Cancelamento de matrícula

Nesta página: encontra informação simplificada sobre o cancelamento de matrículas.

Ver se uma matrícula foi cancelada

É possível pedir o cancelamento da matrícula de veículos em algumas situações:

Para cancelar a matrícula, deverá dirigir-se ao IMT, fazer o pedido do cancelamento e pagar 10€ pelo acto.

É importante referir que não existe qualquer possibilidade de entregar um carro numa sucata ilegal e deixar de pagar o IUC.

Ou seja, não deve nunca entregar um carro para abater em qualquer outro local que não num centro autorizado, arrisca-se mesmo a ter que pagar o IUC para sempre.
Se possível avise sempre quem acha que irá cometer esse erro.

Todas as matrículas de veículos que tenham sido matriculados entre 1980 e 2000 e que não tenham sido inspeccionados desde 2003 foram canceladas.

06.05.2008. 09:46

FD em 24.03.2020. 12:19

@João em 23.03.2020. 20:05

O valor para reposição das matrículas é 45€.
A inspecção extraordinária custa 109,97€.

Convém saber a razão pela qual as matrículas foram canceladas para evitar surpresas (penhoras, etc.).

João em 23.03.2020. 20:05

Queria comprar um carro com as matrículas canceladas.
Quais os custos Associados à reactivação da matrícula?
Quais os custos associados à inspeção expecial?
Existe mais Alguma coisa a fazer nestes casos que eu não tenha referido?

FD em 10.03.2020. 15:56

@carlos miguel coelho em 09.03.2020. 09:05

Se está penhorada, em princípio, não lhe deverão cancelar a matrícula.
Deve tentar encontrar um comprador e esse comprador deverá liquidar parte da sua dívida junto do agente de execução para "libertar" a viatura.

carlos miguel coelho em 09.03.2020. 09:05

Bom dia,
tenho uma viatura parada a porta de casa por estar penhorada, o que pretendia saber é se posso pedir o cancelamento da matricula, bem como se continuo a ser eu o responsável pela mesma, uma vez que não lhe posso mexer.

FD em 07.03.2020. 18:44

@Nuno Santos em 07.03.2020. 09:23

Sim, é possível.

Nuno Santos em 07.03.2020. 09:23

Bom dia, é possível cancelar uma matricula e ficar com a viatura ?

trata se de uma carrinha pequena que já não circulo com ela, mas pretendo utiliza-la para fazer de arrecadação num terreno privado. Desta forma, queria cancelar a matricula, visto que se não circula na via publica, não se justifica continuar a pagar IUC.
Também não irá ter seguro, nem inspeção, visto que irá ficar permanentemente no interior de um terreno privado.

agradeço esclarecimento. Obrigado.
Nuno Santos.

FD em 25.01.2020. 11:54

@Maria Isabel em 24.01.2020. 15:44

Se são só 9 meses tem noção que assim que reactive a matrícula terá que pagar o IUC, certo?
A poupança pode não ser muita...

De qualquer forma, para reactivação da matrícula poderá ter também que fazer uma inspecção especialmente se o prazo da mesma já tiver passado.

Tanto quanto sei, a reactivação não tem custos mas não tenho certeza disto.

Maria Isabel em 24.01.2020. 15:44

Tenho um contrato para trabalhar no estrangeiro durante 9 meses e estou a pensar pedir a suspensão temporária da matrícula por esse motivo. Existe algum impedimento legal que impeça este ato tendo em conta que o carro não vai para abate? A reativação da matricula tem custos associados ou apenas a sua suspensão é cobrada?

Obrigada!

FD em 24.01.2020. 10:08

@Sara em 23.01.2020. 17:01

Veja aqui: http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Paginas/943616MatriculasCanceladas.aspx

Sara em 23.01.2020. 17:01

Boa tarde,
Pode indicar-me qual o fundamento legal para esta afirmação: "Todas as matrículas de veículos que tenham sido matriculados entre 1980 e 2000 e que não tenham sido inspeccionados desde 2003 foram canceladas."
É que com este fundamento podemos cancelar algumas que não o foram.
Obrigada

FD em 17.01.2020. 09:49

@Rodolfo Gouveia Pereira em 16.01.2020. 20:20

Se as matrículas foram canceladas não pode ter DUA.
Teria que pedir a reposição das matrículas para poder ter o DUA.

Rodolfo Gouveia Pereira em 16.01.2020. 20:20

boa noite,

é possivel pedir uma 2ª via do DUA de um carro que tenha as matriculas canceladas à sensivelmente 12 anos?

obrigado

FD em 15.01.2020. 10:05

@Sandro Galdino em 14.01.2020. 18:18

Não. Primeiro tem que mandar apreender o carro.
Mais instruções aqui: como fazer se no site das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu.

Sandro Galdino em 14.01.2020. 18:18

Boa noite, linha sobrinha vendeu o carro dela aqui em Portugal, e o comprador não fez a mudança de nome, e o imposto está chegando na morada dela para ela pagar, só que, ela confiou, e não ficou com nenhum documento do carro com ela, tem apenas o documento de cobrança que chegou pelos correios, ele pode dar entrada no processo para cancelar a matricula assim mesmo??.

Obrigado

FD em 13.01.2020. 15:11

@Artur em 13.01.2020. 14:50

Em princípio, sim.

Artur em 13.01.2020. 14:50

Bom dia,

Caso o veículo furtado seja alvo de penhora, é possível dar baixa da matrícula?

Pergunto isto porque comprei, na altura sem saber, um veículo penhorado. Isto em 2015. Desde então tenho andado com o veículo e nunca tive problemas, até porque tenho IUC e seguro em dia. Contudo, foi-me furtado o veículo há cerca de um mês e, sendo que aparentemente a polícia não consegue encontrá-lo, é possível dar baixa da matrícula para não ter de pagar o IUC?

Obrigado.

FD em 06.01.2020. 17:24

@Ana Paula Rebelo Ribeiro em 06.01.2020. 16:24

Como diz no texto, sim, pode.

Ana Paula Rebelo Ribeiro em 06.01.2020. 16:24

A minha duvida é se posso ficar com o carro e anular a matricula.

FD em 06.01.2020. 15:58

@Ana Paula Rebelo Ribeiro em 06.01.2020. 14:59

Não percebo se está com um dúvida ou não...

Ana Paula Rebelo Ribeiro em 06.01.2020. 14:59

Tenho um veiculo ligeiro, é pago todos os anos o IUC. O dito veiculo não circula e pertendia dar baixa dele, ou melhor dos documentos. O carro esta parado e tem a chapa bastante danificada e foi um dos motivos pelo que o parei. Tenho pena de me desfazer pois foi o primeiro carro que comprei.

FD em 23.12.2019. 11:23

@Helena em 20.12.2019. 17:42

Tanto quanto sei, sim, pode fazer o cancelamento da matrícula.
Tenha no entanto em atenção que o veículo continuará penhorado.

Helena em 20.12.2019. 17:42

Olá
Tenho um carro penhorado e o veiculo nao circula está parado. Posso fazer cancelamento da matricula deste carro?

FD em 26.11.2019. 16:10

@Santos em 25.11.2019. 18:28

Não sei bem o que será "vedi" mas se for um certificado de destruição (alemão), chega para pedir o cancelamento da matrícula.

Santos em 25.11.2019. 18:28

Olá. Entreguei o meu carro para o ferro velho na Alemanha. No ato da entrega pediram me o documento do veículo e em troca deram me um comprovativo em que dei “vedi” o carro.
Pergunta: como cancelar a matrícula não tendo mais o documento do carro em posse? É possível só com esse comprovativo?

FD em 13.11.2019. 18:53

@Vítor em 13.11.2019. 13:51

Pode cancelar a matrícula por exportação, o que na prática foi o que fez.

Vítor em 13.11.2019. 13:51

Vendi o meu carro de matrícula portuguesa em Espanha para abate.. mesmo já não sendo o proprietário do mesmo, vou continuar a ter que pagar o imposto de circulação? Como faço para resolver esta situação?

FD em 06.11.2019. 19:27

@andre em 06.11.2019. 19:02

Se "der baixa" antes do dia da matrícula - não paga o IUC.
Se "der baixa" no dia da matrícula ou depois - paga o IUC.

andre em 06.11.2019. 19:02

boa tarde se eu tiver que pagar o IUC este mes , mas der baixa do carro dentro do mesmo sou obrigado a pagar o celo na mesma?

FD em 07.10.2019. 10:54

@Maria Celeste Carvalhido Fernandes em 07.10.2019. 03:43

Não sei que papéis assinou mas sim, é possível que um carro seja considerado "salvado" e possa vir a circular novamente.
Terá que passar por uma inspecção mais rigorosa mas se tudo estiver bem (se a reparação for bem sucedida e não tiver qualquer defeito que comprometa a segurança), é possível voltar a circular.

Maria Celeste Carvalhido Fernandes em 07.10.2019. 03:43

Bom dia. A minha mae teve acidente com carrinha que era do meu Pai e passou pro meu nome a morte dele em finais de 2008, o acidente foi em junho 2009, assinei uns papéis em como o carro ia para o abate numa oficina onde os meus pais, e deparo me com a minha carrinha a circular na rua! Isto é possivel????

FD em 19.09.2019. 17:38

@SandraMarisa em 19.09.2019. 14:19

Com o certificado de destruição dirija-se ao seu serviço de finanças e peça a anulação da liquidação.

SandraMarisa em 19.09.2019. 14:19

Boa tarde.
Tive acidente no início de agosto e o carro foi para abate.
Contudo, continua a aparecer como meu no site das finanças.
Já fui ao IMT e disseram-me que os processos estão atrasados.
Só que tenho o IUC para pagar até ao fim deste mês. O que posso fazer?
Obrigada

FD em 26.08.2019. 18:28

@Nélia em 26.08.2019. 17:11

Leia por favor: como fazer se no site das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu.

Nélia em 26.08.2019. 17:11

Boa tarde,

Em 2005 o meu pai vendeu um carro para a sucata, no entanto na altura não tínhamos conhecimento que apenas se podia fazer o cancelamento da matrícula com certificado de abate, resultado ainda hoje estamos a pagar o IUC , haverá alguma possibilidade de resolução para esta situação?
Sendo que não qualquer comprovativo em como o carro foi para a sucata.

Obrigada

FD em 08.08.2019. 18:10

@João Brandão em 08.08.2019. 10:20

Para cancelar a matrícula precisa de entregar o DUA.

João Brandão em 08.08.2019. 10:20

Boa tarde,apanhei uma coima por não ter IPO no meu carro a certa altura, como pedi o pagamento em 2 prestações, a gnr ficou com o DUA...agora ainda a ANSR nao me enviou instruções de pagamento, já se passaram 2 anos da coima em junho deste ano,não sei se prescreveu ou qyando terei o dito documento...quero vender o carro para peças e não sei se preciso deste documento ou se poderei cancelar só a matrícula..agradeço a vossa ajuda.

FD em 17.07.2019. 11:03

@Toni Leão em 16.07.2019. 16:44

Deve se dirigir ao IMT e pedir a reactivação da matrícula.

Toni Leão em 16.07.2019. 16:44

Olá, fiz o cancelamento temporário da matricula de uma moto pesada que tenho, a moto estava parada à bastante tempo e para não pagar o imposto fiz isso. Agora pretendia reactivar a matrícula, como devo fazer?
Muito obrigado, com os melhores cumprimentos :
Toni Leão

FD em 27.06.2019. 12:34

@Paulo em 26.06.2019. 22:43

Tem que contactar a entidade que fez a penhora e explicar a situação. Depois disso, dependendo da situação que levou à penhora, poderá ou não ser de fácil resolução - pode até ter que pagar uma dívida que não é sua... Nunca devia ter comprado o carro com uma penhora activa.

Paulo em 26.06.2019. 22:43

Boas.
Tive um acidente com um carro que foi para a sucata. O carro tem uma penhora do antigo proprietário e por isso nao estou a conseguir dar baixa na conservatória o que me faz continuar a pagar o iuc. O que posso fazer para resolver?

Cmps
PL

Tânia em 17.05.2019. 14:05

Agradeço imenso a rápida resposta.

Entrei no link que partilhou e não foi encontrado nenhum seguro. Também não tenho informações sobre inspecções.

E infelizmente, como não sabemos o que passou com o carro, nem sabemos se houve ou não comprador, pelo que não temos dados de comprador algum.

De qualquer das formas, agradeço imenso a ajuda. Irei então pedir uma apreensão no Registo Automóvel.

FD em 17.05.2019. 13:56

@Tânia em 17.05.2019. 13:15

Pode pedir a apreensão nas conservatórias de registo predial/automóvel.

Mas, se estou a perceber bem a situação:
- já viu se o carro tem seguro? (https://www.asf.com.pt/isp/PortalConsumidor)
- já viu se tem as inspecções em dia?
- tem os dados do comprador?

Tânia em 17.05.2019. 13:15

Boa Tarde,

O meu pai faleceu há quase 5 anos e na altura recebemos uma carta do IMT com multas para pagar de várias matrículas em nome dele. Conseguimos tratar de cancelá-las todas excepto uma - Não sabemos que carro é (ou nunca o vimos), não sabemos se foi vendido, se foi para sucata, não sabemos nada sobre aquela matrícula porque foi o seu primeiro carro (Se não me engano o carro ainda é dos anos 80).

No IMT não me deixaram cancelar a matrícula por não ter comprovativo de venda ou de abate e disseram-nos que teráimos que pedir uma apreensão do veículo.

Sem ser no IMT (que em Lisboa é um caos) que outras entidades poderão emitir uma ordem de apreensão de veículo?

FD em 14.05.2019. 10:34

@J. Gonçalves em 13.05.2019. 22:02

Pelo motivo que apresenta, o cancelamento só é possível 1 ano depois do pedido de apreensão.

J. Gonçalves em 13.05.2019. 22:02

Boa noite, vendi um carro no ano passado a um particular, a pessoa em questão não mudou o carro para o nome dele, já li aqui que posso pedir a apreensão do veículo e depois o cancelamento da matrícula, não será possível pedir só o cancelamento da matrícula? Porque não tenho interesse em reaver o carro!
Agradeço desde já

FD em 13.05.2019. 18:14

@Cátia Silva em 13.05.2019. 16:23

Terá que se dirigir ao IMT para reactivar a matrícula e para saber qual a razão porque foi cancelada.

Cátia Silva em 13.05.2019. 16:23

Boa tarde, precisava de ajuda é o seguinte a minha mãe tem um carro que fez este ano 30 anos tem tudo em dia. Dirigi-me ao centro de inspecções com o carro onde me informaram que a matricula tinha sido cancelada.
Podem.me ajudar no que fazer agora e o porque de a matricula ter sido cancelada sem qualquer aviso prévio?

FD em 06.05.2019. 10:30

@Ana Oliveira em 06.05.2019. 10:13

Sem saber a que se deve a multa, não lhe sei dizer.

Ana Oliveira em 06.05.2019. 10:13

Bom dia

Tenho um carro que esta parado ha uns meses à minha porta, porque tenho uma multa pendente de resposta na pj, que pode demorar ate 3 anos a ter resposta por parte deles pois pedi pagamento faseado na altura.
avisaram-me que a policia ja esteve de vota do carro, a perguntar de quem era. mesmo com a multa pendente, posso cancelar a matricula, desfazer-me do carro e aguardar o pagamento da mesma? Obrigada

FD em 28.03.2019. 09:46

@M. Ricardo em 27.03.2019. 21:41

Sim, pode e deve contestar as multas, se tem provas (declaração de venda, pedido de apreensão, etc.) de que à data das infracções o veículo já não era sua propriedade.

M. Ricardo em 27.03.2019. 21:41

Boa noite.
O meu ex companheiro vendeu a carrinha a uma pessoa no início do ano passado só que até à data de hoje ainda não foi alterado o nome. Em junho do ano passado dirigi-me ao imtt para que fosse enviado um alerta de apreensão do veículo e recentemente fiz o pedido de cancelamento de matrícula. Entretanto recebi das finanças multas de portagens para pagar. Nas finanças disseram me que as multas tinham ido para a morada da matrícula assim que houve as infrações. Visto que já existia o viaCTT não teriam que ter enviado as multas por essa via? Será que posso contestar as multas visto que já não tinha o veículo em minha posse e tendo eu cópia do mandado de apreensão com 90 dias depois da venda do veículo? Agradeço se me conseguirem ajudar

Pedro Possidónio em 24.03.2019. 15:55

Agradecido pela resposta.
Cumprimentos

FD em 24.03.2019. 14:49

@Pedro Possidónio em 23.03.2019. 22:17

O IUC considera-se devido a partir do dia exacto da matrícula.
É importante distinguir entre o dia da matrícula e o prazo de pagamento - normalmente o último dia do mês ou, em alguns casos onde o último dia do mês calha num fim de semana (como no mês de Março de 2019), o dia útil seguinte.

Se a data da matrícula constante do livrete ou DUA é 1 de Abril, só a partir desse dia exacto é que é devido o IUC.
No entanto, se o prazo de pagamento é 1 de Abril e a data da matrícula é, por exemplo, 22 de Março, o IUC, neste momento, já é devido e terá que o pagar, independentemente de anular a matrícula nos dias seguintes.

Se cancelar a matrícula e depois pretender voltar a circular, basta efectuar o pedido de reactivação da matrícula.

Pedro Possidónio em 23.03.2019. 22:17

Boa noite.
O caso é o seguinte:
Tenho registada em meu nome motocicleta não acidentada que se encontra parada há já alguns anos (deixou de circular). O valor do IUC terá que ser liquidado até dia 1 de abril de 2019 (não é mentira). Como tal, gostaria de saber se ao ser efetuado pedido de cancelamento no dia 25 de março de 2019 terei que liquidar o valor atrás mencionado.

Relativamente à declaração a apresentar, deverei dirigi-la a que entidade e em que termos.

Se porventura pretender circular novamente com a viatura como deverei agir, ou seja, fazer o pedido de matrícula.

Agradecido e cumprimentos.

Adalberto Sabino em 11.02.2019. 20:13

Muito obrigado
Vou contactar o IMT .
Pois para trazer o carro para Portugal pela seguradora está fora de questão
Pois o valor da franquia e os quilometros a pagar são mais caros que um carro novo .

FD em 11.02.2019. 11:09

@Adalberto Sabino em 10.02.2019. 21:07

Diz o ponto 5 do artigo 5.º da Directiva 2000/53/CE:

5. Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para garantir o reconhecimento e aceitação mútuos, por parte das autoridades competentes, dos certificados de destruição emitidos noutros Estados-Membros, nos termos do n.o 3. Para esse efeito, a Comissão deve elaborar, o mais tardar até 21 de Outubro de 2001, os requisitos mínimos relativos ao certificado de destruição.

Ou seja, em teoria, um certificado de destruição francês deve ser válido em Portugal.
Na prática, não sei se tal procedimento já é prática comum, sendo facilmente aceite em Portugal.
A melhor forma de ter certeza é perguntando ao IMT - é a entidade responsável pelo cancelamento de matrículas, que consecutivamente comunica à Autoridade Tributária (Finanças) o cancelamento da matrícula para que o pagamento do IUC seja "cancelado".

De qualquer maneira, mesmo que o certificado de destruição francês não seja aceite em Portugal, para deixar de pagar o IUC, basta cancelar a matrícula no IMT por motivo de exportação.

O mais importante para deixar de pagar o IUC é: ter um papel do IMT que comprove o cancelamento da matrícula, seja por abate ou por exportação, é igual.

Adalberto Sabino em 10.02.2019. 21:07

Boa noite
Tive um acidente em frança e o carro está inreparavel. Já me informei lá , e um centro de abate automóvel legalizado pode receber o carro e fazer um documento que o certifica. A minha questão é se aqui em Portugal, esse documento junto com o documento unico do carro é válido para cancelar a matricula e os documentos definitivamente Sem voltar a pagar iuc ou coimas.

Carolina em 01.02.2019. 08:15

Agradeço a sua ajuda.

FD em 31.01.2019. 21:02

@Carolina em 31.01.2019. 19:18

Penso que essas restrições foram-lhe comunicadas porque na lei não está prevista a sua situação como razão para o cancelamento da matrícula.

Carolina em 31.01.2019. 19:18

Desde já agradeço a resposta.
Disseram me isso hoje no IMT de Faro quando fui atendida a Sra perguntou o por quê e disse que o veículo está acidentado, informou me que não o poderia vender peças nem arranjar. Nem pensei mais em cancelar, pois pretendo nestes 5 anos arranjar.

FD em 31.01.2019. 19:08

@Carolina em 31.01.2019. 18:10

Desconheço essa limitação. Disseram-lhe isso a que propósito?
Peça apenas o cancelamento da matrícula por deixar de circular na via pública.

Carolina em 31.01.2019. 18:10

Boa tarde,
Tenho um veiculo acidentado à vários anos e tenho pago o IC. Estou a tentar cancelar as matriculas temporariamente mas quando fui ao IMT disseram me que podia o fazer mas não poderia arranjar a viatura enquanto as matriculas estivessem canceladas?
Pareceu me que não estava correto, pois ao cancelar estou a indicar que o veiculo não está a circular na via publica nem vai estar nestes próximos anos. Não pretendo abater nem vender peças do veiculo, apenas como não está a circular e nem vai estar queria deixar de pagar IC.
Alguém consegue me ajudar?

FD em 30.01.2019. 10:52

@Fernando Carlos Cardoso Fernandes em 29.01.2019. 18:34

Mas, o carro alguma vez foi seu?

Fernando Carlos Cardoso Fernandes em 29.01.2019. 18:34

boa tarde, tenho um carro em meu nome mas eu nao fis compre e venda de carro nenhum fis queixa na psp, e quando fui para dar baixa das matriculas dizem-me no imtt que uma vez que ja fis queixa eles nao podem fazer nada, alguem me pode exclarecer ? obrigado boa tarde

FD em 03.12.2018. 17:15

@Heloiza em 03.12.2018. 17:12

Brasil ou Portugal?

Heloiza em 03.12.2018. 17:13

passei um veiculo para um rapaz fiz procuração ele cometeu muitas multas no carro o motor fundiu ele que matar o carro só que o carro continua no meu nome o que tenho que fazer alguém pode me ajudar nem carteira eu tenho de motorista eu tenho ja me falaram que isso e muito complicado não sei o que fazer; o carro e 2007

FD em 08.11.2018. 16:10

@Mariana Sousa em 08.11.2018. 11:43

É uma opção mas, tenha noção que o cancelamento da matrícula apenas é válido durante 5 anos.
Terá que depois pedir o cancelamento definitivo, é importante que não se esqueça.

Mariana Sousa em 08.11.2018. 11:43

Bom dia

Tenho um problema com o meu carro. Comprei-o em Maio a um particular e fui no mes passado à inspecção. O problema é que não passou porque não tem chapa de chassi e agora pedir uma nova fica-me acima dos 400€, dito pela marca.
Pensei de imediato em mandar abater mas pelos vistos para abater preciso da chapa...
O que faço? Dou baixa da matricula?

FD em 07.11.2018. 14:21

@Nuno Magalhas em 07.11.2018. 13:37

Sim.

Nuno Magalhas em 07.11.2018. 13:37

Boa Tarde! O meu carro sofreu acidente e está bastante danificado e não compensa repará-lo, se cancelar a matrícula deixo de pagar o IUC?

FD em 03.10.2018. 13:54

@Antonio Manuel Paiva Furtado em 03.10.2018. 13:50

Não é possível dar uma resposta breve e exacta no seu caso.
É melhor consultar uma agência de documentação automóvel.

Antonio Manuel Paiva Furtado em 03.10.2018. 13:50

tenho um carro penhorado , ele e do ano de 1972 como posso abater a matricula

FD em 25.03.2018. 12:02

@courage champion lda em 25.03.2018. 11:15

Em princípio, não.
O procedimento correcto será cancelar a matrícula por exportação do veículo.

courage champion lda em 25.03.2018. 11:15

tenho uma viatura aqui em França que estámorta e não vale a pena o arranjo...queria saber se os papeis do local tecnico (sucata) Franceses servem para anulação da matricula aí nos vossos serviços.

Vanessa Neves em 28.11.2017. 23:48

Vendi um carro à pouco tempo e assinamos todos os papéis, no dia que fomos ao registo não havia sistema mas o novo dono comprometeu-se a mudar tudo e até agora não o fez e não tenho forma de o contatar. como posso resolver isto o mais rapido possivel?

DENILSON em 29.12.2016. 20:03

gente por favor peço q ajude me eu vendi uma toyota hilux a um senhor e por motivo de estar a trabalhar no dia da venda o senhor disse q iria a conservatoria passar o carro pra o nome dele passado 6 dias recebi uma correspondencia de senhor dizendo q nao foi possivel fazer a transferencia pois tinha esquecido o contribuinte em casa lisboa e q eu fose ao IMTT da baixa de matricula o q e q falo ao IMTT

Elsa melim em 05.12.2016. 21:20

Como faço para anular matricula de carro de 1977

ELIZABETH em 09.03.2016. 10:38

Bom dia,

Tenho uma viatura que foi roubada. A mesma tem uma "reserva de propriedade", no entanto, não consigo encontrar o "dono da reserva" para lhe comunicar o furto, preciso de cancelar a matricula da mesma para travar o envio do IUC das finanças. Será que poderei cancelar a mesma junto ao IMT? ou terá que ser o "dono" a faze-lo? Será que somos "proprietários" dum veículo para algumas coisas mas para outras já não somos?

ARÉLIO fernandes em 08.02.2016. 16:54

gostarias cancelar matricula de um veículo . como o faço . alguem me pode ajudar

maria luisa em 28.07.2015. 16:04

Boa tarde, Peço-vos por tudo que me ajudem. Tenho recorrido a todas as entidades, só falta pedir ao conselho de ministros.Como posso anular a matricula de um carro que está apreendido na PJ??
Obrigada

claudio Freire em 22.07.2015. 09:54

Bom dia,
Ficaria muito grato se me conseguisse ajudar a encontrar uma solução para o meu problema.
Tive um veiculo que me foi apreendido pelo tribunal (em 2010 ) e declarado perdido em favor do estado em 2011 (trãnsitou em julgado no mesmo ano ).
Não sabia que era minha responsabilidade pagar o selo de enquanto o veiculo esteve apreendido e ignorei os avisos das finanças. Tendo penhoras relativas ao selo, coima e custas referentes aos anos de 2010, 2011 e 2012.
Apesar de considerar questionável, já compreendi que sou o responsável pelo pagamento referente aos anos em que o carro esteve apreendido e paguei esses montantes(2010 e 2011). No entanto dizem me em todo o lado que a partir do momento em que transitou em julgado a perda da viatura em favor do estado deixo de ter qualquer responsabilidade sobre ela. A viatura foi posteriormente vendida pelo tribunal a um individuo que não registou a compra e posteriormente a abateu em2013.
A minha questão é a seguinte:IMTT, Finanças, Tribunal... em todo o lado me dizem que não tenho responsabilidade sobre o veiculo a partir da data de transito em julgado. Tenho a certidão do tribunal que confirma a perda da viatura em favor do estado e relata a sua venda a particular. Onde a posso entregar de modo a que alterem o registo da propriedade do veiculo no ano de ... para que não pague esse selo, visto que o carro não me pertencia e consigo fazer prova disso. Se o tribunal não informou copmo é possivel ser eu a ter de pagar?? É como se fosse uma pena acessoria que me estão a aplicar sem ter a isso sido condenado! Alem de ter ficado sem o veiculo, acessoriamnete tenho de pagar o selo quando ele pertencia a outo individuo?? Quando foi o tribunal que lho vendeu??

Stella em 30.06.2015. 10:56

Bom dia,
A minha empresa tinha um carro que teve um grd acidentem uma viatura da Câmara Municipal no dia 28 de dez de 2004.Foi dado como perda total pela seguradora. Como as seguradoras das partes era a mesma, o processo foi para contencioso tendo ficado resolvido em 2010. A empresa foi dissolvida em 2008, mas como tinha uma divida para com a Segurança Social que também ficou resolvida em 2010, em 2008 a SS penhorou a referida viatura. Até à presente data não consegui nem abatê-la, nem anular a matricula. Só hoje, dia 29 de junho de 2015, é que consegui da SS a certidão de levantamento de penhora. No entanto, devido ao não pagamento do IUC temos um contencioso com as Finanças, porque para mim não fazia qualquer sentido pagar um imposto de um imóvel que não existe desde 2004. Agora pretendo dar definitivamente para abate e anular a matricula no IMTT. A minha questão é a seguinte, para efeitos de cancelamento de todas as coimas sobre o IUC é possível cancelar a matricula desde 2004. Eu tenho em meu poder todos os documentos, da GNR que regista o acidente, da ultima inspecção realizada em 2004, da seguradora a dar o carro como perda total em 2004 e agora o cancelamento da penhora à SS. Como não consigo contactar o IMTT e moro ainda longe do IMTT mais próximo agradecia que alguém me pudesse ajudar. Bem hajam.

Barbara em 05.06.2015. 13:53

Boa Tarde,
eu fiz o cancelamento da matricula o mes passado, entretanto este mes recebi um email das finanças para pagar o imposto de circulção, visto que, este mes faz o aniversário.
Se cancelei o mes passado nao tenho de pagar o imposto de circulação, correto?

Obrigada

Rui Carvalho em 29.04.2015. 22:03

Boa noite,vim por este meio pedir o Imtt ou serviço competente,que me ajuda numa situação defícel,que não cosigo resolver.
O meu veículo da matrícula XT-88.10, marca fiat tempra de 1992,sufreu um acidente no dia 15 de fevereiro, e ficou totalmente destruído o segurros deu por perda total, e mandei para desmantilar,só que os documentos que me entregaram-me estraviou e nunca mais o enconto,e não sei o que faço para cancelar a matrícula.
Eu peço um esplicação oque ei de fazer. Obrigado e boa noite

joaquim em 25.11.2014. 13:57

Boa tarde moro em franca tinha um carro portugues mandeio abater queria como devo fazer para deitar carro e selo abaixo se posso fazer isso na net ou outras pessoas da minha confiança possam fazer ai em portugal e onde podem fazer isso

domingos em 19.09.2014. 00:46

Boa tarde
Estou com um problema relativamente a um veiculo que está em meu nome, o que acontece é que esse carro foi dado para abate atraves de uma companhia de seguros a qual já não me lembro e não fiquei com nenhum documento (nem do veiculo, nem da sucata. Tenho pedido informações para o IMTT e para as Finanças mas ninguém me diz como resolver este assunto,sei que os documentos da mesma estão apreendidos e a mesma não fez nenhuma inspação periodida desde então (desde 12-09-2006) data da apreenção dos documentos dados revelados pelo IMTT.
Preciso resolver este caso será que me podem ajudar?

Fernando Santos em 12.02.2014. 10:47

Tenho lido tanta opinião e estou confuso.
Agradeço que haja alguém que me dê uma resposta concreta ao seguinte:
Tive acidente com o meu carro e este ficou com chassi todo torcido e de chapa, é melhor nem falar. Mas eu estou aqui!
Contudo, quero dar baixa da matricula, mas sem entregar o carro num centro de destruição, pois quero ver se faço algum dinheiro nos componentes que estão bons, para ajudar a comprar um velhinho, para a minha vida, pois dinheiro não há para melhor. O seguro termina quase no fim deste mês e possivelmente nem o vou renovar, pois terei de fazer seguro novo quando comprar carro e olhem, tinha todos os bónus, foi o primeiro acidente em cerca de 40 anos a conduzir. Então pergunto: que fazer para dar baixa da matricula, sem ter que entregar o carro num centro de abate?

Ana em 10.02.2014. 17:22

Boa Tarde Caros Senhores,

Vivi em Portugal ate 2007, , pouco antes de voltar roubaram me a minha viatura. Fiz queixa a policia e o carro nunca apareceu, e logo a seguir vim viver para Ao. So no ano passado quando estive em Portugal e mudei o meu estato de Emigrante, e que recebi na morada do meu representante legal papeis das financas em que diziam que estava em falta o pagamento do IUC. Como poderei cancelar a matricula a distancia?
Sera que com o comprovativo da Policia poderei cancelar os pagamentos dos anos anteriores? Ou terei de paga-los e cancela-los a seguir?

cmm em 11.12.2013. 16:26

Estes gajos sao todos uma cabada de ladroes!!
E comeca pelas financas de Portugal concretamente!
30 euros ou mais para cancelar uma matricula mais uma falta no trabalho que tambem custa dinheiro mais a seca nos servicos!
Lindo nao e? Na Etiopia sao mais evoluidos do que isso!!
TENHAM VERGONHA NA CARA SRs. POLITICOS, em vez de andarem armados em bons na comunidade europeia!!!

jorge em 29.03.2013. 23:26

isto é tudo muito bonito mas reparei que estao a desacreditar muitos como eu (sucateiros auto) sei que existem alguns que falham mas nao é o meu caso tenho uma sucata auto e faço o abate das viaturas remetendo depois uma copia comprovativa do acto para o cliente

joaquim queiroga em 10.01.2013. 19:57

Em 1997 comprei um portaro para peças, mas passado uns meses acabei por vender e pedi ao comprardor para se dirigir a que eu comprei e lhe passace a repetiva declaração de venda. Depois de ele ter a declaração de venda levou o carro sem minha autorização e nunca mais soube do seu paradou. Apenas me disseram que foi desfeito para a sucata. Não sei do nome nem direção do comprador porque isto foi em 1997. Agora tenho as finanças para eu pagar o imposto desde 2008. Que é que eu devo fazer.

jose em 27.12.2012. 22:37

o meu carro ardeu junto com os documentos. sem documentos como anulo a matricula e abato o veiculo?

lilia pine em 13.12.2012. 19:37

boa noite . tenho aqui um carro que e do meu ex patrao .ele ta para o continente . a quatro meses o carro ta de reserva ao banco ja o liguei a ele e ao banco que ele deixou o carro a minha porta . nao sei que faxa o carro ta a abater se .

Óscar Pereira em 02.11.2012. 14:04

Tenho uma viatura registada em nome de uma empresa que possuo, que já há tres anos que não circula , mas pago o IUC todos os anos. Gostaria de saber se posso cancelar a matrícula por tempo indeterminado, pois não pretendo cancelá-la definitivamente aguardando melhores dias.
Além dessa viatura, uma outra foi destruída por uma queda de pedras . Tenciono recuperar o motor e outros componentes que não foram atingidos e a parte restante mandar para a sucata. O que fazer

Carlos Ferreira em 29.10.2012. 04:45

Estou com um problema do qual não encontro solução....em 2006 tive um acidente no qual a minha viatura ficou inutilizada. A companhia de seguros indemnizou-me porque o seu assegurado alcoolizado mandou-me o carro para a sucata e a mim para o hospital,ora a seguradora quis ficar com o salvado, tendo assinado eu na altura o documento compra-venda e entregue chaves e documentos da viatura carimbados pela companhia em como foi entregue Fevereiro de 2007. Fiquei descansado e agora qual o meu espanto quando recebo uma carta das finanças para pagar o iuc de 2008.Já fui há companhia seguros tranquilidade e entregaram-me uma declaração para entregar nas finanças,tenho também na minha posse as cartas da companhia enviadas há altura para a DGV e CRA para anulação da viatura no entanto a matricula da viatura continua no meu nome no IMTT. que devo eu fazer? porque creio que a declaração que entreguei nas finanças não irá resolver.

Paulo em 13.10.2012. 18:28

VEÍCULOS, IUC – Imposto único de Circulação, NEGÓCIOS PARTICULARES DE BOA FÉ ENTRE CIDADÃOS

Alerta, com pedido de divulgação.


1 – Situação:

O IMTT (ex DGV) está em ponto de colapso, devido a situação irregular de centenas de milhar de matrículas.

Formam-se filas de cidadãos a partir das 02h00 da madrugada, às portas das várias unidades orgânicas do IMTT. Os governos decidiram “emagrecer” a Administração Pública, incentivando a passagem à aposentação (sem cumprir a promessa de entrada de um, pela saída de dois), projectando (mas nunca concretizando) a transferência de competências soberanas do Estado, para a actividade privada. Quase toda a Administração Pública ficou sem capacidade de resposta.

Esgotam-se dezenas de livros de reclamações. Os utentes insultam e injuriam os funcionários que os atendem. A polícia é chamada para conter um ou outro cidadão mais violento.


2 – Origem:

Os proprietários de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, reboques e semi-reboques, compram, vendem e revendem tais bens, sem cuidar de fazer o negócio com o mínimo de segurança.

No princípio da confiança (obsoleto, pois onde está um português a negociar, estão dois vigaristas), fazem “negócios de boa-fé” entre particulares (= a economia paralela). Os proprietários de jure ou registados têm o mau costume de emitir as declarações de venda, sem data, sem ficar com a identificação correcta e completa do novo adquirente, ou entregar os veículos a sucateiros com os respectivos documentos, contribuindo para situações perigosíssimas para eles, configurando crime de fuga aos impostos, em cadeia, pelos proprietários de facto, que se lhes seguem, no mesmo procedimento (pouco cívico) de evitarem e/ou adiarem a regularização de propriedade.
Basta imaginar que um carro vendido é utilizado pelo comprador, num crime. Vai sobrar, ou pelo menos, dar muito trabalho de defesa a quem o vendeu.

Estamos em Portugal, concidadãos! Todos os negócios e outras formas de alienação de bens, ainda que a título de negócio particular entre pessoas, devem ser formalizados legalmente (facturas, recibos, com os respectivos impostos: selo, IVA; declarações de compra e venda - datadas, etc.). Desde 2011 que existe a possibilidade legal de ser o vendedor a fazer o registo da transferência de propriedade na CRV – Conservatória do Registo de Veículos (Direcção Geral de Registos e Notariado, Ministério da Justiça). Anteriormente a 2011, só o comprador é que tinha essa “legitimidade”. Onde está um português estão dois “chico espertos” ou “vigaristas de meia tigela” – ele e a sombra dele.

2.1 – Os contribuintes estão a ser confrontados com notificações da ATA/DSIMT – Autoridade Tributária e Aduaneira / Direcção de Serviços de Impostos (Finanças) para liquidarem – com ulta – o IUC – Imposto Único de Circulação (antigo selo de circulação), de 2008. Em 2013 serão confrontados com os impostos devidos em 2009, 2010, 2011, 2012…

…porque, os compradores não regularizaram a propriedade; os donos entregaram os veículos a “sucateiros” ilegais; deram o bem a terceiros ou a desconhecidos, para aproveitamento de peças; os veículos foram furtados, exportados, abandonados na via pública, etc. etc. Tudo isto, sem regularizarem a circunstância no IMTT (ex DGV – Direcção Geral de Viação), CRV (ex CRA – Conservatória do Registo Automóvel) e ATA/DSIMT – Autoridade Tributária e Aduaneira (ex DGCI – Direcção Geral de Contribuições e Impostos).


3 – Obrigações / procedimentos aconselhados:

3.1 - Quanto à venda do veículo, a favor de terceiro:

O proprietário de jure deve comunicar de alienação do veículo ao IMTT, conforme previsto no Art.º 118º do CE.
Isto pode ser feito por e-mail (IMTT na sua área; cfr. www.imtt.pt) identificando-se e identificando, correcta e completamente, o comprador. Idem para a CRV.

Quando se vende um veículo (em negócio de boa-fé entre particulares = economia paralela…), passam a existir dois proprietários – um de jure, ou de registo e outro de facto, o adquirente. A Administração Pública não pode ferir os direitos dos dois.

Estas transações merecem precauções especiais, quer para o vendedor, quer para o comprador:

- O adquirente deve consultar previamente a CRV, para conhecer todo o historial de registos, penhoras, reservas de propriedade e outras situações e responsabilidades

- As declarações de boa-fé (“termos” de responsabilidade), não registadas em Notário, não têm qualquer valor jurídico.

- No IMTT deverá certificar-se que a matrícula está “regular”, se a quilometragem não sofreu viciação, ou se existe algum impedimento. Exemplo: multas por pagar, dívidas à BRISA ou às SCUT, apreendidos por acidente e/ou falta de seguro, ou ordem judicial, etc. (no IMTT a informação custa – actualmente - €6,00.

Nunca entreguem um carro destruído (acidente, envelhecimento) a “sucateiros”. Façam-no nos centros de desmantelamento/abate, autorizados e acreditados pelos Ministérios do Ambiente e da Economia. Exijam cópia do “certificado de destruição”. Estes centros tratam do processo de cancelamento de matrícula no IMTT, gratuitamente e, alguns deles têm meios para ir buscar os veículos inoperacionais ao local onde estiverem.

Não facilitem nestes negócios, mesmo se feitos entre membros da família. Não imaginam o volume de casos apresentados ao IMTT, à ATA, à CRV…

Na dúvida, consultem Advogado ou Solicitador.

São dezenas de cidadãos que, semanalmente, assim se acautelam…


4 – Problemas apresentados pelos contribuintes:

4.1 - IUC para liquidar, desde 2008:

Os assuntos de IUC e outros impostos são da competência da ATA/DSIMT (ex DGCI – Direcção Geral de Contribuições e Impostos). Não é competência do IMTT.


Comentário pessoal: a ATA/DSIMT acede à base de dados da CRV e não à do IMTT. Reencaminha (indevidamente, muitas vexes) os cidadãos para o IMTT, transferindo as suas competências e responsabilidades para outros organismos.
Não é necessário ter grande formação em Direito, para se detectarem “erros” no Código de IUC: faz uma presunção (aberração jurídica) em como o proprietário de jure ou registado, também o é de facto. Ora, deveria bastar ao contribuinte, identificar correcta e completamente a quem vendeu o veículo e a data da venda. De preferência com cópia do “termo de compra e venda”. Num dos artigos isenta o tipo de veículos “misto”. Ora este tipo foi eliminado nos anos ’90, por imposição da U.E. Era o tipo de carro, criado na ditadura, em função dos pobretas portugueses, com PB – Peso bruto atribuído, em que se podia rebater os bancos traseiros, para transportar bens hortícolas quando se fosse visitar os parentes à aldeia, ou para transporte de outras cargas ou “mercadorias”, ocasionalmente.


4.1.1 - O que fazer no IMTT:

a) - Venda particular: pedir a “apreensão do veículo por falta de regularização de propriedade”. O IMTT comunica aos Comandos gerais da GNR e PSP. Estas Forças Policiais inserem a matrícula na listagem de “matrículas sob vigilância nacional”. Se, ao fim de seis meses os documentos do veículo não forem apreendidos, obter da Força Policial a declaração sobre a situação.

Requerer “cancelamento oficioso ma matrícula por ordem do proprietário”, com base na “Directiva” do IMTT n.º DSRTS/DIVR 7 043200063369552:

“ a) – Os veículos cuja apreensão seja solicitada às entidades policiais competentes, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do Art.º 162º do C.E., para efeitos da regularização do respectivo registo de propriedade, que decorridos 6 meses não sejam localizados, são declarados desaparecidos, nos termos e para efeitos do n.º 3 do Art.º 119º do C.E.;

b) – Conforme previsto no n.º 7 do Art.º 119º do C.E., mediante a apresentação pelo interessado, de documento comprovativo emitido pelas entidades policiais competentes, que certifique que o veículo não foi localizado, a requerimento do interessado, os Serviços do IMTT podem proceder ao cancelamento oficioso da matrícula do veículo.”

Nota: Desconhece-se a razão por que a GNR não emite a declaração atrás mencionada. Exige cópia do ofício enviado ao Comando Geral. Ora, isto faz colapsar qualquer Serviço. Se, o pedido de apreensão consta da base de dados do IMTT – organismo do Estado – e a matrícula não consta da lista de matrículas sob vigilância nacional, a falha é daquela Força Policial.
A PSP, mais sensata, confia no que consta da base de dados do IMTT. Cobra uma taxa pela declaração.
Qualquer destas Forças não deve mandar o cidadão de “pilatos para caifás”, promovendo a diminuição de produtividade do País, pelo tempo perdido no atendimento dos vários organismos oficiais. Isto também é válido para a ATA/DSIMT. Existem para resolver problemas e não o contrário,

b) - Furto: participar às Forças Policiais. Se, ao fim de seis meses, o veículo não for recuperado, solicitar da mesma Força Policial, declaração em conformidade. Requerer “cancelamento da matrícula por furto”;

c) - Exportação: requerer “cancelamento por exportação” ao abrigo do Art.º 5º da DIR 1999/37. Anexar cópia do livrete estrangeiro e/ou documento de embarque ou de saída do País, factura de venda, outro documento probatório.

d) - Guardar o veículo em casa, por razões económicas, ou outras: equivale a retirá-lo da circulação, preservá-lo em local privado (não pode ser na via pública). Requerer o “cancelamento temporário da matrícula”, ao abrigo do Art.º 119º do C.E. (Este artigo do C.E. contém todos os casos em que pode ser requerido o cancelamento da matrícula);

e) – Envio para a “sucata” ilegal, a partir de 2003JAN01: não contemplado na legislação. Só pode ser enviado para centros de desmantelamento autorizado.

Neste caso, não contemplado na Lei, nada há que impeça o contribuinte de requerer o “cancelamento da matrícula”, desde que identifique a “sucateira” e tenha documento (em papel timbrado com NIF – Número de Identificação Fiscal)) emitido por esta, em como recebeu o veículo e o destino que lhe deu. O IMTT comunica à IGA – Inspecção Geral do Ambiente.

Não há nada na Lei que impeça um cidadão de requerer uma analise extraordinária para o seu caso. Está na competência dos dirigentes deferir ou negar provimento.

- Não se pode exigir ao IMTT mais do que competência que lhe é atribuída. A “Quercus”, associação privada ambientalista, apresentou queixa na U.E. contra o IMTT e Estado Português, por se cancelarem matrículas sem o certificado de destruição. Sabendo-se que a “Quercus” recebe subsídios dos centros de abate, está-se mesmo a ver, a preocupação pelo ambiente…


f) – Veículos em “fim de vida”: se o cidadão não quiser que o centro de abate trate do processo, apresentar o certificado de destruição, anexado ao processo a entregar no IMTT. Consultar “valorcar” e outros sítios na net).

g) – Veículo perdido a favor do Estado, por ordem judicial: requerer cancelamento da matrícula, com cópia do despacho judicial.

Comentário pessoal: esta situação deveria competir à entidade judicial, que oficiaria ao IMTT a decisão do Magistrado.

Notas importantes:

- Qualquer matrícula cancelada, que não seja de veículo destruído e não recuperado, pode ser reposta. Processo especial com diversas formalidades, destacando-se a necessidade de submissão a uma inspecção especial em centro de inspecções de categoria “B”.

- O cancelamento só surte efeitos a partir da data de ultimação do processo no IMTT.

Excepção para “fim de vida” em que conta a data de apresentação do processo, pelo centro de abate, ao IMTT.

Comentário pessoal: a data a inserir na base de dados do IMTT, deveria ser a do certificado de destruição, pois tal documento é emitido por empresa privada, autorizada e acreditada por dois Ministérios.

- Apreensão de veículos e/ou documentos, pelas Forças Policiais: as forças policiais têm sob vigilância nacional, mais de 180000 matrículas, tornando-se humanamente impossível disponibilizar elementos para se deslocarem (fora do horário de trabalho) às residências dos (novos) proprietários (quando se sabe quem são!), e apreenderem os documentos e/ou veículos. De noite, só com mandado judicial. Os efectivos de todas as forças policiais e Forças Armadas (3 ramos) não atingem ½ do número de matrículas sob vigilância nacional.

Cfr. www.imtt.pt – veículos – pedidos de apreensão:

“O IMTT não é responsável pela não apreensão do veículo em causa, limitando-se a encaminhar o pedido para as entidades policiais competentes.”

– Até 2008DEZ31 foi possível proceder (administrativamente) ao cancelamento de matrícula (por falta de regularização de propriedade), quando não se processasse a apreensão do veículo, por falta de regularização de propriedade – Dec-Lei 78/2008. Este diploma concedeu este procedimento até 2008DEZ31.

- Algumas unidades orgânicas do IMTT inserem no campo “observações” da base de dados: “documento probatório datado de .../…/… ou apresentado pelo requerente em …/…/…, para que o contribuinte possa fundamentar a sua defesa na ATA/DSIMT.

- Não se pode exigir ao IMTT mais do que competência que lhe é atribuída. A “Quercus”, associação privada ambientalista, apresentou queixa na U.E. contra o IMTT e Estado Português, por se cancelarem matrículas sem o certificado de destruição. Sabendo-se que a “Quercus” recebe subsídios dos centros de abate, está-se mesmo a ver, a preocupação pelo ambiente…


4.1.2 – O que fazer na ATA/DSIMT (Finanças):

- Casos actuais: requerer o cancelamento da matrícula no IMTT, nas possibilidades e competências legais deste organismo;

- Deferido o cancelamento, apresentar defesa na ATA/DSIMT, anexando cópia do documento apresentado no IMTT e recibo emitido, bem como documento probatório sobre a data certa em que o veículo deixou de pertencer de facto ao proprietário registado. A análise da questão é da competência exclusiva dos sub organismos do Ministério das Finanças.

- Casos antigos: centenas de milhares de cidadãos entregaram em 2008 e 2009, processos de cancelamento de matrícula, ao abrigo do Dec-Lei n.º 78/2008, ou de pedido de apreensão, sem ultimarem o processo. A ex DGV e IMTT oficiaram aos requerentes para suprirem falhas, imprecisões ou informação deficiente (ex: “o meu carro foi para a sucata há 5 anos”. Consultado o historial de IPO ficava evidenciado que o carro foi submetido a Inspecção Periódica no ano anterior…); falta de legitimidade para requerer (milhares de processos a requerer cancelamento de matrícula do vizinho, do ex cônjuge, do autarca, por pura malvadez). Mais de 30% dos ofícios remetidos, foram devolvidos, por endereço incompleto ou inexistente (falta de actualização de morada, pelos cidadãos); outros 30% não responderam, mostrando desinteresse. O Estado, no corpo orgânico IMTT não esteve disposto a gastar o erário público em mais correspondência. Os processos foram arquivados sem procedimento. Contudo, foram canceladas milhões de matrículas.

Apresentar novo processo, fundamentá-lo e obtido despacho favorável de cancelamento, apresentar defesa na ATA/DSIMT.

Nos pedidos de apreensão não ultimados proceder conforme ponto 4.11. a).

A análise da questão é da competência exclusiva dos sub organismos do Ministério das Finanças.

Nalguns casos, o contribuinte terá de requerer certidão formal do histórico da matrícula no IMTT.

Nota: algumas unidades orgânicas das Finanças não sabem o que é uma “matrícula da época” para carros com valor museológico, que tiveram uma matrícula normal recente. Também não sabem, o que é uma matrícula de carro apreendido pela PJ e ordem judicial, a quem é atribuída uma matrícula temporária, para poder ser utilizada por organismos públicos ou forças policiais.
Aplicam o IUC às duas matrículas!

4.2 - Contra ordenações:

Deverá contestar, caso a caso, para a entidade autuante, fornecendo todos os elementos identificativos do adquirente.

4.3 – Outras situações:

Sugere-se o contacto imediato com Advogado, para requerer a suspensão de impostos, a regularização oficiosa da propriedade junto da CRV, e chamar à responsabilidade o comprador.

5 – Esta “trapalhada” legal e jurisdicional poderia ser resolvida, a favor do cidadão e sem prejuízo das taxas/impostos devidos ao Estado, com um Despacho ou Portaria conjunta de 4 ministérios: Finanças, Economia; Administração Interna, Justiça.

Os portugueses complicam e criam problemas. Não promovem a solução.

2012OUT.

(Autoria: funcionário superior aposentado da extinta DGV aos 68 anos de idade e 46 anos de descontos).

6 – Anexo: Informação geral da ex DGV em 2008/9:

1 – …



A
Normas gerais: Nos termos do Dec-Lei n.º 196/2003 de 23AGO2003, e demais legislação, são necessários, para cancelamento de matrícula de veículo (Art.º 119º do C.E.), os seguintes impressos e documentos: impresso mod. 1402-DGV e mod. 1406-DGV (mod 1 e mod. 5 em “www.imtt.pt ou www.dgv.pt – veículos - formulários); livrete e título de registo de propriedade; fotocópia do B.I. e NIF e, certificado de destruição, emitido por operador autorizado na gestão de resíduos de veículos.








B
Por envio para a sucata ou entregue a outrem (garagista; oficina, etc.):
□ B.1 – Identificar correcta e completamente (ou dirigir-se) a firma de sucatas (ou a quem entregou o veículo) e, obter desta, declaração (em papel timbrado da firma), em como recebeu o veículo e, se compromete, sob termo de responsabilidade, a remeter, de imediato, a carcaça remanescente, a um centro de desmantelamento autorizado.
□ B.2 – Apresentar documentos do veículo ou informar qual o paradeiro dos mesmos.
□ B.3 - Alegou V. Ex.ª, ter entregue os documentos à firma de sucatas. Foi um acto demasiado imprudente, uma vez que, se o seu veículo for envolvido em alguma irregularidade, infracção ou crime, tal situação poderá causar-lhe graves transtornos e prejuízos.
- Deverá proceder à recuperação dos mesmos e remetê-los a estes Serviços.
□ B.4 – Considerando que, o veículo foi entregue, gratuitamente, a uma firma de sucatas, que já não existe e, porque nunca foi submetido a IPO ou, a última inspecção periódica a que foi submetido é bastante anterior a 2003, deverá cumprir com os demais pontos assinalados.
□ B.5 – A última IPO, em ___________, a que o veículo foi submetido, é posterior a 2003AGO. Deverá promover todas as diligências para remeter o veículo ou, o que dele restar, a um centro de desmantelamento autorizado e, deste operador de resíduos obter o certificado de destruição.
□ B.6 – O documento apresentado não tem valor legal (não é recibo selado, factura c/ IVA, etc.) ou, não identifica correcta e completamente os intervenientes).

(Nota importante: na resposta, anexar cópia deste ofício)




C
Por furto:
□ C.1 – Apresentar documento comprovativo da ocorrência (participação policial; declaração da Seguradora; etc.) e, expor tudo o mais que se lhe oferecer dizer sobre o furto.
□ C.2 - Atendendo a que o veículo foi furtado, e face ao contrato de seguro que o ressarciu por perda total, está V. Ex.ª dispensado da apresentação do certificado de destruição, devendo, no entanto, ir junto da Companhia de Seguros elaborar o processo de cancelamento.
□ C.3 – O documento policial/judicial não identifica o veículo.









D
Por venda, doação ou outro tipo de transferência de propriedade:
□ D.1 – Todas as vendas e outras formas de alienação de bens, mesmo a título de negócio particular entre pessoas, devem ser formalizados legalmente (facturas, recibos, com os respectivos impostos: selo, IVA; declarações de compra e venda, etc.).
- Deverá contactar a pessoa a quem vendeu o veículo, para efeitos de regularização da propriedade junto da CRA – Conservatória do Registo Automóvel.
- Se, o proprietário de facto não desejar pôr o veículo em circulação, deverá V. Ex.ª insistir junto do mesmo para que, o veículo ou, o que dele restar, seja remetido a um centro de desmantelamento autorizado. Em caso de recusa, compete ao proprietário de jure – V. Ex.ª – recuperar o veículo e documentos e cumprir todas as disposições legais para cancelamento, indicadas em “A” e demais pontos assinalados.
□ D.2 – Comprovar a comunicação ao IMTT (ex DGV), de alienação do veículo a outrem, nos termos do n.º 4 do Art.º 118º do C.E. (coima de € 120,00 a € 600,00) ou, justificar porque não o fez.
□ D.3 – Em caso de dificuldade, poderá V. Ex.ª requerer, junto destes Serviços, a apreensão do veículo, por falta de regularização de propriedade, apresentando processo próprio em conformidade e, taxas devidas (consultar sítio na NET: www.imtt.pt ou www.dgv.pt).
□ D.4 – O assunto exposto por V. Ex.ª é de carácter comercial – negócio entre particulares, do foro judicial, para o qual o IMTT (ex DGV) não detém competência.
□ D.5 – O documento apresentado não tem valor legal; não está redigido em impresso próprio; não é recibo selado;





E
Por abandono na via, ou outro local público e posterior recolha pela Autarquia;
□ E.1 – O abandono de veículos inoperacionais na via pública ou, noutros locais públicos (mata, monte, cursos de água, etc.), é um acto censurável e reprovável, não só pelo perigo para os restantes utentes, mas também pela poluição que causa, afectando o ambiente que se quer saudável para os vindouros.
- Dirigir-se aos Serviços Camarários competentes, afim de obter documento comprovativo da recolha ou, confirmar o cancelamento da matrícula, pela Autarquia.
□ E.2 – Por abandono e recolha por pessoas, não identificadas, que se dedicam à recolha de ferro velho: apresentar documentos com valor probatório: termo de responsabilidade, participação policial, declarações de testemunhas, etc.





F
Existência de situações de penhora, reserva de propriedade, propriedade colectiva ou, ausência de poderes para o acto:
□ F.1 – Deverá dirigir-se à CRA – Conservatória do Registo Automóvel e regularizar a situação de penhora e/ou levantamento da reserva de propriedade. Cumprir com o disposto em “A” e demais pontos assinalados.
□ F.2 – Tratando-se de firma proprietária, os documentos deverão ser assinados pelo Administrador, Gerente ou, pessoa com poderes para o acto. Assinatura reconhecida.
□ F.3 – O veículo não se encontra registado em nome de V. Ex.ª ou, não é o legítimo proprietário. Apresentar documento legal que lhe confira poder para requerer o cancelamento de matrícula.












G
Por acidente, incêndio, outras situações de força maior, exportação, outros destinos:
□ G.1 – Com documentos apreendidos: apresentar documento em como todos os intervenientes estão ressarcidos dos seus prejuízos (Seguradoras, particulares, etc.); certificado de destruição.
- Se, a Seguradora considerou perda total, tratar-se-á de “salvado”, com ou sem recuperação e venda posterior, deve contactar a Companhia de Seguros para a regularização da propriedade ou da remessa para centro de desmantelamento; certificado de destruição.
□ G.2 – Acidente, incêndio ou outro destino não participado: deverá fazer prova da ocorrência do mesmo (participação policial; declaração amigável; documento emitido pelas Seguradoras, intervenção do INEM, Bombeiros, etc.).
- Remeter o veículo ou, a carcaça remanescente, a um centro de desmantelamento autorizado.
- Indicar o paradeiro do veículo ou, o que dele, resta.
□ G.3 – O requerente/proprietário tem o veículo (inteiro ou destruído) na sua posse e propriedade (quintal, quinta, garagem):
- Se deseja retirar de circulação o veículo (operacional e completo, com todos os sistemas, órgãos e componentes), nos termos do Art.º 119º, n.º 5, al. b), como recordação ou outro motivo, em garagem protegida, preservando o veículo, deverá fazer prova fotográfica do mesmo, abrangendo toda a zona de parqueamento envolvente. Esta Direcção poderá vir a solicitar às forças policiais, a confirmação ou, convocar o veículo para inspecção, nos termos do Art.º 116º n.º 2 do C.E.
- Se, desejar reter veículo inoperacional (carcaça, sistemas, órgãos ou componentes, separadamente), em zona descoberta ou não protegida, tal não é permitido e, deverá manter os impostos actualizados, anualmente, não sendo deferido o cancelamento. A situação é do foro da Dir. Geral de Impostos.
- Se, o “veículo” ou, o que dele resta, está abandonado na sua propriedade, a céu aberto, em processo de deterioração, ou a carcaça que dele resta está a ser utilizada para outros fins (gaiola, galinheiro, pombal, arrumos, abrigo, etc). informa-se que, tal não é permitido pelo Ministério do Ambiente, devendo proceder à sua remoção para os centros de desmantelamento.
□ G.4 – O requerente/proprietário alega a alienação/destruição do veículo, em data anterior à saída de circulação (última IPO). Cumprir com os restantes pontos assinalados.

□ G.5 – Exportação: apresentar documento comprovativo de embarque ou livrete estrangeiro;




H
Impostos devidos ao Estado; certidão de dívida da DGI:
□ H.1 – A resolução de conflitos sobre impostos e/ou taxas, não compete à DGV, mas ao Ministério das Finanças, pelo que, se deve dirigir a este Organismo, para a resolução do assunto. Devolve-se o documento apresentado.



I
Remessa do processo ao sub organismo do IMTT (ex DGV), na área de residência do proprietário/requerente:
□ I.1 – O processo de cancelamento foi reencaminhado para a Direcção Regional/Delegação do IMTT de ____________________________, por ser o sub organismo do IMTT (ex DGV), territorialmente competente para a área de residência de V. Ex.ª.



J
Identificação do veículo, endereço incompleto ou incorrecto,
□ J.1 – Deverá indicar-nos a matrícula correcta do veículo e, o local onde se encontra.
□ J.2 – Deverá, indicar-nos o seu endereço correcto e completo, bem como, em qualquer resposta ou troca de correspondência, anexar cópia deste ofício.


K
Assumpção de responsabilidade:
□ K.1 – Deverá apresentar termo de responsabilidade, formal, onde declare todas as circunstâncias relativas ao historial do veículo, registado notarialmente ou por entidade com poderes para tal, em como assume toda a responsabilidade civil e criminal pelas declarações prestadas.









L
Observações/outra informação:
□ L.1 – Apresentar declaração do centro de desmantelamento que se recusou a aceitar o seu veículo, onde constem as razões da recusa.
- Os centros de desmantelamento, na sua maioria, fazem deslocar até ao utente, meios de recolha.
□ L.2 – Tratando-se de veículo PESADO deverá ser requerida, nestes Serviços, a autorização de desmantelamento.
□ L.3 – Cancelamento de matrícula DEFERIDO. De futuro, cumpra com a legislação.
□ L.4 – V. Ex.ª alegou que o veículo saiu de circulação em ________ ou, há mais de ______anos. Ora, o automóvel foi submetido a IPO em _______. Queira esclarecer.
□ L.3 – ……………………………………………………………………………………………….....

…………………………………………………………………………………………………………….


2 – Informo V. Ex.ª que, enquanto não proceder ao cancelamento, sujeitar-se-á a que o veículo seja considerado em circulação, quer pela Repartição de Finanças, quer pela Conservatória do Registo Automó

coelho em 10.10.2012. 18:06

vendi os camiões a comerciantes em 2007 e encerrei a empresa depois disso em 2007 e agora aparece o imposto para pagar tenho facturas de venda mas as finanças não querem saber dizem não servir de prova resumindo querem é dinheiro não importa como.

pereira em 05.10.2012. 20:25

ajuda por favor é possivel fazer cancelamento das matriculas pela internet?

Pedro Ferreira em 05.10.2012. 08:12

Uma nota final relativo a viaturas importadas!!! Verifiquem sempre se quando pagam imposto para as viaturas, a data usada pelo fisco é a data da 1ª matricula (matricula no estrangeiro)!! É que por pratica erradas das Conservatorias do Registo Automovel e DGV, essas datas quando recolhidas informaticamente não tinham em conta tal e os carros eram "rejuvenescidos! Dava muito "jeito" na altura que assim fosse mas também faz com que paguem mais impsoto! Se verificarem estarem a pagar imposto a mais, dirigam-se com os documentos das viaturas às Finanças! Bom fim de semana.

Pedro Ferreira em 05.10.2012. 08:08

Ajuda Carlos: As Finanças são entidades que existem para tutelar a parte fiscal. Naõ vão mediar conflitos entre compradores e vendedores nem muito menos dar baixa de matriculas! É perciso perceber que as coisas devem ser feitas nos locais correctos! A sua situação é para ser resolvida no IMTT e não no Fisco! Pelo facto de não ter a sua situação resolvida no IMTT, e 20 anos é muito tempo para já o ter feito, está a sofrer consequencias agora na parte fiscal. E pior, se nada fizer, como nos ultimos 20 anos, ainda mais sofrerá. Por isso é uma escolha sua: sofre as consequencias ou vai tratar das coisas aos locais apropriados. Espero ter ajudado.

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