "Disposição transitória" e "Regime transitório de saneamento do registo automóvel" em ambos os documentos:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
FD em 07.02.2008. 12:57
Resposta a Jaime Simões em 06.02.2008. 20:53:
Se foi antes de 2000, como diz, basta entregar uma declaração no IMTT a pedir o cancelamento da matrícula, descrevendo a situação. Se possível identifique a sucata, se não for possível, experimente anexar todos os dados possíveis como a data do acidente e quaisquer outros documentos que possam ajudar.
FD em 07.02.2008. 12:54
Resposta a Carlos Manuel Sousa em 06.02.2008. 20:14:
Obrigado. :)
Tem os dados do comprador? Se sim, há solução:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
A meu conhecimento, a existência de uma reserva de propriedade não impede a venda de um veículo.
Se não tem os dados do comprador e já mandou apreender o veículo, não há muito mais a fazer.
No entanto, repare no seguinte: a reserva de propriedade serve para salvaguardar o direito de uma entidade a um bem, certo? Se a entidade beneficiária da reserva já não existe, essa reserva não faz qualquer sentido, não acha? Sugiro que arranje forma de comprovar que a entidade já não existe, por exemplo, pedindo uma certidão de registo comercial aqui:
https://www.portaldaempresa.pt/CVE/Services/CertidaoPermanente/ElaborarPedido.aspx
Na posse dessa certidão, ou do respectivo código, dirija-se à Conservatória do Registo Automóvel e peça a anulação do registo de reserva de propriedade com base no pressuposto da entidade beneficiária já não existir.
Isto é uma possibilidade, como tal não sei se é permitida, mas fica a ideia. Se depois puder contar como correu, agradeço.
Em alternativa, experimente fazer uma exposição por escrito, descrevendo o sucedido, ao Conservador da Conservatória.
FD em 07.02.2008. 12:27
Resposta a Luís Silva em 06.02.2008. 16:54:
O que é que lhe aconteceu? Foi vendido a alguém (sucata ou não), certo? Se foi vendido, é fazer exactamente como está no texto. O facto de ter ardido ou não ter documentos não é importante.
FD em 07.02.2008. 12:25
Resposta a Carlos em 06.02.2008. 16:31:
Se o carro tem matrícula de 1978 está isento de IUC.
No entanto, se quer regularizar a situação terá que poder identificar a quem vendeu o carro. Sem essa informação, só mandando apreender o carro junto do IMTT.
FD em 07.02.2008. 12:19
Resposta a Filipe Vintém em 06.02.2008. 15:26:
Como é que é possível que lhe tenham dito na Conservatória do Registo Automóvel para ir ao IMTT fazer um registo de propriedade?! Seria o mesmo que lhe dizerem num talho que não vendem carne!
Só pode ser desinformação. Experimente lá voltar e levar a legislação impressa, não vejo outra solução... Depois diga como correu.
Já agora, foi em que Conservatória?
FD em 07.02.2008. 12:13
Resposta a Manuel em 06.02.2008. 13:20:
Não consegue ver o video acima? Veja o video para saber como fazer.
josé manuel ferreira em 07.02.2008. 12:03
boa tarde,
o meu caso é o seguinte, em 2001 tive um acidente em que o veiculo ficou destruido tendo-o vendido a uma sucateira para abate. No entanto a sucateira não é certificada e como tal não me passam o certificado de abate.Não tenho também a declaração de compra e venda, tenho no entanto os documentos da viatura.Agradecia que me esclarecesse como proceder.
FD em 07.02.2008. 12:03
Resposta a Nuno Carvalho em 06.02.2008. 12:05:
Se a matrícula é de Maio é em Maio que o IUC deverá ser pago.
FD em 07.02.2008. 12:00
Resposta a Tiago Filipe em 05.02.2008. 20:01:
Veja aqui como fazer:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/como-pagar-o-iuc-pela-internet-passo-a-passo/
Não se preocupe com o título, depois percebe até onde é que precisa de seguir as instruções.
FD em 07.02.2008. 11:54
Resposta a marieta em 05.02.2008. 18:57:
Tem que descobrir a quem é que o carro foi vendido. Sem essa informação é quase impossível resolver o problema. A única alternativa, sem saber o nome do comprador, é mandar apreender o veículo, o que pode demorar anos ou até nunca acontecer. E até que isso aconteça, terá que pagar o IUC todos os anos.
Saiba mais informações aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
Fernando Barra em 07.02.2008. 11:53
Bom dia
Vendi um automóvel em 1995 a um stand como retoma para a compra de um carro novo.Já não tenho o documento dessa venda e o stand já não existe.Já mandei apreender o veiculo através da Conservatória do Automóvel à perto de um ano. O que necessito fazer para o automóvel deixar de estar em meu nome?
Cumprimentos
Obrigada
Fernando Barra
FD em 07.02.2008. 11:41
Resposta a Jaqueline Neves em 05.02.2008. 15:43:
A reserva de propriedade, a meu conhecimento, não impede a venda. Ainda está em vigor a reserva de propriedade? Se não, deverá registar isso mesmo, contactando a entidade a favor de quem está a reserva.
Agora, não percebi muito bem o que quer fazer. Quer passar o carro para o nome do novo dono? Já o contactou?
FD em 07.02.2008. 11:34
Resposta a Paulo Bravo em 05.02.2008. 15:35:
Obrigado. :)
Tem toda a razão, vou corrigir. A sequência 4, 5 e 6 confundiu-me. :D
Obrigado pela atenção e pelo reparo. :)
Ivan Lopes em 07.02.2008. 11:31
Comprei uma viatura ligeira comercial usada em janeiro.O veiculo esteve parado 2 anos e o anterior dono não adquirio o selo de 2006 e 2007.Como o carro tem matricula de 10/1991 terei que adquirir agora um selo até novembro??
FD em 07.02.2008. 11:16
Resposta a Sergio Antonio em 05.02.2008. 12:35:
Já lhe tinha respondido, veja aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
Pessoalmente, considero que os casos em que o veículo foi entregue a uma sucata, é uma venda e como tal, deve fazer exactamente da mesma forma como se tivesse vendido o carro a alguém.
FD em 07.02.2008. 11:11
Resposta a Luis de Sousa em 05.02.2008. 10:11:
Atenção, se fez uma venda depois de Outubro de 2005 pode fazer o registo na qualidade de vendedor. Não é necessário mandar apreender o automóvel.
Mas precisará da declaração de venda para o fazer e pagará o valor normal para o registo. Os benefícios para as transacções anteriores a Outubro 2005 são apenas no valor do registo (20€) e na dispensa de apresentação da declaração de venda.
Os casos "sem solução" são todos aqueles em que não existe declaração de venda, ou por que foram para a sucata ou porque são salvados, ou porque a declaração se perdeu e por aí adiante.
Fernando Santos em 07.02.2008. 11:07
Comprei um carro novo no dia 21 Janeiro. Quando é o prazo que tenho para pagar o IUC.
FD em 07.02.2008. 10:57
Resposta a luis em 05.02.2008. 01:34:
Pode-me dizer que parcelas é que compõem esse valor?
FD em 07.02.2008. 10:38
Resposta a Pedro em 05.02.2008. 00:19:
Obrigado. :)
Na conservatória deverá pedir isso mesmo e indicar o fim a que se destina para que não haja qualquer confusão. Terá mesmo que ser uma declaração onde se constate que o veículo "está livre de ónus ou encargos".
Se na esquadra é impossível localizar o processo, será possível obtê-lo noutro local? Normalmente os processos são enviados para o Ministério Público. Será que esse foi? Porque razão é que não localizam o processo? Será possível emitir uma declaração que apresente essas razões?
antes demais parabens pelo site.
mas podiam informar de como faço o registo on-line.
onde me iscrevo
FD em 07.02.2008. 10:18
Resposta a Fred em 04.02.2008. 19:19:
Veja aqui como fazer:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
Paulo Jorge em 06.02.2008. 22:46
Parabens pelo site
Um Concessionário da respectiva marca, "retomou" o meu veiculo - em troca por outro, na altura, fiquei com uma declaração de responsabilidade e uma nota de crédito, agora com a entrada do dl 20/2008 de 31/01, registei o carro no modelo 2 sem a assinatura do comprador do Concessionário, pagando (23 euros, 20,00 € de acto e 3,00 € de imposto) porque fui a conservatoria, porque acho, que se o registasse online, como os comprovativos irião ter a conservatoria para provar, é mais barato ( 10,00 € + 3,00 € )sem contar que temos que pagar o trabalho destes senhores que têm cartão digital( solicitadores, advogados, notarios, etc), mas os comprovativos como os entrego?
Na lei se o stand se informar que vendeu o veiculo a outro o que a conservatorio faz?
Nada está escrito na lei? regulamentação?
Os meus parabens pela informação
Jaime Simões em 06.02.2008. 20:53
Boa tarde!
Entreguei um carro de 1981 a um sucateiro após um acidente em 1998 , entretanto ele foi buscar o carro. Não conheço o sucateiro e não sei dos documentos.
Neste momento, não sei o que fazer para poder dar baixa desse dito carro.
Carlos Manuel Sousa em 06.02.2008. 20:14
Em 1991 vendi uma viatura a um particular e entreguei os documentos da viatura assim como um documento de extinção de reserva de propriedade em nome de uma locadora financeira, para que o novo proprietário pudesse registar o veiculo em seu nome. No ano passado, para grande surpresa minha o registo de propriedade continuava em meu nome e de acordo com um documento do Registo Automovel mantinha-se a reserva a favor da locadora financeira. Pedi a apreensão da viatura, mas até agora nada até porque com mais de vinte anos já deve ser sucata. Voltei à DGV para tentar cancelar a matricula, mas dizem que tal não é possível enquanto a viatura estiver com reserva de propriedade. Tentei contactar a locadora financeira mas esta já não existe. Que soluções existem para este caso? será que estou condenado a pagar eternamente o IUC por uma viatura que vendi há 17 anos e que deve estar numa sucateira? Agradeço que me ajudem. Parabéns por este excelente site.
FD em 06.02.2008. 18:50
Resposta a Jorge em 04.02.2008. 10:27:
Em que ano é que isso aconteceu?
FD em 06.02.2008. 18:16
Resposta a pereira em 02.02.2008. 20:57:
Quando é que isso aconteceu?
FD em 06.02.2008. 18:13
Resposta a ASSIS em 02.02.2008. 18:08:
Os veículos importados usados com menos de 4 anos destinados a serviço de táxi têm um desconto de 70% sobre o ISV a pagar.
Na prática, use o simulador para importados usados, e uma vez que o desconto é o mesmo, faça a simulação como se fosse um importado usado com "Mais de 8 a 9 anos":
https://impostosobreveiculos.info/isv/simulador-isv/simulador-online-isv-20072008-importados-usados/
FD em 06.02.2008. 17:58
Resposta a Sandra em 02.02.2008. 16:24:
Obrigado. :)
Se foram para a sucata, antes de 2000, pode fazer o pedido de cancelamento das matrículas junto do IMTT (ex-DGV). Para tal apenas precisa de uma declaração redigida pelo próprio onde identifique a quem entregou os veículos, além dos documentos. Sem esta informação é mesmo muito difícil senão impossível resolver o problema.
FD em 06.02.2008. 17:54
Resposta a DAVID JOÃO em 02.02.2008. 16:21:
Não tem qualquer problema ser "tanto tempo depois". Uma vez na posse do certificado de destruição, dirija-se à Conservatória ou peça através da internet em https://www.automovelonline.mj.pt uma certidão referente a esse mesmo veículo e, no IMTT (ex-DGV) peça o cancelamento da matrícula.
FD em 06.02.2008. 17:49
Resposta a Gonçalo em 01.02.2008. 22:18:
Como é que sabe que ainda se encontra em nome da sua mãe?
FD em 06.02.2008. 17:42
Resposta a Ricardo Costa em 01.02.2008. 20:31:
Se não consegue identificar a quem os vendeu apenas lhe é possível mandar apreender os veículos para regularizar o registo. A questão é que isto pode demorar muito tempo ou pode até se tornar impossível. Até lá terá que pagar o respectivo IUC.
FD em 06.02.2008. 17:34
Resposta a Paulo almeida em 01.02.2008. 17:37:
Não se preocupe com o que se passou depois de A. Faça a declaração e entregue-a na Conservatória. Vendeu o carro a uma determinada pessoa, o que essa pessoa depois fez com o carro não é sua responsabilidade.
FD em 06.02.2008. 17:17
Resposta a João em 01.02.2008. 16:05:
Obrigado. :)
No seu caso, apenas vejo duas soluções:
- contacta o comprador e tenta resolver a situação
- manda apreender o carro
Não foi apontada nenhuma razão para o prazo de Outubro de 2005 que não a entrada em vigor do diploma que veio instituir o Documento Único Automóvel.
Tem a certeza que a venda se deu depois de Outubro de 2005? :)
FD em 06.02.2008. 17:12
Resposta a PATRICIA em 01.02.2008. 15:41:
A lei prevê que seja dispensada de apresentar os documentos em dois casos:
- extravio ou destruição
- apresentação do pedido de registo pela internet
Notários, solicitadores e advogados estão habilitados para fazer qualquer registo automóvel em seu nome pela internet.
Mais do que isto não posso ajudar. ;)
FD em 06.02.2008. 16:58
Resposta a RUTE FERNANDES em 01.02.2008. 12:00:
Repare, você sabe que vendeu o carro a um stand. O que o stand fez com o carro, ou se o stand ainda existe, a si não lhe diz respeito, nem deverá querer saber disso para nada.
A Conservatória fará o registo em nome dessa empresa e depois as finanças tratarão de cobrar o IUC a essa empresa. Se o conseguem ou não, não lhe compete a si resolver. :)
Luís Silva em 06.02.2008. 16:54
Boa tarde, tive um carro de 1995 e em 2002 infelizmente ardeu em plena auto-estrada, juntamente com toda a sua documentação.
O que fazer neste caso, para dar baixa do carro, sem documentos?
Boa tarde!
Vendi um carro de 1978 a um sucateiro, que nem sequer conheço à uns 15 anos atrás e perdi o rasto dos documentos.
Neste momento, não sei o que fazer para poder dar baixa desse dito carro.
FD em 06.02.2008. 16:31
Resposta a Paulo em 01.02.2008. 04:14:
Antes ou depois de Outubro de 2005? Se antes, veja aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
Se foi depois, tem que mandar apreender o veículo identificando quem ficou com ele. As instruções são dadas no texto acima.
De resto não existe qualquer outra solução.
FD em 06.02.2008. 16:16
Resposta a jose domingos em 01.02.2008. 01:35:
É indiferente, mas por uma questão de celeridade penso que será preferível enviar para Lisboa.
FD em 06.02.2008. 15:35
Resposta a Rui Rodrigues em 31.01.2008. 23:48:
Recordo que apenas precisa de uma declaração sua identificando a quem vendeu o carro, não precisa da declaração de venda.
Aos olhos da lei, uma retoma não existe, o que existe é sempre uma venda, uma transmissão de propriedade. Ou seja, a identificar alguém será sempre o stand a quem vendeu o carro, não se preocupe com mais nada do que com isso.
FD em 06.02.2008. 15:28
Resposta a F.Marinho em 31.01.2008. 21:29:
Veja aqui como fazer:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
Se o stand vendeu o carro depois ou não, não lhe compete a si resolver. Declare apenas a quem o vendeu e nada mais, a partir daí a responsabilidade é das Finanças.
Filipe Vintém em 06.02.2008. 15:26
Boa Tarde. Hoje (6/02/08) dirige-me a uma Conservatória do Registo Automóvel e na posse de toda a documentação possível (no caso declaração por mim redigida e uma certidão de ausência de onús ou encargos e fotocópia do BI), pedi para efectuar o registo de propriedade como vendedor de uma transacção efectuada em Agosto de 2000, de um veículo que entreguei a uma sucata, e da Conservatória foi-me dito para me dirigir à ex-DGV (IMTT) mais próxima para tratar do assunto. Parece-me que vai haver um "chuta para lá" e uma inoperância na aplicação da lei recentemente publicada. Em que ficamos? Legislar=complicar?
FD em 06.02.2008. 14:51
Resposta a paulo almeida em 31.01.2008. 16:28:
Veja aqui como fazer: https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
FD em 06.02.2008. 14:42
Resposta a Marta Silva em 31.01.2008. 15:25:
A declaração de venda ou o termo de responsabilidade não podem ser apresentados como forma de não pagar o IUC.
Até que o registo de propriedade seja efectuado, tem que pagar o IUC. Deverá concentrar-se em regularizar o registo de propriedade. Se chegar a altura de pagar e o carro ainda estiver em seu nome, aconselho-a a pagar.
FD em 06.02.2008. 14:38
Resposta a Luis de Sousa em 31.01.2008. 14:40:
Esta excepção apenas se deve aos casos em que o registo de propriedade não foi regularizado.
Os carros da categoria B são todos aqueles (ligeiros de passageiros) matriculados a partir de Julho de 2007 pelo que tal excepção não se aplica.
FD em 06.02.2008. 14:22
Resposta a LN em 31.01.2008. 13:06:
Pelo que sei essa declaração não deverá ser obrigatória. A lei prevê que os diferentes serviços troquem informações entre si sem necessidade de andar a pedir declarações. Contudo, na vida real, as coisas poder-se-ão passar de outra forma.
Se está a pagar a dívida em prestações, no meu entendimento da lei, pode usufruir da isenção que indica.
FD em 06.02.2008. 14:13
Resposta a Maria Dulce Magalhães em 31.01.2008. 12:56:
Obrigado. :)
Terá mesmo que descobrir a quem é que vendeu o carro. Sendo que existem duas obrigações que têm que ser cumpridas para qualquer veículo dessa idade circular, só o pode descobrir por aí: inspecção ou seguro.
O problema é saber se alguma destas entidades lhe fornecerá informação de quem foi o último segurado ou em nome de quem foi efectuada a última inspecção - isto pressupondo que o veículo ainda existe. Se não existir, a dificuldade é ainda maior.
As entidades públicas podem muitas vezes aceder a estas informações, mas como já efectuou o pedido de apreensão, esse pressuposto já estará garantido.
Infelizmente, no seu caso, e face às informações disponíveis não vejo outra solução que não pagar o imposto até descobrir a quem é que o vendeu.
Olá gostaria de saber qual é o site em que podemos ver os carros que ainda estão em nosso nome.
FD em 06.02.2008. 13:11
Resposta a Jose Ferreira em 31.01.2008. 12:32:
Ainda estou a assimilar totalmente a nova legislação pelo que poderei cometer algum erro na interpretação, mas até ao momento este é o meu entendimento.
Com a nova legislação, sendo profissional reconhecido por uma das entidades do sector (ACAP, ANECRA, etc.), terá que fazer o registo de propriedade de qualquer carro que compre ou venda num prazo de 2 dias através do site criado para isso: https://www.automovelonline.mj.pt/
A partir deste momento fica responsável pelo pagamento do IUC.
Durante 180 dias o registo fica suspenso de inscrição no DUA, mas o carro está efectivamente em seu nome. Ou seja, se em 180 dias após a retoma não conseguir vender o veículo, receberá um novo DUA com os seus dados como proprietário. Terá que pagar nessa altura 20€ por esse registo, que poderá cobrar ao futuro comprador do carro.
Este é o procedimento a tomar a partir de agora, se quiser beneficiar da isenção de custos no registo do automóvel comprado.
No entanto, isto não se aplica a carros actualmente em stock, pelo que terá que os registar em seu nome e pagar o respectivo IUC quando devido.
Nuno Carvalho em 06.02.2008. 12:05
Bom dia,
na minha situação, vendi o carro a um stand no passado mês de Dezembro, como é óbvio ainda não alteraram o registo. Tenho no entanto uma dúvida, como é carro é de 2001, o imposto apenas deve ser pago no mês da matrícula, no meu caso em Maio. Isto é correcto ou também tem de ser pago este mês?
Obrigado.
Nuno Carvalho
Tiago Filipe em 05.02.2008. 20:01
Boas , alguem me sabe dizer o site onde se pode ver quais os carros qe estao em nosso nome ?
agradecia
tive um acidente e o carro foi comprado por um socateiro q nunca soube o nome . Os decomentos ficaram em poder da GNR, e sempre pensei q as autoridades me tivessem dado baixa do carro . Fiquei a saber agora , que não foi comunicado nada á DGV ,pela GNR. E agora , o q devo fazer ? Estou francamente confusa com este dito simplex , mais me pareçe um sacadex ao bolso de todos nós. Agradeço a ajuda q me possa vir a dar
Jaqueline Neves em 05.02.2008. 15:43
Tenho um carro que vendi mas ainda está em meu nome, o carro já não está em circulação, está parado, mas tenho uma reserva de propriedade no registo. Que devo fazer e quais os custos?
Paulo Bravo em 05.02.2008. 15:35
Muito boa tarde e, antes de mais, os meus sinceros parabéns pelo apoio que tem dado a tantos contribuintes, ao informar e elucidar convenientemente sobre o novo imposto sobre veículos e imposto único de circulação. Contudo, venho por este meio fazer um pequeno reparo. No modelo de declaração de venda que disponibilizou, penso que deverá constar um pequeno erro, uma vez que é dito "ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 178-A/2005 aditado pelo Decreto-Lei n.º 20/2008". Ora,o Artigo 6º do Dec-Lei 178-A/2005 não tem número 3. Por outro lado, o aditamento dado pelo Dec-Lei n.º 20/2008 vem alterar os Artigos 4º e 5º, mas não o Artigo 6º. Assim, penso que a redacção deverá ser: "ao abrigo do n.º 3 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 20/2008", uma vez que é esse artigo que se refere precisamente à declaração prestada pelo vendedor.
Os meus melhores cunprimentos,
Paulo Bravo
Sergio Antonio em 05.02.2008. 12:35
Bom dia eu tinha um carro que vendi a um sucateiro em 1999, não tenho qualquer documento disso, na altura preenchemos uma declaração de compra e venda mas entretanto perdi isso, no sucateiro não existe nenhum registo disso, o carro foi vendido pelo sucateiro a outra pessoa que lhe fez uma inspecção em 2001, na dgv dizem.me que tenho de mandar aprender o carro , já o fiz mas nada até porque ele já não deve andar o mês de pagar o imposto era Janeiro, e já o paguei e agora o que devo fazer para que em 2009 não tenha de pagar outra vez?.
Obrigado
Sergio
Luis de Sousa em 05.02.2008. 10:11
Caro FD,
peno que a solução que estas medidas trouxeram foram só para os veiculos
cuja transacção foi efectuada antes de 31 de Outubro de 1995.
Tudo o que tenha sido transaccionado daí para a frente fica exactamente na mesma.
Ou seja, a única solução que vejo é mandar apreender os veículos por parte de quem os vendeu.
E o estado arrecada alegremente a taxa extra, pois sabem que há muita gente que já vai registar o carro fora dos 60 dias e consequentemente vão pagar multa!
Fui registar um carro no dia 4/2/2008 como comprador, o carro tinha na declaraçao de venda a data da compra de 9/2003 e no registo automovel pediran-me 189 euros por o registo,esta situaçao nao está abrangida pelo novo regime do registo automovel?
Caros Srs,
Parabéns pelo excelente sítio, que presta realmente um serviço público!
Agradecia a vossa ajuda neste processo, uma vez que já fui várias vezes
à DGV e conservatória e de cada vez que lá vou me pedem mais
documentos e me "empurram" de um para o outro.
Iniciei o processo em 8 de Abril de 2007 e ainda não está resolvido!
Tinha uma moto que foi furtada em 1999. Na altura foi feita a
participação à polícia e fui mais tarde notificado que o processo
tinha sido arquivado.
A documentação do veículo desapareceu com o roubo. O papel com a
indicação que o processo foi arquivado foi deitado fora ao fim de 5 anos, pelo que não o tenho mais). Na polícia onde fiz a queixa não encontram também o processo, pelo que não consigo obter nenhuma cópia.
Gostaria de saber o que tenho de fazer para terminar este calvário.
Os documentos que tenho actualmente são:
(1) - Um papel da conservatória a dizer que sou o proprietário do
veículo e a minha morada, número do registo de propriedade e data. No
papel diz ainda "não existem apresentações pendentes" Conta nº 297,
Art. 25 nº 2.4.1 do RERN.
(2) - Modelo 1402 da DGV
(3) - Delaração da IMTT em que indico que "sob compromisso de honra
que pretendo deixar de utilizar o veículo na via pública (...) do nº 5
da alíne aB) do Artigo 119 do Código da Estrada
(4) - Remissão de documentos da DGV em que é indicado que os
documentos se extraviaram devido ao roubo do veículo.
Que documentos preciso mais?
Na DGV disseram-me que preciso de uma certidão passada pela
conservatória em que o veículo está livre de ónus ou encargos. Isso
não é o documento (1) ? Ou é outro documento à parte?
Na declaração (4) é-me pedido ainda um "comprovativo de furto/roubo
com a participação efectuada perante____". Onde posso obter isto? Na esquadra onde fiz a queixa é impossível porque não encontram o processo.
De cada dia que tnho de ir à DGV perco um dia de férias e hoje ao fim de 5 penosas horas à espera não consegui avançar nada!
Terei de mandar apreender outra vez um veículo que foi furtado há9 anos atrás?
Podiam ajudar-me?
Obrigado.
foi vendido em 2000 mais ou menos um carro, e quem comprou nunca se deu ao trabalho para mudar, isto pois durante tres anos tive a recever das finanças o papel para pagar o imposto ( pois trata-se de um comercial) e decidi apreender os documentos na dgv ( pois nao tenha nem tenho forma de contactar o comprador ), agora a lei mudou outra vez e o carro ainda esta em meu nome com uma apreensao e nao tenho os documentos...Posso mandar abater a matricula?? O problema é que o carro foi vendido e pago ( legalmente é meu mas moralmente nao é meu )...o que posso ou deverei fazer?
Boas ha uns anos tive um acidente, o carro foi para a sucata, sei que já foi enfardado, mas continua em meu nome mas nao tenho documentos nenhuns.. o que devo fazer?
Boa noite,tanta confusão aqui vai mais uma duvida, tendo eu tido um acidente o carro foi vendido para a sucata e os documentos ter ser apreendidos.como vou dar baixa deste maldito carro.obrigado
queria saber o valor da legalização de um MERCEDES E 220 CDI de
2007 PARA TAXI e para a MADEIRA.
obrigado e bom carnaval.
Boa tarde. O meu pai tem 2 veículos em nome dele - um da categoria B e outro da categoria D - ambos entregues para a sucata há mais de 10 anos. Agora descobrimos que o meu pai continua como proprietário. O meu pai tem os documentos em posse dele mas já não se lembra quem foram os sucateiros que ficaram com eles. Como resolver a situação? Tem de pagar o IUC para sempre? Se alguém souber como resolver a situação, agradeço os comentários.
Já agora parabéns pelo site.
DAVID JOÃO em 02.02.2008. 16:21
Boa tarde,
tive um acidente com um carro no ano de 2006 e foi para a sucata, entretanto só em Março o dono da sucata me vai dar o papel do centro de abate para cancelar a matricula. Será que não vai haver problema por só cancelar a matricula tanto tempo depois? E o que devo fazer?
Boa noite,
A minha mãe (entretanto falecida) vendeu um automóvel de 1980 no ano de 2002, no entanto ainda se encontra no seu nome. Não sei se ainda circula pois já era muito velhinho no momento da venda. Não consigo contactar o novo propritario. Os veiculos antes de 1981 não pagam imposto. Que devo fazer.
Ricardo Costa em 01.02.2008. 20:31
Boa noite . Tenho o seguinte problema,que não sei como resolver.
Verifiquei que ainda aparecem em meu nome dois carros que já vendi á anos. Um em 1999 que não faço ideia a quem pois já se passaram tantos anos,não tenho dados dessa pessoa. O outro em 2001 e foi uma retoma na compra de um carro novo num stand que já não existe. Quer de um ou do outro não tenho qualquer documento comprovativo e pelo que li para poder fazer algo em relação a isso preciso de declarações de venda. O que fazer ? Obrigado desde já.
Paulo almeida em 01.02.2008. 17:37
muito boa tarde, gostaria de saber como proceder no seguinte caso:em 2001 vendi viatura a A, que mais tarde passou para o seu pai B, que por sua vez ja vendeu a C.Em 2005 após muito esforço ,consegui chegar ate C, que me pediu nova declaraçao de venda garantindo que punha em seu nome viatura,tendo eu acedido, mas na condiçao de por a data em que vendi 2001. tudo ok, qundo constato que ate 2008 e nada. contactada C, disse-me que o veiculo tinha tido acidente e que ja era sucata, s eu quisesse para dar baixa como sucata. Disse-lhe que nao faria pois entao estaria a assumir ate á daa de agora a sua posse.Sugeri-lhe que pusesse sucata em nome dela, e depois dava baixa como actual proprietaria. Até agora nada.Já nao sei que faça.pelo meio e enquanto posse de B, tinha eu pedido a apreensao da mesma a A. Que fazer agora?
Em primeiro lugar, os meus sinceros parabéns por este excelente serviço de extrema utilidade pública ao autor.
De momento encontro-me perante uma situação muito aborrecida (e talvez partilhada com outras pessoas), pois perdi a declaração de compra e venda e o veículo em questão foi vendido efectivamente após 31 de Outubro de 2005, pelo que aparentemente não poderei substituir a dita declaração por uma escrita por mim, conforme se diz no novo decreto-lei. Não compreendo o porquê de apenas facultar esta possibilidade aos veículos adquiridos antes de 2005... Alguma ideia para uma solução neste caso?
boa tarde, gostaria de saber se à alguma coisa a fazer neste caso: tive um acidente e o carro foi dado como perda total vendi o carro a uma sucata em Agosto /2007 e os documentos ficaram apreendidos na DGV, tenho comigo a declaração de venda assinada pela sucateira, mas nao tenho os documentos e na dgv só me dão os documentos se apresentar a folha de inspeção da viatura ja arranjada ou o certificado de destruição.
Como deve compreender nao tenho um nem outro, o que poderei fazer?
RUTE FERNANDES em 01.02.2008. 12:00
Como resolvo o meu problema se vendi o carro hà 8 anos a um stand que jà nao existe à 6 anos,não sabendo se foi vendido,se foi para a sucata,enfim nada de nada.Jà pedi a apreenção do veiculo à 9 meses, mas sem resultados.O que faço? Agradecia que me dessem uma solução.
OBRIGADO
Boas , em 2005 espetei-me com um Austin Metro de 89, A policia apreendeu os documentos, fiqei com uma guia pra levantamento apos reparaçao e inspeccao B. É óbvio qe o veículo foi levado pelo reboque e foi parar a uma sucata qe desconheço. A matricula continua em meu nome, e apenas tenho a guia da polícia.. O que posso Fazer pra me livrar do ministro das finanças ?? Obrigado.
jose domingos em 01.02.2008. 01:35
Quando se vende um carro temos 60 dias para comunicar ao IMTT a venda do mesmo. Temos que mandar a carta registada para lisboa ,ou pode ser á direcção regional de Faro no meu caso?
Rui Rodrigues em 31.01.2008. 23:48
Boa Noite, antes de mais obrigado pela informação facultada. Passei por um caso semelhante aos aqui descritos, embora não tenha vendido directamente o meu carro a um particular, mas sim entregue a um stand. Entretanto o carro foi vendido a uma pessoa que não actualizou os documentos. Eu gostaria de saber se em casos de retomas a legislação transitória também é aplicável e se basta eu entregar o comprovativo de retoma na conservatória para regularizar a situação. Ou terei eu de procurar os dados do novo dono? De qualquer modo não terei uma declaração de compra e venda.
Muito obrigado.
F.Marinho em 31.01.2008. 21:29
Saudações.
Um Concessionário da respectiva marca, "retomou" o meu veiculo - em troca por outro - em Abril de 1994. Alguns meses após, enviou-me uma carta dando conta desse facto e avisando-me de que o veiculo andaria a circular em situação ilegal, pelo que eu não deveria emitir qualquer 2ª via da declaração de venda, caso fosse contactado nesse sentido. Igualmente me informavam que iriam solicitar à DGV a apreensão do veículo.
Em 2003 esse Concessionário, cessou a sua actividade.
Tendo verificado em 2007 que a viatura permanecia registada em meu nome e que a DGV não confirmava a situação de apreensão do veículo, requeri eu próprio a apreensão da viatura para efeitos da regularização do seu registo.
Porém e apesar de possuir a prova de que o carro foi alvo de retoma não vislumbro forma de promover a alteração do registo de propriedade, tanto mais que o "adquirente" entretanto deixou de existir.
Agradeço a V/ sugestão para uma eventual solução,
Adicionalmente e em relação à informação da DGV da venda, permito-me referir - por experiência própria - que tal não despoleta a alteração da "propriedade" na Conservatória, pois para além do m/ caso acima referido, também as Seguradoras o fazem, mas o registo não se altera até que o novo proprietário o promova, o que em muitos casos não sucede.
paulo almeida em 31.01.2008. 16:28
Exmos Senhores,
Não sei se esta será a melhor via para este efeito, mas o desespero já
impera e mais não me resta do que tentar.
Faço a exposição em nome do meu pai (António Fernando Sousa de Almeida)
pois, devido à idade e formação, não tem acesso a estes meios.
A viatura em causa é matricula: OC-04-32
- O meu pai vendeu, por troca a outra viatura, a um stand em 15/12/1999.
Tenho Nota de Crédito emitido pelo Stand (Auto-Industrial SA) com o valor
referente à retoma (190.000$00).
- Em 2006, quando compraram o selo do carro que actualmente possuem,
verificaram que esse antigo ainda estava em nome deles. Foram à DGV e
solicitaram a apreensão do veiculo. (tenho documento comprovativo).
- Pediram o certificado de matricula (DUA), e confirmaram que está em nome
do meu pai. Foi emitido em 2006-08-02 com o nº 01276920-7 .
- Através do Stand, confirmou-se que o comprador foi o Sr. Jorge Francisco
Martins Santos, residente em Rua do Poço, 3630 Penedondo, com o NIF:
809509849. Disso informámos a GNR para que o carro fosse apreendido.
- volvido um ano, quando foram comprar o selo de 2007, lá continua a constar
o dito carro e a mesma "ameaça" de que se não for tratado, têm de pagar
também o selo desse.
Exmos Senhores, solicito uma ajuda. O que podemos fazer mais? As despesas e
o tempo já perdemos a conta mas infelizmente tudo se mantém na mesma.
Se necessário, o meu contacto é o 916790109
Agradecendo a atenção dispensada.
Paulo Almeida
Marta Silva em 31.01.2008. 15:25
Vendi há dois anos um renault clio de 1984 a um particular que me disse que iria colocar algumas peças novas no carro antes de o vender. Assinei uma declaração de compra e venda que não foi assinada pelo comprador já que me disse que quem iria assinar essa declaração era a pessoa a quem ele iria depois vender o carro. Até agora, não tive mais contacto com essa pessoa. Fiquei, no entanto, com um documento assinado pelos dois em como a partir da data da venda eu não tenho qualquer responsabilidade sobre o veículo. No entanto, o veículo ainda aparece no site das finanças.
Como tenho o tal documento em meu poder, poderei não pagar nenhum imposto sobre o veículo, e caso seja avisada para pagar, mostrar esse documento como prova de que já não tenho responsabilidade sobre ele?
Grata pela atenção
Luis de Sousa em 31.01.2008. 14:40
No comunicado não diz nada sobre a categoria B!
Em que ficamos ? :)
Para a isençao do IA no processo de um veiculo estrangeiro é preciso uma declaraçao das finanças n é verdade? E se estiver a pagar a divida as finanças a prestaçoes tenho direito à isençao ou nao? Podera dizer me quais os documentos necessarios? é que a cada dia aparece um documento mais.
obrigado
Maria Dulce Magalhães em 31.01.2008. 12:56
E o que fazer nos casos, como o meu, em que me apareceu agora um veículo que eu vendi há cerca de 20 anos ? A cópia da declaração há muito que foi para o lixo (pois se nem uma multinha me apareceu em casa, como é que podia adivinhar ...). Já rebusquei o fundo da minha memória, mas, sinceramente, não encontro o mínimo vestígio de quem terá sido o feliz (ele, que não eu, que fiquei com a batata quente na mão) comprador.
Em Dezembro já pedi a "apreensão" do dito veículo, aliás, lata. Mas será que isso é suficiente para me ilibar de quaisquer responsabilidades, designadamente fiscais ?
Vou, em qualquer caso, ler a legislação mencionada. Pode ser que o legislador se tenha lembrado destes casos - que, suspeito, são a maioria.
Se alguém tiver informações/sugestões ou saiba como resolver o probelma, agradeço contacto.
Jose Ferreira em 31.01.2008. 12:32
Boas
possuo um stand de automoveis usados e gostaria de saber o que devo fazer em relaçao aos carros que tenho em stock. Uma vez que fica sempre por minha conta o registo do automovel nem entrego kk viatura sem alteraçao do proprietario do mesmogostaria de saber se terei de passar todos os veiculos para o nome do stand para pagar o respectivo selo? ou o selo terá de ser pago em nome antigo proprietario ficando isso por minha conta, ou pagando posteriormente o valor do selo ao proprietario? Gostaria de saber o que fazer uma vez que nao encontro nada sobre este assunto em lado algum.
Os meus cumprimentos
Jose Ferreira
FD em 31.01.2008. 12:29
Resposta a Luis Sousa em 31.01.2008. 08:47:
Veja o endereço que coloquei nas respostas anteriores, deverá resolver o seu problema.
FD em 31.01.2008. 12:24
Resposta a Heitor Marques em 31.01.2008. 02:22:
Obrigado. :)
Veja aqui as novidades:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
FD em 31.01.2008. 12:19
Resposta a José Silva em 30.01.2008. 23:19:
Veja as novidades aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
Se o valor for relativamente baixo, aconselho-o a fazer o pagamento do IUC para evitar dissabores que lhe poderão ficar mais caros. Sei que é injusto e não concordo com o pagamento, mas a alternativa não me parece ser melhor.
FD em 31.01.2008. 12:12
Resposta a Armando Tavares em 30.01.2008. 22:43:
Obrigado pelo seu testemunho. :)
FD em 31.01.2008. 12:10
Resposta a DANIEL em 30.01.2008. 20:01:
Poderá reformular a sua pergunta por favor?
FD em 31.01.2008. 11:36
Resposta a LN em 30.01.2008. 12:34:
Se tiver dívidas à administração fiscal não pode usufruir de qualquer benefício ou incentivo fiscal, seja ele de que natureza for.
Luis Sousa em 31.01.2008. 08:47
Também eu estou na mesma situação, dei um veiculo para retoma e o stand não colocou o carro em nome deles. Tenho outra retoma a fazer antes de levantar o carro novo, não estou com vontade de ficar a pagar imposto de 3 automóveis quando só um é que me vai pertencer!
Portanto depois de tudo o que li a conclusão a que chego é que não há solução para o problema, o que de facto é no minimo ridiculo! Não me admira que o seja, afinal já devíamos de saber como funcionam as coisas por cá!
Creio que no meu caso vou fazer um aviso ao vendedor que se não regulariza a situação Ilegal em que se encontra o primeiro automóvel retomado que não levanto a viatura nova! E se isto assim continua qualquer dia só mandando o carro para abate se pode trocar de carro.
Heitor Marques em 31.01.2008. 02:22
Boa noite. Antes demais quero agradecer a quem fez este site pelo seu esforço em ajudar quem nao percebe esta burocracia que este pais tanto adora. Face a esta situaçao a qual agora me deparo, pesso o vosso auxilio. Em Maio de 2003, tive um acidente de automovel no qual resultou a incapacidade de circulaçao do veiculo que conduzia e posterior apreensao dos documentos deste pela Guarda Nacional Republicana. Com o aparecimento do IUC, o meu pai, proprietario da viatura, foi a pagina das finanças e descobriu que ainda tem o carro em seu nome. Devo ainda acrescentar que apos o acidente, o veiculo foi directamente para a sucata, como seria de esperar. Tenho uma declaraçao da GNR em como os documentos foram apreendidos na altura e ja consegui arranjar uma declaraçao do proprietário da sucateira em como o veiculo foi desmantelado para peças. O que devo fazer para nao pagar este novo imposto sobre uma viatura que ja nem "existe"?
Grato pela vossa atençao
José Silva em 30.01.2008. 23:19
Acho engraçado, lemos aqui os comentários e ficamos com a ideia de que nem vale a pena mandar apreender, ou estar do lado da lei.
Vendi um carro que tem de pagar o IUC este mês e o comprador ainda não fez o registo, mas quem tem o novo imposto para pagar, no site das Declarações Electrónicas, sou eu!
O que faço para me defender? Estou protegido pela lei? Que acontece se eu não fizer o pagamento? E se pedir a apreensão do carro, funciona ou vou acabar cansado, vencido e humilhado, como os que escreveram os comentários que acabei de ler?
Armando Tavares em 30.01.2008. 22:43
A quem possa interessar: No passado dia 25/01/2008 enviei um mail para Direcção Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (dgtt@dgtt.pt) com o seguinte conteúdo: “Tenho neste momento 4 viaturas o meu que tecnicamente ainda são minhas. Acontece que um destes veículos já foi vendido em meados dos anos noventa para outra pessoa que entretanto o vendeu para a sucata. Só agora é que descobri que ele ainda me pertencia "oficialmente". Um dos outros carros foi enviado para a sucata em finais de 1999. Também ainda me pertence oficialmente. Uma vez que estes carros já não circulam à vários anos (há já pelo menos 7 anos que não é adquirido o dito selo) serei agora obrigado a adquirir o novo IUC? O que devo fazer para eliminar esses caros da minha conta?” Como resposta obtive: 1. Para cancelar a matrícula de um veículo é necessário apresentar a seguinte documentação :
- Impresso 1402 requerendo o cancelamento da matrícula;
- Documento de identificação do veículo (Livrete + Titulo de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula);
- Fotocópia do B.I. do requerente;
- Após a destruição do veículo o operador autorizado deve remeter cópia do respectivo certificado de destruição.
2. Por motivos vários existem requerentes do cancelamento da matrícula que não conseguem obter o certificado de destruição do seu veículo e, em consequência, obter o cancelamento da matrícula solicitado, por falta de documentação (nos termos do disposto no n.º2 e n.º8 alínea c) do art.17º do D.L. n.º196/2003, de 23.08). Assim, "estão a ser ponderadas alterações e ajustamentos, de carácter legislativo, administrativo e legal, que permitam regularizar faltas ou atrasos nos registos de aquisição ou transmissão de veículos ou nos cancelamentos das respectivas matrículas, em caso de abate entretanto ocorrido. Alterações essas que, uma vez definidas, serão, naturalmente, tornadas públicas" (informação que Vª Exª poderá encontrar em https://impostosobreveículos.inf/início.pt). Pelo exposto, terá de aguarda por estas alterações.
3. Mais se informa que na Direcção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo estão a proceder ao cancelamento das matrículas mesmo sem certificado de destruição desde que o referido veículo tenha sido desmantelado há mais de 6 meses, pois entendem que nestes casos o veículo desapareceu. E como tal a matrícula pode ser cancelada nos termos do art.º119º do C.E.
comprei um carro novo na rolporto e dei em troca para pagar despesas de papeis nao sei mais do carro
nem se quer quem é que o tem
acho que a culpa é da rolporto
como eide fazer
ja passaram 7 anos que nao tenho esse carro
E verdade que se devermos às finanças em portugal nao temos direito à isençao de imposto (emigrantes) para a legalizaçao de um carro vindo do estrangeiro?
FD em 30.01.2008. 11:38
Resposta a Hélio em 30.01.2008. 10:34:
Obrigado. :)
Quanto aos anos transactos, não terá que pagar nada. Quanto à apreensão, apenas a pode mandar efectuar como proprietário. Uma vez que não é o proprietário, terá que ser o último proprietário conhecido a fazê-lo.
O melhor a fazer será aguardar pela publicação da legislação e decidir então o que pode fazer.
FD em 30.01.2008. 11:32
Resposta a Carlos Lemos em 29.01.2008. 23:13:
Aplica-se o mesmo que disse nas respostas anteriores: ou paga ou não paga.
Fora isso, infelizmente, nada há a fazer a não ser aguardar a publicação da nova legislação.
FD em 30.01.2008. 11:29
Resposta a Paulo Monteiro em 29.01.2008. 21:18:
Veja aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/comprou-carro-a-partir-de-julho-de-2007-e-agora/
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Por essa razão, poderão não ser totalmente completas ou tecnicamente exactas. No entanto, são dadas de boa fé e com base fundamentada na legislação em vigor.
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