Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.
Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.
Saiba como resolver estes problemas: novidades aqui.
Nova actualização: num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.
Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no sítio das Finanças, automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.
Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo Automóvel e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.
Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:
Durante este ano de 2007 não deverá ter qualquer problema com estes casos. Isto porque o actual imposto, IMV, baseia a sua aplicação na circulação do automóvel. O novo proprietário, ainda que não tenha feito a transferência, pode adquirir o "selo" em qualquer estabelecimento autorizado para o efeito.
No entanto, em 2008 e nos anos seguintes, o imposto anual, que passa a chamar-se IUC (Imposto Único de Circulação), baseia a sua cobrança na propriedade e não na circulação. Ou seja, paga o imposto esteja o carro parado ou não, só pelo facto de estar em seu nome.
Todavia, veículos anteriores a 1981 não pagam ou pagarão qualquer imposto a partir de 2008. Se esse é o seu caso, financeiramente poderá ficar mais descansado, mas penso que deverá regularizar a situação.
A entidade responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo Automóvel, sendo que a entidade emissora das matrículas é a DGV, que deverá ser extinta em 25 de Julho de 2007 para dar lugar ao IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).
A primeira coisa que deverá saber é que, segundo o Código da Estrada, a não comunicação à entidade emissora da matrícula (DGV/IMTT) da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa. O valor varia entre os 120€ e os 600€.
Se ultrapassar o prazo de 30 dias para comunicar o cancelamento da matrícula a multa pode ir de 60€ a 300€.
O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?
Imprima em casa este formulário (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo Automóvel ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.
Com a venda de qualquer carro, deve comunicar o facto à DGV/IMTT até 60 dias depois.
Faça o download desta carta tipo, substitua os dados que estão em maiúsculas, imprima, assine e envie, de preferência registada com aviso de recepção para a morada indicada.
Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.
Por outro lado, se se vê actualmente numa das situações acima descritas, tem duas hipóteses: manda apreender o veículo ou cancela a matrícula. Se tem a certeza que o carro ainda circula, deverá mandar apreender. Se tem a certeza que o carro já foi abatido ou está numa sucata o melhor a fazer é cancelar a matrícula.
Antes de fazer qualquer uma destas coisas, o ideal seria contactar o novo proprietário e expor-lhe a situação. Caso não o consiga, então sim, deverá proceder como indicado.
Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome, dirigir-se à DGV, preencher o modelo 1406 (mencionando que pretende a apreensão do veículo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 168.º do Código da Estrada para regularização do registo de propriedade), levar uma fotocópia do BI, cartão de contribuinte, da declaração de compra e venda, e pagar 2,5€.
A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC/IMV. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão, em 2008, pedir o pagamento do imposto.
Actualização: a 3 de Agosto de 2007, depois de um artigo no jornal Público que colocava o problema das sucatas em questão, o governo, através do Ministério das Finanças, comunicou o seguinte:
ESCLARECIMENTO
Saneamento do Cadastro Automóvel
Na sequência de várias notícias e dúvidas acerca do processo de saneamento do cadastro automóvel, o Ministério das Finanças e da Administração Pública, faz o seguinte esclarecimento:
1 - Desde o momento em que submeteu a proposta de lei de reforma da tributação automóvel à Assembleia da República, o Governo assumiu o compromisso de – antes do início da vigência plena do novo imposto de circulação (i.e. até Janeiro de 2008) – avançar com “mecanismos simplificados e menos onerosos que permitam uma regularização dos registos de propriedade das viaturas e garantam a fiabilidade necessária à futura liquidação do imposto” (cfr. exposição de motivos da referida proposta de lei).
2 - Neste contexto, estão a ser ponderadas alterações e ajustamentos, de carácter legislativo e administrativo e legal, que permitam regularizar faltas ou atrasos nos registos de aquisição ou transmissão de veículos ou nos cancelamentos das respectivas matrículas, em caso de abate entretanto ocorrido. Alterações essas que, uma vez definidas, serão, naturalmente, tornadas públicas.
Lisboa, 3 de Agosto de 2007
Comunicado disponível em www.min-financas.pt
Assessoria de Imprensa
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa
Tel.: 351.21.881.68.61 / 69.37
Fonte
Actualização: a 30 de Novembro de 2007.
O governo divulgou ontem a forma como pretende regularizar todos os problemas que existem no que diz respeito ao registo de veículos. Pelo que é comunicado, o registo de automóveis poderá passar a ser realizado pelo vendedor, desde que este seja um profissional, ou seja, um concessionário ou um vendedor de automóveis. Os particulares ficam assim, pelo que se dá a entender, excluídos de todo o processo, mais uma vez.
Dentro das boas notícias, irá ser possível confirmar online, com a emissão de certidão, quais os veículos que estão em nosso nome. Esta base de dados deverá ser actualizada constantemente. Será também possível, num regime transitório mais simplificado e menos oneroso, regularizar os registos que estejam incorrectos. O custo será de 10€.
Este foi o anúncio do decreto-lei, que está pronto, posteriormente irá ser enviado ao Presidente da República para promulgação, que o devolverá ao Primeiro Ministro. Só então sairá em Diário da República e constituirá lei. Para todo este processo é de esperar que a publicação se dê em meados de Dezembro. Só nessa altura se saberão mais detalhes.
Por enquanto, fica a transcrição do comunicado.
Decreto-Lei que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro
Este Decreto-Lei insere-se no âmbito das medidas de simplificação e desformalização relacionadas com a vida dos cidadãos, promovidas pelo Ministério da Justiça para o programa Simplex 2007, contribuindo, deste modo, para que sejam reduzidos obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis na área do registo de veículos.
Este Decreto-Lei alarga a legitimidade para o pedido de registo, passando a poder ser solicitado pelo vendedor, se este for uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e intervir no âmbito dessa actividade. Assim, quando uma pessoa ou empresa adquira um veículo junto de um revendedor, este passa a poder realizar imediatamente o registo em nome do comprador, criando condições para evitar que cidadãos e empresas sejam onerados com essa formalidade. Com esta medida evita-se, igualmente, que fique por registar em nome do comprador a propriedade de veículo recém adquiridos.
Prevê-se igualmente a possibilidade de disponibilização on-line da informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, referente ao registo de veículos. Cria-se, assim, uma certidão electrónica, permanentemente disponível e actualizada na Internet, sobre o registo dos veículos.
Em matéria emolumentar, estabelece-se um regime de preços únicos e estabelece-se uma tributação mais reduzida para os registos de veículos com cilindrada não superior a 50 cm3 (ciclomotores), que, quando forem promovidos por via electrónica, passam a custar apenas 5 euros.
Consagra-se, finalmente, um regime transitório especial, simplificado e menos oneroso, para a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos que estejam por realizar. Se esta regularização for realizada por via electrónica, o registo custa apenas 10 euros.
Fonte: Portal do GovernoActualização: a 20 de Janeiro de 2008
Infelizmente, para todas as pessoas nesta situação, a confusão continua. Segundo o Correio da Manhã de hoje (20/01/2008), ocorreu um erro no processo de cópia das bases de dados da ex-DGV (actual IMTT) para o Ministério das Finanças fazendo com que ressuscitem veículos no cadastro dos contribuintes que já ali não existiam. O artigo apenas indica que a situação irá ser analisada.
A boa notícia, para este e para os restantes casos é a informação, repare-se que não é oficial, que as Finanças terão decidido adiar a emissão de certidões de dívida pelo não pagamento do IUC. Quer isto dizer que, caso tenha um veículo em seu nome e não pague o IUC, as Finanças não o irão notificar oficialmente para efectuar o pagamento do mesmo (e com isso pagar uma multa pelo incumprimento). Até quando é que esse adiamento estará em vigor não é indicado.
Mais uma vez, deverá verificar se existem carros que já não sejam seus na respectiva área do site das Finanças.
Relembro entretanto que este assunto ainda não foi resolvido porque ainda não foi publicada a legislação necessária para que o possa ser - apesar de já ter sido anunciada a sua aprovação. O governo, aquando da aprovação da reforma automóvel, assegurou que todos os esforços seriam feitos para disponibilizar até ao final de 2007 processos que permitissem resolver estes problemas.
Assim que haja notícias, serão aqui disponibilizadas no mesmo dia, como tem acontecido até agora.
Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças.
09.07.2007. 12:53
Maria Daniela em 11.07.2008. 13:20
Vendi um carro para a Agência,o carro foi vendido e continua com meu nome há dias átras recebi uma multa em nome,E hoje a tive um telefonema que o carro foi roubado,o carro é financiado estou totalmente perdida .O que eu devo fazer...
Obrigado.
Adriano Costa em 15.07.2008. 10:41
Muito bom dia. Mais uma ves, venho questionar sobre um assunto, resultante de uma destas últimas alterações, aberrantes e quase sempre prejudiciais ao contribuinte, sobre o nosso meio automóvel.
É verdade que os automóveis que desde 2003 não sejam inspecionados, ou seja, passem 5 anos sem irem à inspecção, lhes é cancelada a matricula? Será que já não chegava o imposto sobre aqueles que estão parados e que somos obrigados a pagar o imposto por não circularem? Sobre a 1ª questão, se verdade, existe legalidade sobre essa medida? Eu possuo um veículo de 1976, que resolvi recentemente arranjá-lo, pois exteriormente não estava em condições de circular, e porque só agora tenho possibilidades para tal. Mas, todos aqueles que não o podem fazer até esse prazo ocorrer, e obviamente assim os veículos não se podem fazer deslocar à inspecção, o que devem fazer? Têm que se desfazer e dar baixa deles? Será que alguém é obrigado a desfazer-se de um bem (móvel) por não ter condições em determinada data de o pôr a funcionar, mesmo quando esse bem não faça uso da via pública, e nem resulte daí prejuiso para alguém ou até para o Estado?
Muito agradeço a resposta a essas questões e com os meu melhores cumprimentos.
ADRIANO COSTA
António G. Pereira em 21.07.2008. 16:49
Tenho um carro de 1988 e que desde essa data está em meu nome, sempre teve seguro, sempre foi pago o IMV (selo) e que até este ano, 2008, já paguei o IUC (o carro é de Abril de 1988). Acontece que desde 1998 não teve mais inspecções. Segundo o ponto 3 do Dec.Lei 78/2008 a matrícula foi cancelada.
Segundo o ponto 5 do Art.º 5 deste mesmo Dec.Lei e como quero conservar o carro, eu tenho que requerer a reposição da matrícula até 6 meses após o seu cancelamento. Para isso o carro precisa ser aprovado numa inspecção extraordinária. Pergunto:
O que é uma inspecção extraordinária?
O que é que o carro precisa de ter, que características precisa, para ser aprovado nessa inspecção extraordinária?
Depois diz que esta inspecção é feita nos centros de inspecção de veículos da categoria B. Pergunto:
O que é um veículo de categoria B, quais as características destes veículos?
Ou será que os veículos da categoria B são os adquiridos após 1Julho2007?
E são os veículos adquiridos ou matriculados em Portugal após 1Julho2007?
E, como a inspecção será feita para a categoria B, enquanto o carro foi matriculado e adquirido em 1988, quererá dizer que como os carros quanto mais antigos, menos eficientes são relativamente a emissões de CO2, será penalizado ou até chumbado?
E se for aprovado, depois o pagamento do IUC é pela tabela dos carros adquiridos/matriculados antes de 1Julho2007? Ou de após 1Julho2007, tabela exclusiva para os carros de categoria B?
Todos sabemos que o IA aplicado antes de 1Julho2007, era elevado e assim o IMV e o IUC são relativamente baixos, mas para os carros após 1Julho2007, o IA foi reduzido , mas o IUC já é bastante superior (para compensar a perda de receita no IA).
Se estes carros, que sejam aprovados nestas inspecções extraordinárias, passarem a ser taxados pela tabela de após o 1Julho2007. é mais uma mina de ouro para as Finanças, pois como carros antigos, foi-lhes aplicado o IA máximo no momento da matrícula e agora é-lhes aplicada a tabela superior do IUC, que ainda será mais agravada, pela menor eficiência destes carros, em relação às emissões de CO2...
Como podem ver, faço aqui muitas perguntas que se alguém me puder ajudar, desde já agradeço.
Um grande bem haja a todos os que pacientemente leram estas linhas e aos que me ajudarem, um antecipado muitíssimo obrigado.
António Pereira
BIA em 29.07.2008. 03:32
OLÁ,BOA NOITE!
Aproxima-se o mês de Agosto,em que está na altura de pagar o IUC do carro que lhe venho falando, e que entreguei como retoma no Stand em Junho/07(e que este vendeu logo). Mandei-o apreender no IMTT, em princípios de Novembro/07, mas continua tudo na mesma. O comprador continua a preferir andar com o carro em meu nome. Arrajou-o, pintou-o, fêz-lhe uma Inspecção Extraordinária em Abril passado e um Seguro na Seguro Directo,(Informações recolhidas através da Internete). Fêz tudo isto, menos mudar-lhe o registo, talvez porque ache o meu nome melhor... Nas Finanças, o carro ainda consta como meu. Não sei se já começaram a resolver este tipo de situações, pois segundo o que Gabinete de Imprensa, dizia há uns meses, era que nestes casos, "se houvesse um pedido de apreensão há mais de seis meses, eram "canceladas oficiosamente" as matrículas dos veículos. No meu caso já lá vão práticamente 10 meses!... Não estou a pensar em pagar o IUC. De contrário, estaria a admitir que o carro ainda me pertencia. Por outro lado, também não quero problemas com as Finanças. O que devo fazer??? Agradeço o seu conselho.
E desde já, muito obrigada pela sua atenção.
Cumprimentos.
Ana Carvalho em 30.07.2008. 14:53
Boa Tarde,
Em Dezembro de 2007 bateram-me no carro e a seguradora deu como perda total, entreguei os documentos todos do carro e a seguradora já me pagou, mas o carro nunca foi levantado... ainda está na rua e em meu nome. Já contactei várias vezes a seguradora e eles apenas me dão o contacto do comprador do salvado, quem também não vai levantar o carro nem passa o carro para nome dele. Agora em agosto tenho que pagar IUC. Pode ajudar-me? Já não sei o que fazer.
Boa Noite,
Gostaria de esclarecer uma dúvida que tenho. Um carro cuja 1ª matrícula é alemã e data de 06/2005, foi legalizado e matriculado em Portugal em 11/12/2007. Até ao final do ano de 2007 não circulou, esteve parado em garagem. Tem que pagar o IUC de 2007 e de 2008, ou só o de 2008?
Antecipadamente obrigada.
Cumprimentos.
Boa Tarde
Um carro de colecção (ano de 1930, 3200 cc) ainda consta no site para pagamento do imposto, como é possível ?
Vitor
washington silva em 21.08.2008. 18:26
Boa tarde. GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE.MEU CUNHADO COMPROU UM CARRO E ESTA NA GARAGEN A MUITO TEMPO PARADO,SO QUE NAO TRANSFERIU O VEICULO MAS ELE FOI EMBORA PARA O BRASIL E NAO RETORNA.TENHO OS DOCUMENTOS DO VEICULO E OS DADOS DO VENDENDOR MAS NAO SEI SE JA FOI DADO ORDEM DE APREENSAO OU BAIXA DA MATRICULA ,COMO DEVO PROCEDER PARA SABER SE O VEICULO CONSTA ALGUMA RESTRIÇAO ?TEM ALGUM SITE PARA VER OU TENHO QUE IR DIRETAMENTE ALGUM LUGAR?
Bruno Pereira em 27.08.2008. 02:28
Boas!
Entreguei um carro em 2005 num stand, e continua em nome da financiadora, sendo eu o locatario!
Nas fincanças ainda aparece em meu nome, falei com o stand em março e ate agora não mudaram o nome de carro, dizem k o venderam para outro stand e nao encontram registos, o mais estranho e k mesmo estando em meu nome, o selo foi pago. Como é possivel se eu não o paguei? O que devo fazer?
A primeira coisa que deverá saber é que, segundo o Código da Estrada, a não comunicação à entidade emissora da matrícula (DGV/IMTT) da transferência de propriedade nos 60 dias (errado) seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa. O valor varia entre os 120€ e os 600€.
É isto que aqui informa, mas devo avisar-vos que de acordo com o Art. 118.º do Codigo da Estrada o prazo é de 30 dias e não 60 dias. Alem disso dá apreenção de veiculo.
Tiago Gouveia em 03.09.2008. 15:34
tou com um problema para pagar o imposto de circulação, quando me dirigi ao serviços de finanças a fim de priceder ao pagamento, disseram-me que a minha matricula foi cancelada...gostaria de saber como isso foi possivel, sendo que o carro esta em meu nome ha 3 anos e nunca pedi nenhum cancelamento, o que tenho de fazer para poder pagar o imposto?
obrigado
Joao Pedro em 09.09.2008. 00:11
Gostava que me pudessem responder o mais depressa possivel :x
ora muito bem,
um tio meu gostaria de me dar uma mota (50cm3) mas primeiro disse.me que
tinha de passa-la pra meu nome... e pediu-me pra eu pesquisar na internet
o que preciso... e eu pesquisei e pesquisei... e encontrei que tinha de
imprimir o modelo 2... a minha duvida... é se o modelo 2 da pra essas
motas :S
e mais uma coisa... se for esse o impresso a preencher... eu sou da zona de
Almada, depois de o preencher (eu e o comprador) tenho de ir aonde? pode
ser na loja do cidadao de Lisboa?? :S
Grato pela resposta
Boas, vivo na Holanda desde 2001 e possuo um carro portugues que se encontra parado na garagem em Portugal, normalmente uso nas ferias, o mesmo encontra-se a cerca de 3 anos parado, nao tem seguro, deveria ter ido no passado mes de Janeiro mas o imposto de circulacao esta pago esta pago, uma vez que nao me encontro em portugal e e impossivel ir de proposito para fazer a inspeccao existe alguma exepcao para o meu caso? o carro tem mesmo de pagar o imposto e ir a inspeccao?
Obrigado.
matos.em.01-10-2008 em 01.10.2008. 22:55
o meu filho tem um automovel avariado a 4 anos o caso esta em tribunal ele ja ganhou o proçesso ao stand k ovendeu e esta a espera que seja reparado. que devera fazer em materia de imposto de selo'
Boas!como posso fazer o cancelamento da matricula?já mandei aprender e e encontra-se para abate.cumprimentos
Boas!como posso fazer o cancelamento da matricula?já mandei aprender e e encontra-se para abate.cumprimentos
Agencia Automobilistica em 10.10.2008. 22:07
Ao vosso dispor para qualquer informação
http://agenciamoutela.no.sapo.pt/
JULIOMARTINSDEMATOS em 19.10.2008. 11:45
O CARRO TEVE UM ACIDENTE A 5 ANOS ABRIGADA NS ALTURA APRENDEU OS DECOMENTOS
S AGORA EM 2008 APARECEU O
SELO PARA PAGAR O QUE FAZER?
Luis Silva em 20.10.2008. 22:22
pedi ao IMTT PORTO ( antiga DGV - NORTE ) em janeiro deste ano a apreensão dos documentos de um veículo automóvel que vendi a um comerciante em 2007 visto até à data ninguém o ter averbado.
passados estes quase 10 meses, o mesmo continua no site das finanças em meu nome.
o que fazer em relação ao IUC ? pago ou não ?
Diogo Félix em 07.11.2008. 15:35
Boa tarde.
Há cerca de 6 anos vendi uma moto (Aprilia Rx50) que possuía em meu nome. Vendi a um particular de Coimbra que, após o preenchimento do formulário compra e venda, seguiu montado nela e pos-se a caminho de casa.
Hoje, por curiosidade, ao navegar no site das finanças, verifico que a dita mota ainda está associada ao meu número de contribuinte!
Dois pontos cruciais, na altura era estudante no Algarve, mudei-me depois para Lisboa e mudei novamente de casa. Não faço a mínima ideia de onde pára a cópia do dito documento(se é que alguma vez tirei)!
Pior ainda, não tenho o contacto da pessoa que ma comprou! Não se se se paga algum imposto quanto à dita mota, mas, de qualquer das formas, não é do meu interesse que esteja associada ao meu número de contribuinte...
Como devo proceder neste imbróglio?
Cumprimentos.
A empresa para a qual trabalho vendeu uma viatura em 2006. No site das Finanças essa viatura ainda está associada a esta empresa para liquidação do IUC. Dirigi-me ao IMTT para solicitar a apreensão da mesma e evitar o pagamento do IUC. Tal não foi possível uma vez que esta mesma viatura está registada na Conservatória do Registo de Automóveis, desde 2002 em nome de uma entidade bancária que talvez fez o financiamento à dita empresa. Como é possível a mesma viatura ter dois registos diferentes, e o que poderei fazer para resolver a situação?
joaquim teixeira em 21.11.2008. 23:34
boa noite gostaria se puderem ajudar vendi um carro a um amigo em 2003 e a poucos dias fui as finanças pagar o selo do meu carro e a senhora disse-me que ainda tinha outro selo do tal carro q pensei ja nao estar em meu nome?neste momento ja nem encontro a declraçao d venda o que faço ?obrigado.
cesar manuel pinto em 04.12.2008. 21:49
penso comprar uma renault espace 2.2 dti 2003 espanhola a um portugues, por cerca de 2.500€. está danificada e necessita de cerca de 5.000€ de reparaçao, tendo em vista a sua legalizaçao e preço de compra será que vale a pena?
cesar manuel pinto em 04.12.2008. 21:50
penso comprar uma renault espace 2.2 dti 2003 espanhola a um portugues, por cerca de 2.500€. está danificada e necessita de cerca de 5.000€ de reparaçao, tendo em vista a sua legalizaçao e preço de compra será que vale a pena?
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