5 de Janeiro de 2020: é possível que tenha aqui vindo parar por causa da devolução do IUC.
Falo sobre isso em concreto aqui: devolução do IUC pago em excesso pelos importados usados.
Actualização em 19 de Setembro de 2019: surgiu a notícia de que o Supremo Tribunal Administrativo rejeitou o recurso da Autoridade Tributária do caso citado abaixo.
O recurso foi rejeitado com base numa omissão da lei e não por causa da decisão em si. A lei foi entretanto "corrigida" e a omissão que não permitiu ao estado recorrer da decisão já foi sanada. De forma simples: duvido que a excepção que aconteceu neste caso (impossibilidade de recurso da decisão do CAAD junto do Supremo Tribunal Administrativo) volte a ocorrer.
Tudo o que está escrito abaixo mantém-se, é o procedimento que julgo correcto para pedir a devolução do ISV - poderá haver outras formas pelo que agradeço qualquer contributo que quem lê possa dar.
Com as recentes notícias de que existiu uma decisão de um tribunal arbitral favorável a um contribuinte na impugnação de parte do ISV cobrado aquando da importação de um automóvel usado, algumas pessoas estarão a ponderar se se justifica fazer o mesmo - vou tentar ajudar.
É também importante referir que entretanto o Governo comunicou que instruiu a Autoridade Tributária e Aduaneira para recorrer da decisão arbitral, e quaisquer outras que surjam, pelo que se dá a entender, até às últimas instâncias (em princípio, o Supremo Tribunal Administrativo).
Antes de prosseguir leia por favor: ponto da situação do tema ISV, CO2 e importados usados.
A primeira coisa a saber é que este texto não é nem pretende ser aconselhamento jurídico. O aconselhamento jurídico só pode ser dado por profissionais qualificados - advogados, solicitadores - que deverá contratar se o que procura é aconselhamento jurídico personalizado.
Através deste texto apenas pretendo indicar o caminho a tomar se procura reclamar do ISV cobrado pelo que, a informação aqui dada é completamente isenta de qualquer responsabilidade.
Dito isto, para se inteirar do que se passou exactamente além do que foi escrito na comunicação social, deve ler a decisão arbitral em causa: Decisão arbitral do CAAD - Processo n.º: 572/2018-T.
Do que conheço, o processo poderá se desenvolver da seguinte forma:
Para apresentar a reclamação graciosa, deverá ler parte do Código de Procedimento e de Processo Tributário, nomeadamente todo o Capítulo VI - Artigo 68.º a Artigo 77.º-B.
De forma simples, apenas tem que redigir um curto texto onde explica o porquê da reclamação e o que pretende com a mesma, mais ou menos baseado no texto da decisão do CAAD e com referência a esse processo.
Inclua toda a informação possível, número da DAV, número da liquidação (DUC), o número do processo indicado mais acima (decisão arbitral do CAAD - Processo n.º: 572/2018-T) - seja breve, factual e claro, não sobrecarregue os funcionários com informação desnecessária.
Pode entregar a reclamação graciosa presencialmente ou por carta registada. Do que sei, neste caso, não é possível entregar uma reclamação graciosa pela internet, no Portal das Finanças.
Para saber o valor a reclamar, pegue na DAV e no quadro R "Cálculo ISV" veja o campo 04 - esse é o valor da redução da componente cilindrada. Faça então a mesma conta mas, com o valor do campo 02.
A Autoridade Tributária e Aduaneira tem então 4 meses para dar uma resposta (se possível confirme este prazo). Se não for dada resposta, é como se tivesse sido uma resposta negativa (indeferimento).
Se não tiver resposta ou a resposta tiver sido negativa, é então altura de impugnar a liquidação do ISV - deve fazê-lo quanto antes, tem 3 meses para iniciar o processo.
Para tal pode recorrer a um tribunal administrativo e fiscal ou a um tribunal arbitral. O CAAD é o Centro de Arbitragem Administrativa e é um tribunal arbitral.
Terá que pagar metade das custas aquando do início do processo - pode calcular quais são as custas aqui - quanto maior for o valor reclamado, maiores serão as custas.
Para iniciar o processo, deve ir ao menu "Arbitragem Tributária" -> "Registar Pedido", a partir daí deve seguir as instruções que lhe forem dadas.
Já legalizou o carro há algum tempo e não sabe se ainda pode reclamar?
Sem certezas, do que entendo da lei (n.º 4 do Artigo 70.º do CPPT), tem 120 dias após a decisão do CAAD para reclamar. A decisão é de 30 de Abril de 2019, por isso, tem até 28 Agosto 2019.
Num caso normal, terá os mesmos 120 dias após o pagamento do ISV.
Quanto à reclamação graciosa, deixo à consideração de quem lê, fazer o entendimento que achar do n.º 3 do Artigo 131.º do CPPT.
Dito de outra forma, a Autoridade Tributária poderá simplesmente ignorar a reclamação graciosa por achar que a mesma é de matéria de direito - cuidado com os prazos.
Como pode ver, esta questão é tudo menos simples. Se puder e se se justificar contratar um especialista para o assistir, faça-o.
Se quiser dar o seu testemunho, esteja à vontade, eu agradeço, use a caixa de comentários que encontra mais abaixo. :)
24.05.2019. 12:45
Boa tarde, existe alguma actualização sobre este tópico para o ano corrente 2024?
O texto inicial é de 2019 onde este tema do cálculo do ISV já foi notícia. Agora em 2024 o tribunal europeu veio de novo confirmar a ilegalidade do modo de cálculo deste imposto. Existe algum desenvolvimento nos procedimentos para reaver parte do imposto pago indevidamente (como aconteceu com o IUC)? Alguma proposta para alteração da lei no que respeita a este ponto?
Obrigado a todos pela informação disponível
Jose Marques em 31.03.2024. 09:55
Boa tarde, a minha empresa importou mais de 150 carros da união europeia entre 2003 e 2012, pergunto se tenho direito a reembolso de ISV
Isabel Dinis em 27.03.2024. 07:01
Legalizei uma viatura no ano de 2019,como devo reclamar perante o portal das financas o volor de ISV que paguei a mais...Que tipo de texto devo fazer?
Boa noite, caro FD.
Importei eu mesmo o meu carro atual, em Fevereiro 2021. Com muita ajuda aqui do seu site. Alias... Toda a ajuda.
Mais uma vez obrigado.
Vi as últimas noticias e decidi tentar a minha sorte. Agora na parte de fazer a reclamação graciosa:
Tenho que anexar um ficheiro no site das Finanças. É alguma coisa em especifico ou é o texto que temos que escrever?
Há alguma minuta ou algo que me ajude?
Boa tarde,
Comprei um carro importado num stand em Portugal, tenho direito a receber o ISV indevido?
obrigado
cumprimentos
MARIO EZEZQUIEL BARROSO FERNANADES, UNIP., LDA em 12.02.2024. 15:14
Comprei um VolvoV60 Plug in Hybrid importado em Agosto2020. A compra por minha parte foi em Setembro 2020.
Será que tenho direito a pedir o reembolso do ISV?, ou será o importador?
Olá, estou com alguma dificuldade nas contas:
A minha situação é esta:
alinea 2 - 88 [co2] x 21.26 [tx] - 1676.08 [ded] 194.80 €
alinea 4 - (4527.96€ * 100%) * 65% 65% 2943.17 €
Quanto seria o reembolso?
Jose Domingues em 13.09.2023. 14:14
Boa tarde.
Quando compramos um carro pagamos o IVA. Depois pagamos todos os anos IUC, inspecções, seguros. Porque raio temos de pagar ISV. Este imposto é legal na União Europeia??
heitor da silva em 15.06.2023. 18:48
heitor silva
legalisei meu carro outubro 2021 ainda posso pedir uma reclamaçâo graciosa peloi ISV
josé pinho em 05.06.2023. 17:49
comprei um carro importado em 2009 com matricula espanhola de 2005 tenho direito ao reembolso do isv?
FD em 28.04.2022. 11:35
@Hugo Loureiro em 24.04.2022. 22:40
Desconheço se há mais alguém nessa situação mas tenho conhecimento de devoluções efectuadas.
Hugo Loureiro em 24.04.2022. 22:40
Boa noite,
Gostaria de saber se tem conhecimento de alguém que tenha recebido a devolução parcial do ISV?
O meu processo já iniciado há mais de um ano continua ainda por resolver.
Foi enviada uma reclamação graciosa á AT o qual foi recusada a devolução como era esperado, seguido do pedido de impugnação ao CAAD o que resultou a meu favor em Abril de 2021.
No entanto a AT fez um pedido de recurso ao TC que acabou por ser extinto porque a parte recorrente (AT) não respondeu.
Contactei de novo a AT para confirmar a devolução do excesso do ISV uma vez que extinto o recurso do TC, o processo do CAAD é considerado final.
Fui informado pela AT de que o MP fez outro pedido/recurso em paralelo ao TC mas neste caso a representar a AT em todos os processos pendentes de ISV.
Alguém mais está na mesma situação?
Obrigado,
Hugo Loureiro
FD em 31.01.2022. 11:22
@RM em 28.01.2022. 22:11
Todos cujo CO2 seja relativamente elevado (acima de 100 em gasóleo e acima de 120 em gasolina).
Está descrito no texto como deve fazer.
Olá boa noite,
Precisava muito de ajuda neste tema.
Quais são os carros que estão legíveis a pedir o reembolso dentro do prazo dos 4 anos?
E como se pede o mesmo?
Cumprimentos
FD em 25.01.2022. 21:48
@Vânia Dias em 25.01.2022. 21:15
Está, tem quatro anos após o pagamento para reclamar.
Vânia Dias em 25.01.2022. 21:15
Boa noite,
Importei o meu carro em Abril de 2019, ainda estou dentro do prazo permitido para reclamação graciosa?
FD em 16.10.2021. 16:13
@José em 14.10.2021. 20:29
Terá de pagar o remanescente.
Quanto ao IVA, na prática, a lei é omissa ou é pouco específica quanto a esta situação.
O Código do IVA remete para o Código do ISV todos os "condicionalismos", pelo que se subentende que o IVA também teria de ser pago. No entanto, não estou certo de que assim seja, uma vez que existe uma informação vinculativa da AT que confirma a questão do ISV mas omite por completo a do IVA. Logo, penso que não terá de pagar qualquer IVA.
Calcular o valor em causa:
1.º encontrar o número de dias em falta = dia óbito - dia da emissão da matrícula = dias a pagar
2.º calcular montante devido na emissão da matrícula = ISV que deveria pagar em 2018
3.º dividir montante do ISV de 2018 por 1825 dias (5 anos) = ISV/dia
4.º multiplicar o ISV/dia pelo número de dias a pagar = valor total de ISV a pagar
Boa noite,
O meu pai adquiriu um Honda Civic 1.5 a Diesel em Setembro de 2018 e na sua qualidade de Deficiente das Forças Armadas, teve direito á isenção de pagamento de IVA e ISV.
Faleceu, infelizmente, no início de Outubro. Eu sei que a isenção destes impostos "obriga" a que num prazo de 5 anos, o carro não possa ser vendido, sob pena de ter que se pagar os impostos a que se teve direito de isenção.
Neste caso, tratando-se de uma falecimento, questiono:
- Se terei que pagar a totalidade do IVA e do ISV, ou se é apenas o remanescente (o carro já tem três anos)?
- Tendo que pagar (seja a totalidade ou apenas o remanescente), tenho que pagar o IVA e o ISV, ou apenas o ISV? Segundo a ADFA, o IVA fica isento de pagamento devido a ser um óbito, mas será que é mesmo assim?
-Se tiver que pagar "apenas" o remanescente, existe alguma forma de saber ou calcular o valor em causa? Já procurei no site das Finanças e não encontrei.
Obrigado desde já pela ajuda que possam dar e um forte aplauso pela iniciativa de fazer este site para ajudar terceiros.
FD em 04.10.2021. 18:11
@Marques em 04.10.2021. 17:36
Sim, está correcto.
Importei uma viatura da Alemanha em Junho de 2018 cuja primeira matricula é de 2001, na altura tive de pagar componente ambiental. Em relação ao IUC ja recebi o que me foi cobrado indevidamente mas em relação ao ISV nada foi feito. Ouvi entretanto que tinha 4 anos para fazer qualquer tipo de reclamação sobre este assunto. Gostaria de saber se está correcto?
Obrigada
FD em 29.01.2021. 17:54
@Pedro em 29.01.2021. 17:50
Se foi em 2015 já não é possível reclamar.
Boas,
Adquiri e legalizei um carro em 2015, cuja primeira matrícula é de 2009. Há alguma hipótese de reaver ainda alguma parte do ISV? Tenho lido alguns artigos (https://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/detalhe/fisco-obrigado-a-devolver-50-mil-euros-de-isv-de-carros-usados-importados) situações em que o ISV tem sido reposto por decisão do tribunal e que incentivam as pessoas a reclamar...
Obrigado pela atenção.
FD em 22.01.2021. 10:30
@António Guedes em 21.01.2021. 17:11
Na minha opinião, no seu caso, já passou o prazo para poder reclamar.
António Guedes em 21.01.2021. 17:11
Adquiri uma viatura usada importada da Alemanha em 2005, cuja 1ª matrícula no pais de origem é de 2002.
em Junho de 2005, paguei em Portugal de Imposto Automóvel o valor de 7.357,00 € ( conforme DAV). Na altura na Alemanha disseram-me que era desajustado pagar o IA em Portugal sobre um carro usado.
Por favor informa-me se terei hipótese de recuperar algum do valor de ISV cobrado na importação deste automóvel usado de um país da UE. Se sim, quis os procedimentos que devo tomar.
Obrigado.
FD em 07.01.2021. 17:13
@helena em 07.01.2021. 14:55
Sem ver a notificação da contraordenação não lhe consigo dizer muito.
Se puder enviar para *escondido* eu posso tentar ver e dizer-lhe alguma coisa.
boa tarde,
desde já agradeço o encontro com o seu site.
Vivia há 10 anos no Luxemburgo e em 2015 regressei a Portugal, levei comigo um carro que procurei legalizar numa agencia que trata esses procedimentos. Na altura apenas tive de pagar 500 euros e disseram me que estava tudo bem. Em 2016, voltei para o Luxemburgo e voltei a trazer comigo o mesmo carro. Fui notificada para pagar o ISV de 14000 euros… valor mais elevado que o custo do carro, até hoje não entendo onde cometi um erro para pagar tal soma exorbitante. Estou a pagar em prestações, sem entender qual a infração cometida.
@FD
Epa a resposta foi mesmo rapida, muito obrigado.
Vou dar isto a um advogado.
FD em 16.11.2020. 11:30
@Carlos em 15.11.2020. 23:37
Quanto ao ISV, o que eu acho em relação aos prazos está escrito no texto - se passaram 3 meses do pagamento, não há nada a fazer.
Quanto ao IUC deve ler a página que indico no primeiro parágrafo.
Deve consultar um advogado.
O que AT pode ou não fazer depende da lei e do entendimento que esta fizer da mesma.
Bom dia,
eu queria a devolucao do ISV e IUC para uma carrinha de 1999 legalizada em 2011.
O IUC so pode ser devolvido 4 anos para tras se eu entendi bem.
E o ISV? Ha um prazo? Tenho alguma chance de o receber para tras?
E que devo fazer para a matricula velha ser considerada para a calculacao do IUC?
E melhor um solicitador ou advogado tratar do meu assunto?
A AT pode se recusar dar razao?
Obrigado por a sua ajuda e o bom trabalho neste site.
Cumprimentos
Veiculo:
Automovel: Opel Zafira
Data da primeira matricula: 1999-06-15
Cilindrada: 1796 cm3
Legalizada: 2011
FD em 23.06.2020. 12:14
@baetas em 23.06.2020. 11:44
A resposta está no texto.
bom dia, comprei um carro importado em maio de 2020, posso pedir o reembolso do que paguei a mais de isv?
alinea 2 - 103 [co2] x 71.83 [tx] - 6524.16 [ded] 874,33 €
alinea 4 - (2308€ * 100%) * 35% 35% 807,80 €
FD em 29.05.2020. 15:42
@Bruno em 29.05.2020. 12:47
Não confunda o ISV com o IUC.
Esta página é sobre o ISV - imposto para ter matrícula pela primeira vez, pago uma única vez.
O IUC é o imposto anual, que nada tem a ver com o ISV.
Se lhe pediram a DAV por causa da devolução do IUC, envie-a.
@FD obrigado pelo comentario.
Estranhei porque a AT para o meu pedido de devolução do valor pago a mais do IUC está me a pedir o DAV
FD em 29.05.2020. 10:37
@Bruno em 28.05.2020. 23:35
Se importou em 2008 já expirou o prazo para qualquer reclamação.
Alguem me consegue ajudar ?
Importei um carro em 2008 isto é valido ?
Não percebo que valor tenho a receber:
Valores do DAVA
02. Componente ambiental 153 [co2] x 122 [tx] - 14350 [ded] 4.316,00 €
04. Redução de Anos de Uso (Componente Cilindrada) Mais de 4 a 5 anos (3621.25€ * 100%) * 52% 52% 4.127,37 €
FD em 15.05.2020. 14:30
@Nuno em 15.05.2020. 13:20
Obrigado pelo seu feedback. :)
Caro FD
Admiti em fevereiro para Portugal proveniente do Luxemburgo uma viatura BMW120d. Não obstante o CO2 relativamente baixo 114g, submeti uma reclamação graciosa no passado dia 21 de abril à AT e Aduaneira, como o objetivo de ser ressarcido da redução na componente ambiental (996,02€) pela idade do veiculo 6 anos.
Recebi hoje a resposta que introduz um novo elemento para analise reportando que a invocação do artigo 110 do TFUE não pode ser feita isoladamente sem considerar o disposto no artigo 190 da mesma TFUE que basicamente releva o principio do poluidor pagador.
Bom em resumo o despacho foi indeferido à minha pretensão pelo que irei seguir o procedimento via CAAD.
Um abraço
FD em 14.01.2020. 15:17
@Pedro Lopes em 14.01.2020. 14:19
Consultar um advogado - é quem sabe dar as voltas necessárias, se possíveis. :)
Pedro Lopes em 14.01.2020. 14:19
Boa tarde.
Obrigado pelo artigo acima exposto e parabéns pelo trabalho realizado.
Do seguinte ponto, "Já legalizou o carro ... 28 Agosto 2019." deduzo que quem legalizou o carro em meados de Abril de 2019, já não tenha direito de apresentar uma reclamação graciosa.
Por outro lado, refere que a impugnação deve ser feita até 3 meses após a operação.
Como tal, a quem se encontra nesta situação, resta alguma alternativa?
Cumprimentos,
Boas acho que nehum automovel deveria pagar mais de co2 do que o preço de seguro base....e ja agora a pagarmos o co2 ao estado eles limpam o ar ate pareçe...por os politicos a o respirarem e que façam a reciclagem
Justiça_JÁ em 28.05.2019. 02:42
Eu ainda fico atónito com este tipo de atitudes (arrogância e prepotência) a partir de um estado (governo que nos desgoverna) que não respeita qualquer autoridade (judicial, UE, ... etc)
Finanças recusam descer ISV para os carros usados importados!!!
"O Ministério das Finanças avisa, em comunicado, que a atual legislação em matéria de carros usados importados é para manter e que não faz sentido que os carros mais poluentes paguem menos imposto. AT tem ordem para ir até às últimas consequências nos tribunais."
https://www.jornaldenegocios.pt/economia/emprego/lei-laboral/detalhe/financas-recusam-descer-isv-para-os-carros-usados-importados?ref=HP_DestaquesPrincipais
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