Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.
Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.
Saiba como resolver estes problemas: novidades aqui.
Nova actualização: num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.
Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no sítio das Finanças, automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.
Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo Automóvel e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.
Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:
Durante este ano de 2007 não deverá ter qualquer problema com estes casos. Isto porque o actual imposto, IMV, baseia a sua aplicação na circulação do automóvel. O novo proprietário, ainda que não tenha feito a transferência, pode adquirir o "selo" em qualquer estabelecimento autorizado para o efeito.
No entanto, em 2008 e nos anos seguintes, o imposto anual, que passa a chamar-se IUC (Imposto Único de Circulação), baseia a sua cobrança na propriedade e não na circulação. Ou seja, paga o imposto esteja o carro parado ou não, só pelo facto de estar em seu nome.
Todavia, veículos anteriores a 1981 não pagam ou pagarão qualquer imposto a partir de 2008. Se esse é o seu caso, financeiramente poderá ficar mais descansado, mas penso que deverá regularizar a situação.
A entidade responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo Automóvel, sendo que a entidade emissora das matrículas é a DGV, que deverá ser extinta em 25 de Julho de 2007 para dar lugar ao IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).
A primeira coisa que deverá saber é que, segundo o Código da Estrada, a não comunicação à entidade emissora da matrícula (DGV/IMTT) da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa. O valor varia entre os 120€ e os 600€.
Se ultrapassar o prazo de 30 dias para comunicar o cancelamento da matrícula a multa pode ir de 60€ a 300€.
O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?
Imprima em casa este formulário (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo Automóvel ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.
Com a venda de qualquer carro, deve comunicar o facto à DGV/IMTT até 60 dias depois.
Faça o download desta carta tipo, substitua os dados que estão em maiúsculas, imprima, assine e envie, de preferência registada com aviso de recepção para a morada indicada.
Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.
Por outro lado, se se vê actualmente numa das situações acima descritas, tem duas hipóteses: manda apreender o veículo ou cancela a matrícula. Se tem a certeza que o carro ainda circula, deverá mandar apreender. Se tem a certeza que o carro já foi abatido ou está numa sucata o melhor a fazer é cancelar a matrícula.
Antes de fazer qualquer uma destas coisas, o ideal seria contactar o novo proprietário e expor-lhe a situação. Caso não o consiga, então sim, deverá proceder como indicado.
Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome, dirigir-se à DGV, preencher o modelo 1406 (mencionando que pretende a apreensão do veículo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 168.º do Código da Estrada para regularização do registo de propriedade), levar uma fotocópia do BI, cartão de contribuinte, da declaração de compra e venda, e pagar 2,5€.
A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC/IMV. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão, em 2008, pedir o pagamento do imposto.
Actualização: a 3 de Agosto de 2007, depois de um artigo no jornal Público que colocava o problema das sucatas em questão, o governo, através do Ministério das Finanças, comunicou o seguinte:
ESCLARECIMENTO
Saneamento do Cadastro Automóvel
Na sequência de várias notícias e dúvidas acerca do processo de saneamento do cadastro automóvel, o Ministério das Finanças e da Administração Pública, faz o seguinte esclarecimento:
1 - Desde o momento em que submeteu a proposta de lei de reforma da tributação automóvel à Assembleia da República, o Governo assumiu o compromisso de – antes do início da vigência plena do novo imposto de circulação (i.e. até Janeiro de 2008) – avançar com “mecanismos simplificados e menos onerosos que permitam uma regularização dos registos de propriedade das viaturas e garantam a fiabilidade necessária à futura liquidação do imposto” (cfr. exposição de motivos da referida proposta de lei).
2 - Neste contexto, estão a ser ponderadas alterações e ajustamentos, de carácter legislativo e administrativo e legal, que permitam regularizar faltas ou atrasos nos registos de aquisição ou transmissão de veículos ou nos cancelamentos das respectivas matrículas, em caso de abate entretanto ocorrido. Alterações essas que, uma vez definidas, serão, naturalmente, tornadas públicas.
Lisboa, 3 de Agosto de 2007
Comunicado disponível em www.min-financas.pt
Assessoria de Imprensa
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa
Tel.: 351.21.881.68.61 / 69.37
Fonte
Actualização: a 30 de Novembro de 2007.
O governo divulgou ontem a forma como pretende regularizar todos os problemas que existem no que diz respeito ao registo de veículos. Pelo que é comunicado, o registo de automóveis poderá passar a ser realizado pelo vendedor, desde que este seja um profissional, ou seja, um concessionário ou um vendedor de automóveis. Os particulares ficam assim, pelo que se dá a entender, excluídos de todo o processo, mais uma vez.
Dentro das boas notícias, irá ser possível confirmar online, com a emissão de certidão, quais os veículos que estão em nosso nome. Esta base de dados deverá ser actualizada constantemente. Será também possível, num regime transitório mais simplificado e menos oneroso, regularizar os registos que estejam incorrectos. O custo será de 10€.
Este foi o anúncio do decreto-lei, que está pronto, posteriormente irá ser enviado ao Presidente da República para promulgação, que o devolverá ao Primeiro Ministro. Só então sairá em Diário da República e constituirá lei. Para todo este processo é de esperar que a publicação se dê em meados de Dezembro. Só nessa altura se saberão mais detalhes.
Por enquanto, fica a transcrição do comunicado.
Decreto-Lei que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro
Este Decreto-Lei insere-se no âmbito das medidas de simplificação e desformalização relacionadas com a vida dos cidadãos, promovidas pelo Ministério da Justiça para o programa Simplex 2007, contribuindo, deste modo, para que sejam reduzidos obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis na área do registo de veículos.
Este Decreto-Lei alarga a legitimidade para o pedido de registo, passando a poder ser solicitado pelo vendedor, se este for uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e intervir no âmbito dessa actividade. Assim, quando uma pessoa ou empresa adquira um veículo junto de um revendedor, este passa a poder realizar imediatamente o registo em nome do comprador, criando condições para evitar que cidadãos e empresas sejam onerados com essa formalidade. Com esta medida evita-se, igualmente, que fique por registar em nome do comprador a propriedade de veículo recém adquiridos.
Prevê-se igualmente a possibilidade de disponibilização on-line da informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, referente ao registo de veículos. Cria-se, assim, uma certidão electrónica, permanentemente disponível e actualizada na Internet, sobre o registo dos veículos.
Em matéria emolumentar, estabelece-se um regime de preços únicos e estabelece-se uma tributação mais reduzida para os registos de veículos com cilindrada não superior a 50 cm3 (ciclomotores), que, quando forem promovidos por via electrónica, passam a custar apenas 5 euros.
Consagra-se, finalmente, um regime transitório especial, simplificado e menos oneroso, para a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos que estejam por realizar. Se esta regularização for realizada por via electrónica, o registo custa apenas 10 euros.
Fonte: Portal do GovernoActualização: a 20 de Janeiro de 2008
Infelizmente, para todas as pessoas nesta situação, a confusão continua. Segundo o Correio da Manhã de hoje (20/01/2008), ocorreu um erro no processo de cópia das bases de dados da ex-DGV (actual IMTT) para o Ministério das Finanças fazendo com que ressuscitem veículos no cadastro dos contribuintes que já ali não existiam. O artigo apenas indica que a situação irá ser analisada.
A boa notícia, para este e para os restantes casos é a informação, repare-se que não é oficial, que as Finanças terão decidido adiar a emissão de certidões de dívida pelo não pagamento do IUC. Quer isto dizer que, caso tenha um veículo em seu nome e não pague o IUC, as Finanças não o irão notificar oficialmente para efectuar o pagamento do mesmo (e com isso pagar uma multa pelo incumprimento). Até quando é que esse adiamento estará em vigor não é indicado.
Mais uma vez, deverá verificar se existem carros que já não sejam seus na respectiva área do site das Finanças.
Relembro entretanto que este assunto ainda não foi resolvido porque ainda não foi publicada a legislação necessária para que o possa ser - apesar de já ter sido anunciada a sua aprovação. O governo, aquando da aprovação da reforma automóvel, assegurou que todos os esforços seriam feitos para disponibilizar até ao final de 2007 processos que permitissem resolver estes problemas.
Assim que haja notícias, serão aqui disponibilizadas no mesmo dia, como tem acontecido até agora.
Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças.
09.07.2007. 12:53
Tiago Gouveia em 03.09.2008. 15:34
tou com um problema para pagar o imposto de circulação, quando me dirigi ao serviços de finanças a fim de priceder ao pagamento, disseram-me que a minha matricula foi cancelada...gostaria de saber como isso foi possivel, sendo que o carro esta em meu nome ha 3 anos e nunca pedi nenhum cancelamento, o que tenho de fazer para poder pagar o imposto?
obrigado
A primeira coisa que deverá saber é que, segundo o Código da Estrada, a não comunicação à entidade emissora da matrícula (DGV/IMTT) da transferência de propriedade nos 60 dias (errado) seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa. O valor varia entre os 120€ e os 600€.
É isto que aqui informa, mas devo avisar-vos que de acordo com o Art. 118.º do Codigo da Estrada o prazo é de 30 dias e não 60 dias. Alem disso dá apreenção de veiculo.
Bruno Pereira em 27.08.2008. 02:28
Boas!
Entreguei um carro em 2005 num stand, e continua em nome da financiadora, sendo eu o locatario!
Nas fincanças ainda aparece em meu nome, falei com o stand em março e ate agora não mudaram o nome de carro, dizem k o venderam para outro stand e nao encontram registos, o mais estranho e k mesmo estando em meu nome, o selo foi pago. Como é possivel se eu não o paguei? O que devo fazer?
washington silva em 21.08.2008. 18:26
Boa tarde. GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE.MEU CUNHADO COMPROU UM CARRO E ESTA NA GARAGEN A MUITO TEMPO PARADO,SO QUE NAO TRANSFERIU O VEICULO MAS ELE FOI EMBORA PARA O BRASIL E NAO RETORNA.TENHO OS DOCUMENTOS DO VEICULO E OS DADOS DO VENDENDOR MAS NAO SEI SE JA FOI DADO ORDEM DE APREENSAO OU BAIXA DA MATRICULA ,COMO DEVO PROCEDER PARA SABER SE O VEICULO CONSTA ALGUMA RESTRIÇAO ?TEM ALGUM SITE PARA VER OU TENHO QUE IR DIRETAMENTE ALGUM LUGAR?
Boa Tarde
Um carro de colecção (ano de 1930, 3200 cc) ainda consta no site para pagamento do imposto, como é possível ?
Vitor
Boa Noite,
Gostaria de esclarecer uma dúvida que tenho. Um carro cuja 1ª matrícula é alemã e data de 06/2005, foi legalizado e matriculado em Portugal em 11/12/2007. Até ao final do ano de 2007 não circulou, esteve parado em garagem. Tem que pagar o IUC de 2007 e de 2008, ou só o de 2008?
Antecipadamente obrigada.
Cumprimentos.
Ana Carvalho em 30.07.2008. 14:53
Boa Tarde,
Em Dezembro de 2007 bateram-me no carro e a seguradora deu como perda total, entreguei os documentos todos do carro e a seguradora já me pagou, mas o carro nunca foi levantado... ainda está na rua e em meu nome. Já contactei várias vezes a seguradora e eles apenas me dão o contacto do comprador do salvado, quem também não vai levantar o carro nem passa o carro para nome dele. Agora em agosto tenho que pagar IUC. Pode ajudar-me? Já não sei o que fazer.
BIA em 29.07.2008. 03:32
OLÁ,BOA NOITE!
Aproxima-se o mês de Agosto,em que está na altura de pagar o IUC do carro que lhe venho falando, e que entreguei como retoma no Stand em Junho/07(e que este vendeu logo). Mandei-o apreender no IMTT, em princípios de Novembro/07, mas continua tudo na mesma. O comprador continua a preferir andar com o carro em meu nome. Arrajou-o, pintou-o, fêz-lhe uma Inspecção Extraordinária em Abril passado e um Seguro na Seguro Directo,(Informações recolhidas através da Internete). Fêz tudo isto, menos mudar-lhe o registo, talvez porque ache o meu nome melhor... Nas Finanças, o carro ainda consta como meu. Não sei se já começaram a resolver este tipo de situações, pois segundo o que Gabinete de Imprensa, dizia há uns meses, era que nestes casos, "se houvesse um pedido de apreensão há mais de seis meses, eram "canceladas oficiosamente" as matrículas dos veículos. No meu caso já lá vão práticamente 10 meses!... Não estou a pensar em pagar o IUC. De contrário, estaria a admitir que o carro ainda me pertencia. Por outro lado, também não quero problemas com as Finanças. O que devo fazer??? Agradeço o seu conselho.
E desde já, muito obrigada pela sua atenção.
Cumprimentos.
António G. Pereira em 21.07.2008. 16:49
Tenho um carro de 1988 e que desde essa data está em meu nome, sempre teve seguro, sempre foi pago o IMV (selo) e que até este ano, 2008, já paguei o IUC (o carro é de Abril de 1988). Acontece que desde 1998 não teve mais inspecções. Segundo o ponto 3 do Dec.Lei 78/2008 a matrícula foi cancelada.
Segundo o ponto 5 do Art.º 5 deste mesmo Dec.Lei e como quero conservar o carro, eu tenho que requerer a reposição da matrícula até 6 meses após o seu cancelamento. Para isso o carro precisa ser aprovado numa inspecção extraordinária. Pergunto:
O que é uma inspecção extraordinária?
O que é que o carro precisa de ter, que características precisa, para ser aprovado nessa inspecção extraordinária?
Depois diz que esta inspecção é feita nos centros de inspecção de veículos da categoria B. Pergunto:
O que é um veículo de categoria B, quais as características destes veículos?
Ou será que os veículos da categoria B são os adquiridos após 1Julho2007?
E são os veículos adquiridos ou matriculados em Portugal após 1Julho2007?
E, como a inspecção será feita para a categoria B, enquanto o carro foi matriculado e adquirido em 1988, quererá dizer que como os carros quanto mais antigos, menos eficientes são relativamente a emissões de CO2, será penalizado ou até chumbado?
E se for aprovado, depois o pagamento do IUC é pela tabela dos carros adquiridos/matriculados antes de 1Julho2007? Ou de após 1Julho2007, tabela exclusiva para os carros de categoria B?
Todos sabemos que o IA aplicado antes de 1Julho2007, era elevado e assim o IMV e o IUC são relativamente baixos, mas para os carros após 1Julho2007, o IA foi reduzido , mas o IUC já é bastante superior (para compensar a perda de receita no IA).
Se estes carros, que sejam aprovados nestas inspecções extraordinárias, passarem a ser taxados pela tabela de após o 1Julho2007. é mais uma mina de ouro para as Finanças, pois como carros antigos, foi-lhes aplicado o IA máximo no momento da matrícula e agora é-lhes aplicada a tabela superior do IUC, que ainda será mais agravada, pela menor eficiência destes carros, em relação às emissões de CO2...
Como podem ver, faço aqui muitas perguntas que se alguém me puder ajudar, desde já agradeço.
Um grande bem haja a todos os que pacientemente leram estas linhas e aos que me ajudarem, um antecipado muitíssimo obrigado.
António Pereira
Adriano Costa em 15.07.2008. 10:41
Muito bom dia. Mais uma ves, venho questionar sobre um assunto, resultante de uma destas últimas alterações, aberrantes e quase sempre prejudiciais ao contribuinte, sobre o nosso meio automóvel.
É verdade que os automóveis que desde 2003 não sejam inspecionados, ou seja, passem 5 anos sem irem à inspecção, lhes é cancelada a matricula? Será que já não chegava o imposto sobre aqueles que estão parados e que somos obrigados a pagar o imposto por não circularem? Sobre a 1ª questão, se verdade, existe legalidade sobre essa medida? Eu possuo um veículo de 1976, que resolvi recentemente arranjá-lo, pois exteriormente não estava em condições de circular, e porque só agora tenho possibilidades para tal. Mas, todos aqueles que não o podem fazer até esse prazo ocorrer, e obviamente assim os veículos não se podem fazer deslocar à inspecção, o que devem fazer? Têm que se desfazer e dar baixa deles? Será que alguém é obrigado a desfazer-se de um bem (móvel) por não ter condições em determinada data de o pôr a funcionar, mesmo quando esse bem não faça uso da via pública, e nem resulte daí prejuiso para alguém ou até para o Estado?
Muito agradeço a resposta a essas questões e com os meu melhores cumprimentos.
ADRIANO COSTA
Maria Daniela em 11.07.2008. 13:20
Vendi um carro para a Agência,o carro foi vendido e continua com meu nome há dias átras recebi uma multa em nome,E hoje a tive um telefonema que o carro foi roubado,o carro é financiado estou totalmente perdida .O que eu devo fazer...
Obrigado.
Edmundo Fava em 09.07.2008. 21:16
Sou um amante de viaturas classicas e proprietario de uma viatura ( de 1993)que se encontra imobilizada desde 2000.
Esta viatura tem o IUC liquidado mas não tem inspecção desde o periodo de imobilizacao. Quero mante-la e restaurá-lo assim que possivel. estou preocupado pois o automovel deixou de aparecer no site das financas. Será que foi abatido? Se sim como inverter esta situacão pois gostaria de manter a matricula original e não ter custos acrescidos.
Obrigado.
Joaquim Nogueira em 05.07.2008. 11:41
Foi à Conservatória do Registo Automóvel em 3/7/08 retirar a reserva de propriedade (extinção)de um veiculo que está na minha posse desde 1992 e está a circular, mas foi confrontado com a alteração de alteração do nome da firma que me vendeu o carro, o que me obrigou a pagar 33€ alem dos 63€ por extinção de reserva. a minha pergunta é a seguinte: como devo fazer para receber os valores (33€)que paguei e que não são da minha responsabilidade.
sem outro assunto.
desde já o meu obrigado.
JOSÉ FONSECA em 02.07.2008. 12:10
TENHO UM CAMIÃO DE 18 TONELADAS DO ANO 1974.
SERÁ QUE ESTÁ ISENTO DE IMPOSTO ÚNICO?
OBRIGADA,
ATENCIOSAMENTE,
FONSECA
filipa Melo em 11.06.2008. 14:41
boa tarde
já pedi a apreeenção da viatura
já verifiquei a matricula nos seguros de portugal - não tem
como posso saber se fez inspeção
CRISTIANO BARROS em 04.06.2008. 12:35
tenho um carro em meu nome que foi dado como perdido a favor do estado numa condenação em tribunal que tive em 2002.como puderei resolver esta situação?
Mónica Sá em 04.06.2008. 00:32
Boa Noite. Encontro-me numa situação complicada por causa de uma carro. Em 2002 o meu irmão enviou-me um carro velho (1982) para os Açores, pois estava cá a trabalhar.Como fui ficando por cá decidi vender o carro e comprar um novo. Quando o vendi, fiz a declaração de venda , o meu irmão assinou e o comprador ficou de registar o carro em seu nome. Passaram 6 anos e o meu irmão ligou-me a dizer que o carro ainda está em seu nome nas finanças. Entretanto não encontro a declaração de venda e o comprador como estava cá nos Açores provisóriamente, certamente já não reside cá na ilha e das duas uma ou vendeu o carro ou então enviou-o para a sucata. Gostava que me informasse sobre o que devo fazer e se posso ser eu a resolver a situação evitando que o meu irmão venha cá. Obrigada
Jorge Almeida em 02.06.2008. 23:09
Boa noite.
Em Março de 1993 adquiri um veículo. Em 2002 resolvi vendê-lo, mas enquanto o futuro comprador já o usufruía teve um acidente e o carro foi considerado perca total, pelo que a compra/venda não chegou a ser oficializada.
Os documentos do veículo ficaram no entanto na sua posse e desconheço o seu actual paradeiro.
Reparei há poucos dias que esse veículo consta no sitio das Finanças, apesar de não ter recebido até à data qualquer indicação para pagar o IUC.
De que forma posso cancelar definitivamente esse veiculo, não estando eu na posse de qualquer documento do veículo?
Antecipadamente grato,
FD em 02.06.2008. 10:18
Resposta a Rui Lopes em 29.05.2008. 22:43:
Deverá contactar o liquidatário da empresa falida. Se não o pode contactar, sugiro que fale com um advogado ou com um solicitador.
FD em 02.06.2008. 09:58
Resposta a Paulo em 28.05.2008. 17:05:
Pagará a diferença entre o que pagou aquando da compra como novo de IA e o que pagaria hoje um importado usado ligeiro de passageiros.
Para saber quanto pagaria um importado ligeiro de passageiros, faça as contas aqui: http://impostosobreveiculos.info/simulador-online-isv-iuc-importados-usados/simulador-online-isv-20072008-importados-usados/
Não se esqueça que deixaria de pagar 28€ de IUC e começaria a pagar cerca de 178,70€.
FD em 02.06.2008. 09:25
Resposta a Tavares em 28.05.2008. 10:50:
A única coisa que pode fazer é pedir uma nova medição dos valores de CO2.
Em alternativa, sugiro-lhe que faça a legalização pelo método alternativo: http://impostosobreveiculos.info/inicio/importacao-e-legalizacao-de-automoveis-usados-pelo-metodo-alternativo/
Rui Lopes em 29.05.2008. 22:43
O meu pai aqui ha uns anos comprou um carro num stand, aquando da compra foi feita uma reserva no livrete. Passados uns anos o meu pai decidiu vender o carro a um particular, dirigiu-se ao stand onde inicialmente tinha comprado o carro mas este ja tinha fechado e o dono partido para parte ibcerta.Como Fazer para passar o carro para outro nome?Obrigado
Helio Moncovio em 28.05.2008. 21:10
Desde ja o meu obrigado pela reposta e os parabens pela iniciativa pois é senpre bom ter alguem para nos ajudar.
Nas finanças disseram que nao podem fazer nada sem os decumentos do carro pois o mesmo esta no nome de uma financiadora, entao foi me aconselhado a esperar que o dono do carro pague o IUC para que se de com o erro.
No entanto vou seguir o seu conselho e deslocar-me a conservatoria.
Mais uma vez o meu obrigado.
Tenho um Ibiza Comercial de 2003 com 1898 cm3, gostaria de o tranformar em Ligeiro de passageiros. Quanto poderia custar esta brincadeira ja me disseram que com 500€ fazia a festa ( tudo incluido ) estou tentado.
abraço
Ola bom dia legalizei um automovel que importei do Luxemburgo em 28/02/2008 é um carro com 12 anos desca****vel 1998 de cilindrada e apresentou um valor de co2 290g/km e fiquei surpreendido com o valor ja que no Luxemburgo o valor de co2 é de 220g/km poderei eu impognar o valor de Portugal porque me sinto progedicado. Com os melhore cumprimentos agradeço uma resposta Obrigado
FD em 28.05.2008. 10:09
O problema pode estar em um de dois locais: na conservatória ou nas finanças.
Como as declarações de venda são manuscritas, basta errar um dígito na transcrição para o sistema informático para que o número de contribuinte associado a um veículo fique incorrecto.
Aconselho-o a dirigir-se primeiro às finanças e a expor o caso. Deverão fazer a correcção nesse momento. Se lhe recusarem a correcção, deve dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel e expor o problema. A partir daqui só sabendo exactamente qual é o problema é que lhe poderei dizer melhor o que deve fazer.
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