Posso pagar o IUC em prestações?

Nesta página: explico se pode pagar o IUC em prestações.

Resumo

Em princípio, se não consegue pagar o IUC, pode pedir para pagar em prestações - aviso no entanto que deve ler o texto todo que está nesta página para que não faça interpretações erradas ou incompletas, não é algo claro, certo e exacto.

A lei que permite esta possibilidade é a "Lei Geral Tributária" através do seu Artigo 42.º:

Artigo 42.º
Pagamento em prestações

1 - O devedor que não possa cumprir integralmente e de uma só vez a dívida tributária pode requerer o pagamento em prestações, nos termos que a lei fixar.
2 - O disposto no número anterior não se aplica às dívidas de recursos próprios comunitários e, nos termos da lei, às quantias retidas na fonte ou legalmente repercutidas a terceiros ou ainda quando o pagamento do imposto seja condição da entrega ou transmissão dos bens.

Como pedir para pagar em prestações

No Portal das Finanças, aceda ao e-Balcão e envie uma mensagem com o pedido de pagamento em prestações do IUC ao cuidado do Chefe de Finanças do seu Serviço de Finanças.

Deve justificar este pedido (desemprego, doença, etc.) e anexar toda a documentação que o possa comprovar.

Se precisa de ajuda para redigir a mensagem, analise e adapte o seguinte texto ao seu caso:

Pedido de pagamento do IUC em prestações

Eu, Nome Completo, com o NIF 123456789, por não conseguir pagar o IUC do veículo com a matrícula 12-AB-34 dentro do prazo legal por motivo de desemprego/doença/insuficiência económica/outro, o qual comprovo conforme documento anexo, solicito respeitosamente ao Ex.mo/a Sr./a Chefe de Finanças do Serviço de Localidade, que me conceda a possibilidade de efectuar o respectivo pagamento em prestações, conforme previsto pelo Artigo 42.º da Lei Geral Tributária, antes de entrar em incumprimento com as minhas obrigações.

Grato pela atenção e cuidado dispensado na apreciação do meu caso,
Localidade, 15 de Junho de 2020
Nome Completo

Deve enviar esta mensagem antes de terminar o prazo de pagamento do IUC e sempre justificando a mesma com comprovativos (que pode anexar à mensagem - tire fotos com o seu telemóvel), sejam lá eles quais forem.

Também pode dirigir-se ao seu Serviço de Finanças e explicar a situação presencialmente, se preferir.

O que acontece a seguir

A forma de responder pode variar bastante conforme as pessoas que recebem o seu pedido, pelo que apenas dou uma visão geral do que pode acontecer.

O Chefe de Finanças do seu serviço irá analisar e pode autorizar ou não o pagamento em prestações. Se autorizar irá "deferir", se não autorizar irá "indeferir" - estes são os termos normalmente utilizados nos pedidos efectuados à AT.
O tempo de resposta depende muito do volume de trabalho do Chefe de Finanças - espere pelo menos 2 a 3 semanas. Se não receber resposta entretanto, o ideal será deslocar-se ao seu Serviço de Finanças.

Se deferir, poderá ser convocado para comparecer no seu serviço de Finanças para "acertar" o plano de pagamentos.

Se indeferir, terá que pagar o IUC normalmente.
Se não o consegue fazer, irá em princípio receber por carta uma coima mais custas, normalmente no valor de 88,25€ (se for a sua primeira "falta", pode ser superior se já tiver outros incumprimentos), adicionando a este valor os juros (4%/ano) que terá que pagar depois quando conseguir pagar tudo.
Lembre-se que as dívidas fiscais não "morrem" sozinhas - pode perder benefícios fiscais e ficar limitado noutras relações com o estado (pedido de subsídios, concursos de fornecimento, candidaturas, etc.), além de que o processo de execução fiscal pode avançar e ficar mais complicado (penhoras, etc.).

Pormenores e detalhes importantes

Como é natural, convém que o valor do IUC seja relativamente "alto" para que o pagamento do IUC em prestações seja sequer considerado. Para sua referência, a prestação mínima num processo de execução fiscal é de uma unidade de conta (Artigo 196.º do CPPT).
Esta medida - unidade de conta - é uma espécie de medida universal utilizada pelo estado para definir um valor monetário a utilizar sempre que necessário em diversas situações.
Em 2020 uma unidade de conta são 102€.

Quer isto dizer que se o IUC que não consegue pagar é inferior a 204€ (de forma a que dê 2 prestações de 102€), o pagamento em prestações deverá ser quase de certeza indeferido.

Terá que se resignar a pagar o IUC e a coima quando puder, sabendo que em princípio apenas pagará os juros por quanto mais tempo demorar além do prazo, ou seja, a dívida não aumentará mais que 4% ao ano - tenha no entanto em atenção o aviso que fiz acima de que as dívidas fiscais não "morrem" sozinhas e que poderá ser desencadeado um processo de execução fiscal que poderá levar a penhoras de ordenado, contas bancárias e outras medidas.

Dois outros pormenores um pouco complexos mas importantes de referir:

Na minha opinião, o resultado do pedido depende muito da flexibilidade, boa vontade e entendimento que o Chefe de Finanças responsável pelo seu caso, que tem alguma autoridade e independência, e na falta de instruções administrativas superiores que o impossibilitem, faz da lei e do seu caso específico.

É importante também referir que este texto foi redigido com base na informação disponível e no conhecimento que tenho (que pode ser insuficiente) - poderá haver informação não disponível publicamente (instruções internas da AT) ou que eu desconheça que permitam ou não permitam de todo este procedimento de pedido de pagamento do IUC em prestações.
É aqui que peço a ajuda de quem lê: ajude-me a actualizar este texto com base em testemunhos reais (completamente anónimos) - relate-me a sua experiência usando a caixa de comentários que encontra nesta página mais abaixo.
Se o fizer, eu agradeço e quem estiver também em dificuldades no futuro, também agradecerá. :)

15.06.2020. 10:27

Joana em 23.06.2023. 17:46

Boa tarde estado o pagamento do iuc em prestações.. O veículo pode circular?
E se paro numa operação stop como funciona?

FD em 06.09.2022. 12:28

@Manuel em 05.09.2022. 22:59

Obrigado pelo seu testemunho.

Manuel em 05.09.2022. 22:59

Boa noite,

Abrir um ticket no e-balcão das finanças a pedir pagamento do IUC em prestações no qual responderam:

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Exm.º Senhor Conforme já foi informado, por telefone e por e-mail, não é possível efetuar o pagamento do IUC em prestações antes da fase executiva, em que fica sujeito a juros de mora e custas bem como a uma coima.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"

FD em 02.09.2022. 09:54

@Joana em 01.09.2022. 18:15

O parcelamento é automático, se tiver direito ao mesmo.

Joana em 01.09.2022. 18:15

Em que local do e-balcão insiro a mensagem de pedido de parcelamento do IUC. Não encontro. Obrigada

FD em 27.04.2021. 13:58

@Manuel em 26.04.2021. 18:37

Pois, eu sei e é isso mesmo que explico no texto.
No entanto... para pessoas aflitas, sempre se pode tentar - pelo menos que evitem a coima e demais despesas.

Manuel em 26.04.2021. 18:37

O artigo 196º do CPPT diz respeito a dívidas em execução fiscal, o artigo 42º da LGT a dívidas tributárias. O imposto só se torna dívida se não for pago dentro do prazo. Ou seja, para poder pagar o IUC em prestações teria de deixar correr o prazo e depois pagar a dívida (acrescida de encargos, juros de mora, etc.), e, se não for a primeira infracção, a coima (e custas processuais, etc.).
Para haver possibilidade de pagamento em prestações teria de haver uma previsão específica no Código, tal como acontece com o Imposto do Selo ou o IMI. O IRS e o IRC têm legislação específica para tal (Decreto-Lei 492/88).
Não existe.

FD em 09.03.2021. 12:30

@keppel hesselink em 09.03.2021. 08:48

See here: pagamento do IUC no período COVID-19.

keppel hesselink em 09.03.2021. 08:48

How to pay the IUC? The office is closed. If I phone I get a Portugese machine asnwering, no-one can advice. I have to pay this month, but my fiscal adres is in the NetherlNDS AND DUE TO CVID I am in Portugal.
Please let me know how to pay

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