Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no Portal das Finanças automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.
Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo de Veículos (antigas Conservatórias do Registo Automóvel) e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.
A entidade pública responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo de Veículos, sendo que a entidade emissora das matrículas é o IMT.
O problema nunca deverá ser resolvido através das Finanças, a não ser em casos de erro, mas sempre através do IMT ou da Conservatória do Registo de Veículos.
De forma simples, o que precisa de fazer caso esteja nesta situação é uma de três coisas:
Fazer o registo e pedir a apreensão só é possível através da Conservatória.
Cancelar a matrícula (dar baixa) só é possível através do IMT e deve ser sempre a última opção.
O que é que deve fazer entre estas opções depende muito do que aconteceu.
Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:
A primeira coisa que deverá saber é que a não comunicação da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa.
Ou seja, se vender um carro e não fizer o registo dessa venda na conservatória no prazo de 60 dias após a venda, está sujeito a multa.
Se vendeu o carro a um comerciante e ainda tem o carro em seu nome, fique sabendo que, na maior parte dos casos, os comerciantes não fazem o registo dos carros em seu nome.
Até que o comerciante venda o carro, este ficará em seu nome. Não é a forma mais correcta de fazer as coisas mas, é a prática comum no mercado. Isto porque, registar os carros assim que os compram acrescenta custos e trabalho que, muitas vezes não se justifica pelo pouco tempo que os carros ficam com os comerciantes. Outras vezes haverá em que o comerciante apenas é um intermediário, que retoma o seu carro e o revende a outro comerciante. As razões são diversas e variadas, o importante a reter é que é relativamente habitual e que, desde que tenha consigo uma declaração de venda assinada pelo comerciante, não deverá ter problemas, porque a responsabilidade pelo registo é sempre do comprador.
Mas, se está a ler isto, é porque já passou algum tempo, e o carro ainda está em seu nome. Nesses casos o que tem que fazer é, na minha opinião, contactar o comerciante e dizer que pretende que ele faça o registo e que, se não o fizer, mandará apreender o carro. O comerciante terá todo o interesse em resolver a situação.
Se tal não acontecer, o que tem que fazer é: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.
Se já passaram alguns dias, pelo menos 30, desde que vendeu o carro e este ainda aparece em seu nome no Portal das Finanças, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.
Este processo deverá ser automatizado desde que tenha feito a entrega num centro de abate autorizado. Nesse caso, deverá ter consigo um certificado de destruição. Na posse desse certificado, deverá dirigir-se ao IMT e pedir o cancelamento da matrícula.
Se entregou o carro numa sucata não autorizada e não tem certificado de destruição, deverá assumir a transacção como se fosse um venda a particular e pedir a apreensão e se for caso disso, o cancelamento da matrícula.
É como se fosse uma venda normal a particular, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador. Na minha opinião, deve contactar a seguradora antes, de forma a esclarecer se existe algum procedimento administrativo já pré-estabelecido para estes casos, pode ser que seja mais simples de resolver do que pensa.
Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT se pretende ficar com o veículo. Se não pretende ficar com o veículo, deve entregá-lo num centro de abate autorizado.
Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT por desaparecimento.
Imprima em casa o Requerimento de Registo Automóvel (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo de Veículos ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.
Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.
Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo de Veículos, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome e solicitar a apreensão por não regularização do registo.
A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão pedir o pagamento do imposto.
Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças: Como consultar os veículos em meu nome.
09.07.2007. 12:53
FD,
Obrigado pela rápida e elucidativa resposta;) Só me falta esclarecer um aspecto: eu não tenho a declaração original de compra e venda, mas sim a respectiva e legível fotocópia. Serve à mesma para efectuar o registo na qualidade de vendedor?
Grato pela atenção.
BIA em 16.02.2008. 00:18
OLÁ BOA NOITE,
Hoje, após a sua resposta, que muito agradeço, fui à Conservatória do Registo Automóvel, com o respectivo Modelo preenchido, e o Contrato de Compra e Venda do Carro que vendi ao Stand, em Junho/2007, a fim de mudar o registo para o nome deste. Para surpresa minha, a funcionária disse-me logo que não podia mudar o registo, porque a lei que saiu só o permitia fazer a carros vendidos até Outubro de 2005. No meu caso, teria de ser o Stand a mudar o registo para seu nome e assinar com assinatura reconhecida. Fiquei a olhar para ela incrédula! Para mais que uma amiga minha, com um problema identico, me disse que tinha pedido informação há dias à Conservatória e que esta lhe tinha dito que, desde que tivesse o Contrato de Compra e Venda, ela podia mudar o registo independentemente da data da venda!
Eu ainda argumentei com a Funcionária, que tinha um Contrato de Compra e Venda que provava que o Stand me tinha comprado o carro e, que ele é que estava em falta por não cumprir a lei, não tendo mudado registo do carro para o nome dele e, além disso ele, o Stand, ainda tinha 10 dias para contestar! A solução foi desistir.
Face a isto, haverá mais alguma coisa que eu possa fazer? Aguardo a sua ajuda, se possível e, muito obrigada.
Cumprimentos.
Mais uma vez agradeço
Fernando Godinho em 15.02.2008. 23:30
Boa noite. Possuo uma viatura cujo ano de fabrico é 1975, no entanto só foi matriculado em Portugal em 1995. Esta viatura está sugeita a IUC ? Muito grato, desde já pelo vosso esclarecimento.
Bruno Nobre em 15.02.2008. 23:09
Ora boas, comprei um carro novo em setembro e para meu espanto quando me dirigi ás finanças para pagar o imposto de circulação foi-me explicado que tinha mais 2 viaturas em meu nome. Uma mota com registo de 1995 e um carro Fiat punto que entreguei a um stand em 2006. Em relação ao carro vou entrar em contacto com o vendedor. O problema está na mota porque já não tenho qualquer documento que tenha o nome do novo proprietário, tenho apenas um papel a cancelar o seguro da mesma... o que é que posso fazer para tirar esta mota do meu nome?
Atenciosamente
Maximiano Carvalho em 15.02.2008. 21:40
Boa Noite, a minha situação é muito semelhante á da leitora Maria Dulce Magalhães e como não há muito a fazer para resolver a situação, pensei em pedir uma 2ª via dos documento ou seja hoje em dia o DUA, uma vez que o automovel continua em meu nome e julgo ter legitimidade para tal, depois pedir a certidão na conservatória onde conste que o automovel não tem qualquer ónus ou encargos para de seguida ir ao IMTT (ex-DGV) pedir o cancelamento da matricula. Não acha uma solução viável? Apesar de ter custos consideraveis para quem não tem o automevel há muito tempo (33€ + 17,50€ e não sei quanto para pedir o abate no IMTT)não seria uma solução para me ver livre deste problema?!
tenho os doc de um carro mas este já nao existe há muitos anos.
Então desloquei- me à DGV com os seguintes doc. impresso 1042 requerendo ocancelamento de matricula,um doc.da sucataque comprova que o carro deu entrada na mesma, livrete, registo de propriedade,certidão da conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos, fotocópia do B.I.
Os mesmos disseram que para tal éra preciso de em certeficado de uma suposta entidade que abate esses automoveis em fim de vida.
Fernando Coelho em 15.02.2008. 16:03
Exacto! Tenho uma declaração da Conservatória passada ontem onde está como proprietario a empresa de leasing e não existe qualquer apresentação pendente.
Antonio Oliveira em 15.02.2008. 15:33
Boa Tarde:
Cá estou de novo:
Na reposta que me deu em 15/02/08, baseou-se nalgun Dec. Lei ou noutro documento qualquer?
Se não fosse muito incómodo gostaria de saber qual.
Obrigado pela atenção.
FD em 15.02.2008. 14:48
Resposta a Antonio Oliveira em 15.02.2008. 14:35:
Pode circular à vontade até ao final do mês em que terá que pagar o IUC.
As autoridades não o podem multar nem apreender o carro.
FD em 15.02.2008. 14:45
Resposta a Fernando Coelho em 15.02.2008. 14:03:
Onde é que obteve a informação do registo? Directamente na Conservatória? O carro nunca foi registado em seu nome?
Antonio Oliveira em 15.02.2008. 14:35
Mais uma vez Boa tarde:
Gostaria de saber se já saiu alguma legislaçao para o meu caso.
Tenho um carro que esteve parado em reparação em 2007, por isso nao comprei selo.
Já está reparado e pronto a circular e nimguem me vende o selo de 2007 e o de 2008 só no mes de matricula, a minha pergunta é:
posso circular? existe alguma alteração á lei? a policia não me apreende a viatura?
FD em 15.02.2008. 14:29
Resposta a Rui Gomes em 14.02.2008. 23:06:
O novo proprietário é que teve o acidente? Repare que para regularizar o registo de propriedade de um carro na qualidade de vendedor não precisa dos documentos.
De outra forma, se quiser regularizar o registo, basta que apresente o comprovativo em como os documentos foram apreendidos. Este comprovativo substitui os documentos do carro para todos os efeitos.
FD em 15.02.2008. 14:13
Resposta a Rui em 14.02.2008. 16:22:
Obrigado. :)
Será possível obter uma cópia do arquivamento da queixa junto das autoridades a quem foi apresentada?
De qualquer forma, tente fazer um requerimento para cancelar a matrícula junto do IMTT, ao abrigo do artigo 119.º do Código da Estrada, apresentando como razão o desaparecimento do carro.
Se tiver sucesso agradeço que depois o comunique aqui.
Fernando Coelho em 15.02.2008. 14:03
O que fazer quando no site das Finanças o carro aparece para pagar porque estamos como locatario e já acabou o contrato de aluguer à mais de 10 anos e no Registo automovel só consta o empresa de leasing, pois não fiquei com o carro quando o contrato de aluguer acabou.
FD em 15.02.2008. 13:54
Resposta a Gisela Fialho em 14.02.2008. 12:14:
O que é que aconteceu efectivamente ao carro? Foi apreendido pela polícia e considerado como abandonado? Ou nunca chegou a ser apreendido?
Tem documentação da venda ao stand?
Volto a dizer: vendeu o carro a uma determinada pessoa/entidade - o que se passou a partir daí não é sua responsabilidade nem tem nada a ver com isso. O comprador não se pode descartar de não ter feito o registo, seja ele stand, sucata ou particular, tenha ele vendido o carro a seguir ou não.
Se estivesse na sua posição, fazia o registo em nome do stand, nada mais.
FD em 15.02.2008. 13:49
Resposta a HELDER PARREIRA em 14.02.2008. 12:13:
Veja aqui como fazer:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
FD em 15.02.2008. 13:48
Resposta a Claudia Lopes em 14.02.2008. 11:49:
Experimente. :)
FD em 15.02.2008. 13:39
Resposta a rui angelo em 14.02.2008. 10:04:
Se tem uma deficiência com incapacidade permanente superior a 60% deverá dirigir-se às finanças e pedir a isenção levando consigo o respectivo atestado. Deverá fazê-lo todos os anos. Esta isenção apenas se pode aplicar a um único veículo.
FD em 15.02.2008. 13:25
Resposta a RICARDO MARTINS em 13.02.2008. 19:10:
Obrigado. :)
Se vão existir mais alterações à lei, ninguém sabe a não ser o próprio governo. Mas eu penso que tal não deve acontecer.
Na sua posição, tentaria fazer como diz na resposta que recebeu. Cancelar a matrícula junto do IMTT, ao abrigo do artigo 119.º do Código da Estrada, alegando o desaparecimento do veículo - não sei se será boa ideia dizer que foi para uma sucata.
Excluindo esta hipótese, só mesmo fazendo uma exposição, como também diz, ao Director da Direcção Regional do IMTT da sua área de residência.
Se não puder ou não tiver sucesso com nenhuma destas acções fica mais complicado. Teria que mandar apreender o carro, mas estando numa sucata e não sabendo onde nem quem ficou com o mesmo, seria praticamente o mesmo que não fazer nada.
Vá dando notícias de forma a que possa ajudar outras pessoas ou de forma a que o possa ajudar melhor.
FD em 15.02.2008. 12:33
Resposta a Paulo em 13.02.2008. 18:41:
Obrigado. :)
Penso que não terá nenhum problema, mas sim, o número de passaporte deveria constar no campo "N° de Identificação".
FD em 15.02.2008. 12:23
Resposta a marta dias em 13.02.2008. 16:33:
Para mudar o registo de propriedade basta a declaração redigida por si. Segundo sei, um carro pode ser vendido mesmo tendo uma reserva de propriedade. Mas, se tem um documento que comprove a extinção da reserva sugiro que também faça esse registo.
Deverá fazer tudo na Conservatória do Registo Automóvel.
FD em 15.02.2008. 11:33
Resposta a João em 13.02.2008. 13:44:
Obrigado. :)
Venda até Outubro de 2005:
- dispensa de apresentação da declaração de venda, necessitando apenas de uma declaração redigida por si, podendo fazer o registo na qualidade de vendedor ou comprador
- custo de 20€ (10€ se online)
- em vigor até Dezembro de 2008
Venda depois de Outubro de 2005:
- obrigatoriedade de apresentação da declaração de venda, podendo fazer o registo na qualidade de vendedor ou comprador
- custo de 60€ (45€ se online)
Ou seja, pode fazer o registo na qualidade de vendedor, só que não usufruiu do desconto e tem que apresentar obrigatoriamente a declaração de venda.
FD em 15.02.2008. 11:23
Resposta a Miguel em 13.02.2008. 13:41:
Se foi antes de 2005, apenas precisa de uma declaração sua para regularizar o registo, como é indicado no texto.
Peço a todos os que lêem que não compliquem algo que é muito simples: venderam o carro a uma determinada pessoa/entidade - o que se passou a partir daí não é vossa responsabilidade nem têm nada a ver com isso. O comprador não se pode descartar de não ter feito o registo, seja ele stand ou particular, tenha ele vendido o carro a seguir ou não.
FD em 15.02.2008. 11:04
Resposta a Henrique Ferreira em 13.02.2008. 10:35:
Em caso algum em Fevereiro de 2008 deveria existir informação no sítio das declarações electrónicas de um veículo abatido em Outubro de 2007.
Tem o Certificado de Destruição consigo?
Existem quatro entidades envolvidas no processo: o centro de abate, o IMTT, a Conservatória do Registo Automóvel e as Finanças.
A minha sugestão vai no sentido de confirmar junto da Conservatória qual a situação do registo do seu carro. A partir daí poderá ver onde está o problema, se nas finanças se no processo de abate. Como disse, são quatro entidades e alguma delas poderá ter cometido algum erro. Se depois puder colocar aqui o resultado talvez lhe possa ser mais útil.
FD em 15.02.2008. 10:58
Resposta a joana em 13.02.2008. 10:08:
Veja aqui como fazer:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
Ignore simplesmente a parte do "já venderam" o carro e registe o carro em nome do stand.
FD em 15.02.2008. 10:56
Resposta a José Pedro em 13.02.2008. 09:45:
Deverá entregar o carro num centro de abate. Aí deverá preencher o pedido de cancelamento da matrícula e receber o certificado de destruição.
Quando o carro é entregue completo ou com os principais componentes, o abate não tem qualquer custo. No seu caso poderá ser-lhe pedido dinheiro pela operação, mas depende muito do centro de abate. Aconselho-o a ligar para diferentes centros de abate e colocar a questão.
Os centros de abate são "gratuitos" porque aproveitam os materiais reciclando-os, vendendo também as peças que estejam em bom estado. É um excelente negócio. ;)
FD em 15.02.2008. 10:47
Resposta a lidia amendoeira em 12.02.2008. 22:01:
O seu carro foi roubado. Deverá apresentar uma queixa às autoridades e, depois da queixa apresentada, esperar que seja arquivada. Nessa altura, com o documento do arquivamento da queixa, deverá dirigir-se ao IMTT e solicitar o cancelamento da matrícula.
A partir desse momento deixa de ter que pagar o IUC, mas terá que o pagar até lá.
Outra alternativa será dirigir-se agora ao IMTT, descrever o sucedido e pedir o cancelamento da matrícula ao abrigo do artigo 119.º do Código da Estrada (desaparecimento do veículo).
FD em 15.02.2008. 10:37
Resposta a Teles em 12.02.2008. 20:15:
Pelo que sei, a associação entre a base de dados da Conservatória do Registo Automóvel e a das Finanças é feita com base no número de contribuinte.
Poderá dar-se o caso de que quando o registo foi feito tenha havido um erro na transcrição do número de contribuinte, estando a moto em nome de outra pessoa mas associada ao seu número de contribuinte.
O meu conselho vai no sentido de saber efectivamente em nome de quem está a moto. Pode fazê-lo de duas formas:
- dirigindo-se ao uma Conservatória e fazendo o pedido de informação ou
- pedindo uma certidão pela internet em https://www.automovelonline.mj.pt
Infelizmente para si, qualquer das opções tem um custo, apesar de não ser um erro seu...
Assim que saiba em nome de quem está a moto poderá saber o que fazer a seguir. Nessa altura agradecia que aqui colocasse a informação para que que lhe pudesse dizer o que fazer.
Silvia Santos em 15.02.2008. 10:35
Muito obrigado pelos seus esclarecimentos e parabéns pelo site, que tanto ajuda de forma "gratuita" aqueles que andam "perdidos".
FD em 15.02.2008. 10:21
Resposta a Santos em 12.02.2008. 17:25:
Se não consegue mesmo identificar o comprador, sim, tem que pagar o IUC até que o carro seja apreendido.
FD em 15.02.2008. 10:18
Resposta a BIA em 12.02.2008. 17:21:
Na minha opinião efectue o registo. Se a questão da apreensão se colocar, cancele-a.
O stand tem-se preocupado consigo e com o seu problema?
Rui Gomes em 14.02.2008. 23:06
Tenho em meu nome um veiculo que já vendi o ano passado. Contudo esse mesmo veiculo antes de ter sido alterado o titulo de propriedade sofreu um acidente e actualmente tem os documentos apreendidos na policia. Como faço para regularizar esta situação uma vez que esse veiculo ainda consta como sendo meu? Dirijo-me à DGV para que se proceda à apreensão dos documentos veiculo (em posse da policia)? Agradecia ajuda se possivel.
Com os melhores cumprimentos
RGomes
Boa tarde
Antes de mais quero felicitá-lo pelos excelentes esclarecimentos que nos dá.
O meu pai tinha um carro que lhe foi roubado, há mais de 15 anos. O carro não apareceu e foi reembolsado pela companhia de seguros. Já não existem documentos tanto da participação às autoridades, como da companhia de seguros.
Este carro ainda consta no nome dele nas finanças. O que deve ser feito para regularizar esta situação? Cancelar a matrícula?
Desde já agradeço a sua disponibilidade!
Gisela Fialho em 14.02.2008. 12:14
Tenho dois carros registados em meu nome, mas um deles já o vendi em 1999 a um stand em troca de outro carro.
Á uns anos a policia apareceu-me em casa porque supostamente "eu" e o "meu" carro andavam metidos em assaltos, para resolver o problema fui á psp e assinei um papel como o carro ficaria abandonado, porque esta era uma das opções q me davam, ou entao ir buscar o carro, do qual já nem documentos tinha e q supostamente n deveria estar em meu nome, eu entao optei pelo abandono do carro.
pensei q a situação tinha ficado resolvida, mas não.
Soube q tinha que regularizar a situação e então fui no dia 9 de Fevereiro deste ano ao IMTT, e o q pude fazer foi o pedido para a apreensao dos documentos, mas o q eu pergunto é , q se o carro já n circular e tiver ido para uma sucata, como vao apreender os documentos? vou ter q andar a pagar um selo, do qual já n possuo o carro! Aconselharam-me a fazer um pedido ás finanças, expondo a situação , para pedir a isenção do imposto, será q adiantará, a quem deverei diriguir a carta?
Se alguém tiver informações, ou saiba como resolver o probelma, agradeço.
HELDER PARREIRA em 14.02.2008. 12:13
VENDI CARRO A UM STAND, QUE AINDA TINHA RESERVA DE PROPRIEDADE EM NOME DE FIRMA JÁ EXTINTA, STAND VENDEU CARRO A OUTRA PESSOA SEM O MUDAR DE NOME, RESUMINDO O CARRO SURGE NAS FINANÇAS COM O IMPOSTO EM MEU NOME, E ENTRETANTO TENHO QUASE A CERTEZA QUE O CARRO JÁ NÃO SE ENCONTRA EM CIRCULAÇÃO, JÁ DEVE TER SIDO ABATIDO, AGRADECI QUE ME ESCLARECESEM, OBRIGADO
Claudia Lopes em 14.02.2008. 11:49
vendi o meu carro antes de 31 de Outubro de 2005 tenho os dados quase todos do Comprador para fazer a declaração (prevista no decreto-lei nº 20/2008) excepto a morada do comprador será que posso avançar com a declaração
rui angelo em 14.02.2008. 10:04
a pergunta é´a seguinte.comprei um carro importado agora foi legalizado a 15 dejaneiro é c220 ano 10/ 2004 eu inflismente sou isento estou incapacitado a cem por cento de trabalhar gostava de saber se estou isento do imposto de circulacao equal o prazo para o fazer desde ´já´o meu obrigado e aguardo pela resposta
RICARDO MARTINS em 13.02.2008. 19:10
Boa Noite
antes de mais passo a citar a exposição que fiz a DGTT, e a respectiva resposta:
Ex.mos Srs.:
Venho por este meio expor a V. Ex.ª o seguinte:
- Em 2002 tive um sinistro com o meu anterior automóvel e como os custos da
sua
reparação eram muito elevados em relação ao valor da viatura decidi não
repará-lo;
- Como não podia circular na via pública, desconhecendo, na altura, =
existência
de Centros de Desmantelamento e como não consegui vendê-lo, decidi através
de
pessoas conhecidas, entregá-lo a um sucateiro que recolhia ferro velho;
- À data, após várias tentativas para localizar o sucateiro e a viatura,
desconheço o seu paradeiro;
- Como possuo os documentos da viatura, gostaria de saber se posso anular a
matrícula sem o certificado de destruição.
- Fui aconselhado a enviar os documentos da viatura juntamente com uma carta
expondo a minha situação para a Direcção Geral de Viação. Devo proceder
desta
forma? Em quanto tempo obterei uma resposta dessa Entidade?
Agradeço, desde já, os Vossos esclarecimentos, visto que em 2008, se não
tiver resolvido esta situação, serei obrigado a pagar o imposto de circulação.
Com os melhores cumprimentos
Ricardo Martins
Resposta da DGTT:
Bom Dia,
Em relação à sua questão o procedimento é o seguinte:
1. Para cancelar a matrícula de um veículo é necessário apresentar a
seguinte documentação:
- Impresso 1402 requerendo o cancelamento da matrícula;
- Documento de identificação do veículo (Livrete + Titulo de registo de
Propriedade ou Certificado de Matrícula);
- Fotocópia do B.I. do requerente;
- Após a destruição do veículo o operador autorizado deve remeter cópia do
respectivo certificado de destruição.
2. Por motivos vários existem requerentes do cancelamento da matrícula que
não conseguem obter o certificado de destruição do seu veículo, em
consequência, obter o cancelamento da matrícula solicitado, por falta de
documentação (nos termos do disposto no n.º2 e n.º8 alínea c) =o art.17º do
D.L. n.º196/2003, de 23.08). Assim, "estão a ser ponderadas alterações e
ajustamentos, de carácter legislativo, administrativo e legal, que permitam
regularizar faltas ou atrasos nos registos de aquisição ou transmissão de
veículos ou nos cancelamentos das respectivas matrículas, em caso de abate
entretanto ocorrido. Alterações essas que, uma vez definidas, serão,
naturalmente, tornadas públicas" (informação que Vª Ex.ª poderá encontrar em
https://impostosobreveículos.inf/início.pt). Pelo exposto, terá de aguardar
por estas alterações.
3. Mais se informa que na Direcção Regional de Mobilidade e transportes de
Lisboa e Vale do Tejo estão a proceder ao cancelamento das matrículas mesmo
sem certificado de destruição desde que o referido veículo tenha sido
desmantelado há mais de 6 meses, pois entendem que nestes casos o veículo
desapareceu. E como tal a matrícula pode ser cancelada nos termos do
art.º119º do C.E.
Com os melhores cumprimentos
Margarida Alexandre
Se possível gostaria de saber se nas novas alterações o meu problema poderá ser resolvido e se, haverá mais alterações a esta legislação.
Muito obrigado, parabéns pelo site.
Boas,
Desde já parabens por este site.
Amanha vou realizar um registo com vendedor, estive a ver o contracto compra e venda, está tudo preenchido com o contribuinte e tudo menos o nº de BI do comprador
porque era brasileiro, devia ter ficado com fotocopia do passaport.
Acham que vou ter algum problema?
Já alguem registou como vendedor?
Cumprimentos e obrigado
marta dias em 13.02.2008. 16:33
boa tarde,
em dezembro de 2003 na compra de uma viatura (A),entreguei a minha viatura (b) como retoma a um santd.passados 4 anos a viatura b ainda se encontra registada em meu nome, só q tambem incide uma hipoteca sobre este registo ( a tal hipoteca já foi liquidada). a mimha pergunta é :como li leste site, no meu caso basta entregar uma declaraçao escrita por mim ou tb tenho q entegar a extinçao de reserva?? e onde é q me dirigo para entregar esses documentos na dgv ou na conservtória do registo automovel?? desde já obrigada
Boa tarde,
Tenho em meu nome um veículo que vendi em 2006 e possuo a declaração assinada de compra e venda, embora o actual dono não o tenha registado ainda. No entanto, sendo uma venda posterior a 31 de Outubro de 2005, é-me ainda possível efectuar o registo como vendedor do veículo apresentando a declaração de compra e venda e todos os dados do comprador ou não? Estou a referir isto por já li aqui comentários contraditórios, uns que me levam a crer que sim, outros nem por isso...
Muito obrigado pela atenção, e felicitações por esta excelente colaboração cívica;)
Boa tarde, gostaria de saber como proceder no seguinte caso: em 2003 deixei uma viatura num stand, á troca por um outra (para baixar o preço) e foi passado uma declaração de venda da minha viatura actual. Nessa declaração no campo dos dados da viatura que ficou em troca ficou em branco. Eu não reparei nesse pormenor. Quando constato que em Jan de 2008 as finanças têm a informação que esse veiculo ainda está em meu nome. Contactei o stand, e segundo o dono, o veiculo foi vendido sem declaração de venda (provavelmente com documentos) a um 1º comprador (que 2º este não era para ele), para depois vender a 3ºs ou mesmo para sucata???. Fiquei á espera de novos dados e até agora nada. Que fazer ?, Como dar baixa desta matricula?, ou mesmo outra solução?. Muito Obrigado. PARABENS PELO SITIO!!!.
Henrique Ferreira em 13.02.2008. 10:35
Entreguei o meu carro para abate numa empresa credenciada em Outubro
de 2007. Recebi desta empresa toda a documentação para este efeito,
contudo, para meu espanto, a viatura continua no sítio das finanças
em meu nome com o respectivo imposto a pagar (Janeiro 2008).Pretendo
saber o que devo fazer para que o carro deixe de figurar em meu nome.
O que fazer para tirar um carro que está em meu nome na conservatória e nas finanças e que foi entregue a um stand já a alguns anos. Agora já falei para lá e dizeram-me que já o venderam e que o proprietário é que tem que ir alterar os dados. Não tendo contacto com o proriétario, o que faço? Já que a matricúla é de Janeiro e as finanças vão me cair em cima.
Obrigada
José Pedro em 13.02.2008. 09:45
Bom dia,
em 1998 desmantelei um carro e vendi as peças. A carroçaria encontra-se num terreno que pertençe a um familiar. Como faço para cancelar a matrícula?
Obrigado.
lidia amendoeira em 12.02.2008. 22:01
boa noite
sou proprietaria de um carro que a seguir a um acidente ficou sem condiçoes de circular. como se encontrava num sitio de facil acesso foram deparecendo peças aos poucos,uma manha havia desaparecido o que restava. como nao sei dos documentos, queria saber como fazer para dar baixa do veiculo visto que com a nova lei tenho que pagar selo mesmo sem o carro andar em circulaçao. obrigado
Boa noite. Gostaria de lhe colocar a minha experiência que julgo inédita na esperança de que me possa ajudar. Consultada a minha página no portal electrónico das Finanças, verifiquei que sou "proprietário" de um motociclo que, pura e simplesmente, nunca comprei e desconheço completamente. O sistema informático não me permite - julgo eu - gerar as referencias de pagamento somente para os veículos de que sou proprietário se não incluir o referido motociclo...
O que poderei fazer?
Grato pela atenção e um bem haja pelo seu magnifico serviço!
não tendo copia da declaração de venda, nem dados relativos ao comprador.tendo já efectuado o pedido de apreensão, terei que pagar o IUC, indefinitivamente?
BIA em 12.02.2008. 17:21
OLÁ, BOA TARDE!
Mais uma vez muito obrigada, pelas suas preciosas informações. Penso ir em breve à Conservetória mudar o registo do carro para o nome do Stand, a quem o vendi como retoma.
No entanto, receio que, por motivo de eu ter mandado apreender o carro, há cerca de tres meses atrás, não poder talvez, mudar o registo do carro para o nome do Stand, ou poder haver algum problema por isso! Podia-me esclarecer, por favor?
Informo o Stand do que tenciono fazer, para vêr se eles tomam a iniciativa, ou é melhor não? Ou estou a ser ingénua?
Os meus cumprimentos e Muito Obrigada.
FD em 12.02.2008. 14:57
Resposta a CF em 12.02.2008. 14:36:
Tem que descobrir qual foi a sucata para onde foi e fazer o registo no nome da empresa ou sucateiro. Se se quiser aborrecer, uma vez que entregou o carro a uma oficina, faça o registo em nome da oficina conforme descrito no texto.
Se quiser resolver de outra forma, só mandando apreender o veículo, ficando na mesma responsável pelo pagamento do IUC até que o carro seja apreendido, o que pode nunca acontecer...
Infelizmente, não há outras formas de resolver o problema que não estas.
FD em 12.02.2008. 14:47
Resposta a MIGUEL NASCIMENTO em 12.02.2008. 13:53:
Terá que fazer o registo, exactamente como diz no texto. Dirija-se a uma Conservatória e na posse da Declaração de Venda solicite o registo ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 20/2008.
FD em 12.02.2008. 14:44
Resposta a Henrique Marques em 12.02.2008. 13:06:
Obrigado. :)
Pode fazer uma de duas coisas:
- dirige-se ao IMTT e pede para cancelar a matrícula indicando que o veículo foi entregue numa sucata. Só é aplicável se tal tiver acontecido antes de 2000 - terá que redigir uma declaração onde descreve o sucedido, identificando a sucata em questão.
- dirige-se à Conservatória do Registo Automóvel e faz o registo em nome da sucata como é descrito aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
O meu conselho é que faça o cancelamento da matrícula.
FD em 12.02.2008. 14:38
Resposta a jorge em 12.02.2008. 13:01:
Veja aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/como-pagar-o-iuc-pela-internet-passo-a-passo/
Boa tarde,
Em Junho de 2001 tive um acidente e mandei rebocar o carro, através da assistência em viagem, para uma oficina. Como achei que não valia a pena mandar arranjá-lo, deixei-o na oficina para que retirassem peças, mas fiquei com os documentos.
Quando consultei o site das finanças e verifiquei que a referida viatura ainda se encontra no meu nome, fui à oficina procurar o carro para o mandar abater, mas o dono da oficina já o tinha enviado para uma sucata, não me sabendo dizer com certeza para qual.
Hoje, liguei para a linha de atendimento do IMTT (808 50 20 20) e informaram-me que só posso cancelar a matrícula com um certificado de destruição emitido por um operador autorizado e que se não o conseguir terei de ficar para sempre com a viatura em meu nome, o que implica pagar o IUC...
O que devo fazer?
FD em 12.02.2008. 14:17
Resposta a Luis Amado em 11.02.2008. 21:46:
Não conseguirá cancelar a matrícula com base no que apresenta. O carro foi vendido a uma sucata, é isso? Deverá efectuar o registo do carro em nome da sucata. Veja como fazer aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
FD em 12.02.2008. 14:12
Resposta a paulo gradim barreto em 11.02.2008. 20:16:
Siga as instruções do vídeo presente nesta página ou siga as instruções dadas aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/como-pagar-o-iuc-pela-internet-passo-a-passo/
MIGUEL NASCIMENTO em 12.02.2008. 13:53
boa tarde neste momento encontro-me na posse de um veiculo (mota) que na altura que o comprei servia apenas para dar umas voltas perto de casa e ao fim de semana.
informo que tenho todos os decomentos do antigo dono assim como a declaraçao de venda assinada,mas por motivos financeiros e como o veiculo estava pago não efectuei o registo em meu nome,a situaçao arrastou-se e quando dei por mim ainda nao o efectuei,inform que o veiculo a muinto que nao sircula na estrada tendo-o na garagem e vou pondo-o a trabalhar,apouco tempo atraz sofri uma lesao na coluna tornando dificil de momento condusilo mas como disse esta pago e amuinto que o queria nao pretendo desfazerme dele.
a pergunta e,a 4anos que o tenho e agora com a nova lei como devo proceder em relação ao registo e ao inposto uma vez que nunca cheguei a regista-lo em meu nome.agadecia uma ajuda de esclarecimento.
Henrique Marques em 12.02.2008. 13:06
Achei fabulastico o vosso sitio pela elucidação que deveria até ser dada pelas instâncias públicas, mas enfim...e já agora coloco a minha questão.
O meu pai, já idoso, tem um veiculo registado no seu nome constando nas finanças para pagamento do IUA.O veiculo matriculado em 1983, já é abrangido pelo imposto.
O veiculo a dada altura da sua vida, pelos inicios dos anos 90, e por já não estar capaz de funcionar, foi entregue numa sucata sem qualquer documento comprovativo, costume nessa época, sem que fossem entregues os documentos, ficando esses na posse do meu pai até hoje.
PERGUNTA:Agora como justificar essa verdade perante a Conservatória, ex-DGV e principalmente as Finanças.
Obrigado.
FD em 12.02.2008. 13:05
Resposta a Juvenal Batista em 11.02.2008. 20:02:
Sugiro que faça o registo. Se chegar a haver contestação, existem formas de as autoridades verificarem a propriedade real de um veículo: seguros, inspecções, etc.
Aconselho-o a preocupar-se com isso depois.
como posso encontra na net os carros que estao em meu nome para abater o imposto de selo deles
FD em 12.02.2008. 12:39
Resposta a BIA em 11.02.2008. 03:26:
Sim, essa declaração serve, juntamente com o requerimento modelo 4. Se quiser levar consigo a nota de crédito leve, mas não deverá ser necessária.
Houve uma transmissão de propriedade logo, não pode haver contestação, mesmo que o carro já não esteja na posse do stand.
O regime transitório está em vigor até 31 de Dezembro de 2008.
FD em 12.02.2008. 12:15
Resposta a rita em 10.02.2008. 23:39:
Veja aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/ja-tem-carro-e-quer-saber-quanto-e-que-vai-pagar-a-partir-de-agora
Não é o mês em que foi comprado, mas sim o mês em que foi matriculado.
FD em 12.02.2008. 11:54
Resposta a Carlos T em 10.02.2008. 23:17:
Para saber como fazer consulte:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
FD em 12.02.2008. 11:24
Resposta a Cristina Seixas em 09.02.2008. 20:10:
O pedido de apreensão não a dispensa do pagamento do IUC. Ou seja, até que o carro seja efectivamente registado em nome de outra pessoa, terá que ser você a pagar o IUC.
Tem algum documento comprovativo da venda? Se o valor do IUC for elevado aconselho-a a registar o carro em nome do comprador por iniciativa própria.
Veja como aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
FD em 12.02.2008. 11:11
Resposta a german em 09.02.2008. 11:32:
Vendeu o carro, independentemente de a quem tenha sido.
Só tem que efectuar o respectivo registo numa Conservatória, preenchendo o modelo 4 e apresentando a declaração de venda. Contudo, terá que pagar o registo.
Saiba mais detalhes aqui: https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
FD em 12.02.2008. 11:08
Resposta a Ricardo em 09.02.2008. 00:33:
Não terá qualquer problema. As autoridades poderão fiscalizar o pagamento, não a data em que o mesmo é efectuado, isso compete às finanças.
FD em 12.02.2008. 10:49
Resposta a FG em 08.02.2008. 19:02:
Tem de pagar o IUC até que o registo seja efectuado, o pedido de apreensão não o dispensa do pagamento.
Peça uma certidão que comprove que o carro ainda está em seu nome (https://www.automovelonline.mj.pt) e anexe ao pedido de apreensão.
FD em 12.02.2008. 10:02
Resposta a Pedro Mendonça em 08.02.2008. 17:51:
Obrigado. :)
Com respeito ao modelo 2, isso é o requerimento necessário para efectuar o registo, é sempre necessário. Se tiver uma declaração de venda por escrito deverá preencher o modelo 4. Na prática, é o impresso utilizado para o registo.
Quanto ao número de contribuinte, faz parte do preenchimento obrigatório do requerimento de registo, pelo que se naquele estiver presente, não deveria ser necessário. No entanto, vou corrigir a declaração.
FD em 12.02.2008. 09:49
Resposta a Luis de Sousa em 08.02.2008. 17:46:
Poderá sempre contestar mas tem que apresentar provas que suportem a contestação. E aí teria que justificar a tal declaração de venda, em princípio assinada e carimbada. Mesmo assim, a Conservatória pode ouvir a contestação mas desde que a ache improcedente, faz o registo na mesma.
Na prática, você regista o carro em nome do stand. O responsável pelo stand contesta dizendo que o carro já não é dele (não vejo outra forma de o fazer). Não interessa. O que interessa é que houve uma transferência de propriedade que não foi registada e deveria ter sido. A partir daí, a não ser que haja um acordo entre os vendedores e o actual proprietário, todas as transacções deverão ter que ser registadas.
Convém também lembrar que a sucessão de registos necessária para regularizar o registo de um automóvel pode representar uma receita considerável.
FD em 12.02.2008. 09:27
Resposta a Joaquim Pereira em 08.02.2008. 14:40:
Obrigado. :)
Penso que se deve ter enganado nos anos. De qualquer forma, se a transacção ocorreu antes de Outubro de 2005, basta uma declaração escrita sua, como a que disponibilizo para download.
Mas deve identificar sempre a quem é que vendeu o carro e não a quem é quem depois ficou com o carro. A partir do momento em que vendeu o carro, à retoma ou não, a um comerciante ou não, não tem mais nada a ver com o assunto.
Luis Amado em 11.02.2008. 21:46
há cerca de três anos tive um acidente c e m viatura a qual ficou bastante danificada e resolvi desfazer-me da viatura atravez de uma oficina esta entregou o carro a uma sucateira e devolveram-me os documentos que n sei onde os guardei, gostaria de dar baixa da matricula ja q n tenho a viatura e os documentos n foram com a viatura.
paulo gradim barreto em 11.02.2008. 20:16
como posso vir a aceder ao site para ver se tenho mais algum carro em meu nome
Juvenal Batista em 11.02.2008. 20:02
Em 2001 vendi o meu carro (de 1988 ) a um individuo que pelos vistos não registou em seu nome e que por sua vez já vendeu a outro. Não existem registos nem informação do último comprador. Sabe-se que o mesmo teve um acidente e a viatura foi para a sucata. Como disse não tenho nenhuns documentos de venda nem mesmo da viatura a não ser Registos de Seguro e de Compra. O que fazer nesta situação?
Sei que posso efectuar o registo de propriedade como vendedor, mas se houver contestação o que teremos de fazer.
Agradeço desde já a disponibilidade para o esclarecimento do acima exposto
BIA em 11.02.2008. 03:26
BOA NOITE,
Agradeço o seu conselho e vou tentar segui-lo. Mas tenho umas dúvida que agardecia o favor de me esclarecer:
Quando na sua resposta anterior, me pergunta se tenho uma Declaração de Venda assinada pelo Stand, do carro que lhe entreguei como retoma, fiquei um pouco confusa quanto ao documento: - O que tenho é uma Declaração de Compra e Venda (2 em 1) com o timbre do Stand, passada e assinada por ele e por mim, onde consta o carro que comprei semi-novo e o carro que lhe entreguei para retoma, com as respectivas marcas, matriculas e valores. Pergunto: - Esta Declaração assim, é a mesma coisa da que me fala e, serve para o efeito do registo na Conservatória de que me falou? E se não servir, e eu apresentar a Nota de Crédito passada pelo Stand, ajuda? Se o Stand contestar o registo, por já ter vendido o carro a outro, o que pode acontecer-me? Ficarei na mesma obrigada a ficar com o carro em meu nome e, a pagar IUC, possuindo no entanto documentos, em como lho vendi? Qual é o prazo deste regime transitório? Cumprimento e Muito obrigada.
gostava de saber se a lei em aue temos que pagar o celo no mes em que foi comprado e verdade. obrigado.
Descobri em Ago2006 que um carro que vendi em 1997 estava ainda em meu nome.
Como o novo proprietario não quis saber de nada e disse não saber já do carro nem dos documentos , por indicação da DGV mandei apreender o mesmo, mas já se passaram 18 meses e a DGV não me informa nem dá continuidade á questão.
Para não pagar imposto circulação em 2008 poderei ao abrigo da nova lei passar para nome dele já que tenho copia da Decl.Venda ? E como tem de ser? online ou posso ir a uma Consevatia Reg.Auto. ?
Obrigado
Cristina Seixas em 09.02.2008. 20:10
Vendi em Outubro de 2005 um automóvel ligeiro a um particular que não o registou em seu nome pois o veículo continua registado em meu nome. Depois de tentar contactar a pessoa sem sucesso várias vezes, em Janeiro deste ano fiz o pedido de apreensão do veículo junto da DGV. Entretanto como a data de matrícula do referido automóvel era de Janeiro as finanças já me enviaram um mail a pedir que pagasse o imposto. Sei que até 25 de Fevereiro não preciso de pagar mas como fazer para explicar às finanças que já tratei do assunto. Tentei responder ao mail das finanças mas aquele mail não permite resposta, só envia informações aos contribuintes. Devo dirigir-me à repartição de finanças da minha zona com a cópia do documento que entreguei na DGV?
Agradeço a vossa resposta.
Atentamente
Cristina Seixas
Em 2006 tive um acidente que me inutilizou a viatura . Desconhecendo a legislação em vigor para estes casos , entreguei para abate numa sucata a referida viatura sem que me tenha sido entregue o respectivo certificado , tendo apenas como comprovativo o contrato de compra e venda . Mais informo que detenho os documentos da viatura em questão . Tendo em conta que posteriormente a referida sucata teve problemas legais por questões rlacionadas com actividades ilegais , como poderei agora resolver a situação de forma a cancelar a matricula . Obrigado
Atrasei me a pagar o UIC e só paguei dia 01/02 (é um veículo de Janeiro). Tenho o comprovativo de pagamento, terei algum problema (com a Brigada de Transito por exemplo) ou está tudo bem visto que a referência foi aceite?
Prezado FD,grato pela resposta.O que eu tenho de fazer então é preencher o mod.1406 e entregá-lo,o quanto antes,visto que a matricula é de Março de 1993...Se entregar o pedido de apreensão do veiculo antes do final do mes terei ,de pagar o imposto automóvel,na mesma?
Ja agora gostaria de saber se entrgo na DGV ou IMTT,o mod 1406,visto não possuir qualquer documentação do veiculo,a não ser uma carta verde do seguro,posso na mesma mandar apreender a viatura?Mais uma vez obrigado pela sua esclarecedora resposta.
Sem mais,plenamente agradecido
FG
Pedro Mendonça em 08.02.2008. 17:51
Antes de mais parabéns pelo site e por toda a informação que disponibiliza.
Em Março de 2001 vendi um carro a uma pessoa tendo ela ficado de fazer o respectivo registo (o que não fez).
Tendo em minha posse o nome, morada e nº de BI da pessoa, dirigi-me a conservatória do registo automóvel no Porto, com a declaração que este site faculta devidamente preenchida, e onde me foi dito que precisava do Nº de contribuinte da referida pessoa e também precisava de preencher o Modelo nº2- contrato verbal de compra e venda.
Pensava que era como esta referido neste site, so com a declaração onde refere o nome , morada e BI.
estará o senhor que me atendeu na conservatória errado?
Luis de Sousa em 08.02.2008. 17:46
Caro FD,
tenho uma dúvida e penso que ninguém ainda a colocou!
Já percebi que posso registar o carro em nome de quem o comprou, mesmo sendo a transacção de data posterior a 31 de Outubro de 2005.
Tenho a declaração de venda assinada pela pessoa que ficou com o carro.
A questão é, pode esta pessoa contestar o meu registo ?
E se o fizer isso não é o mesmo que "dizer" que a declaração de venda que me passou que é nula ?
A pessoa, tanto quanto sei é um profissional do ramo automóvel.
Desde já agradeço toda a ajuda e a atenção dispensada.
Melhores cumprimentos
Luís
Joaquim Pereira em 08.02.2008. 14:40
Boa tarde
Em 2007 vendi um automóvel a um revendedor, já não tenho qualquer cópia de declaração de venda, nem faço a minima ideia de quem tenha sido o comprador, pois já deitei fora tudo. Mandei apreender a viatura. Agora consegui saber quem foi a ultima pessoa a ter posse dessa viatura em 1999 e que possivelmente a abandonou ou vendeu para sucata. A minha questão é: posso fazer a declaração em como vendi a viatura a esta pessoa ? Visto serem os unicos dados que consegui obter.
Grato pela atenção e parabens por nos fornecer estas informações que deveriam ser fornecidas pelas entidades competentes... se vivessemos num país compentente ;)
FD em 08.02.2008. 13:38
Se o carro não aparecer após 6 meses a queixa deverá ser arquivada. Na posse do comprovativo de arquivamento da queixa, deverá dirigir-se ao IMTT e pedir o cancelamento da matrícula.
Até cancelar a matrícula não tem outra hipótese que não seja o pagamento do IUC.
FD em 08.02.2008. 13:36
Resposta a Verónica em 08.02.2008. 10:15:
Obrigado. :)
Se isso aconteceu antes de Outubro de 2005, basta uma declaração sua e nada mais. Veja como fazer aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
Se aconteceu depois de Outubro de 2005, precisa de documentos que comprovem a venda. Tem-nos?
Se ocorreu depois de Outubro de 2005 e não tem documentos que comprovem a venda, apenas poderá mandar apreender o carro ou resolver o problema com quem comprou o carro.
Relembro que não deverá "investigar" o que aconteceu ao carro depois de o vender. A si, apenas interessa a quem vendeu o carro e nada mais a partir daí.
FD em 08.02.2008. 12:10
Resposta a BIA em 07.02.2008. 21:43:
Obrigado. :)
Tem a declaração de venda feita ao stand? Se sim, pode fazer o registo do carro em nome do stand, só com esse documento.
Uma das alterações na lei foi essa mesma. Independentemente da venda ser anterior ou posterior a Outubro de 2005, a venda pode ser registada na Conservatória pelo vendedor. Anteriormente apenas o comprador o podia fazer.
Em última instância, vá ao stand munida de uma declaração nova, preencha-a e peça-lhes para a assinarem. Por outro lado, se tem documentos que comprovem a venda (sejam lá eles quais forem), poderá entregá-los em conjunto com um requerimento modelo 4:
https://www.irn.mj.pt/formauto/ModeloDU%204.pdf
Se não fizer desta forma, apenas mandando apreender.
Carlos Pedro em 08.02.2008. 12:00
Ola, bom dia. Preciso de um esclarecimento, tinha um carro que necessitava levar um motor novo, decidi guarda-lo garagem, a ultima inspecção foi feita em 2002, agora meu pai precisou garagem e há coisa de uma semana deixei carro num campo perto de casa e o carro desapareceu, já fiz participação GNR, que devo fazer agora para não pagar imposto de selo?
FD em 08.02.2008. 11:52
Resposta a paulo J. F.almeida em 07.02.2008. 20:04:
É só seguir as instruções dadas no texto.
FD em 08.02.2008. 11:48
Resposta a Maria Cândida em 07.02.2008. 17:08:
Sim e não.
O Código da Estrada, no artigo 119.º, prevê que uma matrícula possa ser cancelada se o carro deixar de circular na via pública.
No entanto, sempre que se tenta cancelar a matrícula com base nesse artigo, com base nos testemunhos aqui dados, a resposta dada pelo IMTT (ex-DGV) é que não é possível por causa de legislação que veio revogar esse artigo. Até hoje, depois de muita procura, não sei que legislação é essa, pelo que na prática se torna impossível proceder ao cancelamento da matrícula por um carro deixar de circular.
Se quiser tentar, deverá contactar o IMTT e pedir o cancelamento da matrícula invocando a alínea b) do n.º 5 do artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 (mais conhecido como Código da Estrada). Pode encontrar a versão oficial aqui:
https://www.dre.pt/pdfgratis/2005/02/038A00.pdf
Seja qual for a resposta do IMTT agradecia que depois colocasse aqui o resultado para que pessoas na mesma situação possam beneficiar da informação.
Ola bom dia e antes de mais deixe-me felicitá-lo pela sua disponibilidade e pelo serviço público que presta!
Gostaria que me esclarecesse se conseguisse, pois um familiar meu vendeu um carro ja antigo a um stand que conheço e que sei que entretanto o carro já foi "abatido" , foi para a sucata! Foi a informação que o dono do stand deu, mas não tenho nenhum documento do abate!
Logo já não tenho documentos nenhuns dele nem a declaração de venda!
O veículo em questão já é antigo, mas está no limite e precisa de selo.
Qual é a diligência apropriada ao caso?
Pedir a anulação da matrícula, dá?
Mando apreender o veículo?
Grata pela ajuda dispensada!
MUito bom dia
OLÁ BOA NOITE,
Muitos parabéns não só pelo seu Blog mas também pela sua boa vontade e compreensão.
- Depois de tanto esperar, pela prometida lei que viria a resolver milhares de casos como o meu, afinal essa lei só veio regularizar situações de registos de automóveis até 2005!? E a partir daí?...
Para lembrar o que anteriormente escrevi, entreguei em Junho de 2007, o meu carro com cerca de 15 anos, no stand como retoma na compra de um semi-novo. Possuo os respectivos documentos passados pelo Stand, da retoma do carro, pensava eu na altura que assim estava salvaguardada de qualquer ilegalidade. O Stand vendeu-o logo de seguida a um vendedor de usados e poucas semanas depois o carro voltou a ser vendido a um outro vendedor de rua, que por sua vez tambem o ia vender, claro. (Nunca pensei que um carro com 15 anos fosse tão vandável!). O Pior é que continuo com ele em meu nome nas Finanças. Já o mandei apreender na ex-DGV, para regularização, indicando no requerimento o nome do Stand onde o entreguei como retoma, embora saiba os nomes e moradas dos dois vendedores a quem o Stand o vendeu. Perdi a esperança de, o registo do carro vir a ter alguma vez solução, pois qualquer dia alguém o manda para a sucata (se não foi já) e eu continuo a pagar IUC indefinidamente, de um carro que nem sequer existe e por isso nem sequer pode ser apreendido.
Depois disto, agradecia mais uma vez se me podia aconselhar, que deligências mais poderei ainda fazer? Poderei voltar a pedir nova apreensão, indicando os nomes e moradas, quero dizer a zona, onde provávelmente o carro pode ser encontrado? Devo voltar a falar com o Stand? E tentar também falar com os vendedores de automóveis que o compraram? Uma vez que a Lei que saíu não os ameaça, há alguma outra disposição legal que eu possa invocar para os tentar persuadir a regularizarem o registo? Eles tambem tiveram de informar as finanças da compra, bem como da venda do carro? Adianta fazer alguma exposição e, a que entidade? Muito obrigada.
paulo J. F.almeida em 07.02.2008. 20:04
Exmos Senhores,
Não sei se esta será a melhor via para este efeito, mas o desespero já impera e mais não me resta do que tentar.
Faço a exposição em nome do meu pai (António Fernando Sousa de Almeida) pois, devido à idade e formação, não tem acesso a estes meios.
A viatura em causa é matricula: OC-04-32
- O meu pai vendeu, por troca a outra viatura, a um stand em 15/12/1999. Tenho Nota de Crédito emitido pelo Stand (Auto-Industrial SA) com o valor referente à retoma (190.000$00).
- Em 2006, quando compraram o selo do carro que actualmente possuem, verificaram que esse antigo ainda estava em nome deles. Foram à DGV e solicitaram a apreensão do veiculo. (tenho documento comprovativo).
- Pediram o certificado de matricula (DUA), e confirmaram que está em nome do meu pai. Foi emitido em 2006-08-02 com o nº 01276920-7 .
- Através do Stand, confirmou-se que o comprador foi o Sr. Jorge Francisco Martins Santos, residente em Rua do Poço, 3630 Penedondo, com o NIF: 809509849. Disso informámos a GNR para que o carro fosse apreendido.
- volvido um ano, quando foram comprar o selo de 2007, lá continua a constar o dito carro e a mesma "ameaça" de que se não for tratado, têm de pagar também o selo desse.
Exmos Senhores, solicito uma ajuda. O que podemos fazer mais? As despesas e o tempo já perdemos a conta mas infelizmente tudo se mantém na mesma.
Se necessário, o meu contacto é o 916790109
Agradecendo a atenção dispensada.
Paulo Almeida
Maria Cândida em 07.02.2008. 17:08
Trabalho numa empresa que tem várias viaturas que foram retiradas de circulação para a seu tempo se proceder a grandes reparações ou não. Como neste momento ainda não está decidido o que fazer a estas viaturas, poderei proceder ao cancelamento das respectivas matrículas procedendo à entrega dos respectivos documentos, podendo mais tarde recuperar novamente as matrículas para poderem circular novamente.
Luis de Sousa em 07.02.2008. 14:59
Caro FD,
muito obrigado pelas respostas :)
De facto faz um trabalho notável em ajudar tanta gente e assim sendo o meu "problema"
deixa de ser um problema :)
Mais uma vez, obrigado e continuação de bom trabalho.
FD em 07.02.2008. 13:59
Resposta a FG em 07.02.2008. 13:44:
Se não tem cópia da declaração de venda, a não ser que resolva o problema directamente com as pessoas em questão, não tem outra solução que não mandar apreender o carro junto do IMTT.
De certeza que vendeu o carro depois de Outubro de 2005? É que se tivesse vendido até essa data bastava uma declaração sua...
FD em 07.02.2008. 13:55
Leu atentamente o texto da página que lhe indiquei? Está lá a solução para o seu caso.
Se vendeu um carro antes de Outubro de 2005 e o registo ainda não foi actualizado/regularizado, deverá fazer exactamente como está indicado na página.
Ora, se me diz que vendeu um carro em 2000 e o registo não foi actualizado, não é preciso saber mais nada, tudo o resto que se tenha passado a partir daí é irrelevante.
FD em 07.02.2008. 13:49
Resposta a josé manuel ferreira em 07.02.2008. 12:03:
Como digo no texto:
Pessoalmente, considero que os casos em que o veículo foi entregue a uma sucata, é uma venda e como tal, deve fazer exactamente da mesma forma como se tivesse vendido o carro a alguém.
Ou seja, siga as instruções dadas, faça a declaração e peça o registo numa Conservatória.
FD em 07.02.2008. 13:45
Resposta a Fernando Barra em 07.02.2008. 11:53:
Basta seguir as instruções dadas no texto. Para todos os efeitos, o senhor não sabe se o stand ainda existe ou não, apenas sabe a quem vendeu o carro. A partir daí a responsabilidade será de quem comprou o carro.
Vendi uma viatura em Março de 2006,a um mecanico ,que por sua vez o vendeu a um particular,na altura assinei duas declarações de venda ,pk o sujeito(particular,deixou caducar a primeira,validade -2 meses),mesmo assim não efectuou qualquer registo até ha data de hoje(quase 2 anos),no entanto vim a saber,atraves da matricula(seguro automovel),que a viatura ja esta na mão de um outro particular...
Como poderei proceder neste caso,visto que não possuo os documentos,e infelizmente não fiquei com nenhuma copia da declaração de venda(mod.2)...Agradecia que me desse uma dica....
Obrigado
FD em 07.02.2008. 13:42
Resposta a Ivan Lopes em 07.02.2008. 11:31:
Não tem qualquer problema em circular sem os selos de 2006/2007.
Em 2008 apenas terá que pagar o IUC no mês da matrícula, ou seja em Outubro. Até lá poderá circular à vontade com o carro.
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