Cancelamento de matrícula

Nesta página: encontra informação simplificada sobre o cancelamento de matrículas.

Ver se uma matrícula foi cancelada

É possível pedir o cancelamento da matrícula de veículos em algumas situações:

Para cancelar a matrícula, deverá dirigir-se ao IMT, fazer o pedido do cancelamento e pagar 10€ pelo acto.

É importante referir que não existe qualquer possibilidade de entregar um carro numa sucata ilegal e deixar de pagar o IUC.

Ou seja, não deve nunca entregar um carro para abater em qualquer outro local que não num centro autorizado, arrisca-se mesmo a ter que pagar o IUC para sempre.
Se possível avise sempre quem acha que irá cometer esse erro.

Todas as matrículas de veículos que tenham sido matriculados entre 1980 e 2000 e que não tenham sido inspeccionados desde 2003 foram canceladas.

06.05.2008. 09:46

Paulo em 13.10.2012. 18:28

VEÍCULOS, IUC – Imposto único de Circulação, NEGÓCIOS PARTICULARES DE BOA FÉ ENTRE CIDADÃOS

Alerta, com pedido de divulgação.


1 – Situação:

O IMTT (ex DGV) está em ponto de colapso, devido a situação irregular de centenas de milhar de matrículas.

Formam-se filas de cidadãos a partir das 02h00 da madrugada, às portas das várias unidades orgânicas do IMTT. Os governos decidiram “emagrecer” a Administração Pública, incentivando a passagem à aposentação (sem cumprir a promessa de entrada de um, pela saída de dois), projectando (mas nunca concretizando) a transferência de competências soberanas do Estado, para a actividade privada. Quase toda a Administração Pública ficou sem capacidade de resposta.

Esgotam-se dezenas de livros de reclamações. Os utentes insultam e injuriam os funcionários que os atendem. A polícia é chamada para conter um ou outro cidadão mais violento.


2 – Origem:

Os proprietários de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, reboques e semi-reboques, compram, vendem e revendem tais bens, sem cuidar de fazer o negócio com o mínimo de segurança.

No princípio da confiança (obsoleto, pois onde está um português a negociar, estão dois vigaristas), fazem “negócios de boa-fé” entre particulares (= a economia paralela). Os proprietários de jure ou registados têm o mau costume de emitir as declarações de venda, sem data, sem ficar com a identificação correcta e completa do novo adquirente, ou entregar os veículos a sucateiros com os respectivos documentos, contribuindo para situações perigosíssimas para eles, configurando crime de fuga aos impostos, em cadeia, pelos proprietários de facto, que se lhes seguem, no mesmo procedimento (pouco cívico) de evitarem e/ou adiarem a regularização de propriedade.
Basta imaginar que um carro vendido é utilizado pelo comprador, num crime. Vai sobrar, ou pelo menos, dar muito trabalho de defesa a quem o vendeu.

Estamos em Portugal, concidadãos! Todos os negócios e outras formas de alienação de bens, ainda que a título de negócio particular entre pessoas, devem ser formalizados legalmente (facturas, recibos, com os respectivos impostos: selo, IVA; declarações de compra e venda - datadas, etc.). Desde 2011 que existe a possibilidade legal de ser o vendedor a fazer o registo da transferência de propriedade na CRV – Conservatória do Registo de Veículos (Direcção Geral de Registos e Notariado, Ministério da Justiça). Anteriormente a 2011, só o comprador é que tinha essa “legitimidade”. Onde está um português estão dois “chico espertos” ou “vigaristas de meia tigela” – ele e a sombra dele.

2.1 – Os contribuintes estão a ser confrontados com notificações da ATA/DSIMT – Autoridade Tributária e Aduaneira / Direcção de Serviços de Impostos (Finanças) para liquidarem – com ulta – o IUC – Imposto Único de Circulação (antigo selo de circulação), de 2008. Em 2013 serão confrontados com os impostos devidos em 2009, 2010, 2011, 2012…

…porque, os compradores não regularizaram a propriedade; os donos entregaram os veículos a “sucateiros” ilegais; deram o bem a terceiros ou a desconhecidos, para aproveitamento de peças; os veículos foram furtados, exportados, abandonados na via pública, etc. etc. Tudo isto, sem regularizarem a circunstância no IMTT (ex DGV – Direcção Geral de Viação), CRV (ex CRA – Conservatória do Registo Automóvel) e ATA/DSIMT – Autoridade Tributária e Aduaneira (ex DGCI – Direcção Geral de Contribuições e Impostos).


3 – Obrigações / procedimentos aconselhados:

3.1 - Quanto à venda do veículo, a favor de terceiro:

O proprietário de jure deve comunicar de alienação do veículo ao IMTT, conforme previsto no Art.º 118º do CE.
Isto pode ser feito por e-mail (IMTT na sua área; cfr. www.imtt.pt) identificando-se e identificando, correcta e completamente, o comprador. Idem para a CRV.

Quando se vende um veículo (em negócio de boa-fé entre particulares = economia paralela…), passam a existir dois proprietários – um de jure, ou de registo e outro de facto, o adquirente. A Administração Pública não pode ferir os direitos dos dois.

Estas transações merecem precauções especiais, quer para o vendedor, quer para o comprador:

- O adquirente deve consultar previamente a CRV, para conhecer todo o historial de registos, penhoras, reservas de propriedade e outras situações e responsabilidades

- As declarações de boa-fé (“termos” de responsabilidade), não registadas em Notário, não têm qualquer valor jurídico.

- No IMTT deverá certificar-se que a matrícula está “regular”, se a quilometragem não sofreu viciação, ou se existe algum impedimento. Exemplo: multas por pagar, dívidas à BRISA ou às SCUT, apreendidos por acidente e/ou falta de seguro, ou ordem judicial, etc. (no IMTT a informação custa – actualmente - €6,00.

Nunca entreguem um carro destruído (acidente, envelhecimento) a “sucateiros”. Façam-no nos centros de desmantelamento/abate, autorizados e acreditados pelos Ministérios do Ambiente e da Economia. Exijam cópia do “certificado de destruição”. Estes centros tratam do processo de cancelamento de matrícula no IMTT, gratuitamente e, alguns deles têm meios para ir buscar os veículos inoperacionais ao local onde estiverem.

Não facilitem nestes negócios, mesmo se feitos entre membros da família. Não imaginam o volume de casos apresentados ao IMTT, à ATA, à CRV…

Na dúvida, consultem Advogado ou Solicitador.

São dezenas de cidadãos que, semanalmente, assim se acautelam…


4 – Problemas apresentados pelos contribuintes:

4.1 - IUC para liquidar, desde 2008:

Os assuntos de IUC e outros impostos são da competência da ATA/DSIMT (ex DGCI – Direcção Geral de Contribuições e Impostos). Não é competência do IMTT.


Comentário pessoal: a ATA/DSIMT acede à base de dados da CRV e não à do IMTT. Reencaminha (indevidamente, muitas vexes) os cidadãos para o IMTT, transferindo as suas competências e responsabilidades para outros organismos.
Não é necessário ter grande formação em Direito, para se detectarem “erros” no Código de IUC: faz uma presunção (aberração jurídica) em como o proprietário de jure ou registado, também o é de facto. Ora, deveria bastar ao contribuinte, identificar correcta e completamente a quem vendeu o veículo e a data da venda. De preferência com cópia do “termo de compra e venda”. Num dos artigos isenta o tipo de veículos “misto”. Ora este tipo foi eliminado nos anos ’90, por imposição da U.E. Era o tipo de carro, criado na ditadura, em função dos pobretas portugueses, com PB – Peso bruto atribuído, em que se podia rebater os bancos traseiros, para transportar bens hortícolas quando se fosse visitar os parentes à aldeia, ou para transporte de outras cargas ou “mercadorias”, ocasionalmente.


4.1.1 - O que fazer no IMTT:

a) - Venda particular: pedir a “apreensão do veículo por falta de regularização de propriedade”. O IMTT comunica aos Comandos gerais da GNR e PSP. Estas Forças Policiais inserem a matrícula na listagem de “matrículas sob vigilância nacional”. Se, ao fim de seis meses os documentos do veículo não forem apreendidos, obter da Força Policial a declaração sobre a situação.

Requerer “cancelamento oficioso ma matrícula por ordem do proprietário”, com base na “Directiva” do IMTT n.º DSRTS/DIVR 7 043200063369552:

“ a) – Os veículos cuja apreensão seja solicitada às entidades policiais competentes, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do Art.º 162º do C.E., para efeitos da regularização do respectivo registo de propriedade, que decorridos 6 meses não sejam localizados, são declarados desaparecidos, nos termos e para efeitos do n.º 3 do Art.º 119º do C.E.;

b) – Conforme previsto no n.º 7 do Art.º 119º do C.E., mediante a apresentação pelo interessado, de documento comprovativo emitido pelas entidades policiais competentes, que certifique que o veículo não foi localizado, a requerimento do interessado, os Serviços do IMTT podem proceder ao cancelamento oficioso da matrícula do veículo.”

Nota: Desconhece-se a razão por que a GNR não emite a declaração atrás mencionada. Exige cópia do ofício enviado ao Comando Geral. Ora, isto faz colapsar qualquer Serviço. Se, o pedido de apreensão consta da base de dados do IMTT – organismo do Estado – e a matrícula não consta da lista de matrículas sob vigilância nacional, a falha é daquela Força Policial.
A PSP, mais sensata, confia no que consta da base de dados do IMTT. Cobra uma taxa pela declaração.
Qualquer destas Forças não deve mandar o cidadão de “pilatos para caifás”, promovendo a diminuição de produtividade do País, pelo tempo perdido no atendimento dos vários organismos oficiais. Isto também é válido para a ATA/DSIMT. Existem para resolver problemas e não o contrário,

b) - Furto: participar às Forças Policiais. Se, ao fim de seis meses, o veículo não for recuperado, solicitar da mesma Força Policial, declaração em conformidade. Requerer “cancelamento da matrícula por furto”;

c) - Exportação: requerer “cancelamento por exportação” ao abrigo do Art.º 5º da DIR 1999/37. Anexar cópia do livrete estrangeiro e/ou documento de embarque ou de saída do País, factura de venda, outro documento probatório.

d) - Guardar o veículo em casa, por razões económicas, ou outras: equivale a retirá-lo da circulação, preservá-lo em local privado (não pode ser na via pública). Requerer o “cancelamento temporário da matrícula”, ao abrigo do Art.º 119º do C.E. (Este artigo do C.E. contém todos os casos em que pode ser requerido o cancelamento da matrícula);

e) – Envio para a “sucata” ilegal, a partir de 2003JAN01: não contemplado na legislação. Só pode ser enviado para centros de desmantelamento autorizado.

Neste caso, não contemplado na Lei, nada há que impeça o contribuinte de requerer o “cancelamento da matrícula”, desde que identifique a “sucateira” e tenha documento (em papel timbrado com NIF – Número de Identificação Fiscal)) emitido por esta, em como recebeu o veículo e o destino que lhe deu. O IMTT comunica à IGA – Inspecção Geral do Ambiente.

Não há nada na Lei que impeça um cidadão de requerer uma analise extraordinária para o seu caso. Está na competência dos dirigentes deferir ou negar provimento.

- Não se pode exigir ao IMTT mais do que competência que lhe é atribuída. A “Quercus”, associação privada ambientalista, apresentou queixa na U.E. contra o IMTT e Estado Português, por se cancelarem matrículas sem o certificado de destruição. Sabendo-se que a “Quercus” recebe subsídios dos centros de abate, está-se mesmo a ver, a preocupação pelo ambiente…


f) – Veículos em “fim de vida”: se o cidadão não quiser que o centro de abate trate do processo, apresentar o certificado de destruição, anexado ao processo a entregar no IMTT. Consultar “valorcar” e outros sítios na net).

g) – Veículo perdido a favor do Estado, por ordem judicial: requerer cancelamento da matrícula, com cópia do despacho judicial.

Comentário pessoal: esta situação deveria competir à entidade judicial, que oficiaria ao IMTT a decisão do Magistrado.

Notas importantes:

- Qualquer matrícula cancelada, que não seja de veículo destruído e não recuperado, pode ser reposta. Processo especial com diversas formalidades, destacando-se a necessidade de submissão a uma inspecção especial em centro de inspecções de categoria “B”.

- O cancelamento só surte efeitos a partir da data de ultimação do processo no IMTT.

Excepção para “fim de vida” em que conta a data de apresentação do processo, pelo centro de abate, ao IMTT.

Comentário pessoal: a data a inserir na base de dados do IMTT, deveria ser a do certificado de destruição, pois tal documento é emitido por empresa privada, autorizada e acreditada por dois Ministérios.

- Apreensão de veículos e/ou documentos, pelas Forças Policiais: as forças policiais têm sob vigilância nacional, mais de 180000 matrículas, tornando-se humanamente impossível disponibilizar elementos para se deslocarem (fora do horário de trabalho) às residências dos (novos) proprietários (quando se sabe quem são!), e apreenderem os documentos e/ou veículos. De noite, só com mandado judicial. Os efectivos de todas as forças policiais e Forças Armadas (3 ramos) não atingem ½ do número de matrículas sob vigilância nacional.

Cfr. www.imtt.pt – veículos – pedidos de apreensão:

“O IMTT não é responsável pela não apreensão do veículo em causa, limitando-se a encaminhar o pedido para as entidades policiais competentes.”

– Até 2008DEZ31 foi possível proceder (administrativamente) ao cancelamento de matrícula (por falta de regularização de propriedade), quando não se processasse a apreensão do veículo, por falta de regularização de propriedade – Dec-Lei 78/2008. Este diploma concedeu este procedimento até 2008DEZ31.

- Algumas unidades orgânicas do IMTT inserem no campo “observações” da base de dados: “documento probatório datado de .../…/… ou apresentado pelo requerente em …/…/…, para que o contribuinte possa fundamentar a sua defesa na ATA/DSIMT.

- Não se pode exigir ao IMTT mais do que competência que lhe é atribuída. A “Quercus”, associação privada ambientalista, apresentou queixa na U.E. contra o IMTT e Estado Português, por se cancelarem matrículas sem o certificado de destruição. Sabendo-se que a “Quercus” recebe subsídios dos centros de abate, está-se mesmo a ver, a preocupação pelo ambiente…


4.1.2 – O que fazer na ATA/DSIMT (Finanças):

- Casos actuais: requerer o cancelamento da matrícula no IMTT, nas possibilidades e competências legais deste organismo;

- Deferido o cancelamento, apresentar defesa na ATA/DSIMT, anexando cópia do documento apresentado no IMTT e recibo emitido, bem como documento probatório sobre a data certa em que o veículo deixou de pertencer de facto ao proprietário registado. A análise da questão é da competência exclusiva dos sub organismos do Ministério das Finanças.

- Casos antigos: centenas de milhares de cidadãos entregaram em 2008 e 2009, processos de cancelamento de matrícula, ao abrigo do Dec-Lei n.º 78/2008, ou de pedido de apreensão, sem ultimarem o processo. A ex DGV e IMTT oficiaram aos requerentes para suprirem falhas, imprecisões ou informação deficiente (ex: “o meu carro foi para a sucata há 5 anos”. Consultado o historial de IPO ficava evidenciado que o carro foi submetido a Inspecção Periódica no ano anterior…); falta de legitimidade para requerer (milhares de processos a requerer cancelamento de matrícula do vizinho, do ex cônjuge, do autarca, por pura malvadez). Mais de 30% dos ofícios remetidos, foram devolvidos, por endereço incompleto ou inexistente (falta de actualização de morada, pelos cidadãos); outros 30% não responderam, mostrando desinteresse. O Estado, no corpo orgânico IMTT não esteve disposto a gastar o erário público em mais correspondência. Os processos foram arquivados sem procedimento. Contudo, foram canceladas milhões de matrículas.

Apresentar novo processo, fundamentá-lo e obtido despacho favorável de cancelamento, apresentar defesa na ATA/DSIMT.

Nos pedidos de apreensão não ultimados proceder conforme ponto 4.11. a).

A análise da questão é da competência exclusiva dos sub organismos do Ministério das Finanças.

Nalguns casos, o contribuinte terá de requerer certidão formal do histórico da matrícula no IMTT.

Nota: algumas unidades orgânicas das Finanças não sabem o que é uma “matrícula da época” para carros com valor museológico, que tiveram uma matrícula normal recente. Também não sabem, o que é uma matrícula de carro apreendido pela PJ e ordem judicial, a quem é atribuída uma matrícula temporária, para poder ser utilizada por organismos públicos ou forças policiais.
Aplicam o IUC às duas matrículas!

4.2 - Contra ordenações:

Deverá contestar, caso a caso, para a entidade autuante, fornecendo todos os elementos identificativos do adquirente.

4.3 – Outras situações:

Sugere-se o contacto imediato com Advogado, para requerer a suspensão de impostos, a regularização oficiosa da propriedade junto da CRV, e chamar à responsabilidade o comprador.

5 – Esta “trapalhada” legal e jurisdicional poderia ser resolvida, a favor do cidadão e sem prejuízo das taxas/impostos devidos ao Estado, com um Despacho ou Portaria conjunta de 4 ministérios: Finanças, Economia; Administração Interna, Justiça.

Os portugueses complicam e criam problemas. Não promovem a solução.

2012OUT.

(Autoria: funcionário superior aposentado da extinta DGV aos 68 anos de idade e 46 anos de descontos).

6 – Anexo: Informação geral da ex DGV em 2008/9:

1 – …



A
Normas gerais: Nos termos do Dec-Lei n.º 196/2003 de 23AGO2003, e demais legislação, são necessários, para cancelamento de matrícula de veículo (Art.º 119º do C.E.), os seguintes impressos e documentos: impresso mod. 1402-DGV e mod. 1406-DGV (mod 1 e mod. 5 em “www.imtt.pt ou www.dgv.pt – veículos - formulários); livrete e título de registo de propriedade; fotocópia do B.I. e NIF e, certificado de destruição, emitido por operador autorizado na gestão de resíduos de veículos.








B
Por envio para a sucata ou entregue a outrem (garagista; oficina, etc.):
□ B.1 – Identificar correcta e completamente (ou dirigir-se) a firma de sucatas (ou a quem entregou o veículo) e, obter desta, declaração (em papel timbrado da firma), em como recebeu o veículo e, se compromete, sob termo de responsabilidade, a remeter, de imediato, a carcaça remanescente, a um centro de desmantelamento autorizado.
□ B.2 – Apresentar documentos do veículo ou informar qual o paradeiro dos mesmos.
□ B.3 - Alegou V. Ex.ª, ter entregue os documentos à firma de sucatas. Foi um acto demasiado imprudente, uma vez que, se o seu veículo for envolvido em alguma irregularidade, infracção ou crime, tal situação poderá causar-lhe graves transtornos e prejuízos.
- Deverá proceder à recuperação dos mesmos e remetê-los a estes Serviços.
□ B.4 – Considerando que, o veículo foi entregue, gratuitamente, a uma firma de sucatas, que já não existe e, porque nunca foi submetido a IPO ou, a última inspecção periódica a que foi submetido é bastante anterior a 2003, deverá cumprir com os demais pontos assinalados.
□ B.5 – A última IPO, em ___________, a que o veículo foi submetido, é posterior a 2003AGO. Deverá promover todas as diligências para remeter o veículo ou, o que dele restar, a um centro de desmantelamento autorizado e, deste operador de resíduos obter o certificado de destruição.
□ B.6 – O documento apresentado não tem valor legal (não é recibo selado, factura c/ IVA, etc.) ou, não identifica correcta e completamente os intervenientes).

(Nota importante: na resposta, anexar cópia deste ofício)




C
Por furto:
□ C.1 – Apresentar documento comprovativo da ocorrência (participação policial; declaração da Seguradora; etc.) e, expor tudo o mais que se lhe oferecer dizer sobre o furto.
□ C.2 - Atendendo a que o veículo foi furtado, e face ao contrato de seguro que o ressarciu por perda total, está V. Ex.ª dispensado da apresentação do certificado de destruição, devendo, no entanto, ir junto da Companhia de Seguros elaborar o processo de cancelamento.
□ C.3 – O documento policial/judicial não identifica o veículo.









D
Por venda, doação ou outro tipo de transferência de propriedade:
□ D.1 – Todas as vendas e outras formas de alienação de bens, mesmo a título de negócio particular entre pessoas, devem ser formalizados legalmente (facturas, recibos, com os respectivos impostos: selo, IVA; declarações de compra e venda, etc.).
- Deverá contactar a pessoa a quem vendeu o veículo, para efeitos de regularização da propriedade junto da CRA – Conservatória do Registo Automóvel.
- Se, o proprietário de facto não desejar pôr o veículo em circulação, deverá V. Ex.ª insistir junto do mesmo para que, o veículo ou, o que dele restar, seja remetido a um centro de desmantelamento autorizado. Em caso de recusa, compete ao proprietário de jure – V. Ex.ª – recuperar o veículo e documentos e cumprir todas as disposições legais para cancelamento, indicadas em “A” e demais pontos assinalados.
□ D.2 – Comprovar a comunicação ao IMTT (ex DGV), de alienação do veículo a outrem, nos termos do n.º 4 do Art.º 118º do C.E. (coima de € 120,00 a € 600,00) ou, justificar porque não o fez.
□ D.3 – Em caso de dificuldade, poderá V. Ex.ª requerer, junto destes Serviços, a apreensão do veículo, por falta de regularização de propriedade, apresentando processo próprio em conformidade e, taxas devidas (consultar sítio na NET: www.imtt.pt ou www.dgv.pt).
□ D.4 – O assunto exposto por V. Ex.ª é de carácter comercial – negócio entre particulares, do foro judicial, para o qual o IMTT (ex DGV) não detém competência.
□ D.5 – O documento apresentado não tem valor legal; não está redigido em impresso próprio; não é recibo selado;





E
Por abandono na via, ou outro local público e posterior recolha pela Autarquia;
□ E.1 – O abandono de veículos inoperacionais na via pública ou, noutros locais públicos (mata, monte, cursos de água, etc.), é um acto censurável e reprovável, não só pelo perigo para os restantes utentes, mas também pela poluição que causa, afectando o ambiente que se quer saudável para os vindouros.
- Dirigir-se aos Serviços Camarários competentes, afim de obter documento comprovativo da recolha ou, confirmar o cancelamento da matrícula, pela Autarquia.
□ E.2 – Por abandono e recolha por pessoas, não identificadas, que se dedicam à recolha de ferro velho: apresentar documentos com valor probatório: termo de responsabilidade, participação policial, declarações de testemunhas, etc.





F
Existência de situações de penhora, reserva de propriedade, propriedade colectiva ou, ausência de poderes para o acto:
□ F.1 – Deverá dirigir-se à CRA – Conservatória do Registo Automóvel e regularizar a situação de penhora e/ou levantamento da reserva de propriedade. Cumprir com o disposto em “A” e demais pontos assinalados.
□ F.2 – Tratando-se de firma proprietária, os documentos deverão ser assinados pelo Administrador, Gerente ou, pessoa com poderes para o acto. Assinatura reconhecida.
□ F.3 – O veículo não se encontra registado em nome de V. Ex.ª ou, não é o legítimo proprietário. Apresentar documento legal que lhe confira poder para requerer o cancelamento de matrícula.












G
Por acidente, incêndio, outras situações de força maior, exportação, outros destinos:
□ G.1 – Com documentos apreendidos: apresentar documento em como todos os intervenientes estão ressarcidos dos seus prejuízos (Seguradoras, particulares, etc.); certificado de destruição.
- Se, a Seguradora considerou perda total, tratar-se-á de “salvado”, com ou sem recuperação e venda posterior, deve contactar a Companhia de Seguros para a regularização da propriedade ou da remessa para centro de desmantelamento; certificado de destruição.
□ G.2 – Acidente, incêndio ou outro destino não participado: deverá fazer prova da ocorrência do mesmo (participação policial; declaração amigável; documento emitido pelas Seguradoras, intervenção do INEM, Bombeiros, etc.).
- Remeter o veículo ou, a carcaça remanescente, a um centro de desmantelamento autorizado.
- Indicar o paradeiro do veículo ou, o que dele, resta.
□ G.3 – O requerente/proprietário tem o veículo (inteiro ou destruído) na sua posse e propriedade (quintal, quinta, garagem):
- Se deseja retirar de circulação o veículo (operacional e completo, com todos os sistemas, órgãos e componentes), nos termos do Art.º 119º, n.º 5, al. b), como recordação ou outro motivo, em garagem protegida, preservando o veículo, deverá fazer prova fotográfica do mesmo, abrangendo toda a zona de parqueamento envolvente. Esta Direcção poderá vir a solicitar às forças policiais, a confirmação ou, convocar o veículo para inspecção, nos termos do Art.º 116º n.º 2 do C.E.
- Se, desejar reter veículo inoperacional (carcaça, sistemas, órgãos ou componentes, separadamente), em zona descoberta ou não protegida, tal não é permitido e, deverá manter os impostos actualizados, anualmente, não sendo deferido o cancelamento. A situação é do foro da Dir. Geral de Impostos.
- Se, o “veículo” ou, o que dele resta, está abandonado na sua propriedade, a céu aberto, em processo de deterioração, ou a carcaça que dele resta está a ser utilizada para outros fins (gaiola, galinheiro, pombal, arrumos, abrigo, etc). informa-se que, tal não é permitido pelo Ministério do Ambiente, devendo proceder à sua remoção para os centros de desmantelamento.
□ G.4 – O requerente/proprietário alega a alienação/destruição do veículo, em data anterior à saída de circulação (última IPO). Cumprir com os restantes pontos assinalados.

□ G.5 – Exportação: apresentar documento comprovativo de embarque ou livrete estrangeiro;




H
Impostos devidos ao Estado; certidão de dívida da DGI:
□ H.1 – A resolução de conflitos sobre impostos e/ou taxas, não compete à DGV, mas ao Ministério das Finanças, pelo que, se deve dirigir a este Organismo, para a resolução do assunto. Devolve-se o documento apresentado.



I
Remessa do processo ao sub organismo do IMTT (ex DGV), na área de residência do proprietário/requerente:
□ I.1 – O processo de cancelamento foi reencaminhado para a Direcção Regional/Delegação do IMTT de ____________________________, por ser o sub organismo do IMTT (ex DGV), territorialmente competente para a área de residência de V. Ex.ª.



J
Identificação do veículo, endereço incompleto ou incorrecto,
□ J.1 – Deverá indicar-nos a matrícula correcta do veículo e, o local onde se encontra.
□ J.2 – Deverá, indicar-nos o seu endereço correcto e completo, bem como, em qualquer resposta ou troca de correspondência, anexar cópia deste ofício.


K
Assumpção de responsabilidade:
□ K.1 – Deverá apresentar termo de responsabilidade, formal, onde declare todas as circunstâncias relativas ao historial do veículo, registado notarialmente ou por entidade com poderes para tal, em como assume toda a responsabilidade civil e criminal pelas declarações prestadas.









L
Observações/outra informação:
□ L.1 – Apresentar declaração do centro de desmantelamento que se recusou a aceitar o seu veículo, onde constem as razões da recusa.
- Os centros de desmantelamento, na sua maioria, fazem deslocar até ao utente, meios de recolha.
□ L.2 – Tratando-se de veículo PESADO deverá ser requerida, nestes Serviços, a autorização de desmantelamento.
□ L.3 – Cancelamento de matrícula DEFERIDO. De futuro, cumpra com a legislação.
□ L.4 – V. Ex.ª alegou que o veículo saiu de circulação em ________ ou, há mais de ______anos. Ora, o automóvel foi submetido a IPO em _______. Queira esclarecer.
□ L.3 – ……………………………………………………………………………………………….....

…………………………………………………………………………………………………………….


2 – Informo V. Ex.ª que, enquanto não proceder ao cancelamento, sujeitar-se-á a que o veículo seja considerado em circulação, quer pela Repartição de Finanças, quer pela Conservatória do Registo Automó

coelho em 10.10.2012. 18:06

vendi os camiões a comerciantes em 2007 e encerrei a empresa depois disso em 2007 e agora aparece o imposto para pagar tenho facturas de venda mas as finanças não querem saber dizem não servir de prova resumindo querem é dinheiro não importa como.

pereira em 05.10.2012. 20:25

ajuda por favor é possivel fazer cancelamento das matriculas pela internet?

Pedro Ferreira em 05.10.2012. 08:12

Uma nota final relativo a viaturas importadas!!! Verifiquem sempre se quando pagam imposto para as viaturas, a data usada pelo fisco é a data da 1ª matricula (matricula no estrangeiro)!! É que por pratica erradas das Conservatorias do Registo Automovel e DGV, essas datas quando recolhidas informaticamente não tinham em conta tal e os carros eram "rejuvenescidos! Dava muito "jeito" na altura que assim fosse mas também faz com que paguem mais impsoto! Se verificarem estarem a pagar imposto a mais, dirigam-se com os documentos das viaturas às Finanças! Bom fim de semana.

Pedro Ferreira em 05.10.2012. 08:08

Ajuda Carlos: As Finanças são entidades que existem para tutelar a parte fiscal. Naõ vão mediar conflitos entre compradores e vendedores nem muito menos dar baixa de matriculas! É perciso perceber que as coisas devem ser feitas nos locais correctos! A sua situação é para ser resolvida no IMTT e não no Fisco! Pelo facto de não ter a sua situação resolvida no IMTT, e 20 anos é muito tempo para já o ter feito, está a sofrer consequencias agora na parte fiscal. E pior, se nada fizer, como nos ultimos 20 anos, ainda mais sofrerá. Por isso é uma escolha sua: sofre as consequencias ou vai tratar das coisas aos locais apropriados. Espero ter ajudado.

Pedro Ferreira em 05.10.2012. 08:03

Ajuda Andreia: A parte da matrcula é para ser tratadaa no IMTT, a parte fiscal junto das Finanças, sendo que o imposto é devido até ao ano, inclusive, do cancelamento da matricula. Espero ter ajudado.

Pedro Ferreira em 05.10.2012. 08:01

Ajuda Alexandre Oliveira: Desde já, deve dirigir-se ao IMTT com esse pedido de apreensão para que o canlemaneto seja imediato. No entanto, toda a parte fiscal anterior fica sob sua responsabilidade pelo que deve confrontar o comprador faltoso com as consequencias do comportamento negligente. Espero ter ajudado.

Pedro Ferreira em 05.10.2012. 07:59

Ajuda Alzira: Pela Lei, em 2008 a Alzira não deveria ter entregue essa viatura a um ferro velho mas sim a um centro de abate autorizado. Se o tivesse feito, não teria esse problema. Por vezes, o desconhecimento da Lei, arrasta para situações dificeis. Legalmente, enquanto a matricula estiver activa é responsavel pela mesma e neste caso pela parte fiscal. Deve tentar juntar do IMTT o cancelamento da mesma e até esse momento, todos os impostos dos anos anteriores e até do corrente ano, serão devidos. Espero ter ajudado.

Pedro Ferreira em 05.10.2012. 07:56

Ajuda Pedro Costa: Ver ajuda anterior para Rogerio.

Pedro Ferreira em 05.10.2012. 07:55

Ajuda Gerard: o Cancelemanto da matricula é o acto a partir da qual esta deixa de existir para qualquer fim rodoviario e por consequencia, fiscal. Um exemplo : uma viatura de matricula de 5 de Maio de 2000 não pagou impostos até 2012, tendo o ex-proprietario pedido a apreensão de documentos em Fevreiro de 20122, tendo o IMTT cancelado a matricula, para todos os fins, no dia 28 de Agosto de 2012. O proprietario desta vaitura tem para pagamento os anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 pois até neste ultimo ano essa obrigação nasceu no dia 1 de Maio de 2012. Só depois de 28 de Agosto esta viatura deixa de estar sob alçada de imposto! Logo, os impostos são devidos e obviamente, não são reembolsaveis. Espero ter ajudado!

Pedro Ferreira em 05.10.2012. 07:50

Ajuda Rogerio: A sua questão é comum a muita gente, por isso creio que a ajuda servirá para todos que vivem a sua situação. Então é assim, na vida quando se faz um contrato de compra e venda existem obrigações a que quer o vendedor quer o comprador estão obrigados a cumprir. Caso um deles não o faça, a parte lesada pode, eventualmente, exigir ser ressarcida pelos danos causados pelo incumpridor em sede propria: Tribunal. Logo, se a conduta do comprador, nomeadamente a sua negligente actuação na falta de alteração da propriedade lhe causa danos deve exigir a essa pessoa que seja ressarcido! Repare que não compete ao IMTT nem aos Fisco mediar conflitos e situações inerentes a vendas entre particulares! Segunda parte da questão: então como poderei deixar de ter a matricula em nome? Num aparte, existiu Lei em 2009 para resolver estas situações que muita gente usou. Muitos outros, por desconhecimento ou por manifesto irresponsavel desinteresse não quiseram saber. Agora, resta a solução que a Lei permite: pedir apreensão de documentos e ao fim de 6 solicitar cancelamento da matricula. É bom notar que ao ter a matricula em seu nome é responsavel primario por tudo que possa acontecer como falta de pagamento de impostos, multas de circulação e agora muito em moda, falta de pagamento de portagens. Em situação extrema, por exemplo, se nada fizesse, se essa viatura estivesse envolvida num atentado poderia inclusive um dia acordar com o Corpo de Intervenção em redor da sua cama! Resumindo: Responsabilidade Civil para o comprador negligente, cancelamento da matricula para terminar com esta são as soluções. Espero ter ajudado.

Paulo Ferreira em 05.10.2012. 07:41

Ajuda Silvestre: O cancelamento da matricula é feito nos termos do Artigo 119 do Codigo da Estrada. Não sendo possivel nesses termos, resta-lhe pedir a aprrensão de documentos no IMTT e dentro de 6 meses, se as autoridades nada encontrarem, lá voltar para então cancelar definitivamente a matricula. Faço notar que como o Imposto Unico de Circulação é devido pela matricula, o imposto será devido até ao cancelamento pelo IMTT.

adelina pinho em 04.10.2012. 17:40

boa tarde isto e uma vergonha andamos de bolsos vazios e ainda a ser roubados, a pagar dividas que nao sao nossas mas sim destes" doutores" que nos tao a tirar tudo.eu tambem entreguei a um sucateiro um carro ja la vao uns 6 anos,fiquei com os documentos mas sem documento do sucateiro agora o imtt diz que nao posso cancelar a matricula e as finanças a mandar aviso para pagar o iuc.tal como ja foi proposto deviamos juntarmo-nos para que a lei fosse alterada e nos fazer-mos ouvir.QUE VERGONHA DE PAÍS!

Miguel em 03.10.2012. 15:31

Olá a todos.
Penso que deveriamos organizarmo-nos e criar um movimento contra este tipo de injustiças.
Estamos a ser ROUBADOS!

Gil em 02.10.2012. 11:12

Boas, tambem fui um dos infelizes contemplados a pagar o imposto desde de 2008 até agora de um carro que vendi em 2004! Como não quero problemas com finanças, la paguei o imposto de todos os anos a partir de 2008 com a respetiva multa que foi de 15€ por ano mais o imposto, no ultimo ano foi de 20€ multa mais imposto, foi uma rica conta de um valor que muita falta me faz, agora terei de me fazer ao caminho para cancelar a matricula. Infelizmente, se tivesse sido notificado em 2009 da falta de pagamento do imposto de circulação, o problema já estaria resolvido, mas é claro que as finanças/governo ganham mais se deixarem acumular e apresentar a conta no fim...! É triste este país de miseraveis!

carlos gonzalez em 29.09.2012. 12:14

estes gajos so querem dinheiro , vamos ver se pago alguma coisa , vou aguardar pelo tribunal ..

entao um carro que nao circula , nem inspecção tem e muito menos seguro, como raio querem que pague 30 euros para dar baixa de uma coisa que ja nem existe .

bernardo em 26.09.2012. 17:50

... Preencher o Mod.9 (IMTT)

bernardo em 26.09.2012. 17:46

1. Dirigir-se ao IMTT e fazer o pedido de apreensão da viatura.

2. Passados 6 meses, dirigir-se à GNR e pedir uma declaração que prove que a viatura não foi apreendida.

3. Caso a viatura não tenha sido apreendida, dirigir-se ao IMTT para cancelar a matrícula.

Penteeiros em 20.09.2012. 00:37

Boa Noite, eu também recebi uma cartas das finanças para pagar desde 2008, mas acontece que o meu carro teve um acidente e como era de 1990 ficava-me muito mais caro reparar do que o valor do carro. dei ordem então à oficina para o despachar para a sucata e não tive nenhum documento nem me lembro ao certo em que data. Nunca dei por abatido porque recordo-me que mais tarde é que saiu na tv a informação que´passou a ser obrigatório o registo de abate. será que alguém sabe dizer ao certo desde quando passou a ser obrigatório?? terei de pagar estes anos todos?

jacinto em 19.09.2012. 18:45

BOA TARDE,RECEBI 2 CARTAS DAS FINANCAS COM DUAS MATRICULAS, TIVE DOIS ACIDENTES
FORAM PARA A SUCATA, NAO DEI BAIXA DE NENHUN
SERA QUE VOU TER QUE PAGAR ESTES ANOS TODOS?

adélia em 19.09.2012. 13:28

boa tarde, gostava de saber o seguinte: recebi 3 cartas das finanças para pagar o imposto de selo, o primeiro vendi a um stand há mais de 15 anos, outro vendi para a sucata no ano 2001, o terceiro vendi a um particular que agora nem mora cá pois é estrangeiro e não se onde mora. a todos passei declaração de venda com data, mas, na altura não se exigia copia, queria saber se as pessoas que me compraram os carros não tem obrigações?? a culpa foi minha?? o que devo fazer?! muito obrigada.

Idalia em 18.09.2012. 13:51

Boa tarde
Estou com um problema relativamente a um veiculo que está em meu nome, o que acontece é que esse carro foi dado para abate e não fiquei com nenhum documento (nem do veiculo, nem da sucata. Tenho pedido informações para o IMTT e para as Finanças mas ninguém me diz como resolver este assunto,
aliás, continuam a mandar emails para pagar o IUC e agora recebi uma carta para pagar o IUC desde 2008 acrecido de multa. O carro não vai à inspecção nem tem seguro desde à 7 anos (data em que foi dado ao sucateiro) O que posso fazer para resolver a situação e cancelar a matricula? Posso de alguma forma evitar pagar este IUC visto que já não tinha o carro? Agradeço resposta. Obrigado

Victor Matos em 18.09.2012. 12:05

Contribuinte fiscal n.º 139302506-Victor Rodrigues Alves de Matos- veículo ligeiro OA-39-33, Seat Major, Ligeiro de passageiros .
Boa tarde!
Estou com um problema relativamente ao veiculo em epígrafe que, indevidamente, ainda está em meu nome. Acontece que tal veículo automóvel foi dado para abate a um sucateiro da meadela-viana do castelo mas não fiquei com nenhum documento (nem do veiculo, nem da sucata do Sr. Ademar. Tenho pedido informações ao IMTT e Finanças mas ninguém me informa como resolver o assunto. O que devo fazer para resolver a situação e cancelar a matricula uma vez que não tenho culpa do mau procedimentos de outras pessoas? Inclusivamente ignoro se há ou não uso indevido dos documentos do respectivo veículo.Com os melhores cumprimentos
VMatos

Fabiana em 15.09.2012. 22:21

Boa noite
O meu ex namorado, por motivos que até hoje desconheço, não podia ter o carro em nome dele e na altura não vi inconveniente nenhum em por o carro em meu nome.
Já acabámos o namoro há 1 ano. Entreguei-lhe uma declaração de compra e venda para ele tratar de mudar o nome e até agora continua nas finanças em meu nome.
Já lhe enviei nova declaração por email para ficar com cópia e até à data nada.
Como proceder? Não quero o carro em meu nome.
Estou a tirar agora a carta e quero comprar carro e nao quero ter aquele em meu nome.

Feliz Pereira em 23.08.2012. 15:53

Boa tarde, peço o seguinte esclarecimento: tenho uma viatura c/matricula de 1990, e desde Setembro de 2007 que se encontra acidentada e não circula na via pública desde então até agora 2012, será obrigatório pagar o I.U.C. desde 2007 até 2012 ou haverá isenção para estes casos.
Agradeço informação
Muito obrigado
Feliz Pereira

Ana Ferreira em 08.08.2012. 17:49

Boa tarde
Estou com um problema relativamente a um veiculo que está em meu nome, o que acontece é que esse carro foi dado para abate e não fiquei com nenhum documento (nem do veiculo, nem da sucata. Tenho pedido informações para o IMTT e para as Finanças mas ninguém me diz como resolver este assunto,
aliás, continuam a mandar emails para pagar o IUC e já informaram que iam mandar o caso para tribunal. O que posso fazer para resolver a situação e cancelar a matricula?

JOSÉ ANTUNES em 01.08.2012. 00:12

BOA NOITE
ACTUALMENTE TENHO DOIS VEICULOS QUE CONSTAM NAS FINANÇAS EM MEU NOME OS QUAIS JÁ VENDI UM HÁ MAIS DE 6 ANOS E O OUTRO POR VOLTA DOS 5 ANOS INFELIZMENTE OS ACTUAIS PROPRIETARIOS NUNCA TRATARAM DA TRANSFERENCIA GOSTAVA DE SABER O QUE FAZER POIS NAO TENHO QUALQUER PAPEL A COMPROVAR A VENDA DOS MESMOS ASSIM COMO TENHO UMA MOTA DE COMPETIÇÃO DE FÁBRICA QUE APENAS CIRCULA EM RECINTOS FECHADOS LOGO NÃO NECESSITO DOS DOCUMENTOS MAS COMO ME FORAM OFERECIDOS TIVE QUE OS ACEITAR MAS QUERIA DAR BAIXA DOS MESMOS POIS NUNCA OS UTILIZEI NEM IREI UTILIZAR.
GOSTARIA QUE ME INFORMASSEM COMO DEVO PROCEDER PARA RESOLVER ESTAS SITUAÇOES O MAIS BREVE POSSIVEL OBRIGADO.

Carina Caetano em 08.07.2012. 10:32

Bom dia,

Venho pedir ajuda na seguinte questão. Vendi um carro a mais de 4 anos mas a pessoa a quem o vendi nunca passou nada pra o seu nome. Tenho esses anos todos de finanças para pagar. Já mandei apreender o carro mas o mesmo não aprece o que o IMTT me diz é que eu não posso mandar abater a matricula do mesmo. E as finanças dizem que não podem fazer nada. Terei eu de andar a pagar o imposto selo do veiculo a vida toda?

Atenciosamente
Carina

Lurdes Fernandes em 03.07.2012. 11:01

Bom dia,

tenho um veículo que já não se encontra em circulação faz uns anos, acontece que recebi das finanças para pagar o UCI, de dois anos anteriores, informaram-me que tenho de dar baixa das matriculas na IMTT, e fazer uma declaração de honra em como o carro já não circula, gostaria de saber se têm alguma forma de ajudar a fazer essa decçaração ou alguma minuta que ajude a fazer a mesma, e depois como é que se processa.
Atentamente,
Lurdes Fernandes

Tiago Sousa em 02.07.2012. 22:14

Boa noite,

Estou com um problema do qual nao encontro solução....em 2006 tive um acidente no qual a minha viatura ficou inutilizada. Fui para fora e quando voltei e como esta já estava em meu nome, após liquidação com a finaceira, mas a viatura já tinha sido mandada para a sucata e não foi imitido nenhum documento nem cancelada a matricula. Na IMTT dizem que não existe solução e nas finanças igualmente, aliás, continuam a mandar emails para pagar o IUC e já informaram que iam mandar o caso para tribunal. O que posso fazer para resolver a situação e cancelar a matricula? Nem que exista algum custo....

Obrigado,
Tiago Sousa
tj.sousa@hotmail.com

jose em 30.06.2012. 18:56

tenho um clio que comprei em 1991 com reserva de propriedade em nome de uma empresa que faliu já alguns anos o que fazer para canselar a dita reserva

vicente em 29.06.2012. 22:13

Um carro que possui o qual vendi num stand em troca de outro veiculo há cerca de 20 anos apareceme no portal das finanças para pagar imposto.como regulo a situaçao .obrigado

Dani em 24.05.2012. 17:21

Tenho um carro em meu nome que já não anda em circulação há muitos anos.
O condutor frequente costumava ser o meu pai e na altura ele levou o carro a um sucateiro que o desfez. Na altura não havia obrigação de o levar a centros de abate.
A questão é que o carro continua em meu nome nas finanças e continuo a receber emails para pagamento do selo.
O que devo fazer?
Obrigada!

José Costa em 24.05.2012. 09:30

Caros amigos gostaria de ajuda para dar baixa de uma matricula de uma viatura que já não possuo há mais de cinco anos. também não tenho nenhum documento da mesma mas a averdade é que ela continua a constar na minha conta nas Finanças.
O que devo fazer, quer formulários são necessários preencher, etc..
Obrigado

carlos em 22.05.2012. 01:07

ja nao tenho 2 carros ha mais de 20 aos e para dar baixa querem 30 euros estou farto de dar conhecimento por carta e por email para as finanças mas estes serviços nao estao ao lado das pessoas mas sim as xupar ate ao tutano para terem ordenados de portugueses de 1º sao os novos ricos se os carros ja nao vao a inspeçao ha varios anos porque nao sao as proprias finanças a dar baixa dos mesmos sempre com ameaças sao mesmo xupistas

andreia silva em 17.05.2012. 19:15

boa tarde. o meu pai tem uma carrinha que quando a comprou teve um acidente com ela, pois teve oito anos parada, sem tirar selo nem ir a inspecçoes, aonde ele so tem fotocopia do livrete da carrinha, tendo perdido o original. agora quer por a carrinha a circulare n consegue reaver os documentos da carrinha. sera que poderiam me ajudar como resolver esta situação?
aguardarei uma breve resposta vossa no meu mail. muito obrigada

Alexandre Oliveira em 13.05.2012. 19:47

Vendi um carro em 2004/2005 e o comprador não fez a respectiva transferencia. Fui a "IMTT" em Maio de 2010 e preenchi o modelo 9 mandando apreender a viatura. Como o carro é de Maio, já recebi via internet o aviso para proceder o pagamento do "IUC" deste ano.Esperava que o IMTT procedesse o respectivo cancelamento da matricula mas isto não aconteceu. Se alguem souber o que deverei fazer, agradecia a colaboração. Obrigado 13.05.2012

alziradornelas em 07.05.2012. 02:59

peço ajuda vendi um carro para um ferro velho em 2008 paguei tudo ate 2009 o carro nao existe mais, e nao consigo dar baixa no carro, eu nao vou pagar um carro que nem existe mais, tenho a declaraçao do proprietario do ferro velho e agora.o que fazer,16

Pedro costa em 09.04.2012. 19:31

Ola, Vendi um carro em 2007 e desde então que a pessoa que o comprou não alterou o registo de propriedade em consequência disso tenho o imposto de circulação por pagar desde essa altura.O que poderei fazer? Vou ter de pagar o imposto desde 2007?

Gerard em 04.04.2012. 18:19

Boa tarde,
Depois o cancelamento de matrícula tenho direito duma restituição do IUC??

Cumprimentos,
Gerard

Rogerio em 29.03.2012. 21:15

Boa noite preciso de ajuda pois já fui ao IMTT e não resolvi nada,vendi um carro á 8 anos continua no meu nome o antigo dono nunca pagou selo (IUC) quero dar baixa da matricula e não me deixam , querem saber onde o carro foi entregue(abate) em que dia e ano e essas imformaçoes não consigo dar pois a unica coisa que fiz foi atraves do site automovelonline fazer o pedido de apreenção da viatura mas tenho a certesa que o carro foi para a sucata.O meu principal problema é as finanças pois terei que pagar o IUC dos anos todos e se não poder fazer o cancelamento todos os anos estou a pagar o IUC de um carro que não existe e que jã não tenho

Silvestre em 26.02.2012. 01:50

Boas... Gostaria que me ajudassem o que fazer.
Tenho um carro que foi entregue a um sucateiro e da qual não me entregou o documento
de abate. Tenho os documentos do carro e o IMTT diz que sem o documento de abate não
dá para cancelar a matrícula. Agradeço que me informem o que fazer se souberem. Obrigada

Inês em 23.02.2012. 14:50

Boas... Tenho uma situação em mãos em que gostaria que me ajudassem o que fazer.
Tenho um carro que foi entregue a um sucateiro e da qual não me entregou o documento
de abate. Tenho os documentos do carro e o IMTT diz que sem o documento de abate não
dá para cancelar a matrícula. Agradeço que me informem o que fazer se souberem. Obrigada

Alexandre em 21.02.2012. 11:54

- Boas,neste momento tenho um automovel do ano1973 tem inspecao ate 2008 desde ai ficou na garagem para um possivel restauro..neste momento nao funciona tenho de ir à inspecao com os decomentos ou qual a melhor situacao a fazer?Cumprimentos

Mariney de Assis em 13.02.2012. 20:02

Mandei abater o meu veiculo que já tinha 20 anos, já confirmei no portal das finanças e não consta em meu nome porém no IMTT ainda não foi dada a baixa???

Ricardo Santos em 04.01.2012. 12:20

Tenho um problema comum a muitos, vendi uma viatura e passado 2 anos ainda esta em meu nome. Ja fiz o pedido de apreensao no IMTT ha mais de 6 meses. As minhas duvidas sao as seguintes:
A matricula vai ser cancelada automaticamente pelo IMTT por a situacao nao ter sido regularizada como ja li por aqui?
A multa de 15€ no IUC é por ano ou se for pagar daqui a 5 anos é 5 vezes 15?
Fazendo queixa na policia como roubada resulta mesmo e ja posso dar baixa da matricula?
Agradeco a quem me poder ajudar.

Hugo Araújo em 11.12.2011. 16:42

Boa tarde,
Em Janeiro de 2010 dei à troca um veículo num stand de automóveis, assinei no stand os documentos de venda do meu veículo. Em Novembro de 2010 verifico no portal das finanças que o veículo que vendi ainda se encontra em meu nome, contactei o stand via carta registada a solicitar regularização da situação, a carta foi-me retornada por ninguém a ter ido levantar aos CTT. Dirijo-me ao stand e verifico que o mesmo estava fechado, já sem qualquer veículo no seu interior.
No dia 9 de Janeiro de 2011, preencho no site https://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/, o pedido de apreensão do veículo. Passados 6 meses, sem novidades, dirijo-me à loja do cidadão das Antas no Porto, para solicitar apoio neste assunto no guichet do IMTT, pois queria cancelar as matriculas para acabar de vez com este drama. A funcionária do guichet do IMTT indicou-me que tal não era possível e que o que podia fazer, era pedir apreensão do veículo, informei-a que já o tinha feito via o site mencionado acima, ela retorquiu que no sistema não figurava o meu pedido de apreensão, pedi que fosse feito o pedido de apreensão do veículo pelo qual paguei 10€.
Coloco duas questões:
1- Como é possível que o máximo que se possa fazer para resolver uma situação exposta como a minha, seja pedir a apreensão do veículo e esperar; deveria haver a possibilidade de o lesado apresentar provas como o veículo já não era sua propriedade e retirar o veículo do nome do proprietário?
2- O que deverei fazer quando receber notificações das Finanças a informar que não liquidei o valor do IUC de 2010 e 2011 do veículo?
Obrigado.

araujo em 10.12.2011. 22:45

Boa noite ja alguns anos vendi un carro e a pessoa em causa nunca pos o carro no nome dele agora vim a saber que o carro ja a muitos anos que foi para a sucata e ainda continua no meu nome e ainda por cima perdeu os decomentos o carro ainda nao consigo fazer a anulação da matricula porque tem reserva de propriedade o que posso fazer para resolver o caso. Obrigado.

Helder Azevedo em 09.12.2011. 14:20

Boa Tarde tenho uma carrinha que sofreu um acidente tendo ficado em muito mau estado e desde 2008 que se encontra parada em casa e só agora consegui entrar em acordo com a companhia de seguros sobre o valor que me foi atribuido à carrinha. como deve de imaginar não pago imposto desde essa altura e a carrinha não vai ser reparada, começaram a chegar cartas com multas e para pagar o IUC como faço para não ter de pagar mais isto , e se sou obrigado a pagar os impostos pedidos,
não fiquei preocupado com isto na altura porque me foi dito que se deixa-se de pagar o imposto ao fim de uns anos era automáticamente anulada a matricula.
Obrigado
helder1azevedo@hotmail.com

Paulo Almeida em 16.11.2011. 10:39

Boas, venho por este meio solicitar informações sobre os procedimentos a tomar, após saída de um motociclo do País.

Tenho um veiculo que saiu do País, pergunto-me como posso fazer para quitar o registo em Portugal, para não pagar o IUC.

atentamente

rogerio silva em 09.11.2011. 18:10

boa tarde , vendi um carro ha 3 anos e a pessoa nunca passou de nome . agora tenho os selos para pagar, o ano passado mandei apreender o carro e no pc do imtt hoje deram me o nr da aprensao que eu tinha pedido atraves do site.. quanto ao imposto a sra inf que terei sempre de pagar enquanto o carro tiver em meu nome ... nem sei onde para este carro nem a pessoa a quem vendi...pedi entao para cancelar a matricula ..a qual me respondeu ..nao pode fazer isso etc .. va esperando ate que saia a nova lei etc.. e pronto vou ter uma didiva ate aos 100 anos se viver ate la .. isto e uma loucura ..hoje fui pagar o imposto deste ano , e disseram me que os outros anos nao tem acesso etc ..mt obrigado registei no site e resolvi pedir ajuda a que percebe ..mt obrigado

rogerio silva
camarate

CO em 01.11.2011. 21:27

Mandei apreender um carro em Junho de 2008,(um carro vendido alguns anos antes eque não foi alterada a titularidade, apesar de me ter dirigido ao stand para resolverem a situação, não seu do carro) actualmente aparece na consulta IMTT o pedido como concluido e nas finanças vem ainda em meu nome e para pagar o Imposto com data limite Agosto 2011 (mês da matricula).
O que devo fazer para evitar problemas.

joao rodrigues em 22.10.2011. 17:18

BOAS comprei carro novo em outubro 2008 com encentivo ao abate 1400cc gasolina gostava de saber ate quando vou pagar 141,59€ de imposto auto ano. obrgado a quem me reponder a minha qestao ....

NUNO MADALENO em 19.10.2011. 20:45

Boa noite comprei o selo da minha mota em agosto no mes de outubro vendi a mota e comprei outra sera que agora tenho que pagar mais um selo por inteiro ou consigo descontar sobre o novo que tenho que comprar obrigado

rui em 20.09.2011. 18:12

boa tarde
em 2007 tive um acidente com o meu veiculo, desde entao ate agora n paguei o imposto de circulação, como so agora é que acabei de o compor, tenho que pagar os impostos de circulação referentes aos 3 anos em falta mais os 15euros de multa referente a esses anos em falta? obrigado

jose-capela@sapo.pt em 10.09.2011. 13:14

Estou disponivel para responder ás vossas duvidas. Como estes posts já foram colocados á muito tempo não sei se ainda estão interessados na resposta, caso estejam contactem pelo email.jose-capela@sapo.pt

ps trabalho neste sector de actividade

domingos calçada em 29.08.2011. 23:22

Boa noite
Em 1990 vendi um carro usado tendo entregue a declaração de venda.
Como atualmente tenho acesso á dgci ao consultar os veiculos existentes verifiquei que o dito veiculo consta como meu.
Que devo fazer, sei que o dito veiculo sofreu acidente em 1991 indo para abate.
Obrigado

josé gonçalves em 23.08.2011. 16:15

tenho um vaiculo de 1991, mas no livrete ainda consta titulo de reserva em nome da empresa que mo vendeu. A 3 anos que esta parado, sem vesturia e seguro, pois queria cancelar a reserva só que a empresa deu falencia, e depois de vários contactos com advogados a dita não consigo resolver o problema. O que fazer?

Gabriel Malaquias Sequeira em 29.07.2011. 16:33

Verifiquei que no registo de pagamento do imposto único de circulação ainda tenho em meu nome um veículo, marca OPEL - KEDETE SEDAN 4 PORTAS DE LUX, tipo LIGEIRO, com a matrícula AI-04-62, que já não me pertence há mais de 20 anos. Foi dado de troca ao que anteriormente possuia , e do qual me é pedido o pagamento do imposto. Necessito de efectuar o cancelamento mas não tenho quaisquer documentos. Apenas sei que foi abatido. Que posso fazer?

Tânia Santos em 31.05.2011. 12:26

Tentei fazer o pedido de apreensão/ cancelamento matrícula de um veículo do qual sou proprietária e que foi cedido a um sucateiro em 2005, queo terá "desmontado". Estupidamente deixei passar o prazo de Dez. de 2008. No Imtt não me deram resposta nem alternativa. Não pago o imposto de circulação desde 2005, com receio de estar a assumir que o veículo circula. Falaram-me também de uma coima no valor de 12 500 euros.

Maribel em 26.05.2011. 19:45

Boa tarde!
O meu avó possui um carro comprado em 1975 e todos os anos tem pago imposto de circulação, o que eu quero saber é se é mesmo necessário ele pagar o dito imposto visto o carro já ter a idade que tem. Como ele já tem 78 anos penso que os senhores das finanças aproveitam-se dele.
Ajudem-me a esclarecer este assunto por favor!!

Teresa Saraiva em 26.05.2011. 15:02

Boa tarde,
Venho aqui tentar responder a uma questão aqui colocada várias vezes - o cancelamento da matrícula.
Enquanto não for efectuado o cancelamento da matrícula não deixarão de pagar o IUC, uma vez que continuam proprietários do carro, que por sua vez consta nas finanças associado ao vosso NIF.
Então, devem dirigir-se à delegação do IMTT da vossa área e preencherem o Certificado de Matrícula – Documento Único Automóvel - Modelo 9 IMTT, que poderão imprimir deste link -
https://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Formularios/Documents/Modelo9.pdf
Quando entregarem o modelo preenchido pagarão 10 euros e no caso de ainda terem a viatura na vossa posse mas que não queiram entregar, devem fazer uma declaração sob compromisso de honra em como a mesma não circulará na via pública nos termos da alínes b) do nº 5 do artº 119º do Código da Estrada.
E é tudo, simples e livram-se de problemas e pagamentos evitáveis.
No caso de já não terem a viatura mas a mesma ainda estar registada em vosso nome, preenchem o mesmo modelo só que em vez de pedirem o cancelamento da matrícula pedem a apreensão. Se não souberem o número do quadro não se preocupem, no IMTT com a matrícula eles verificam esses dados e dizem na altura para completar o preenchimento do impresso.
Para evitarem situações imprevistas, sempre que vendam uma viatura devem informar o IMTT para que a partir dessa data não vos seja imputada qualquer responsabilidade advinda da mesma.
Espero ter ajudade de alguma forma.
Teresa Saraiva

rita em 09.04.2011. 15:00

Boas.
Estou com um gravissimo problema e não sei a quem me dirigir. Em 2004 vendi o meu carro já acidento a um sucateiro, e na época o sr. ficou encarregue de tratar do cancelamento de matricula e eu não fiquei com nenhum documento de como vendi o carro (nem com o nome do sucateiro). Agora recebi uma notificação da policia de que o carro estava envolvido num acidente e o condutor fugiu e o carro continuava em meu nome. Dirigi-me ao posto e disseram-me que eu teria que assumir os prejuízos efectuados pelo carro. Desde Fevereiro que todas as semanas eu recebo uma multa nova do carro, primeiro a da policia, depois a do selo, depois uma passagem na Via Verde e por ultimo 2000 eurs do outro carro acidentado. Agora não sei como proceder. se alguém me conseguisse ajudar a resolver este problema agradecia.

PVAS em 04.04.2011. 11:11

Boas, antes da nova lei, penso que em 2007, que só se poderia entregar os carros para a sucata em centros
autorizados vendi um veiculo a uma sucata e fiquei com os documentos.
Penso que esta sucata até já não existe.
Nunca mais teve seguro nem inspecção.
A matricula é anulada automaticamente?,ainda me aparece o imposto para pagar, o que tenho que fazer?
Se me poderem ajudar agradecia imenço.
pjrvasques@gmail.com

ROSE SIMOES em 31.03.2011. 20:48

ME DESFIZ DO CARRO NO FERRO VELHO, POREM ELE TEM MULTAS PENDENTES. COMO FAÇO P/ REGULARIZAR?

sandro em 08.02.2011. 16:58

boas tive um grave acidente em julho de 2009 a policia apreendeu-me os documentos e vendi o carro as peças queria saber que posso fazer pra poder cancelar a matricula visto que ja nao possuo o carro e nao quero pagar mais o imposto automovel.

Márcia Martins em 29.12.2010. 17:55

Boa Tarde,

Enviei um carro para a sucata, do qual não tenho documentos de abate. Poderão por favor informarem-me alguma forma de cancelar a matricula??

Obrigado

joao em 23.12.2010. 21:35

boas


Tenho um carro que ainda estou a pagar, tem reserva de propriedade, tive um sinistro sozinho com esta viatura, posso cancelar a matricula e vender o carro às peças?

Na expectativa do vosso contacto

Com os melhores cumprimentos
joao

Francisca Montezo em 22.12.2010. 15:38

Boa tarde
Hà mais de vinte anos entreguei um Simca em troca de outro, durante estes anos o referido carro deixou de aparecer em meu nome e agora ao consultar os dados do meu carro encontro o Simca novamente em meu nome.
A quem devo pedir contas?

jose alves em 17.10.2010. 12:51

ola bom dia eu vendi um carro a mais de 5 anos agora aparese nas finanças ao fim de 5 anos para pagar o imposto unico de circulação nas o carro não e meu que devo fazer . devo mandar a prendelo ao cancelar a matricula obrigada.aguardo resposta.

ricardo alipio em 20.09.2010. 12:23

olá bom dia eu pretendo comprar um carro que se encontra abandonado emfrete a minha casa mas não sei quem e o dono do mesmo por gentileza poderiam min enformar qum e o proprietario para que eu possa fazer a compra a matricula e 46-31-hf e um renou clio da cor vermelha agradeço se for emformado obg.

iranildo rodrigues(brasil) em 16.07.2010. 11:27

JA RETORNEI AU BRASIL SO QUE VENDE UM CARRO E ESSI NÃO FOI TRANSFERIDO PARA O COMPRADOR EN 06/2010 OQUE EU POSSO FAZER AQUI DO BRASIL PRA JA MUITO OBRIGADO

CARLOS LIMA em 10.07.2010. 12:22

como fazer o pedido de apreençao do veiclo , e a anulaçao de matricola . " já vendi o carro há mais de um ano .

joao leal em 07.03.2010. 04:48

ve.iculo para abate tem de ter inspeçao periodica valida?obrigado

Carlos em 05.03.2010. 14:17

Boa tarde.

Passa-se o seguinte. A policia apreendeu-me o carro em 2008, até a data ainda não me disseram nada sobre a situação do carro. Eu no ano 2008 paguei o imposto automóvel (selo) e o carro ja estava apreendido, o ano passado 2009 não paguei. Agradecia que me informassem se posso fazer o cancelamento da matricula, para não ter que pagar mais o imposto automóvel (selo.?)

Obrigado.

mindaugas em 04.03.2010. 13:21

boa tarde
olha eu nao sou portuges mas e tenho q aue en portugal uma carro que tambem nao esta com matricula portugesa, eu posso circular com est carro en portugal?e se nao poder que tenho fazer pra poder?
obrigado

lurdes morim em 23.02.2010. 14:57

em 2006 comprei um carro em segunda mão e dei um outro à troca. Até ao momento o proprietário não o legalizou e por isso continuo a pagar o imposto todos os anos, como sendo eu o proprietário.
Já que não consigo convencê-lo a legalizar o carro, posso cancelar a sua matrícula? Para todos os efeitos o carro continua como sendo meu, mas a verdade é que não é, mas também não quero continuar a ser responsável por pagamentos e até outras situações que possam surgir....
Obrigada por uma resposta breve

Bruno em 23.11.2009. 19:13

Boa noite, eu tenho dois automóveis de 1988 iguais e um deles está parado á mais de um ano sem seguro nem inspecção só com o selo pago, por a chapa estar em péssimo estado. Por serem iguais eu queria aprovreitar grande parte dos seus componentes.
Pergunta:eu posso entregar o automóvel "incompleto" nas tais empresas certificadas que fazem os abates e posteriormente cancelar a matrícula???
Obrigado.

Pedro Tiago em 18.11.2009. 11:45

Tive um motociclo ao qual foi vendida à mais de 10 anos e que ainda está em meu nome, este motociclo
segundo informação do instituto portugues de seguros já não tem seguro à alguns anos, que se procepõe não
circula. O que faço para anular os documentos, pois não sei do paradeiro do motociclo??

José Pinheiro em 31.10.2009. 10:29

Bons dias meus amigos. Pareça ou não este deve ser um caso insolito. Desde 2006 que tinha um carro parado foi desde o falecimento do meu querido pai e qual não é o meu espanto que este ano resolvi levar o velhote VW Passat à inspecção que estava parado á 3 anos e passou sem nenhuma anomalia o mais caricato é que me dirigi á Repartição de Finanças do Cacém afim de pagar o respectivo Imposto e foi-me informado que a mesma matricula já se encontra cancelada!!!!!!! Agora pergunto eu como é possivél meus Srs isto acontecer????Alguem me dá uma informação de isto se passar??? Obrigado a todos

Vitorino em 29.10.2009. 23:55

Não tive informação sobre como dar baixa de 2 veículos que ainda estão registrados em meu nome, e que foram desmantelados, um à cercde 11 anos, e o outro à cerca de 6 anos. O que tenho de fazer nestes casos?

krauss em 23.10.2009. 23:47

nao fiz a inspecçao anual do automovel no ano passado o que terei que pagar e o que é necessário para a fazer este ano?

prm em 12.10.2009. 23:23

O que gostava de saber é como proceder ao cancelamento de matricula de uma moto. Visto que depois de um acidente foi vendida para peças e agora possuo apenas o quadro da mesma.

Maria Rocha em 03.10.2009. 01:31

Boa noite,
Encontro-me numa situação bastante desagradável, pago um imposto sobre um automóvel do qual já não possuo há mais de 4 anos, por motivos irracionais não foi efectuado o cancelamento da matrícula, e agora ninguém sabe explicar como ficou esta situação depois de 31-12-2008. Já em 2008 me tinha dirigido a este posto e ninguém me comunicou que possuía o respectivo automóvel em meu nome, assim pensava eu que pelo facto de o ter encaminhado para a sucata que já não existiria registo deste, visto que naquela data não era necessário preenchimento de qualquer papel que confirmasse esta situação. Devido a "rumores da boca do povo", dirigi-me aos ex. funcionários das finanças perguntei quantos automóveis tinha em minha posse, e foi me informado esta situação, havia a pagar o selo de 2008 e 2009 e mais 15 euros de multa. Quando questionados sobre a forma de anulação da matrícula não me foi dito como o fazer, sugerindo-me que pagasse o selo pois caso não o fizesse acumularia uma divida. Já na DGV disseram-me por estas palavras "deixe andar, pode ser que saia uma nova lei"
Que fazer? Pagar por um automóvel que não tenho ou acumular uma divida que sem certeza sei se irá ser anulada perante uma nova lei!

Desde já agradeço-lhe o tempo disponibilizado

JM em 30.09.2009. 17:20

Tudo muito bonito para situações até 31 de Dez de 2008 e depois?!

Eu tenho um veiculo, vendido em boa-fé a um sr. que agia de má-fé e que não efectuou a regularização da propriedade.

A 6 de Janeiro de 2009 tive a noticia que o mesmo não tinha regularizado a propriedade, da pior maneira…

No próprio dia pedi o cancelamento da matricula, que fui informado que não o poderia fazer, só até 31 de Dez de 2008… fiquei-me pelo pedido de apreensão.

Agora dada a incapacidade (estou a ser simpático) das autoridades competentes em formalizarem a apreensão continuo com esta situação em aberto.

Restam-me duas opções: ou deixo andar ou contrato uma empresa particular de “cobranças difíceis” e procedo à “apreensão” da viatura em causa.

Não vos parece que devia haver mecanismos mais expeditos de resolução de problemas como este?

O que faço se vir um tipo a conduzir a minha propriedade na rua?

Posso defendê-la utilizando dos meios que me estiverem à mão?

Se perder a cabeça e espetar um tiro no fulano posso considerar auto-defesa uma vez que estou farto de ser agredido monetariamente por este individuo?

marco em 21.09.2009. 14:54

boas tenho um carro que vendi para a sucata já á uns 3 anos,nem sabia que tinha que se fazer isto.os documentos foram rasgados,e já soube que tenho de ir aqui,ali,acolá e ainda pagar 30€....muito simples,ñ pago 30€ nenhuns,ñ pago selos nenhuns e ñ quero saber de carro nenhum,lixam-me nas finanças?????despeço-me,sem rendimentos ñ tenho como pagar,peço o rendimento minimo e prontos já está....brucracias comigo!!!!!!???nem tentem....bem aja a todos.....

Arleth Bento em 17.09.2009. 19:22

Boa Tarde
Acho que estou com um grande problema; é que mandei meu carro pra abate um citroen zx desde 2007, o fato é que o senhor que o rebocou disse me que tratou de toda a documentação para o cancelamento da matricula do referido carro mas... qual foi minha surpresa quando fui colocar em meu nome um outro carro que comprei e consta ainda em meu nome o tal citroen gostaria de saber o que faço? Por favor ajude me. Obrigada desde já pela atenção.

monica moita em 11.09.2009. 15:56

Vendi meu veiculo velho a um stand,agora tenho 2 selos para pagar, foi ao stand este já foi encerrado
devido dividas do proprietário´agora que faço?

Daniel em 13.08.2009. 15:11

Tenho um veiculo de 74 que como está parado, não circula, não o tenho levado à inspecção. No entanto estou a pensar comprar carro novo e beneficiar dos incentivos do estado. Mesmo não tendo ido à inspecção nos ultimos anos posso mandar o carro para abate e beneficiar do incentivo do estado?

cris em 01.08.2009. 00:01

temos um carro que foi para uma sucata ilegal ja em 2005 mas continuamos a pagar o selo nas finanças para que nos podessem passar a declaraçao de nao divida que necessitavamos de meio em meio ano. e agora queria dar baixa dele e dizem-me que nao e possivel sera que nao e possivel dar volta á situaçao.

marisa em 20.07.2009. 15:48

boa tarde tenho um automovel, ke n altura vendi mas como nao foi feita a mudanca de proprietario fiz o pedido de apreensao de docomentos,visto ke o consegi reaver gostaria de saber o ke tenho de fazer para pedir o cancelamento do pedido de apreensao dos documentos do automovel.aguardo resposta . obrigado

União Europeia em 28.06.2009. 11:42

Estao todos a ser enganados e ainda continuao nessa de quererem ser roubados pelo estado que continua a aplicar uma lei ilegal que nao faz parte das regulamentaçoes (LEIS) da União Europeia!


Imposto automóvel motiva queixa europeia
No próximo sábado comerciantes importadores de automóveis e todos os trabalhadores relacionados com o sector estarão reunidos para a criação de uma associação que tem como primeiro objectivo apresentar no Tribunal Europeu uma queixa contra o Estado Português pela imposição, desde 1 de Janeiro deste ano, do Imposto Sobre Veículos Importados Usados.

"É o único país da Europa que aplica este imposto, que penaliza brutalmente os importadores", referiu Paulo Costa, um dos organizadores da reunião.

Dá como exemplo um carro que até ao ano passado pagava de legalização 3500 euros e agora paga 9500. "Se custou 12 500, mais vale dar o automóvel a quem entrar no stand", ironizou.

"De acordo com o Governo, o imposto serve para taxar os carros mais poluentes, mas esquecem que os carros importados pelos portugueses são os mais novos e os menos poluentes", sublinhou.

Por outro lado, frisou Paulo Costa, "o argumento cai por terra quando o imposto sobre uma autocaravana, que polui tanto como um carro, é de 50 euros, o mesmo para uma mota" e, acrescentou, "quando em Portugal um veículo usado não paga nenhum tipo de imposto como este".

No entender de Paulo Costa, o imposto em causa "prejudica não só os comerciantes, mas também as oficinas, os transportadores, os serviços aduaneiros, milhares de pessoas".

E, revelou "já se estão a sentir os efeitos. Desde Janeiro que estão parados 123 rebocadores em todo o país e, até 16 de Janeiro, só entraram na alfândega sete processos para legalização, sendo que três foram apreensões, quando o normal seriam mil viaturas".

Em média, em Portugal, legalizam-se 50 mil automóveis por ano.

Fonte: Jornal de Notícias

mlg em 16.06.2009. 23:02

preciso de anular matrícula de um veículo acidentado, só tem valor para peças. Pretendo ainda realizar dinheiro. O dono do veículo faleceu nesse acidente e deixou filha menor. Como devo proceder de forma legal?

Tiago Tigi em 02.06.2009. 15:02

Boas, enviei um carro para a sucata penso que em 2006, nao fiz mais inspecção, a matricula é cancelada automaticamente, ou tenho de fazer alguma coisa? Se sim o que tenho de fazer? Será que tenho de pagar o IUC? Muito Obrigado. Se poderem e quiserem podem responder para tiagotizis@gmail.com

NATALIA PEREIRA SILVA em 28.05.2009. 19:41

vendi 1 carro numa stand a troca de outro em 2005. ainda hoje o dito carro continua no meu nome nas finanças.fui a DGV de Braga que me mandou a GNR de Barcelos. hoje fui a GNR e eles mandaram para a DGV.anda tudo louco e ninguém sabe fazer nada ninguém sabe do meu carro. que faço?

Paulo Coelho em 27.05.2009. 11:03

Alguem me diz como faço o registo aqui?
Para poder mandar aprender o carro que eu
vendi que ainda esta em meu nome.

Fico a espera que me diga alguma coise e obrigado
pela vossa comprensao.

oracio em 21.05.2009. 22:41

ja foi anulada a matricula mas nas finaças continua o imposto apagamemto

LAD..........é´assim.....

União Europeia em 15.05.2009. 13:20

A minha opinao sobre este assunto revelame o descontentamento geral de todo cidadão nacional Portugues.

È verdade que ninguem nunca quis estar a viver nesta situaçao em que o pais se encontra mas a realidade nos faz perceber que estamos a ser enganados pelos próprios que governam esse país.

Temos que ter em conta que nos o cidadão nacional Portugues, podemos mudar e tambem podemos mudar os outros que estao à nossa volta criando uma harmonia positiva e não negativa.

Nao existem problemas eles são criados pelos proprios humanos normalmente quando se sentem cunfusos.

Os maiores problemas dos cidadãos nacionais de Portugal forão causados pela termenda confusão que è gerada pela maioria dos partidos na altura das eleições quais ela seja, a confusao foi vem da origem das promessas as propostas a diminuiçao de impostos etc.... tudo isto entra no consciente do Portugues neste momento em que crise económica se acentua em queda de dia para dia.

Se estivermos atentos a tudo o que nos vemos e ouvimos neste momento precebemos mais uma vez que è só miseria que nos è transmitido e na realidade è só lixo que entra na nossa cabeça, este lixo è negativo e só cria pensamentos negativos.

Uma visão mais ampla a nivel Europeu è negado constantemente ao cidadão nacional Portugues pois è muinto poco fallado e divulgado a Comunicação sobre a União Europeia e como os portugueses sao e devem ter consciencia de se sentir e ser Europeu isto è muinto importante! Querer ser europeu.

Um dos temas mais problematicos è o facto que Governo de Portugal continua a cometer ilegalidades contra as leis destipuladas pela União Europeia e o sistema burocrático Portugues reforça esta impessoalidade sem moralidade nenhuma criando mais confusão para que os processos contra Portugal sejao lentos e vagarosos, isto transmite insuficiencia aos Estados Membros da União Europeia.

Conclusao, as práticas ilegais cometidas por Portugal, exemplo no que diz respeito ao Imposto Sobre Veiculos è uma forma de enriquecer o pais espremendo os bolsos do cidadão nacional Portugues para depois «embelezar» o territorio Portugues com as estradas pontes e TGV's inuteis neste momento em que Portugal.

Portugal precisa de criar mao de obra em sectores mais nessecitados por exemplo a permanente remodelaçao actualização e reestruturação das cidades e localidades mais fragilizadas para que o cidadão nacional se senta mais confortável o o eventual e gradual aumento do salario minimo para 850€ dentro de um periudo minimo de dois anos tambem o sector do turismo porque Portugal è bonito e è um pais agradavel para passar ferias e para viver, isto sim seria agradavel de ver e ouvir ser conretizados como objectivos nos próximos anos em Portugal.

A vida è curta dizem todos mas eles nao se apercebem atè chegar au dia delles.

Antonio em 30.04.2009. 03:27

Sr Luis vc so descobriu isso agora....ja se faz isso desde o dia 1 de janeiro de 2009...

luis em 27.04.2009. 18:35

A TODOS OS SENHORES QUE O IMTT NAO QUER FAZER O CANCELAMENTO DA MATRICULA SO TEEM UMA COISA A FAZER,FAÇAM QUEIXA NA POLICIA QUE LHE ROUBARAM O CARRO,E O ASSUNTO FICA ARRUMADO,E PODEM IR AO SITE AUTOMOVELONLINE E FACAM LA A APREENSAO DO VEICULO,ACREDITEM QUE ISTO QUE VOS ESTOU A ENSINAR A VOCES RESULTA.
FIQUEM BEM
PEÇO DESCULPAS TER ESCRITO EM LETRA GRANDE
UM ABRAÇO

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