Qual é a coima por atraso no pagamento do IUC?

Nesta página: informações sobre coimas (multas) por atraso ou não pagamento do IUC.
Resumo: o valor da coima em 2018 começa nos 25€ mas, pode ser superior. O valor que tem sido mais reportado é 88,25€, que inclui além da coima, as custas.

Primeira coisa a fazer

Se se esqueceu de pagar o IUC, a primeira coisa a fazer é pagar.

Se não consegue pagar porque não tem dinheiro para pagar, deve contactar quanto antes o seu serviço de finanças e, ao abrigo do Artigo 42.º da Lei Geral Tributária, pedir o pagamento em prestações.

Para pagar o IUC deve seguir as instruções dadas na página Como pagar o IUC pela internet passo a passo.
A única coisa que muda nas instruções é a escolha do ano, se ainda estiver no ano que se esqueceu continua a ser "Ano Corrente", mas, se já tiver sido no ano passado (ou noutro ano qualquer), deve escolher "Anos Anteriores".

Se não estiver disponível a emissão do Documento Único de Cobrança (DUC, uma espécie de guia de pagamento), deve dirigir-se a um serviço das finanças, quanto mais cedo, melhor.

Qual o valor da coima?

Quanto é que vai pagar de coima/multa por ter pago fora de prazo?

Depende. O processo de infracções fiscais não é simples. As regras que se aplicam estão distribuídas por uma série de códigos e regulamentos.

Mas, simplificando ao máximo, o valor da coima aumenta consoante o tempo que deixa passar até pagar e dependendo em muito se foi ou não notificado pelas finanças para pagar.

Se não foi notificado, se pagou por sua iniciativa, mesmo que fora do prazo, mas pouco tempo depois, o montante da coima deverá ser o mínimo possível: 25€.
Isto, se for um contribuinte singular, se for uma pessoa colectiva, o valor dobra (50€).

A partir daqui, depende de muitos factores: quanto tempo passou, em que estado está a infracção, se anteriormente já se esqueceu, se tem outras incidências, etc.
O montante da coima deverá ser ajustado à gravidade e natureza da infracção porém, as finanças têm total discrição em aplicar o valor que entenderem dentro dos intervalos permitidos.

Além da coima, se já tiver sido desencadeado o processo de cobrança, as finanças também deverão cobrar as custas processuais, 76,50€. Em alguns casos estas custas podem ser reduzidas para metade.

As finanças poderão também exigir juros pelo atraso no pagamento, além do valor da coima, ou seja, pagará coima + juros.
Estes juros poderão ser compensatórios ou de mora, para a pessoa comum a diferença é pouco importante mas, o valor dos compensatórios é 4% ao ano e o valor dos juros de mora é 4,857%.
O valor é calculado ao dia.
Exemplo: imagine que o valor do IUC é 200€ e deixou passar o prazo em 120 dias. Pagará de juros compensatórios: 200€ * 0.04 = 8€ / 365 dias = 0,0219 * 120 dias = 2,63€.

Também se pode dar o caso de não pagar qualquer coima. A lei fala sempre que "pode" ser aplicada coima, nunca é referida a obrigatoriedade de ser aplicada coima. É uma decisão que cabe inteiramente às Finanças.
Em alguns casos, mesmo se se atrasar no pagamento do IUC, até está previsto na lei a não aplicação de coima.
Para que isso aconteça, basta que, por exemplo, não tenha tido incidentes fiscais nos últimos 5 anos - por incidentes, entenda-se atrasos, não pagamentos, faltas, etc.
A lei é um pouco mais específica e complicada que isto mas, de forma simples é mais ou menos assim que funciona.

E se não pagar?

Então e se não estiver a pensar em pagar, de todo?

É uma opção mas, nada aconselhável. O prazo de prescrição das dívidas fiscais é de 5 anos. O montante da coima é proporcional ao tempo decorrido desde o prazo em que o pagamento era devido até ao momento em que é exigido.
A coima mínima são 25€ mas, sabe quanto é a coima máxima? O dobro do IUC que deveria ter sido pago. E isto, se não tiver sido iniciado um processo contra ordenacional. Nesse caso, terá que pagar além da coima, as custas processuais que, em 2018 são, no mínimo, 76,50€.

Além disso, se estiver com dívidas às finanças, pode lhe ser negado o acesso a alguns benefícios fiscais e a outros direitos similares.

Dúvidas ou questões? Use a secção de comentários mais abaixo, se a resposta não estiver aqui, ponderarei a sua adição.

18.01.2018. 13:15

FD em 05.06.2018. 12:04

@João em 05.06.2018. 10:01

Em princípio irá receber uma segunda carta com a coima e as custas.
O valor que tem sido adiantado pelos vários testemunhos é 88,25€.

João em 05.06.2018. 10:01

Bom dia,

Esqueci-me de pagar o IUC dia 30 abril e ontem (04/06) recebi uma carta "Liquidação oficiosa de IUC - Notificação para Audição Prévia". Eu fui ao site das finanças e gerei uma guia de pagamento e já paguei o valor do IUC (36,38€) + juros (0.14€). Terei de pagar mais alguma coisa? Deixo um link com digitalização da carta que recebi. Obrigado

https://ibb.co/ip8hq8

FD em 01.06.2018. 14:37

@Frederico Medeiros em 29.05.2018. 12:49

As Finanças enviam emails a recordar o pagamento do IUC, basta estar registado para tal.

Frederico Medeiros em 29.05.2018. 12:49

Tanta tecnologia e ainda não inventaram um sistema para avisar o cidadão por email/sms que tem um pagamento por efetuar. Só se lembraram de fazer isto para as coimas. Vai-se lá saber porquê!

FD em 21.05.2018. 12:09

@Filipa em 21.05.2018. 03:26

Aparece a mensagem “Coima ainda não aplicada”?
Tem forma de saber se recebeu a coima por correio?

Filipa em 21.05.2018. 03:26

Boa noite. Paguei com atraso o meu iuc, era para ser em Abril e paguei no inicio de maio. Liguei para as finanças o que me disseram que seria notificada para pagar uma coima de 25. Fui ao portal das finanças e já me aparece lá a coima e o valor, mas ainda não está lá os dados de pagamento. Como fazer? Não estou no país

FD em 08.05.2018. 09:20

@Florinda neves em 07.05.2018. 17:25

O que diz essa carta?

Florinda neves em 07.05.2018. 17:25

Boa tarde !
Esqueci pagar iuc até 26/3/2018 ,hoje 7/5/18 recebi uma carta das finanças -liquidação oficiosa ,notificação para audição prévia .
Mas não diz qual o valor .
Se fizer o pagamento no site,fica tudo regularizado ?

Florinda Neves
Obrigada

FD em 04.04.2018. 09:35

@Olga Alves em 03.04.2018. 20:19

Os 25€ aplicam-se normalmente quando, mesmo atrasada, paga o IUC sem que as Finanças tenham que fazer qualquer notificação.
Assim que as Finanças fazem a notificação e desencadeiam o processo de contra-ordenação, passa a pagar os tais 88,25€.

Olga Alves em 03.04.2018. 20:19

Boa noite. Deveria ter pago o IUC até 02/01/2018, mas por esquecimento não paguei! Nos inícios de fevereiro recebi uma carta para pagar o IUC o qual paguei no dia seguinte! No entanto, recebi na semana passada uma notificação com o valor de 32.29€(32€ referente ao selo+0,29€ referente a juros) e hoje outra com o valor total de 88.25€ ( donde 50€ são referentes à coima e 38.25€ referente a custas). Tendo em conta que sou contribuinte singular e que não tenho antecedentes, a que se referem todos estes valores?! Quanto muito pagaria apenas os 25€ pelo atraso!
Obrigada

FD em 03.04.2018. 19:32

@TRodrigues em 03.04.2018. 18:16

Sim, terá que pagar a coima.
Se tivesse pago mais cedo, sem se ter iniciado o processo de contra-ordenação, podia ter tido a coima reduzida para 25€, ou, caso não tivesse nenhum esquecimento nos 5 anos anteriores, até podia não existir processo de contra-ordenação (e coima).
O problema foi ter deixado passar tanto tempo.

TRodrigues em 03.04.2018. 18:16

Boa tarde,

por esquecimento e por também "amanhã pago", acabei por não pagar o IUC que devia ter pago até 03 de Janeiro de 2018. No dia de ontem, após entregar o IRS, relembrei-me do IUC e procedi ao pagamento do mesmo (já com juros incluídos) no dia de hoje. Por coincidência recebo hoje duas cartas (pagamento de IUC+juros e coima), no qual já enviei para o mail em cima transcrito.

Terei na mesma de pagar a coima? Quando a mesma, informa "...em que pode incorrer:"?

FD em 15.03.2018. 13:57

@Lúcia em 15.03.2018. 12:34

Como disse mais abaixo, depende muito do que está escrito nas cartas.
Envie-me uma foto da carta para poder analisar, o endereço é (omitido).

Lúcia em 15.03.2018. 12:34

O meu IUC tinha que ser pago até dia 28/02/2018, no entanto esqueci-me completamente e paguei no dia 8/03/2018. Recebi uma coima hoje datada 11/03/2018 com o valor de 88euros. Isto está correto??? o meu IUC é só 18.12 euros. Estou bastante confusa

FD em 08.03.2018. 18:09

@Nuno Ribeiro em 08.03.2018. 15:31

Já aparece, peço desculpa.

Nuno Ribeiro em 08.03.2018. 15:31

@FD

O mail para o qual devo enviar as cartas não aparece na sua mensagem.

Obrigado desde já pela ajuda.

FD em 08.03.2018. 09:55

@Nuno Ribeiro em 07.03.2018. 22:42

Eu posso tentar ajudar mas, preciso de ver as cartas.
Omita os elementos pessoais e envie fotos das duas cartas para (omitido).

Se, em alternativa, quiser transcrever para aqui a totalidade das cartas, também serve.

Só para seu conhecimento, o caso que descreve é muito parecido com o descrito noutra página.
Procure pelo comentário de Miranda em 23.02.2018. 19:22.

Nuno Ribeiro em 07.03.2018. 22:42

Boa noite a todos, espero que me possam ajudar ou esclarecer... Não paguei um IUC que tinha prazo de 31/01/2018. Valor 32€. A 20 de Fevereiro recebo uma carta das finanças, a indicar que teria uma dívida em cobrança coerciva. Os 32€ passaram a 51,10€. A 25 Fevereiro nova carta, desta vez com a Coima pela falta de pagamento. Onde diz, coima mínima e máxima 50€ (e não 25€) o que com custas vai para os 81,10€. Paguei ambas, porque pelo que vejo isto só podia aumentar exponencialmente. Entretanto leio as letras pequeninas da segunda carta, onde diz coisas como: ...fica notificado da punição em que pode incorrer... ou seja, começo a ler a carta de novo, com outros olhos e aquilo que concluo é que esta segunda carta era apenas um aviso do que me poderia acontecer se não pagasse a primeira... Estou confuso. Então mandam-me um aviso destes com referência multibanco e valor para pagar?? Li em todo o lado que a multa seria de 25€ para uma pessoa singular... aqui a multa mínima e máxima é de 50€?? Alguém pode tentar ajudar a perceber o que se passou??
Obrigado

FD em 21.02.2018. 11:57

@Agostinho em 21.02.2018. 11:13

Explicando de forma o mais simples possível, o processo que desencadeia a "multa" é relativamente automático.
Como esse processo é automático, é possível, por diversas razões técnicas, que haja certas situações que não sejam totalmente acauteladas.
Uma das situações pode ser a sua.

Do que li e do que conheço da diversa legislação que se pode aplicar ao seu caso, salvaguardando alguma excepção que desconheço, não encontrei qualquer possibilidade de extinção da isenção pela falta de pagamento do imposto.
Assim, só posso especular que seja um erro no tal processo automático.

Sugiro que faça uma reclamação.
Deve dirigir-se directamente ao seu serviço de finanças quanto antes, tendo em conta que há prazos a cumprir e é uma situação premente.

Depois, de forma a ajudar outras pessoas na mesma situação, agradeço-lhe que volte aqui e nos diga como tudo correu. Boa sorte.

Agostinho em 21.02.2018. 11:13

Bom dia.
Tenho uma incapacidade física de 80% e estou isento de pagar IUC até ao limite de 200€ ou 240€, este ano não fui notificado via email como nos anos anteriores e acabei por me esquecer de o pagar atempadamente. Quando fui ao portal para emitir o recibo verifiquei que já tinha de pagar a totalidade do IUC mais juros de mora.Como é possível tal coisa? Penso que deveria pagar uma multa pelo atraso, mas ficar sem a isenção acho demais.

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