Simulador isenção ISV automóveis novos

Nesta página encontra um simulador que calcula o desconto a aplicar ao preço de venda ao público nos casos de isenção de ISV para pessoas com deficiência.

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Simulador

Este simulador calcula o desconto a aplicar ao preço de venda ao público de automóveis novos, sempre que haja isenção de ISV para pessoas com deficiência.

Automóveis exclusivamente eléctricos estão totalmente isentos de ISV (e IUC) (ver lista).

Precisa dos seguintes dados: combustível, cilindrada e emissões de CO2.


Passo 1 (obrigatório): introduza no seguinte campo a cilindrada do carro.

Cilindrada
cm³/cc


Passo 2 (obrigatório): introduza no seguinte campo as emissões de CO2 do carro.
Não é possível fazer a simulação se não souber as emissões de CO2.

CO2
g/km CO2


Passo 3 (obrigatório): escolha o combustível do automóvel.

Combustível


Passo 4 (obrigatório): introduza o preço de venda ao público (P.V.P.) do carro.

Preço


Passo 5: após preencher todos os campos, aparece o valor que deve subtrair ao preço final de venda ao público.
Pode alterar qualquer campo e ver as diferenças em tempo real, experimente.

Resultados da simulação
Ainda não preencheu todos os dados necessários para a simulação

Dúvidas, problemas ou sugestões

Se tiver uma dúvida, um problema ou quiser fazer uma sugestão, use por favor a caixa de comentários mais abaixo.
Estou sempre a melhorar esta página e gostava de contar com a sua ajuda. Obrigado.

02.03.2018. 11:46

Ana em 27.09.2024. 18:08

Boa tarde,
A minha mãe, que tem incapacidade motora, comprou um carro com isenção de ISV há vários anos.
Podemos vender esse carro? Ela já não o precisa.
O comprador tem que pagar o ISV se não for deficiente?
Muito obrigada

Ana em 27.09.2024. 18:06

Boa tarde,
A minha mãe, que tem incapacidade motora, comprou um carro com isenção de ISV há vários anos.
Podemos vender esse carro? Ela já não o precisa.
O comprador tem que pagar o ISV se não for deficiente?
Muito obrigada

Vanessa Alves em 19.07.2024. 19:49

Olá bom dia

Já li os comentários mas fiquei com a duvida, tenho um filho de 3 anos com 80% de incapacidade motora e no atestado multiusos vem referido que se desloca exclusivamente de cadeira de rodas ou com com ajuda. Nesta situação eu posso usufruir dos benefícios (ISV) na compra de carro?
Obrigada

Vanessa Alves em 19.07.2024. 12:36

Olá bom dia

Já li os comentários mas fiquei com a duvida, tenho um filho de 3 anos com 80% de incapacidade motora e no atestado multiusos vem referido que se desloca exclusivamente de cadeira de rodas ou com com ajuda. Nesta situação eu posso usufruir dos benefícios (ISV) na compra de carro?
Obrigada

Vanessa Alves em 19.07.2024. 12:35

Olá bom dia

Já li os comentários mas fiquei com a duvida, tenho um filho de 3 anos com 80% de incapacidade motora e no atestado multiusos vem referido que se desloca exclusivamente de cadeira de rodas ou com com ajuda. Nesta situação eu posso usufruir dos benefícios (ISV) na compra de carro?
Obrigada

Manuel Gatinho em 30.03.2024. 16:28

Boa tarde, gostaria de saber o seguinte, o meu sogro comprou um veiculo híbrido no ano passado, usufrui o certificado multiusos na sua compra pois tem 85% de incapacidade. Neste momento não tem condições de conduzir a minha sogra não conduz não vive nenhum perto, as condições de saúde para ele poder conduzir agravaram-se. Poderemos vender o carro visto nem eu como genro nem a minha esposa (filha)podemos conduzir pois não vivemos com os meus sogros. O carro não anda á 4 meses está a desvalorizar e não tem utilidade podendo ser vendido trazia alguns dividendos para ajudar na doença do meu sogro.
Obrigado pela atenção dispensada.

Cumprimentos

Manuel Gatinho

FD em 29.10.2022. 21:07

@Armando em 29.10.2022. 16:42

Pode ser qualquer veículo novo ou usado desde que não emita mais de 160 g/km de CO2 em regime NEDC ou mais de 184 g/km em regime WLTP, não podendo a isenção ultrapassar o montante de 7800 €.

Armando em 29.10.2022. 16:42

Boa tarde.
Tenho incapacidade motora superior a 60 %
Preciso de um veiculo 4x4 (tipo strakar).Misto (5 lugares com caixa carga)
Esse tipo de veículos esta de acordo com a lei?
Tem de ser novo ou pode ser usado?
Se usado quantos anos no maximo?
Veiculos usadps importados.
Cumprimentos

FD em 17.02.2022. 15:54

@miguel em 17.02.2022. 11:18

Esta isenção é para qualquer carro que ainda não tenha sido matriculado em Portugal, novo ou usado.

miguel em 17.02.2022. 11:18

Esta isensão é apenas para carros novos. Carros novos são apenas carros com 0 km? Porque já li algures que são considerados carros novos, carros com menos de 6 meses ou menos de 6000 km. Alguém me consegue ajudar?
Obrigado

Frederico em 04.01.2022. 14:33

Nestes casos só compensa comprar carros a diesel porque têm impostos mais elevados. Em híbridos, elétricos e a gasolina o desconto é irrisório face à realidade dos diesel.

FD em 29.11.2021. 22:02

@João Machado em 28.11.2021. 21:40

Em NEDC o limite é 160g/km, em WLTP é 184g/km.
Se não cumprir estes limites, não tem direito à isenção .
Não esquecer também que o limite de isenção do ISV é 7.800€, tem de pagar o excesso se ultrapassar este limite (a isenção de IVA é total).

João Machado em 28.11.2021. 21:40

Obrigado pela sua resposta.
Outra dúvida que tenho é, uma viatura que faça mais de 160g CO2, não tem direito a qualquer isenção ISV e IVA

FD em 28.11.2021. 17:16

@João Machado em 28.11.2021. 16:53

Este simulador ainda não foi actualizado para ter em conta a questão NEDC/WLTP.
Peço-lhe que use o simulador "normal" e veja quanto pagaria em WLTP, depois é uma questão de calcular a diferença.

João Machado em 28.11.2021. 16:53

Boa tarde,

Para fazer a simulação usa-se o valor de Co2 em WLTP ou NEDC?
No simulador diz que o limite para isenção de ISV e IVA é de 160g, mas o valor é WLTP ou NEDC.
Obrigado

FD em 27.10.2021. 12:08

@Bruno em 26.10.2021. 16:09

Isso é uma questão que deverá colocar às marcas, só elas saberão o porquê dessas decisões.

Bruno em 26.10.2021. 16:09

Obrigado pelo esclarecimento :)
A viatura já vem pintada de fabrica. Só não compreendo o porquê do desconto ser diferente de marcas para marcas, pois existem concessionarias que não cobram qualquer valor do iva e isv, nomeadamente sobre as despesas de legalização e transporte, e extras que a viatura possa vir de fabrica.
Cumprimentos

FD em 24.10.2021. 11:37

@Bruno em 23.10.2021. 20:05

Isto é só a minha opinião, uma vez que as interpretações da lei são sempre muitas e variáveis.

Diz a lei (Código do IVA):

Artigo 13.º
Isenções nas importações

1 - Estão isentas do imposto:

(...)

j) As importações de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio das pessoas com deficiência, de acordo com os condicionalismos previstos no Código do Imposto sobre Veículos, devendo o benefício ser requerido nos termos estabelecidos naquele Código.

Ora, a não ser que o veículo seja pintado em Portugal e assim essa "Pintura metalizada" seja considerada um serviço à parte, na minha opinião, essa opção na compra não deveria ter IVA pois se for de fábrica, é impossível dissociar o veículo da pintura (aliás, por esse raciocínio qualquer opção na configuração do carro deveria ter IVA).
Já quanto às despesas (transporte, preparação, registo, etc.), a lei nada indica, pelo que deverão incluir IVA, pois são serviços acessórios, prestados em Portugal e independentes do objecto alvo de isenção, mesmo que o vendedor os torne "obrigatórios" na compra (e essa é outra questão completamente diferente que merecia uma discussão à parte).
Claro que é sempre possível oferecer esses serviços ao cliente, como cortesia, talvez subindo um pouco a margem comercial, e essa é uma opção válida tomada ou não pelos vendedores/importadores - para si é "indiferente" mas a nível operacional e contabilístico pode haver diferenças significativas para o vendedor.

Bruno em 23.10.2021. 20:05

Boa Tarde,
Gostaria de obter um esclarecimento sobre a isenção do IVA em processo de deficiência.
Na compra de veiculo novo, algumas marcas cobram o valor do IVA sobre a Pintura metalizada e
Despesas de legalizacao e tranposte. Existem outras marcas que não cobram, não havendo qualquer valor de ISV e IVA. Tinha a noção que tudo o que está relacionado com a compra do veiculo, a isenção do IVA seria total.
Obrigado
Cumprimentos

FD em 22.10.2021. 16:03

@Ricardo Filipe em 21.10.2021. 19:34

Se os carros não estiverem matriculados, sim pode pedir a isenção do ISV (se tiver direito à mesma).
Se já estiverem matriculados, não.

Ricardo Filipe em 21.10.2021. 19:34

Boa tarde,
Eu tenho 60% de incapacidade motora e a minha duvida é se a isenção do ISV é aplicada em carros usados vendidos em stands ?

FD em 20.09.2021. 23:00

@Jorge em 20.09.2021. 21:28

Não.

No entanto, se o custo da reparação for superior ao custo do carro, e se ainda não passaram cinco anos desde que o comprou, pode tentar pedir autorização para comprar um novo e beneficiar da isenção.

Por outro lado, se já passaram cinco anos desde que usufruiu da isenção, pode vender esse carro no estado em que está e comprar um novo com isenção.

Jorge em 20.09.2021. 21:28

Boa noite
A caixa de velocidades automática avariou-se, tenho de meter uma nova, tenho incapacidade motora superior a 70%, tenho apoio do estado em relação a meter uma caixa automática nova?...

Hugo em 17.06.2021. 15:21

Muito obrigado pela sua ajuda e atenção. Desejo-lhe as maiores felicidades. Cumprimentos para todos.

FD em 17.06.2021. 11:50

@Hugo em 16.06.2021. 14:26

Em princípio, tem mas, só a AT o pode confirmar.

No entanto, aconselho a que veja carros novos em Portugal porque aqui também pode ter isenção de IVA (são logo menos 23%), o que pode ser mais difícil de conseguir se importar.

Passos: legalizar carros importados.
Custo: cerca de 200€ a 250€.
Quando seguir os passos para legalizar, tenha em atenção que deverá pedir a isenção quando preenche a DAV (campo 05 escolha opção 2 - campo 20 opção 145).
Confirme sempre antes de importar se com o atestado de incapacidade que tem pode ter direito à isenção.

Hugo em 16.06.2021. 14:26

Boa tarde. Já li todos os comentários nesta página, mas gostaria de ter a certeza... Tenho uma incapacidade permanente de 72%, na perna esquerda pelo que sou obrigado a comprar carro com caixa automática... Gostaria de saber, uma vez que tenho um primo que tem um stand na França, se tenho direito á isenção de ISV na legalização de um carro importado de lá... E no meu caso qual seria o valor a gastar nesse processo excluindo o valor da compra e qual seria os passos a fazer. Grato pela atenção

Ricardo Rodrigues em 04.06.2021. 14:39

Obrigado pelo esclarecimento.

FD em 04.06.2021. 11:46

@Ricardo Rodrigues em 03.06.2021. 21:01

Em princípio, sim mas, deve mostrar o seu atestado a um funcionário da alfândega e colocar a questão.

O limite é único, isto é, aplica-se a qualquer caso, independentemente das circunstâncias.

Não se esqueça: se tiver tiver isenção no ISV, também irá ter isenção de IVA.

Ricardo Rodrigues em 03.06.2021. 21:01

Boa noite, é o seguinte tenho 60% de incapacidade motora, preciso de usar um carro adaptado (automático e com acelerador a esquerda do travão), mas não preciso de auxilio de cadeira de rodas, andarilhos etc..., tenho direito a isenção do imposto sobre veículos?
Se sim, esse valor é até ao máximo atribuído, 7800€?

Obrigado

Paulo Jorge em 31.05.2021. 13:50

Boa tarde,
Agradeço a resposta. Em resumo, acho que posso tirar as seguintes conclusões:
- Ou negoceio o carro com um particular (ou outra entidade) que já tenha pago o IVA (19% na Alemanha)
- Ou consigo um interlocutor numa marca que perceba a situação e fature o veículo sem IVA (19%), o que já percebi ser o principal problema!
Tenho a noção de que adquirir um veículo novo em Portugal seria o processo mais "clean", mas gostava mesmo de tentar adquirir um veículo usado na Alemanha, já com a respetiva desvalorização. Para tal, vou iniciar alguns contactos com representantes da marca que pretendo.
Desde já, o meu agradecimento pela vossa colaboração, desejando "o melhor" para o vosso site e para o trabalho que continuam a desenvolver.
Cumprimentos e obrigado

FD em 31.05.2021. 12:09

@Paulo Jorge em 28.05.2021. 19:00

O problema é encontrar quem lhe venda sem IVA, especialmente na Alemanha (são muito rígidos).

Mesmo quando se compra sem IVA, com direito inequívoco a tal, por vezes pedem o depósito do valor do IVA e só o devolvem depois de terem o comprovativo da liquidação do IVA no país de destino.

Ou seja, em teoria, é possível.

Na prática, esbarrar num funcionário menos conhecedor, compreensivo ou flexível pode tornar a tarefa complicada... é uma questão de indagar comerciantes alemães e ver o que dizem.

Se conseguir comprar sem IVA, em princípio, em Portugal não deverá ter problemas, até porque o Código do IVA nada fala se a isenção se aplica só a novos, pelo que se entende que qualquer veículo, independentemente do seu estado de uso, poderá ter a isenção (leia o Artigo 13.º, n.º 1, alínea j) do Código do IVA - https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva13.aspx).

Tenha no entanto em atenção que nem todos os veículos são vendidos com IVA - preste atenção à informação sobre o preço, se lá estiver descrito o termo "netto"/"brutto", é possível comprar sem IVA, se não tiver, não é possível comprar sem IVA porque esse veículo já o pagou, caso em que em Portugal não terá que o pagar ou pedir a isenção, tornando a sua tarefa mais simples.

Exemplo em que não é possível comprar sem IVA: https://suchen.mobile.de/fahrzeuge/details.html?id=320340907
Exemplo em que é possível comprar sem IVA: https://suchen.mobile.de/fahrzeuge/details.html?id=322505531

Paulo Jorge em 28.05.2021. 19:00

Boa tarde,
Em primeiro lugar, os meus agradecimentos pelo simulador e pelo trabalho desenvolvido nesta página. Li a lista de perguntas e respostas e... tem o meu reconhecimento.
Coloquei a questão abaixo a um dos funcionários da alfândega de Lisboa e não me considero esclarecido. Assim e reconhecendo os seus conhecimentos técnicos na área e credibilidade demonstrada, peço-lhe o especial favor de me responder às seguinte questão:
- O meu Pai tem 88 anos e é deficiente motor, com uma incapacidade superior a 90%
- Em 2017 adquirimos um veículo novo em nome do meu Pai, para o transportar, beneficiando da isenção do IVA e do ISV
- Por uma questão de investimento, estamos a pensar gastar menos dinheiro e ao comprar um novo veículo (no final dos 5 anos), fazê-lo através de um processo de importação de um veículo usado (Alemanha).
Pergunta: É possível (como particular) adquirir um veículo usado na Alemanha pelo valor NET (sem pagar os 19% de IVA), de modo a gozar da isenção do IVA (23%) e do ISV em Portugal.
Sabemos que isto é possível para profissionais do setor automóvel (sujeitos passíveis de IVA), mas desconhecemos se isto é viável para um particular que adquira um veículo ao abrigo das isenções de deficiente em Portugal.
Cumprimentos e desde já, obrigado pela análise e esclarecimento.
Paulo

FD em 26.05.2021. 14:08

@Rui em 26.05.2021. 08:58

Esquecendo o que diz o atestado, a sua incapacidade é motora? Não consegue deslocar-se ou se consegue fá-lo com dificuldade sem o auxílio de meios auxiliares?
Se sim (problemas de locomoção, só consegue andar com canadianas, cadeira de rodas, etc.), tem direito à isenção.
Se não (incapacidade por motivos psiquiátricos, por exemplo, por ter cancro, etc.), não tem direito à isenção de ISV, apenas tem isenção de IUC.

Pode ler todos os enquadramentos que dão direito à isenção aqui: Artigo 55.º do Código do ISV.

Se tiver direito à isenção, deve pedir ao seu médico de família para marcar uma junta médica onde possam passar um atestado que comprove a sua situação.

Rui em 26.05.2021. 08:58

@FD, obrigado! No meu caso, é um importado. No atestado de incapacidade, não tenho nada descrito na alínea da Lei nº 22, ou seja, não tem discriminação da deficiência, apenas refere incapacidade permanente global de 80%.
Sendo assim, julgo que não cumpre os requisitos para pedido de isenção, um vez que não discrimina os pontos que a AT "pede"?
Obrigado

FD em 25.05.2021. 15:32

@Rui em 25.05.2021. 15:17

Usado nacional, isto é, com matrícula portuguesa? Não é possível isenção nesses casos.

Se for usado importado, faz processo normal de legalização mas, com a diferença de pedir a isenção no mesmo.

Rui em 25.05.2021. 15:17

Olá,
No caso de um usado, como/onde pedir isenção do ISV e quais os documentos necessários?
Obrigado!

FD em 17.05.2021. 14:53

@Rui em 16.05.2021. 14:05

Há que observar alguns critérios mas, normalmente é assim que funciona: a incapacidade é motora?
De forma geral, se sim, em princípio, tem isenção.
Se não, não tem isenção de ISV (só IUC).

Rui em 16.05.2021. 14:05

Bom dia.
Tenho incapacidade 63% permanente global.
Tenho direito isencao isv viatura usada importada?

FD em 11.04.2021. 13:04

@antonio em 07.04.2021. 14:49

A incapacidade é motora? Isto é, tem dificuldades em deslocar-se sozinho sem ajuda de terceiros ou de elementos de assistência (canadianas, cadeira de rodas, bengalas, etc.)?

antonio em 07.04.2021. 14:49

tenho incapacidade de 60 por cento devido a um problema de saude e estou reformado mas gostaria de saber se adquirir uma viatura em portugal nova quais os benificios

Luis em 27.01.2021. 21:35

Parabens pelo simulador
Obrigado

FD em 30.12.2020. 10:15

@Ana Filipa em 29.12.2020. 18:28

Sim, pelos dados que fornece, em princípio tem isenção total de ISV e IVA na aquisição de um veículo novo em Portugal, ou de um importado usado (só ISV).

Ana Filipa em 29.12.2020. 18:28

Boa tarde.

O meu sogro tem incapacidade de 85% de acordo com TNI (DL 352/2007 de 23/19, incapacidade motora de 60%, na qual refere elevada dificuldade de locomoçao na via publica, usa apoio de marcha e não tem aptdão para condução. De acordo com a TNI 92% (DL341/03 de 30/09) - isto tudo referido no atestado medico de incapacidade multiuso.

Tem direito ou não a isenção de ISV e IVA para aquisição de veiculo?

FD em 13.10.2020. 12:02

@Manuel Esteves em 13.10.2020. 11:46

Se a incapacidade for por causa da mobilidade, sim, tem os mesmos benefícios.
Mas, se puder, aconselho sempre a comprar novo em Portugal porque não paga o IVA.

Manuel Esteves em 13.10.2020. 11:46

Tenho 80% de incapacidade e queria importar um carro usado,tenho os mesmos direitos como se fosse novo? Obrigado

FD em 09.10.2020. 15:09

@José Adriano Matos em 08.10.2020. 18:47

Depende se a incapacidade condiciona a mobilidade ou não.
Ou seja, consegue mover-se pelos seus próprios meios sem dificuldades?
Se sim, não tem direito à isenção.
Se não, tem direito à isenção.

José Adriano Matos em 08.10.2020. 18:47

Boa tarde. Uma pessoa transplantada com uma incapacidade de 70% tem isenção no caso de importação de um veículo usado. Obrigado.

Soares Silv a em 11.09.2020. 13:58

FD,
muito obrigado pelo auxilio.
Vou seguir suas recomendações e pesquisar sobre as viaturas a que se referiu.
Um forte abraço

FD em 10.09.2020. 19:40

@Soares Silva em 08.09.2020. 11:29

Em Portugal a política do importador em termos de preço não é a melhor mas, o que me parece reunir as melhores condições para o seu caso é o Skoda Kamiq, mais pelo espaço interior e pela possibilidade de ter uma das melhores caixas automáticas do mercado, a DSG do grupo Volkswagen.
Não é o carro mais bonito mas em termos racionais, por esses valores, é das melhores escolhas.
Tenha em atenção que o preço anunciado pode ter um desconto significativo, por volta dos 3.000€, é só um questão de acompanhar as promoções e comprar quando acontecerem.

Outro modelo que pode considerar é o Hyundai Kauai 1.6 CRDi com caixa automática.
Irá sair uma nova versão em breve (menos de 1 ano) e pode conseguir um bom preço na versão actual.

Soares Silva em 08.09.2020. 11:29

FD,
Pretendo investir 16k.
Mas sei que terei dificuldades, pois necessito de caixa automatica (faço uso de travão e acelerador manuais).
Pensei em um SUV compact0.

FD em 07.09.2020. 20:59

@Soares Silva em 07.09.2020. 18:14

Quanto é que pode ou pretende gastar?

Soares Silva em 07.09.2020. 18:14

FD,
busco um carro grande (sou alto) e com algumas tecnologias que auxiliam, tais como: cruise control, camera de ré e sensores de estacionamento.
Obg desde já

FD em 03.09.2020. 09:22

@Soares Silva em 02.09.2020. 16:28

O que é que valoriza mais num carro?

Soares Silva em 02.09.2020. 16:28

Qual o melhor custo vs beneficio dos carros disponiveis no mercado? Aquele que oferece um melhor desconto?

FD em 07.08.2020. 10:51

@Joao Pereira em 06.08.2020. 12:22

Actualizarei assim que tiver oportunidade. :)
Lamento o atraso.

Joao Pereira em 06.08.2020. 12:22

Podem por favor atualizar o simulador com os valores do Orçamento de Estado para 2020 (Lei nº 2/2020) em que os valores plafond de isenção por deficiência podem subir até 207 g/km WLTP (em vez de 180)?

Obrigado.

FD em 16.07.2020. 16:44

@Manuel Fernando em 16.07.2020. 16:28

A não ser que tal incapacidade se traduza numa dificuldade de locomoção, não tem direito às isenções na compra de automóvel, só no IUC e até 240€.

As melhoras. :)

Manuel Fernando em 16.07.2020. 16:28

Tenho incapacidade oncológica de 61%. Tenho isenções na compra de automóvel?
Muito grato pela atenção.

FD em 18.02.2020. 10:41

@Manuel Alves em 18.02.2020. 09:01

Sim, tem que ficar em nome da pessoa com a deficiência.

No entanto, a isenção para menores de 18 anos só é possível para: "pessoas com multideficiência profunda, de pessoas com deficiência que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas e de pessoas com deficiência visual".

Manuel Alves em 18.02.2020. 09:01

Bom dia,para o caso de ser uma criança com 60% de incapacidade o carro pode ficar no nome da própria?
Desde já obrigado

FD em 03.02.2020. 14:19

@Vitor Soeiro em 03.02.2020. 10:33

Se tem 60% de incapacidade motora tem direito a isenção de ISV e IVA.

Exacto, se o carro tiver mais de 160g/km CO2 NEDC não tem direito a isenção, excepto nos casos em que seja obrigatória a caixa de velocidades automática pela natureza da deficiência motora - aí sobe para 180g/km.
Se o carro for WLTP os limites também sobem para 187g/km se gasolina e 168g/km se gasóleo.

O limite da isenção do ISV não pode ultrapassar os 7.800€.

Vitor Soeiro em 03.02.2020. 10:33

Tenho duas dúvidas. Tenho incapacidade geral de 75% e motora de 60%, pelo que penso já ter direito à isenção. Esta isenção é só ISV ou é ISV e IVA ? Se a viatura tiver emissões acima de 160, não há isenção de todo ?

FD em 23.01.2020. 09:29

@Tiago em 22.01.2020. 21:04

Se não é uma incapacidade motora, em princípio, não tem direito à isenção de ISV.
Mas há excepções, leia a lei para mais pormenores: isenção para pessoas com deficiência no Código do ISV.

No entanto, tem direito a isenção de IUC, que também se aplica aos carros usados.

Tiago em 22.01.2020. 21:04

Boas, tenho algumas questões. A ver se me conseguem ajudar. Tenho incapacidade permanente de 60%. Não é uma incapacidade motora. Posso usufruir da isenção do ISV ? E do IUC ?

Caso o carro adquirido seja um carro de serviço da marca com 1500kms, conta como carro usado certo ? Nos carros usados já não se aplica essa isenção ?

Obrigado

FD em 19.12.2019. 10:24

@Bruno Peixoto em 18.12.2019. 11:22

A deficiência é motora? Se não é motora, não é possível obter a isenção do ISV (compra de carro), apenas a isenção do IUC.

De qualquer forma, a isenção apenas é aplicável a veículos até 160g/km de CO2 - se ultrapassar este valor não há isenção de todo.
Há uma excepção quando a pessoa precisa de se mover em cadeira de rodas e que, por causa disso, o carro precise de mudanças automáticas - nesse caso o limite passa a 180g/km de CO2.

Por outro lado, a isenção tem um limite de 7.800€ no ISV que esse sim, pode ultrapassar e pagar o remanescente.

Bruno Peixoto em 18.12.2019. 11:22

Bom dia.
Ainda sobre a troca de comentários relativamente a pessoas com deficiência e no caso concrecto em que me encontro (doente oncológico com deficiência de 60%), li algures que a isenção de ISV está limitada a veículos com emissões de CO2 até 160g/Km.
A minha dúvida é a seguinte,
No caso do veículo emitir acima desse valor, é pago o ISV sobre a diferença entre os valores (a titulo de exemplo, entre 160g/Km e 170g/Km) ou terá de ser pago na totalidade?
Obrigado.

FD em 01.08.2019. 10:27

@Pedro Geitoeira em 31.07.2019. 18:05

Sim, normalmente é.

Pedro Geitoeira em 31.07.2019. 18:05

Boa tarde

Não é o concessionário da marca que trata desses pedidos de isenção?

FD em 11.07.2019. 18:05

@Rui em 11.07.2019. 17:23

Deve pedir a isenção antes do processo de "legalização" do carro ser submetido à "Alfândega" (Autoridade Tributária e Aduaneira), não quer necessariamente dizer que seja antes de ser importado, o carro pode já estar em Portugal.
Não pode é estar matriculado.

Sim, os automóveis eléctricos também podem usufruir da isenção de IVA nestes casos.

Rui em 11.07.2019. 17:23

Obrigado pela rápida resposta

Ou seja peço isenção de IVA antes de o concessionário importar o veículo? Nesse caso até nas viaturas elétricas podem beneficiar de desconto (apenas do IVA pois já são isentas de ISV).


Cumprimentos,

FD em 11.07.2019. 10:17

@Rui em 11.07.2019. 09:12

A isenção do IVA está estipulada pela alínea j) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do Imposto Sobre Valor Acrescentado.
Cito:

Artigo 13.º
Isenções nas importações

1 - Estão isentas do imposto:
(...)
j) As importações de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio das pessoas com deficiência, de acordo com os condicionalismos previstos no Código do Imposto sobre Veículos, devendo o benefício ser requerido nos termos estabelecidos naquele Código.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva13.aspx

Ou seja, terá que pedir a isenção de IVA antes do veículo pagar o ISV (antes de ser matriculado).

Rui em 11.07.2019. 09:12

Bom dia,
O simulador de isenção de ISV para pessoas com deficiência, apresenta o calculo do desconto, não apenas com base no ISV, mas também do IVA. Não encontrei menção de isenção de IVA na legislação que li.
Podem esclarecer-me
Obrigado.

FD em 13.01.2019. 11:35

@Afonso Ribeiro em 12.01.2019. 15:42

Nesse caso:
- se passaram 5 anos desde a atribuição da isenção/matrícula, pode vender ou ficar com o carro sem qualquer problema
- se passaram menos de 5 anos, terá que pagar o ISV e IVA equivalente ao período em falta para os cinco anos

Afonso Ribeiro em 12.01.2019. 15:42

Boa tarde, o carro terá que ficar no nome da pessoa com a deficiencia, e caso essa pessoa acabe por falecer, o que acontece ao veiculo?

FD em 27.08.2018. 11:46

@Ricardo Carvalho em 26.08.2018. 19:57

É mesmo assim, porque o ponto de partida é sempre o PVP normal.

Ora, se um carro a gasóleo que emita 100g/km CO2 paga 657.35€ de ISV na componente ambiental, e um de 150g/km paga 6863.90€, como há isenção total do ISV, esse valor (mais IVA) deve ser deduzido ao PVP.
Como vê, quão maior for o valor de ISV a pagar, maior é desconto sobre o PVP.

Ricardo Carvalho em 26.08.2018. 19:57

Boa tarde,

Ao usar o simulador detetei que quanto maior for o valor das emissões até ao máximo de 160, maior é o desconto apresentado, penso que a lógica correta seria a inversa…

Por exemplo:

Viatura 1,6 Diesel PVP 40020€ 122g/km - 27768.49€
Viatura 1,6 Diesel PVP 40020€ 160g/km - 24736.59€

Obrigado.

Giselia Celestina Quiterio Carmo Lima em 03.03.2018. 14:56

Fiquei mto grata pela ajuda.

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