Comissão Europeia instaura acção em tribunal por causa das tabelas de depreciação do ISV

Como seria de esperar, a Comissão Europeia emitiu um comunicado informando que irá instaurar uma acção contra Portugal por causa da discriminação dos veículos importados usados europeus face aos nacionais.

O comunicado:

Fiscalidade: Comissão instaura ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da UE em virtude da não alteração do imposto de matrícula sobre os veículos usados, em conformidade com a legislação da UE

A Comissão Europeia decidiu instaurar uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter alterado as regras do imposto de matrícula sobre os veículos usados importados.

De acordo com a legislação portuguesa, o cálculo do imposto incidente sobre os veículos usados introduzidos em Portugal a partir de outro Estado-Membro não tem em conta o valor real do veículo. Não é tida em consideração nenhuma desvalorização até o veículo ter mais de um ano de tempo de uso, nem é considerada nenhuma desvalorização adicional para os veículos com mais de cinco anos de utilização. Esta situação pode resultar numa tributação mais elevada dos veículos importados do que dos veículos adquiridos no mercado português.

(Para mais informações: IP/15/4495- Vanessa Mock - Tel. +32 2 29 56194)

Fonte: //europa.eu/rapid/press-release_MEMO-15-4489_pt.htm

Relembrando o que se passou:

2007

Governo introduz o novo imposto automóvel chamado Imposto Sobre Veículos que, calcula o imposto a pagar por carros usados importados da UE usando uma tabela de depreciação (desvalorização) consoante a idade do carro, de 6 meses a mais de 10 anos. Ou seja, os carros importados usados tinham um desconto no imposto a pagar consoante a idade dos mesmos. O desconto ia de 10% a 80%. Veja a tabela de 2007 aqui.

2009

O governo altera a tabela de depreciação dos importados usados. O desconto apenas incide em carros com mais de 1 ano, sendo que o último escalão é para carros com mais de 5 anos. Na prática, um carro com 10 anos ou com 5 anos paga exactamente o mesmo de imposto, e um carro com 1 ano paga como se fosse novo. A tabela foi alterada no que aos anos diz respeito mas, as percentagens mantiveram-se exactamente as mesmas. Veja a tabela de 2009 aqui.

Janeiro 2014

A Comissão Europeia, 5 anos depois de entrar em vigor, avisa Portugal de que o cálculo de depreciação utilizado para apurar o imposto a pagar nos automóveis importados usados é discriminatório pois, não permite a correcta depreciação dos importados usados face aos usados nacionais. Enquanto um usado nacional de 5 anos não custa o mesmo que um de 10 anos, o imposto a pagar quando se importa um carro igual da União Europeia também deveria sofrer essa desvalorização. Veja o aviso da Comissão Europeia aqui e a notícia aqui publicada.

Outubro 2014

O governo divulga a proposta de orçamento de estado para 2015 onde a tabela de 2007 é reposta, especulo, por causa do aviso da Comissão Europeia. Diversas associações representativas dos interesses do mercado automóvel profissional reclamam, assim como algumas associações de natureza ecológica. Questiona-se o contrasenso de implementar uma "fiscalidade verde" (de cariz ecológico, mais poluição, mais impostos) ao mesmo tempo que se dá maiores descontos a carros importados usados com mais de 5 anos. Veja as alterações propostas à tabela aqui e veja as diversas reacções à mesma aqui.

Novembro 2014

O governo recua e deixa cair a tabela de 2007 da proposta.

Janeiro 2015

O orçamento do estado para 2015 é publicado em Diário da República, a legislação da "fiscalidade verde" é publicada quase simultaneamente, não há quaisquer alterações neste assunto pelo que a tabela de depreciação é exactamente a mesma do ano anterior, 2014.

Fevereiro 2015

A Comissão Europeia informa que levará Portugal a tribunal por não ter acatado o aviso feito em 2014.

E agora?

Neste momento é impossível saber se o governo irá alterar a tabela e quando é que o irá fazer. Anteriormente, a Comissão Europeia também levou o estado português a tribunal por causa do IVA sobre o ISV e, perdeu. Ou seja, Portugal ganhou a acção e a fórmula do cálculo do ISV + IVA manteve-se.
Nesse caso, a questão era um pouco mais ambígua que esta. Pelo que leio e pela fundamentação apresentada, neste caso e na minha opinião, o governo terá que fazer alterações.

Resta saber que alterações, é que é pefeitamente possível alterar as percentagens das tabelas ou os intervalos de idade de forma a que as penalizações impostas por esta decisão da Comissão Europeia sejam, em termos práticos, quase nulas.

Se se repuser a tabela de 2007 há duas coisas que vão acontecer: carros importados usados com mais de 6 anos ficam mais baratos e, carros importados usados com 1 ano ou menos ficam mais baratos.

Vou acompanhar este assunto e sempre que houver novidades darei mais informações.

Para referência, esta é a comparação entre os descontos consoante a idade do carro, aplicados antes e agora:

Tempo de Uso Percentagem de redução 2007 a 2008 Percentagem de redução 2009 a 2015
De 6 meses a 1 ano 10% 0%
Mais de 1 a 2 anos 20% 20%
Mais de 2 a 3 anos 28% 28%
Mais de 3 a 4 anos 35% 35%
Mais de 4 a 5 anos 43% 43%
Mais de 5 a 6 anos 52% 52%
Mais de 6 a 7 anos 60% 52%
Mais de 7 a 8 anos 65% 52%
Mais de 8 a 9 anos 70% 52%
Mais de 9 a 10 anos 75% 52%
Mais de 10 anos 80% 52%

27.02.2015. 10:33

M. Simoes em 28.08.2018. 18:07

Boa tarde,
tenho um VW que gostaria de trazer da Alemanha para Portugal (colocar matrículas portuguesas): ficar-me-ia em cerca de EUR 10.000.
Se tivesse o mesmo carro em Portugal e o quisesse importar para a Alemanha (colocar matrículas alemas), custar-me-ia cerca de EUR 100.
Ambos os países encontram-se no estado em que se encontram….
Cumprimentos

Mauro Tavares em 27.07.2018. 11:30

Boa tarde a todos,
quero dar algumas informações e aproveitar para fazer umas correcções a algumas afirmações aqui feitas.

Desde já esclarecer que, contrário ao que no texto principal foi dito: " Portugal ganhou a acção e a fórmula do cálculo do ISV + IVA manteve-se".... a fórmula manteve-se efectivamente, MAS está errado a afirmação em dizer que Portugal ganhou a acção, e passo a explicar:

1. A Comissão europeia tinha dado prazo a Portugal, assim como a outros países da UE (Áustria por exemplo), para que deixassem de fazer incidir IVA sobre o "Imposto Automóvel" IA/ISV em Portugal; NOVA na Áustria). Isto em consequência da decisão do Tribunal Europeu no processo contra a Dinamarca (C-98/05), que deu origem a tal orientação.

2. Contrário ao que se diz, que Portugal ganhou a acção, verdade é que o processo de infracção foi ARQUIVADO, não segui para tribunal de Justiça europeu; que já tinha condenado a Dinamarca.

3. O Estado português, servi-se de uma DECISÃO Pré-judicial, enviada pelo STA-Supremo tribunal administrativo português (conhecido como processo LIDL), em que era analisado o fornecimento de VIATURA NOVA.....e não de usada.

4. Seja, as viaturas usadas, tributadas em REGIME ESPECIAL, ...não são tributadas de igual modo como as viaturas novas.
No Regime Especial tributa-se SOMENTE a "margem de lucro".
A forma como calcular a "margem de lucro" ....também não é aquela que a Administração tributária tem divulgado através de seu ofício-
circulado (30012), que é uma orientação SEM VALOR JURÍDICO, não vincula os tribunais nem o sujeito passivo revendedor.
Esta circular viola o direito comunitário e a directiva do IVA (2006/112/EG, anterior 94/5/CE).

Também é ilegal a cobrança de IUC, pelo ano da matrícula e não de acordo com a data do "primeiro registo num país da UE".
Viola o direito comunitário o país que DISCRIMINE uma viatura adquirida em outro país da UE face a viatura semelhante registada no próprio país, Seja, viaturas semelhantes, não podem ter tratamento fiscal diferente.
Determinante é o ano do "primeiro registo" DENTRO da UE; ..e vigora a "livre circulação de bens e pessoas.
Resta processar estes vigaristas; que acham que com "oficiosinhos" ...com "decretozecos"...e tendo o TAF sobre sua alçada. podem fazer o que querem.
Dizem alto e bom som;.".você pode reclamar e impugnar, mas os tribunais também são nossos". Esta é a resposta de um funcionário da AT..

Reclamei para vários órgãos do Estado, ..denunciei na MP, tentei até contactar órgãos da comunicação social.
O tempo passa, e à boa maneira portuguesa..tudo se arrasta e nada se faz. Por essa razão somos e continuaremos a ser um país "atrasado" sem futuro,...porque não há segurança jurídica nem políticas sérias.
Pelo contrário, reina a CORRUPÇÃO, o compadrio, tráfego de influências....tudo na defesa dos interesses da CLIENTELA.

Aos cidadãos resta organizarem-se em torno das CAUSAS (não de interesses), a bem de todos e a bem da JUSTIÇA.

Quando o Estado, por interesse próprio ...ou pelo de alguém em particular viola a lei , ...é o fim do Estado de direito. O Estado tem que ser exemplo, não o contrário.

Cumprimentos a todos.

Jose Pedro Aguas em 18.06.2016. 20:40

O tribunal já decidiu no processo comissão vs portugal c-200/15, e o CISV é ilegal, o texto do acórdão está acessível em :

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1395932669976&uri=CELEX:62015CJ0200

Rob van der Heijden em 16.06.2016. 11:55

[url=https://www.dn.pt/portugal/interior/imposto-aplicado-a-veiculos-importados-de-outro-estado-membro-e-ilegal-5231018.html][b]Imposto aplicado a veículos importados da União Europeia é ilegal[/b][/url]

za manel em 01.03.2016. 16:25

Zé do Campo és mesmo do campo n??
è por pessoas como o senhor que o pais esta como esta

Ze do Campo em 16.02.2016. 03:30

Paguem, inchem, quem não tem dinheiro não tem vícios. Deixem de comprar altas maquinas seus pobretas jardineiros e afins. Se ganham 505 comprem um fiat punto cá e não esperem fazer negócios da china. Esta medida é para evitar que os grandes países do norte, monopolizem os do sul. E acho bem há muita gente a viver do que não pode.

Alexandre Fernandes em 18.10.2015. 12:46

Caro Manuel Graça,

Talvez a resposta vá tarde, mas deverá procurar junto das autoridades alemãs perceber se exportando o carro para um outro estado na UE, poderá reaver parte do imposto pago na Alemanha.

Pedro Gomes em 13.10.2015. 23:08

Não entendo como em Portugal os carros custam o dobro dos restantes Países da União Europeia, quando o nosso ordenado mínimo é de 505 euros. A União Europeia deveria de multar Portugal pela aplicação do imposto sobre veículos ( IA ),de tal forma que não fosse compensatório ao Governo Português a aplicação desse imposto,também era óptimo que na Europa os carros se pudessem legalizar pagando simplesmente as matrículas e o livrete.
Mui Respeitosamente:
Pedro Gomes

Tiago em 12.10.2015. 16:12

Quando saem as tabelas de ISV para o ano de 2016 ?

Miguel em 26.08.2015. 12:40

Apenas para dar nota de que o processo aparece como pendente no Tribunal de Justiça da União Europeia


Ação intentada em 29 de abril de 2015 – Comissão Europeia / República Portuguesa


(Processo C-200/15)


Língua do processo: português


Partes



Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Wasmeier et P. Guerra e Andrade, agentes)



Demandada: República Portuguesa



Pedidos



Declarar que aplicando, para efeitos da determinação do valor tributável dos veículos usados provenientes de outro Estado-membro, introduzidos no território de Portugal, um sistema relativo ao cálculo da desvalorização dos veículos que não tem em conta o valor real do veículo e, em particular, que não tem em conta a desvalorização antes do veículo atingir 1 ano, nem qualquer outra desvalorização no caso de veículos com mais de 5 anos, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força do artigo 110º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia



Condenar a República Portuguesa nas despesas.



Fundamentos e principais argumentos



A Comissão considera que as regras do artigo 11º do Código português do imposto sobre veículos são discriminatórias no que respeita a veículos automóveis admitidos em Portugal, isto é, veículos usados portadores de matrícula definitiva atribuída por outro Estado-membro que são introduzidos no consumo em Portugal. Com efeito, ao contrário do que sucede com os veículos usados originariamente introduzidos no consumo em Portugal, os veículos admitidos a partir de outros Estados-membros têm que suportar taxas de imposto que não refletem, de forma adequada, a desvalorização do veículo. Nomeadamente, só há redução da taxa de imposto depois de 1 ano de uso. E, a partir de 5 anos de uso, a percentagem de redução não pode exceder 52%.

Marcos Vieira em 17.08.2015. 13:14

Eu já comentei na pagina do IUC mas, continuo aparvalhado com esta situação, o comissão europeia instaurou Portugal pelo IUC aplicado aos veiculos importados não ao ISV.
A minha situação é a seguinte, comprei um automóvel importado com o ano de fabrico de 2004 a diesel num Stand em Portugal. Como um familiar meu ja tinha tido um carro igual do mesmo ano e pagava 33€ de IUC. A minha Surpresa foi quando tive de pagar a 1ªvez o ICU constatei que tinha a pagar 220€, no ano a seguinte 230 e por ai fora sempre a aumentar , agora a minha Pergunta é Qual o sentido disto ?.
Não me tentem explicar que o ISV tambem foi mais barato na altura da importação porque não fui eu que a fiz e não tinha como adivinhar.

Obrigado

R. Rijs em 23.04.2015. 20:54

I believe the EU issue might be the IVA on imported used cars. I think that the issue is not about ISV .....??? Bad translation??

Carlos em 27.03.2015. 11:46

Gostaria de perceber como é possível haver tanta diferença de um carro de 3000c3 com mais de 5 anos comparado a uma autocaravana ,no meu ver a autocaravana gasta mais co2 mais consumo,
Nos não fazemos parte da união europeia no meu ver
Carlos Gomes

Luis em 17.03.2015. 09:59

bom dia,

apesar de todos os simuladores disponiveis estou com dificuldade em apurar o valor de isv a liquidar sobre uma viatura importada.
Para efeitos do calculo, é necessário conhecer o valor de co2 da viatura, e esse valor para o veiculo em questão não esta disponivel ( renault estafette)
Alguem me pode ajudar, a ter um valor aproximado do imposto?
obrigado

Luis em 17.03.2015. 09:50

bom dia,

apesar de todos os simuladores disponiveis estou com dificuldade em apurar o valor de isv a liquidar sobre uma viatura importada.
Para efeitos do calculo, é necessário conhecer o valor de co2 da viatura, e esse valor para o veiculo em questão não esta disponivel ( renault estafette)
Alguem me pode ajudar, a ter um valor aproximado do imposto?
obrigado

Manuel Graca em 12.03.2015. 14:07

Gostataria de saber,
tenho um carro com matricula da Alemanha e meu e esta pago agora para o levar para Portugal tenho que voltar a pagar
para o legalisar.
Se temos uma mueda unica para a uniao porque nao temos tambem uma unica matricula Europeia.
E etudu.Respeitosos comprimentos subescrevo
Manuel Graca

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