Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.
Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.
Saiba como resolver estes problemas: novidades aqui.
Nova actualização: num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.
Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no sítio das Finanças, automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.
Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo Automóvel e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.
Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:
Durante este ano de 2007 não deverá ter qualquer problema com estes casos. Isto porque o actual imposto, IMV, baseia a sua aplicação na circulação do automóvel. O novo proprietário, ainda que não tenha feito a transferência, pode adquirir o "selo" em qualquer estabelecimento autorizado para o efeito.
No entanto, em 2008 e nos anos seguintes, o imposto anual, que passa a chamar-se IUC (Imposto Único de Circulação), baseia a sua cobrança na propriedade e não na circulação. Ou seja, paga o imposto esteja o carro parado ou não, só pelo facto de estar em seu nome.
Todavia, veículos anteriores a 1981 não pagam ou pagarão qualquer imposto a partir de 2008. Se esse é o seu caso, financeiramente poderá ficar mais descansado, mas penso que deverá regularizar a situação.
A entidade responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo Automóvel, sendo que a entidade emissora das matrículas é a DGV, que deverá ser extinta em 25 de Julho de 2007 para dar lugar ao IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).
A primeira coisa que deverá saber é que, segundo o Código da Estrada, a não comunicação à entidade emissora da matrícula (DGV/IMTT) da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa. O valor varia entre os 120€ e os 600€.
Se ultrapassar o prazo de 30 dias para comunicar o cancelamento da matrícula a multa pode ir de 60€ a 300€.
O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?
Imprima em casa este formulário (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo Automóvel ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.
Com a venda de qualquer carro, deve comunicar o facto à DGV/IMTT até 60 dias depois.
Faça o download desta carta tipo, substitua os dados que estão em maiúsculas, imprima, assine e envie, de preferência registada com aviso de recepção para a morada indicada.
Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.
Por outro lado, se se vê actualmente numa das situações acima descritas, tem duas hipóteses: manda apreender o veículo ou cancela a matrícula. Se tem a certeza que o carro ainda circula, deverá mandar apreender. Se tem a certeza que o carro já foi abatido ou está numa sucata o melhor a fazer é cancelar a matrícula.
Antes de fazer qualquer uma destas coisas, o ideal seria contactar o novo proprietário e expor-lhe a situação. Caso não o consiga, então sim, deverá proceder como indicado.
Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome, dirigir-se à DGV, preencher o modelo 1406 (mencionando que pretende a apreensão do veículo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 168.º do Código da Estrada para regularização do registo de propriedade), levar uma fotocópia do BI, cartão de contribuinte, da declaração de compra e venda, e pagar 2,5€.
A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC/IMV. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão, em 2008, pedir o pagamento do imposto.
Actualização: a 3 de Agosto de 2007, depois de um artigo no jornal Público que colocava o problema das sucatas em questão, o governo, através do Ministério das Finanças, comunicou o seguinte:
ESCLARECIMENTO
Saneamento do Cadastro Automóvel
Na sequência de várias notícias e dúvidas acerca do processo de saneamento do cadastro automóvel, o Ministério das Finanças e da Administração Pública, faz o seguinte esclarecimento:
1 - Desde o momento em que submeteu a proposta de lei de reforma da tributação automóvel à Assembleia da República, o Governo assumiu o compromisso de – antes do início da vigência plena do novo imposto de circulação (i.e. até Janeiro de 2008) – avançar com “mecanismos simplificados e menos onerosos que permitam uma regularização dos registos de propriedade das viaturas e garantam a fiabilidade necessária à futura liquidação do imposto” (cfr. exposição de motivos da referida proposta de lei).
2 - Neste contexto, estão a ser ponderadas alterações e ajustamentos, de carácter legislativo e administrativo e legal, que permitam regularizar faltas ou atrasos nos registos de aquisição ou transmissão de veículos ou nos cancelamentos das respectivas matrículas, em caso de abate entretanto ocorrido. Alterações essas que, uma vez definidas, serão, naturalmente, tornadas públicas.
Lisboa, 3 de Agosto de 2007
Comunicado disponível em www.min-financas.pt
Assessoria de Imprensa
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa
Tel.: 351.21.881.68.61 / 69.37
Fonte
Actualização: a 30 de Novembro de 2007.
O governo divulgou ontem a forma como pretende regularizar todos os problemas que existem no que diz respeito ao registo de veículos. Pelo que é comunicado, o registo de automóveis poderá passar a ser realizado pelo vendedor, desde que este seja um profissional, ou seja, um concessionário ou um vendedor de automóveis. Os particulares ficam assim, pelo que se dá a entender, excluídos de todo o processo, mais uma vez.
Dentro das boas notícias, irá ser possível confirmar online, com a emissão de certidão, quais os veículos que estão em nosso nome. Esta base de dados deverá ser actualizada constantemente. Será também possível, num regime transitório mais simplificado e menos oneroso, regularizar os registos que estejam incorrectos. O custo será de 10€.
Este foi o anúncio do decreto-lei, que está pronto, posteriormente irá ser enviado ao Presidente da República para promulgação, que o devolverá ao Primeiro Ministro. Só então sairá em Diário da República e constituirá lei. Para todo este processo é de esperar que a publicação se dê em meados de Dezembro. Só nessa altura se saberão mais detalhes.
Por enquanto, fica a transcrição do comunicado.
Decreto-Lei que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro
Este Decreto-Lei insere-se no âmbito das medidas de simplificação e desformalização relacionadas com a vida dos cidadãos, promovidas pelo Ministério da Justiça para o programa Simplex 2007, contribuindo, deste modo, para que sejam reduzidos obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis na área do registo de veículos.
Este Decreto-Lei alarga a legitimidade para o pedido de registo, passando a poder ser solicitado pelo vendedor, se este for uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e intervir no âmbito dessa actividade. Assim, quando uma pessoa ou empresa adquira um veículo junto de um revendedor, este passa a poder realizar imediatamente o registo em nome do comprador, criando condições para evitar que cidadãos e empresas sejam onerados com essa formalidade. Com esta medida evita-se, igualmente, que fique por registar em nome do comprador a propriedade de veículo recém adquiridos.
Prevê-se igualmente a possibilidade de disponibilização on-line da informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, referente ao registo de veículos. Cria-se, assim, uma certidão electrónica, permanentemente disponível e actualizada na Internet, sobre o registo dos veículos.
Em matéria emolumentar, estabelece-se um regime de preços únicos e estabelece-se uma tributação mais reduzida para os registos de veículos com cilindrada não superior a 50 cm3 (ciclomotores), que, quando forem promovidos por via electrónica, passam a custar apenas 5 euros.
Consagra-se, finalmente, um regime transitório especial, simplificado e menos oneroso, para a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos que estejam por realizar. Se esta regularização for realizada por via electrónica, o registo custa apenas 10 euros.
Fonte: Portal do GovernoActualização: a 20 de Janeiro de 2008
Infelizmente, para todas as pessoas nesta situação, a confusão continua. Segundo o Correio da Manhã de hoje (20/01/2008), ocorreu um erro no processo de cópia das bases de dados da ex-DGV (actual IMTT) para o Ministério das Finanças fazendo com que ressuscitem veículos no cadastro dos contribuintes que já ali não existiam. O artigo apenas indica que a situação irá ser analisada.
A boa notícia, para este e para os restantes casos é a informação, repare-se que não é oficial, que as Finanças terão decidido adiar a emissão de certidões de dívida pelo não pagamento do IUC. Quer isto dizer que, caso tenha um veículo em seu nome e não pague o IUC, as Finanças não o irão notificar oficialmente para efectuar o pagamento do mesmo (e com isso pagar uma multa pelo incumprimento). Até quando é que esse adiamento estará em vigor não é indicado.
Mais uma vez, deverá verificar se existem carros que já não sejam seus na respectiva área do site das Finanças.
Relembro entretanto que este assunto ainda não foi resolvido porque ainda não foi publicada a legislação necessária para que o possa ser - apesar de já ter sido anunciada a sua aprovação. O governo, aquando da aprovação da reforma automóvel, assegurou que todos os esforços seriam feitos para disponibilizar até ao final de 2007 processos que permitissem resolver estes problemas.
Assim que haja notícias, serão aqui disponibilizadas no mesmo dia, como tem acontecido até agora.
Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças.
09.07.2007. 12:53
Tenho uma dúvida, vou importar uma megane 1.5dci com 124Co2 , gostva de saber quanto vou pagar e qual o valor do "selo" imposto de circulação??
Obrigado
bom dia, eu gostava que me podesem esclarecer uma duvida que tenho?
que é esta: eu fiquei sem um veiculo por causa de nao ter conseguido pago as prestacões todas. o que devo fazer, pra nao vir a ter problemas?
boas
tenho um carro abandonado a mais de dez anos e tenho os documentos e um vauxhall viva 1967
que devo fazer para põ lo a circular na estrada normalmente
Elisabete Afonso em 12.02.2009. 16:26
Foi com supresa que este ano me apareceu no patrimonio um carro que tive quando completei os 18 anos (Hoje tenho 43) tive esse mini um anos +- e vendi-o. E ja na altura e porque o novo proprietario nao o pos em seu nome eu mandei apreender o dito veiculo.Contudo ja passaram duas decadas e o mini "apareceu" do nada no site das finanças e em meu nome. Neste Pais de facto passa-se as cpoisas mais estranhas...é desde os chupa cabras no mexico até aos vampiros de Portugal.
Ricardo Lima em 13.02.2009. 19:09
Quero vender o meu carro que comprei com reserva há já varios anos, paguei tudo mas não me enviaram documento algum na altura. Agora fui á procura da firma e a mesma ja faliu, o que devo fazer para poder vender o carro
Maria Helena em 16.02.2009. 12:15
o meu sogro vendeu o carro á 4 meses mas continua a aparecer no site das financas em como é dele. será possivel ainda não ter sido actualizado ou o novo proprietário ainda não o modou de nome
Obrigado
Helena
joão lourenço em 22.02.2009. 21:47
como posso calcular o valor do imposto que terei de pagar nas finanças pela venda do meu veículo de 2005, de cilindrada 2700cc ?
obrigado
joão lourenço
Adenor Oliveira, 27-02-2009 em 27.02.2009. 21:41
Prezados Senhores,
Vendi um veiculo a uma stand em 12-2007, e até hoje não efectuaram a Transferencia de Propriedade do mesmo.
Para o meu expanto, a dois dias atras recebi um telefonema do responsavel pela stand, solititando que eu assinasce um novo modelo de Tansferencia de Propriedade, para emissão do Documento Unico, pois alegam terem vendido o tal veiculo e precisam
efectuarem a transferencia para o actual proprietário.
Nota Informativa:
Não sei ha quanto tempo o novo proprietário já ciculou com o veiculo ou se já pagou o IUC, apesar de não aparecer dividas em meu nome nas Finaças, até a presente data.
Sendo assim, pergunto. É correcto este procedimento?, no que diz respeito a assinatura do novo documento, pois na epóca da venda já havia assinado o modelo 2 (modelo antigo).
Carlos Jorge em 06.03.2009. 18:44
Vendi um carro há mais de 12 anos, em princípio para abate, segundo me informaram. O carro é de 1970. O que devo fazer para que anule o registo em meu nome? Claro que é óbvio que esta viatura já não existe, e comprovativo de venda também já não o possuo. Será que tenho algo a pagar ao Estado?
Albano Machado em 07.03.2009. 11:38
bom dia meus caros amigos...
eu tenho um conhecido que pussui um classico que foi dado para abate ja a bastante tempo,e eu gostava de saber se lhe posso fazer um proposta para comprar o veiculo e posso legalizar,e onde posso imformar de preços.
gostava que me respondenssem via e mail devido a nao ter dispunibilidade de vir aqui ver as respostas.o meu email e o seguinte: albano_machado@hotmail.com
os melhores cumprimentos
obrigado
jose bastos em 09.03.2009. 00:47
Boa Noite
Tenho um veiculo classico com 26 anos que importei e matriculei a 28 de junho de 2007 ( portanto antes da alteração do imposto de circulação aumentar brutalmente)
O Facto da-se pela necessidade de matricular o veiculo quase de imediato dado o prazo que tinha ( faltavam apenas dois dias) e por tal não consegui reunir condições de requerer uma matricula de epoca. Tendo ficado com uma matricula de "letras" no meio e fundo branco ( o que é muito desvalorizador para o veiculo)
A questão é a seguinte: se eu requerer actualmente a matricula de epoca por substituição desta que o veiculo actualmente tem (e que como referi é anterior a alteração fiscal de 1 de julho de 2007) irei ser configurado no sistema ficasl actual ( de pagamento de imposto de circulação actual) ?
So para quantificar de forma explicita , o meu carro paga actualemente 50 euros de selo anual e se fosse requalificado por uma situação eventual da reemissão da matricula (caso se verifique tal situação) seria de 560 euros anuais ....
Agradeço a vossa ajuda e explicação quanto a esta minha dúvida.
Cumprimentos
Jose Bastos
Patricia Casaleiro em 11.03.2009. 15:18
Boa tarde, a minha situação é a seguinte, queria registar um veiculo em meu nome, que por enquanto esta no nome de outro titular, gostaria de saber o que fazer e quais os papéis que sao precsisos.
Obrigada
RAMIRO RIBEIRO em 11.03.2009. 21:25
Tinha uma toyota hiace.foi-me roubada e incendiada.Tenho uma certidao da GNR a explicar que a carrinha encontrava-se totalmente carbonisada.Tenho pago o imposto de circulação,apenas em 2008 não paguei.Será que tenho de pagar o imposto em 2009 e 2008?
Andreia Correia em 24.03.2009. 16:32
Caro senhor gostava que me pudesse ajudar com este meu caso, vendi o carro á cerca de 6 anos, a partir dai nunca mais soube dessa pessoa e carro, estou á anos tentando procurar já falei com a guarda ninguem viu nem sabe de carro, eu não sei o que fazer, visto estar no meu nome.
Obrigado
bartyra nepomuceno lins de sousa em 05.04.2009. 22:50
ola gostaria de uma informaçao e uma ajuda por favor quando eu tinha 18 anos tinha um caminhao no meu nome que era do meu pai depois esse caminhao foi vendido hoje estou com 27 anos esse caminhao nunca saiu do meu nome e fiquei sabendo que a mais ou menos um ano esse caminhao foi multado e esta no meu nome nao lembro a placa desse caminhao e nao estou mais morado no brasil mais tenho a minha habilitaçao dai o que eu posso fazer vcs sabem algum site seguro que eu possa colocar o meu nome ou o numero da ,minha habilitaçao para que eu possa saber disso direitinho pela net por favor eu espero resposta ok bjs
podem prender meu carro por nao ter feito a transferencia para meu nome pois o documento esta em dia
Leonel Afonso Marçal dos Santos em 07.04.2009. 11:53
Tenho uma viatura que comprei através da Woodchester SFAC e que já está
paga há mais de 3 anos, mas ainda não retirei a reserva daquele empresa
porque não a consigo contactar.
Como posso fazer para retirar a reserva?
Bom dia, comprei carro novo há 1 ano e dei de retoma o anterior, o stand
rapidamente vendeu a retoma, findo 1 ano o carro ainda continua em meu nome
e sem seguro, e não sei de quem é. Pergunto, o stand tera que ser responsabilizado
ou não. Terei que onerar com os custos? A minha unica hipotese é requerer
a apreensão do veiculo....obrigado
LUCAS PIRES DE LIMA em 17.04.2009. 00:38
BOA NOITE , POR GENTILEZA GOSTARIA DE ALGUNS ESCLARECIMENTOS;
MINHA ESPOSA VENDEU O CARRO PARA UMA REVENDA ,SÓ QUE O CARRO ESTÁ FINANCIADO EM NOME DELA]]
O REVENDEDOR FICOU RESPONSAVEL DE QUANDO VENDER O CARRO TRANSFERIR E QUITAR O CARRO , FOI FEITA UMA DECLARAÇÃO EM
FEITA UMA DECLARAÇÃO EM CARTORIO , SÓ QUE ELE VENDEU A REVENDA E SUMIU, ISSO JÁ FAZEM
MAIS DE UM ANO E SEMPRE CHEGA MULTA DE OUTROS LUGARES ,SEM FALAR O NOME DE MINHA ESPOSA
QUE ESTÁ SUJO , POR QUE O BANCO LIGA QUASE TODO DIA , GOSTARIA DE SABER QUE PROVIDENCIAS
TOMAR,ESPERO SEU RETORNO.
GRATO, LUCAS.
LUCAS PIRES DE LIMA em 17.04.2009. 00:38
BOA NOITE , POR GENTILEZA GOSTARIA DE ALGUNS ESCLARECIMENTOS;
MINHA ESPOSA VENDEU O CARRO PARA UMA REVENDA ,SÓ QUE O CARRO ESTÁ FINANCIADO EM NOME DELA]]
O REVENDEDOR FICOU RESPONSAVEL DE QUANDO VENDER O CARRO TRANSFERIR E QUITAR O CARRO , FOI FEITA UMA DECLARAÇÃO EM
FEITA UMA DECLARAÇÃO EM CARTORIO , SÓ QUE ELE VENDEU A REVENDA E SUMIU, ISSO JÁ FAZEM
MAIS DE UM ANO E SEMPRE CHEGA MULTA DE OUTROS LUGARES ,SEM FALAR O NOME DE MINHA ESPOSA
QUE ESTÁ SUJO , POR QUE O BANCO LIGA QUASE TODO DIA , GOSTARIA DE SABER QUE PROVIDENCIAS
TOMAR,ESPERO SEU RETORNO.
GRATO, LUCAS.
henriquemonte1@hotmail.com em 17.04.2009. 10:06
Exmos. Senhores.
Gostaria de saber se tenho ainda, que fazer alguma coisa uma vez, que mandei o meu
carro para abate no dia 04-12-2008 onde tenho o Certificado de Destruição do Veiculo em
Fim de vida fui informado que não era preciso fazer mais nada mas já ouvi o contrario que
tinha que ir dar baixa dele agora não sei o que fazer. gostaria de receber um resposta obrigado.
Alberto Nunes em 26.04.2009. 00:11
Boa noite: Tenho uma situação para a qual não encontro explicação. Entreguei em troca de outro o carro que tinha. Tenho declaração permanente do registo automovel que diz que o carro já está há quase um ano no nome do novo dono, no entanto na DGCI continua em meu nome e o IUC para eu pagar. Que devo fazer para resolver isto?
Obrigado
Eu quero saber o site para poder pagar o selo do autovel, e para ver se tenho alguns carros em meu nome.
obrigado.
espero resposta.
Susana Silva em 19.06.2009. 18:51
Boa tarde.
Vendi uma Peugeot 404 de 1976 a uma sucateira em 2005 mas não tenho nenhum documento que comprove a venda. Como posso fazer para que o seu registo deixe aparecer nas finasnças?
Muito obrigada
meno ferreira em 28.06.2009. 08:16
tenho um seat ibiza TD de 1995 ligeiro de mercadorias que pretendo transformar em ligeiro passageiros
pretendo saber custos e como o fazer, já possuo todo o material necessário para o fazer
obrigada e parabens pela ajuda que tem dado no esclarecimento que não interessa a muita gente
União Europeia em 28.06.2009. 11:02
Estao todos a ser enganados e ainda continuao nessa de quererem ser roubados pelo estado que continua a aplicar uma lei ilegal que nao faz parte das regulamentaçoes (LEIS) da União Europeia!
Imposto automóvel motiva queixa europeia
No próximo sábado comerciantes importadores de automóveis e todos os trabalhadores relacionados com o sector estarão reunidos para a criação de uma associação que tem como primeiro objectivo apresentar no Tribunal Europeu uma queixa contra o Estado Português pela imposição, desde 1 de Janeiro deste ano, do Imposto Sobre Veículos Importados Usados.
"É o único país da Europa que aplica este imposto, que penaliza brutalmente os importadores", referiu Paulo Costa, um dos organizadores da reunião.
Dá como exemplo um carro que até ao ano passado pagava de legalização 3500 euros e agora paga 9500. "Se custou 12 500, mais vale dar o automóvel a quem entrar no stand", ironizou.
"De acordo com o Governo, o imposto serve para taxar os carros mais poluentes, mas esquecem que os carros importados pelos portugueses são os mais novos e os menos poluentes", sublinhou.
Por outro lado, frisou Paulo Costa, "o argumento cai por terra quando o imposto sobre uma autocaravana, que polui tanto como um carro, é de 50 euros, o mesmo para uma mota" e, acrescentou, "quando em Portugal um veículo usado não paga nenhum tipo de imposto como este".
No entender de Paulo Costa, o imposto em causa "prejudica não só os comerciantes, mas também as oficinas, os transportadores, os serviços aduaneiros, milhares de pessoas".
E, revelou "já se estão a sentir os efeitos. Desde Janeiro que estão parados 123 rebocadores em todo o país e, até 16 de Janeiro, só entraram na alfândega sete processos para legalização, sendo que três foram apreensões, quando o normal seriam mil viaturas".
Em média, em Portugal, legalizam-se 50 mil automóveis por ano.
Fonte: Jornal de Notícias
Boa tarde!
Efectuei a troca de um veiculo por outro em Janeiro deste ano, contudo a pessoa em causa nao passou o veiculo que lhe entreguei para o nome dela e segundo sei ele ja o vendeu...!
Por descuido da minha parte, nao fiquei com uma copia da declaração de venda, apenas com o BI e Nr de contribuinte e verifiquei que esse veiculo ( uma mota de enduro) passados 6meses ainda se encontra em meu nome....
Devido a ter acreditado que essa pessoa passaria logo o veiculo para seu nome, encontro-me nesta situação problematica...
Gostaria de saber como posso resolver este assunto, pois quero dar baixa do veiculo,pois ja nao se encontrar ja em meu poder, pretendo também evitar problemas caso a pessoa que possua esse veiculo tenha algum acidente...
ola boas gostava de saber como posso resolver a minha situaçao vou comprar um carro k esta parado a 4 anos ....que problemas terei com isso ou sera que e so passar de nome???
Maria Teresa Coelho em 15.07.2009. 11:02
Eu gostaria de saber o que fazer pois tive um acidente em Fevereiro de 2007 o meu carro como tinha um mes foi entregue a companhia de seguros e a companhia vendeu só que até ao momento o carro ainda se encontra em meu nome e nao foi pago o uci de 2009 pois onde me poderei dirigir para resolver este problema porque ja estou cansada de falar com o stand e nada é resolvido.
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Por manifesta falta de tempo, não me é mais possível responder às questões colocadas, como acontecia até agora. Tenha isso em consideração quando colocar o seu comentário, obrigado.
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