Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.
Actualização a 6 de Março de 2008: segundo o governo, foi aprovada legislação que virá resolver os problemas com os carros enviados para a sucata ou que, simplesmente tenham desaparecido. Este artigo será actualizado quando sair a legislação, para já deverá consultar a seguinte informação: http://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm.
Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.
Actualização: o pagamento do IUC devido em Janeiro foi prorrogado até 25 de Fevereiro, veja mais detalhes no final do texto.
A legislação que coloca à disposição procedimentos que permitem regularizar os registos de automóveis que já foram vendidos, e cujo registo não foi devidamente efectuado pelos compradores, já foi publicada em Diário da República.
Pode fazer o download do Decreto-Lei n.º 20/2008 e da Portaria n.º 99/2008.
Após uma breve leitura, posso adiantar que se fizeram duas principais alterações. Alterou-se o regime do registo automóvel na sua globalidade, sendo a novidade mais importante o facto de que o registo de propriedade pode, a partir de agora, ser efectuado pelo comprador ou pelo vendedor.
Por outro lado, instituiu-se um regime transitório que permite regularizar os registos não efectuados.
No que diz respeito ao regime transitório, e numa primeira leitura que poderá mostrar algumas lacunas, eis o que julgo ser do interesse geral:
Posto isto, o que é que tem que fazer? Relembro que só pode fazer isto no caso da transmissão de propriedade tenha ocorrido antes de 31 de Outubro de 2005. Para todos os outros casos continua a poder fazer o registo, sendo o vendedor, mas os valores a pagar são completamente diferentes: 60€. Também terá que ter em sua posse a declaração de compra e venda (modelo 2), o DUA e os dados do comprador. Lembro também que a estes valores acresce sempre o Imposto de Selo.
Pessoalmente, considero que os casos em que o veículo foi entregue a uma sucata, é uma venda e como tal, deve fazer exactamente da mesma forma como se tivesse vendido o carro a alguém.
Não se deve complicar algo que é muito simples: vendeu o carro a uma determinada pessoa/entidade - o que se passou a partir daí não é sua responsabilidade nem tem nada a ver com isso. O comprador não se pode descartar de não ter feito o registo, seja ele stand, sucata ou particular, tenha ele vendido o carro a seguir ou não.
Procedimentos a tomar:
Como deverão compreender, a legislação foi publicada às 9h de hoje e são agora 11h. Estou a tentar transmitir informação o mais rapidamente possível às pessoas que devem o IUC agora em Janeiro. Li a legislação e tentei transmitir a informação de forma correcta, contudo, ressalvo que poderão existir inexactidões na informação que transmito, pelo que, poderei efectuar as devidas correcções com mais tempo e após uma leitura mais atenta do diplomas em questão.
Num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.
31.01.2008. 11:10
Luis Alves em 03.07.2008. 11:23
Tive um acidente na A1 no ano 2000 desse acidente a minha viatura um AX, ficou praticamente desfeita, houve intervenção da GNR e os documentos da viatura ficaram com eles, essa viatura foi para a sucata entregue por um mecânico que na altura eu conhecia,ao pagar o selo apareceu-me nas finanças a matricula dessa viatura que eu não e não existe desde 2000,e o mecânico em questão não sei do seu paradeiro portanto não consigo arranjar uma declaração ou qualquer outro documento, para comprovar a ineixistência dessa viatura, gostaria de saber se possivel por favor o que devo de fazer.
Desde já os meus agradecimentos, Bem Haja
Ana Carvalho em 03.07.2008. 19:22
Viva:
Tenho um automovel que está em nome do meu avô (ja falecido), que consta da sua relação de bens; que tinha como seu unico herdeiro, o meu pai (já falecido), também consta na sua relação de bens. O meu pai não chegou a por o automóvel no nome dele, ou seja ainda está no nome do meu avô. Os herdeiros do meu pai pretendem vender o automóvel. Que modelos do registo automovel são necessários assinar (pelo cabeça de casal, e pelos herdeiros?
Ana Carvalho em 03.07.2008. 19:23
Viva:
Tenho um automovel que está em nome do meu avô (ja falecido), que consta da sua relação de bens; que tinha como seu unico herdeiro, o meu pai (já falecido), também consta na sua relação de bens. O meu pai não chegou a por o automóvel no nome dele, ou seja ainda está no nome do meu avô. Os herdeiros do meu pai pretendem vender o automóvel. Que modelos do registo automovel são necessários assinar (pelo cabeça de casal, e pelos herdeiros)?
Obrigada
gostaria de saber se os carros registados em nome do stand terão de comprar o selo na data da matricula ou existe alguma lei que os isente de o fazer enquanto não forem vendidos.obrigada nvb
tenho um carro importado ingles ,para poder circular sem olegalizar primeiro posso sair e entrar em portugal para que as autoridades nao me multem.
Paulo Jorge em 20.07.2008. 00:53
A minha duvida e a seguinte se trocar o meu actual carro por outro num stand, tenho que preencher uma declaração de venda que so fica preenchida na parte do vendedor, isto quer dizer que o carro que eu dei a troca continua em meu nome.
Que documento tenho que ter para provar que o carro ja não me pertence?
E em relação ao imposto unico de circulação se o stand não o vender ate a data de matricula sou eu que tenho que pagar o imposto quando eu vendi o carro ao stand?
elton da silva em 26.07.2008. 18:12
ola boa tarde ,eu vivo no reino unido e estou com um carro com a matricula inglesa e eu gostaria de saber quais sao os procedimentos de trocar a matricula pra portuguesa ,porque estou pensar em voltar pra portugal aguardarei resposta muito obrigada
Bom Dia,
Pode você dizer-me se a área para respostas em inglês se estiver operando, por favor.
Obrigado,
Paul
Boa tarde,
antes de mais este forum é muito util.
Eu comprei um caro em 1998, carro esse que era de 1972 opel manta, foi o meu primeiro carro,contudo nunca o registei em meu nome, na altura tinha uma declaraçao de venda.
Mas rapidamente comprei um carro novo e encostei o antigo.
Agora o meu marido gostava de recuperar o carro mas eu nao encontro a declaraçao de venda e o antigo proprietario já faleceu com toda esta situaçao recente do registo automovel queria egalizar o meu automovel mas nao sei o que fazer.
Poderá ajudar-me?
Gostava de saber o seguinte:
Quando compramos uma viatura usada, os stands, emitem uma declaração de venda, com as caracteristicas do carro e dados do comprador, mas ficam com o livrete e registo de propriedade. Alegam na declaração, que os documentos estão a ser regularizados nas entidades competentes, mas não dão o comprovativo da entrega nessas mesmas entidades. Desconfio, que é para manter os docs, em posse do Stand, ou banco, enquanto não é pago na totalidade. Qual a base juridica, para esta declaração e qual é o seu prazo de validade?
clara luis em 02.08.2008. 22:01
dei o meu carro a abater, reuni todos os documentos que o vendedor do veiculo novo me pediu. tenho informação que do despachante já seguiram todos os documentos e que está tudo em ordem. já se passaram 2 semanas, a informação que tenho vinda do vendedor é que a direcção geral de viação ainda não atribui a matricula do veiculo que adquiri. demora assim tanto tempo atribuir uma matricula? porquê este atrazo ? é por se tratar de um abate e aquisição de um novo ??.
muito obrigado
clara luis
luis camilo em 25.08.2008. 01:28
Ola, recentemente comprei um carro, e me derão uma nota fiscal de sucata de leilão, o carro é do rio de janeiro, e tem placas chassis enfim, ele esta em perfeito estado, gostaria de saber se é possivel fazer que ele volte a circular, se não com a documentação, por meio de mandado de segurança,
é possivel fazer ele circular "normalmente"?
Agradeço
carlos dias em 01.09.2008. 12:32
gostaria que alguem me disse-se como posso consultar os veiculos que tenho registados em meu nome.obrigado
carlos dias em 01.09.2008. 12:32
gostaria que alguem me disse-se como posso consultar os veiculos que tenho registados em meu nome.obrigado
carlos dias em 01.09.2008. 12:32
gostaria que alguem me disse-se como posso consultar os veiculos que tenho registados em meu nome.obrigado
Vendi há já vários anos um veículo que terá agora 42 anos aproximadamente.
Na época foi assinado o documento legal de compra/venda. Já não sei a quem vendi nem tenho em minha posse qualquer elemento que possa ajudar a saber quem foi o comprador.
A verdade é que, ao verificar na NET os veículos automóveis em meu nome ele ainda está incluído Que poderei fazer
Alex Mision em 07.09.2008. 14:51
Sr. Carlos Dias, basta dirigir-se a uma conservatória do registo de automóveis e apresentar o seu bilhete de identidade.
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Por manifesta falta de tempo, não me é mais possível responder às questões colocadas, como acontecia até agora. Tenha isso em consideração quando colocar o seu comentário, obrigado.