Regularização de registos automóveis

Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.

Actualização a 6 de Março de 2008: segundo o governo, foi aprovada legislação que virá resolver os problemas com os carros enviados para a sucata ou que, simplesmente tenham desaparecido. Este artigo será actualizado quando sair a legislação, para já deverá consultar a seguinte informação: http://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm.

Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.


Actualização: o pagamento do IUC devido em Janeiro foi prorrogado até 25 de Fevereiro, veja mais detalhes no final do texto.

A legislação que coloca à disposição procedimentos que permitem regularizar os registos de automóveis que já foram vendidos, e cujo registo não foi devidamente efectuado pelos compradores, já foi publicada em Diário da República.

Pode fazer o download do Decreto-Lei n.º 20/2008 e da Portaria n.º 99/2008.

Após uma breve leitura, posso adiantar que se fizeram duas principais alterações. Alterou-se o regime do registo automóvel na sua globalidade, sendo a novidade mais importante o facto de que o registo de propriedade pode, a partir de agora, ser efectuado pelo comprador ou pelo vendedor.
Por outro lado, instituiu-se um regime transitório que permite regularizar os registos não efectuados.

No que diz respeito ao regime transitório, e numa primeira leitura que poderá mostrar algumas lacunas, eis o que julgo ser do interesse geral:

Posto isto, o que é que tem que fazer? Relembro que só pode fazer isto no caso da transmissão de propriedade tenha ocorrido antes de 31 de Outubro de 2005. Para todos os outros casos continua a poder fazer o registo, sendo o vendedor, mas os valores a pagar são completamente diferentes: 60€. Também terá que ter em sua posse a declaração de compra e venda (modelo 2), o DUA e os dados do comprador. Lembro também que a estes valores acresce sempre o Imposto de Selo.

Pessoalmente, considero que os casos em que o veículo foi entregue a uma sucata, é uma venda e como tal, deve fazer exactamente da mesma forma como se tivesse vendido o carro a alguém.

Não se deve complicar algo que é muito simples: vendeu o carro a uma determinada pessoa/entidade - o que se passou a partir daí não é sua responsabilidade nem tem nada a ver com isso. O comprador não se pode descartar de não ter feito o registo, seja ele stand, sucata ou particular, tenha ele vendido o carro a seguir ou não.

Procedimentos a tomar:

Como deverão compreender, a legislação foi publicada às 9h de hoje e são agora 11h. Estou a tentar transmitir informação o mais rapidamente possível às pessoas que devem o IUC agora em Janeiro. Li a legislação e tentei transmitir a informação de forma correcta, contudo, ressalvo que poderão existir inexactidões na informação que transmito, pelo que, poderei efectuar as devidas correcções com mais tempo e após uma leitura mais atenta do diplomas em questão.

Num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.

31.01.2008. 11:10

FD em 06.02.2008. 17:58

Resposta a Sandra em 02.02.2008. 16:24:

Obrigado. :)

Se foram para a sucata, antes de 2000, pode fazer o pedido de cancelamento das matrículas junto do IMTT (ex-DGV). Para tal apenas precisa de uma declaração redigida pelo próprio onde identifique a quem entregou os veículos, além dos documentos. Sem esta informação é mesmo muito difícil senão impossível resolver o problema.

FD em 06.02.2008. 18:13

Resposta a ASSIS em 02.02.2008. 18:08:

Os veículos importados usados com menos de 4 anos destinados a serviço de táxi têm um desconto de 70% sobre o ISV a pagar.

Na prática, use o simulador para importados usados, e uma vez que o desconto é o mesmo, faça a simulação como se fosse um importado usado com "Mais de 8 a 9 anos":
http://impostosobreveiculos.info/simulador-online-isv-iuc-importados-usados/simulador-online-isv-20072008-importados-usados/

Jaime Simões em 06.02.2008. 20:53

Boa tarde!

Entreguei um carro de 1981 a um sucateiro após um acidente em 1998 , entretanto ele foi buscar o carro. Não conheço o sucateiro e não sei dos documentos.
Neste momento, não sei o que fazer para poder dar baixa desse dito carro.

sofia em 07.02.2008. 10:35

antes demais parabens pelo site.
mas podiam informar de como faço o registo on-line.
onde me iscrevo

FD em 07.02.2008. 10:57

Resposta a luis em 05.02.2008. 01:34:

Pode-me dizer que parcelas é que compõem esse valor?

Fernando Santos em 07.02.2008. 11:07

Comprei um carro novo no dia 21 Janeiro. Quando é o prazo que tenho para pagar o IUC.

FD em 07.02.2008. 11:11

Resposta a Luis de Sousa em 05.02.2008. 10:11:

Atenção, se fez uma venda depois de Outubro de 2005 pode fazer o registo na qualidade de vendedor. Não é necessário mandar apreender o automóvel.

Mas precisará da declaração de venda para o fazer e pagará o valor normal para o registo. Os benefícios para as transacções anteriores a Outubro 2005 são apenas no valor do registo (20€) e na dispensa de apresentação da declaração de venda.

Os casos "sem solução" são todos aqueles em que não existe declaração de venda, ou por que foram para a sucata ou porque são salvados, ou porque a declaração se perdeu e por aí adiante.

Ivan Lopes em 07.02.2008. 11:31

Comprei uma viatura ligeira comercial usada em janeiro.O veiculo esteve parado 2 anos e o anterior dono não adquirio o selo de 2006 e 2007.Como o carro tem matricula de 10/1991 terei que adquirir agora um selo até novembro??

FD em 07.02.2008. 11:34

Resposta a Paulo Bravo em 05.02.2008. 15:35:

Obrigado. :)

Tem toda a razão, vou corrigir. A sequência 4, 5 e 6 confundiu-me. :D
Obrigado pela atenção e pelo reparo. :)

FD em 07.02.2008. 11:41

Resposta a Jaqueline Neves em 05.02.2008. 15:43:

A reserva de propriedade, a meu conhecimento, não impede a venda. Ainda está em vigor a reserva de propriedade? Se não, deverá registar isso mesmo, contactando a entidade a favor de quem está a reserva.

Agora, não percebi muito bem o que quer fazer. Quer passar o carro para o nome do novo dono? Já o contactou?

Fernando Barra em 07.02.2008. 11:53

Bom dia

Vendi um automóvel em 1995 a um stand como retoma para a compra de um carro novo.Já não tenho o documento dessa venda e o stand já não existe.Já mandei apreender o veiculo através da Conservatória do Automóvel à perto de um ano. O que necessito fazer para o automóvel deixar de estar em meu nome?

Cumprimentos
Obrigada

Fernando Barra

FD em 07.02.2008. 12:00

Resposta a Tiago Filipe em 05.02.2008. 20:01:

Veja aqui como fazer:
http://impostosobreveiculos.info/inicio/como-pagar-o-iuc-pela-internet-passo-a-passo/

Não se preocupe com o título, depois percebe até onde é que precisa de seguir as instruções.

FD em 07.02.2008. 12:03

Resposta a Nuno Carvalho em 06.02.2008. 12:05:

Se a matrícula é de Maio é em Maio que o IUC deverá ser pago.

josé manuel ferreira em 07.02.2008. 12:03

boa tarde,
o meu caso é o seguinte, em 2001 tive um acidente em que o veiculo ficou destruido tendo-o vendido a uma sucateira para abate. No entanto a sucateira não é certificada e como tal não me passam o certificado de abate.Não tenho também a declaração de compra e venda, tenho no entanto os documentos da viatura.Agradecia que me esclarecesse como proceder.

FD em 07.02.2008. 12:19

Resposta a Filipe Vintém em 06.02.2008. 15:26:

Como é que é possível que lhe tenham dito na Conservatória do Registo Automóvel para ir ao IMTT fazer um registo de propriedade?! Seria o mesmo que lhe dizerem num talho que não vendem carne!

Só pode ser desinformação. Experimente lá voltar e levar a legislação impressa, não vejo outra solução... Depois diga como correu.

Já agora, foi em que Conservatória?

FD em 07.02.2008. 12:25

Resposta a Carlos em 06.02.2008. 16:31:

Se o carro tem matrícula de 1978 está isento de IUC.

No entanto, se quer regularizar a situação terá que poder identificar a quem vendeu o carro. Sem essa informação, só mandando apreender o carro junto do IMTT.

FD em 07.02.2008. 12:27

Resposta a Luís Silva em 06.02.2008. 16:54:

O que é que lhe aconteceu? Foi vendido a alguém (sucata ou não), certo? Se foi vendido, é fazer exactamente como está no texto. O facto de ter ardido ou não ter documentos não é importante.

FD em 07.02.2008. 12:57

Resposta a Jaime Simões em 06.02.2008. 20:53:

Se foi antes de 2000, como diz, basta entregar uma declaração no IMTT a pedir o cancelamento da matrícula, descrevendo a situação. Se possível identifique a sucata, se não for possível, experimente anexar todos os dados possíveis como a data do acidente e quaisquer outros documentos que possam ajudar.

FD em 07.02.2008. 13:39

Resposta a sofia em 07.02.2008. 10:35:

Obrigado. :)

O registo online apenas pode ser feito por pessoas que tenham um certificado digital. Tem um ou tem cartão do cidadão? Em princípio não, por isso apenas o poderá fazer por intermédio de um advogado, solicitador ou notário.

Se quiser fazer o registo "offline" apenas precisa de se dirigir a uma Conservatória do Registo Automóvel.

De qualquer forma, o endereço para fazer o registo online é este:
http://www.automovelonline.mj.pt

FD em 07.02.2008. 13:41

Resposta a Fernando Santos em 07.02.2008. 11:07:

Veja aqui:
http://impostosobreveiculos.info/inicio/comprou-carro-a-partir-de-julho-de-2007-e-agora/

FD em 07.02.2008. 13:42

Resposta a Ivan Lopes em 07.02.2008. 11:31:

Não tem qualquer problema em circular sem os selos de 2006/2007.
Em 2008 apenas terá que pagar o IUC no mês da matrícula, ou seja em Outubro. Até lá poderá circular à vontade com o carro.

FG em 07.02.2008. 13:44

Vendi uma viatura em Março de 2006,a um mecanico ,que por sua vez o vendeu a um particular,na altura assinei duas declarações de venda ,pk o sujeito(particular,deixou caducar a primeira,validade -2 meses),mesmo assim não efectuou qualquer registo até ha data de hoje(quase 2 anos),no entanto vim a saber,atraves da matricula(seguro automovel),que a viatura ja esta na mão de um outro particular...
Como poderei proceder neste caso,visto que não possuo os documentos,e infelizmente não fiquei com nenhuma copia da declaração de venda(mod.2)...Agradecia que me desse uma dica....
Obrigado

FD em 07.02.2008. 13:45

Resposta a Fernando Barra em 07.02.2008. 11:53:

Basta seguir as instruções dadas no texto. Para todos os efeitos, o senhor não sabe se o stand ainda existe ou não, apenas sabe a quem vendeu o carro. A partir daí a responsabilidade será de quem comprou o carro.

FD em 07.02.2008. 13:49

Resposta a josé manuel ferreira em 07.02.2008. 12:03:

Como digo no texto:
Pessoalmente, considero que os casos em que o veículo foi entregue a uma sucata, é uma venda e como tal, deve fazer exactamente da mesma forma como se tivesse vendido o carro a alguém.

Ou seja, siga as instruções dadas, faça a declaração e peça o registo numa Conservatória.

FD em 07.02.2008. 13:59

Resposta a FG em 07.02.2008. 13:44:

Se não tem cópia da declaração de venda, a não ser que resolva o problema directamente com as pessoas em questão, não tem outra solução que não mandar apreender o carro junto do IMTT.

De certeza que vendeu o carro depois de Outubro de 2005? É que se tivesse vendido até essa data bastava uma declaração sua...

Luis de Sousa em 07.02.2008. 14:59

Caro FD,

muito obrigado pelas respostas :)

De facto faz um trabalho notável em ajudar tanta gente e assim sendo o meu "problema"
deixa de ser um problema :)

Mais uma vez, obrigado e continuação de bom trabalho.

Maria Cândida em 07.02.2008. 17:08

Trabalho numa empresa que tem várias viaturas que foram retiradas de circulação para a seu tempo se proceder a grandes reparações ou não. Como neste momento ainda não está decidido o que fazer a estas viaturas, poderei proceder ao cancelamento das respectivas matrículas procedendo à entrega dos respectivos documentos, podendo mais tarde recuperar novamente as matrículas para poderem circular novamente.

paulo J. F.almeida em 07.02.2008. 20:04

Exmos Senhores,

Não sei se esta será a melhor via para este efeito, mas o desespero já impera e mais não me resta do que tentar.

Faço a exposição em nome do meu pai (António Fernando Sousa de Almeida) pois, devido à idade e formação, não tem acesso a estes meios.



A viatura em causa é matricula: OC-04-32

- O meu pai vendeu, por troca a outra viatura, a um stand em 15/12/1999. Tenho Nota de Crédito emitido pelo Stand (Auto-Industrial SA) com o valor referente à retoma (190.000$00).

- Em 2006, quando compraram o selo do carro que actualmente possuem, verificaram que esse antigo ainda estava em nome deles. Foram à DGV e solicitaram a apreensão do veiculo. (tenho documento comprovativo).

- Pediram o certificado de matricula (DUA), e confirmaram que está em nome do meu pai. Foi emitido em 2006-08-02 com o nº 01276920-7 .

- Através do Stand, confirmou-se que o comprador foi o Sr. Jorge Francisco Martins Santos, residente em Rua do Poço, 3630 Penedondo, com o NIF: 809509849. Disso informámos a GNR para que o carro fosse apreendido.

- volvido um ano, quando foram comprar o selo de 2007, lá continua a constar o dito carro e a mesma "ameaça" de que se não for tratado, têm de pagar também o selo desse.



Exmos Senhores, solicito uma ajuda. O que podemos fazer mais? As despesas e o tempo já perdemos a conta mas infelizmente tudo se mantém na mesma.



Se necessário, o meu contacto é o 916790109



Agradecendo a atenção dispensada.

Paulo Almeida

FD em 08.02.2008. 11:48

Resposta a Maria Cândida em 07.02.2008. 17:08:

Sim e não.

O Código da Estrada, no artigo 119.º, prevê que uma matrícula possa ser cancelada se o carro deixar de circular na via pública.

No entanto, sempre que se tenta cancelar a matrícula com base nesse artigo, com base nos testemunhos aqui dados, a resposta dada pelo IMTT (ex-DGV) é que não é possível por causa de legislação que veio revogar esse artigo. Até hoje, depois de muita procura, não sei que legislação é essa, pelo que na prática se torna impossível proceder ao cancelamento da matrícula por um carro deixar de circular.

Se quiser tentar, deverá contactar o IMTT e pedir o cancelamento da matrícula invocando a alínea b) do n.º 5 do artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 (mais conhecido como Código da Estrada). Pode encontrar a versão oficial aqui:
http://www.dre.pt/pdfgratis/2005/02/038A00.pdf

Seja qual for a resposta do IMTT agradecia que depois colocasse aqui o resultado para que pessoas na mesma situação possam beneficiar da informação.

FD em 08.02.2008. 11:52

Resposta a paulo J. F.almeida em 07.02.2008. 20:04:

É só seguir as instruções dadas no texto.

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