Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.
Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.
Saiba como resolver estes problemas: novidades aqui.
Nova actualização: num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.
Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no sítio das Finanças, automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.
Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo Automóvel e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.
Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:
Durante este ano de 2007 não deverá ter qualquer problema com estes casos. Isto porque o actual imposto, IMV, baseia a sua aplicação na circulação do automóvel. O novo proprietário, ainda que não tenha feito a transferência, pode adquirir o "selo" em qualquer estabelecimento autorizado para o efeito.
No entanto, em 2008 e nos anos seguintes, o imposto anual, que passa a chamar-se IUC (Imposto Único de Circulação), baseia a sua cobrança na propriedade e não na circulação. Ou seja, paga o imposto esteja o carro parado ou não, só pelo facto de estar em seu nome.
Todavia, veículos anteriores a 1981 não pagam ou pagarão qualquer imposto a partir de 2008. Se esse é o seu caso, financeiramente poderá ficar mais descansado, mas penso que deverá regularizar a situação.
A entidade responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo Automóvel, sendo que a entidade emissora das matrículas é a DGV, que deverá ser extinta em 25 de Julho de 2007 para dar lugar ao IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).
A primeira coisa que deverá saber é que, segundo o Código da Estrada, a não comunicação à entidade emissora da matrícula (DGV/IMTT) da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa. O valor varia entre os 120€ e os 600€.
Se ultrapassar o prazo de 30 dias para comunicar o cancelamento da matrícula a multa pode ir de 60€ a 300€.
O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?
Imprima em casa este formulário (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo Automóvel ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.
Com a venda de qualquer carro, deve comunicar o facto à DGV/IMTT até 60 dias depois.
Faça o download desta carta tipo, substitua os dados que estão em maiúsculas, imprima, assine e envie, de preferência registada com aviso de recepção para a morada indicada.
Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.
Por outro lado, se se vê actualmente numa das situações acima descritas, tem duas hipóteses: manda apreender o veículo ou cancela a matrícula. Se tem a certeza que o carro ainda circula, deverá mandar apreender. Se tem a certeza que o carro já foi abatido ou está numa sucata o melhor a fazer é cancelar a matrícula.
Antes de fazer qualquer uma destas coisas, o ideal seria contactar o novo proprietário e expor-lhe a situação. Caso não o consiga, então sim, deverá proceder como indicado.
Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome, dirigir-se à DGV, preencher o modelo 1406 (mencionando que pretende a apreensão do veículo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 168.º do Código da Estrada para regularização do registo de propriedade), levar uma fotocópia do BI, cartão de contribuinte, da declaração de compra e venda, e pagar 2,5€.
A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC/IMV. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão, em 2008, pedir o pagamento do imposto.
Actualização: a 3 de Agosto de 2007, depois de um artigo no jornal Público que colocava o problema das sucatas em questão, o governo, através do Ministério das Finanças, comunicou o seguinte:
ESCLARECIMENTO
Saneamento do Cadastro Automóvel
Na sequência de várias notícias e dúvidas acerca do processo de saneamento do cadastro automóvel, o Ministério das Finanças e da Administração Pública, faz o seguinte esclarecimento:
1 - Desde o momento em que submeteu a proposta de lei de reforma da tributação automóvel à Assembleia da República, o Governo assumiu o compromisso de – antes do início da vigência plena do novo imposto de circulação (i.e. até Janeiro de 2008) – avançar com “mecanismos simplificados e menos onerosos que permitam uma regularização dos registos de propriedade das viaturas e garantam a fiabilidade necessária à futura liquidação do imposto” (cfr. exposição de motivos da referida proposta de lei).
2 - Neste contexto, estão a ser ponderadas alterações e ajustamentos, de carácter legislativo e administrativo e legal, que permitam regularizar faltas ou atrasos nos registos de aquisição ou transmissão de veículos ou nos cancelamentos das respectivas matrículas, em caso de abate entretanto ocorrido. Alterações essas que, uma vez definidas, serão, naturalmente, tornadas públicas.
Lisboa, 3 de Agosto de 2007
Comunicado disponível em www.min-financas.pt
Assessoria de Imprensa
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa
Tel.: 351.21.881.68.61 / 69.37
Fonte
Actualização: a 30 de Novembro de 2007.
O governo divulgou ontem a forma como pretende regularizar todos os problemas que existem no que diz respeito ao registo de veículos. Pelo que é comunicado, o registo de automóveis poderá passar a ser realizado pelo vendedor, desde que este seja um profissional, ou seja, um concessionário ou um vendedor de automóveis. Os particulares ficam assim, pelo que se dá a entender, excluídos de todo o processo, mais uma vez.
Dentro das boas notícias, irá ser possível confirmar online, com a emissão de certidão, quais os veículos que estão em nosso nome. Esta base de dados deverá ser actualizada constantemente. Será também possível, num regime transitório mais simplificado e menos oneroso, regularizar os registos que estejam incorrectos. O custo será de 10€.
Este foi o anúncio do decreto-lei, que está pronto, posteriormente irá ser enviado ao Presidente da República para promulgação, que o devolverá ao Primeiro Ministro. Só então sairá em Diário da República e constituirá lei. Para todo este processo é de esperar que a publicação se dê em meados de Dezembro. Só nessa altura se saberão mais detalhes.
Por enquanto, fica a transcrição do comunicado.
Decreto-Lei que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro
Este Decreto-Lei insere-se no âmbito das medidas de simplificação e desformalização relacionadas com a vida dos cidadãos, promovidas pelo Ministério da Justiça para o programa Simplex 2007, contribuindo, deste modo, para que sejam reduzidos obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis na área do registo de veículos.
Este Decreto-Lei alarga a legitimidade para o pedido de registo, passando a poder ser solicitado pelo vendedor, se este for uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e intervir no âmbito dessa actividade. Assim, quando uma pessoa ou empresa adquira um veículo junto de um revendedor, este passa a poder realizar imediatamente o registo em nome do comprador, criando condições para evitar que cidadãos e empresas sejam onerados com essa formalidade. Com esta medida evita-se, igualmente, que fique por registar em nome do comprador a propriedade de veículo recém adquiridos.
Prevê-se igualmente a possibilidade de disponibilização on-line da informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, referente ao registo de veículos. Cria-se, assim, uma certidão electrónica, permanentemente disponível e actualizada na Internet, sobre o registo dos veículos.
Em matéria emolumentar, estabelece-se um regime de preços únicos e estabelece-se uma tributação mais reduzida para os registos de veículos com cilindrada não superior a 50 cm3 (ciclomotores), que, quando forem promovidos por via electrónica, passam a custar apenas 5 euros.
Consagra-se, finalmente, um regime transitório especial, simplificado e menos oneroso, para a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos que estejam por realizar. Se esta regularização for realizada por via electrónica, o registo custa apenas 10 euros.
Fonte: Portal do GovernoActualização: a 20 de Janeiro de 2008
Infelizmente, para todas as pessoas nesta situação, a confusão continua. Segundo o Correio da Manhã de hoje (20/01/2008), ocorreu um erro no processo de cópia das bases de dados da ex-DGV (actual IMTT) para o Ministério das Finanças fazendo com que ressuscitem veículos no cadastro dos contribuintes que já ali não existiam. O artigo apenas indica que a situação irá ser analisada.
A boa notícia, para este e para os restantes casos é a informação, repare-se que não é oficial, que as Finanças terão decidido adiar a emissão de certidões de dívida pelo não pagamento do IUC. Quer isto dizer que, caso tenha um veículo em seu nome e não pague o IUC, as Finanças não o irão notificar oficialmente para efectuar o pagamento do mesmo (e com isso pagar uma multa pelo incumprimento). Até quando é que esse adiamento estará em vigor não é indicado.
Mais uma vez, deverá verificar se existem carros que já não sejam seus na respectiva área do site das Finanças.
Relembro entretanto que este assunto ainda não foi resolvido porque ainda não foi publicada a legislação necessária para que o possa ser - apesar de já ter sido anunciada a sua aprovação. O governo, aquando da aprovação da reforma automóvel, assegurou que todos os esforços seriam feitos para disponibilizar até ao final de 2007 processos que permitissem resolver estes problemas.
Assim que haja notícias, serão aqui disponibilizadas no mesmo dia, como tem acontecido até agora.
Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças.
09.07.2007. 12:53
josé alves em 29.04.2008. 18:23
Comprei um carro novo, em Novembro de 2007, mas entreguei um carro como retoma. Ao consultar o site das finanças, verifiquei que o meu antigo carro continua em meu nome. Para complicar a firma com a qual efectuei o negócio faliu. Como devo resolver a situação.
Helena Nunes em 29.04.2008. 21:16
Boa noite.
Tenho um familiar que no site das finanças ainda é proprietario de um veiculo que ja vendeu há algum tempo.Na impossibilidade de falar com o vendedor que lhe comprou o carro, neste momento não sabe se o referido veiculo ainda se encontra em circulação ou se estará numa sucata.
Nesta situação o que se deverá fazer?
Obrigada pela atenção
Elsa Viola em 29.04.2008. 23:52
Boa Noite
Tive um carro de 1986 que avariou de forma grave em 1998, altura em que foi enviado para uma sucata e desmantelado. Não tenho declaração do acto e os documentos há muito que se extraviaram. Como, por puro desleixo, nunca tratei de o "dar como abatido", continua registado no meu nome. Para agravar a situação, a sucata já nem existe. Devo pedir segunda via dos documentos e mandar apreender o carro, ou existe outra forma melhor de proceder para legalizar a situação?
Obrigada
FD em 30.04.2008. 09:14
Resposta a josé alves em 29.04.2008. 18:23:
Mande apreender o carro conforme descrito aqui: http://impostosobreveiculos.info/inicio/pedido-de-apreensao-de-veiculos-online/
FD em 30.04.2008. 09:41
Resposta a Helena Nunes em 29.04.2008. 21:16:
Mande apreender: http://impostosobreveiculos.info/inicio/pedido-de-apreensao-de-veiculos-online/
FD em 30.04.2008. 10:01
Resposta a Elsa Viola em 29.04.2008. 23:52:
Se for ao IMTT e expuser a sua situação, por ter enviado o carro para a sucata antes do ano 2000, pode cancelar a matrícula sem qualquer problema.
silvia batista em 30.04.2008. 13:06
o meu pai tem um carro de 1980 que veio de frança o mês da matricula é 08-03-1980. Em Portugal foi legalizado e no registo de propriedade aparece outra data 03-06-1993. A minha pergunta é tenho que pagar o IUC UMA VEZ QUE O CARRO É PARA ABATE E JÁ SE ENCONTRA PARADO HÁ UM ANO?
FD em 02.05.2008. 08:50
Resposta a silvia batista em 30.04.2008. 13:06:
O IUC é pago pela propriedade de todos os carros que tenham matrícula, estejam em condições de circular ou não.
Se o carro é para abate, faça o abate para que não tenha de pagar o IUC. Para tal deverá entregá-lo num centro autorizado, se não o fizer a matrícula não será cancelada e continuará a pagar o IUC mesmo que o carro não exista.
Centros de abate autorizados: http://www.valorcar.pt/operadores_rede.asp
Carlos Matos em 02.05.2008. 10:52
Bom dia,
Antes de mais, quero felicitá-lo por este excelente site! Presta um verdadeiro serviço público!
O meu contacto serve apenas para informar, quem ainda não souber, que já é possível apresentar on-line o pedido de apreensão administrativa de veículos, através de uma das seguintes ligações:
http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/homepage.jsp
https://www.acesso.gov.pt/jsp/loginRedirectForm.jsp
Com os melhores cumprimentos,
CM
vendi um fiAT UNO A UM STAND QUE DEPOIS O VENDEU A YUM PARTICULAR HA 3 ANOS MAS CONSTATO AGORA QUE O MESMO AINDA SE ENCONTRA EM MEU NOME.NAO SEI O QUE FAZER...
japbvsv@sapo.pt
FD em 06.05.2008. 08:57
Resposta a Carlos Matos em 02.05.2008. 10:52:
Obrigado. :)
Já tinha sido noticiado: http://impostosobreveiculos.info/inicio/pedido-de-apreensao-de-veiculos-online/ mas obrigado na mesma. :)
FD em 06.05.2008. 10:01
Resposta a ypsef em 02.05.2008. 17:03:
Peça a apreensão do veículo: http://impostosobreveiculos.info/inicio/pedido-de-apreensao-de-veiculos-online/
António A. em 06.05.2008. 13:23
Hj saiu a nova lei tão esperada e agora?????????já fiz asneira....
Boa...so que agora vou ser preso,por ter cão e não ter...!!
É que tinha um carro com inspecção em 2002 ,foi para a sucata e que era de fevereiro e já paguei o IUC com medo das Finanças....e agora??????....mais um bico de obra...não posso cancelar???
Guilherme em 07.05.2008. 12:54
Olá, obrigado pelo site. Gostaria de saber se já existe algum movimento ou associação para a protecção legal dos cidadãos que se viram compelidos a pagar imposto de propriedade sobre bens que não existem, refiro-me obviamente a veículos automóveis que foram abatidos. Obrigado.
OLÁ BOA TARDE,
Chegou enfim o Decreto tão esperado. Para o meu caso, (o carro que vendi como retoma ao Stand, para o qual pedi a apreensão há seis meses e ainda continua no meu nome, bem como nas Finanças, ainda nao foi apreendido) deve aplicar-se o Cancelamento Oficioso. O que significa este termo?
Significa que será automáticamente cancelado pelos Organismos competentes, sem eu ter de fazer nada? Ou, que terei de requerer para que seja feito esse Cancelamento? E como e, onde? Poderia informar-me, por favor?
Mais uma vez muito obrigada e
Cumprimentos.
Como se explica o erro da base de dados da extinta DGV para o ministério das finanças???
Em 2007 dirigi-me à delegação da minha zona e cancelei todas as matriculas em meu nome, que já não deviam constar (tinha desde o meu 1.º carro),e ficou tudo resolvido,ou pensou-se que ficava...
Com o aparecimento do IUC, no site das finanças, voltei a ter todas as matriculas em meu nome, e tinha tratado directamente na DGV. E agora, n tenho documentos, nem sei o que é feito dos carros, mando apreender??
Para ficar livre do IUC??
Obrigado.
FD em 09.05.2008. 09:04
Resposta a António A. em 06.05.2008. 13:23:
Respondido aqui: http://impostosobreveiculos.info/inicio/cancelamento-de-matricula/#Coment%C3%A1rio12
FD em 09.05.2008. 09:44
Resposta a Guilherme em 07.05.2008. 12:54:
Que eu saiba, não existe tal organização.
FD em 09.05.2008. 10:05
Resposta a pedro alves em 08.05.2008. 12:59:
Se o tem o DUA (Documento Único Automóvel) em seu nome, dirija-se às finanças e, apresentando o DUA, peça a correcção.
FD em 09.05.2008. 10:11
Resposta a BIA em 08.05.2008. 14:17:
Não tem que fazer nada. Apenas sugiro que vá verificando o sítio das finanças para ver se o referido carro desaparece. Se não desaparecer até 6 de Outubro então será melhor ver o que se passa. Nessa altura, com mais informação, poderemos ver o que fazer.
FD em 09.05.2008. 10:21
Resposta a António em 08.05.2008. 15:23:
Na altura que foi à DGV o que é que fez concretamente, mandou apreender os carros? Se cancelou as matrículas, com que justificação é que o fez?
Lina Almeida em 09.05.2008. 11:19
descobri agora que quem não fez inspecçoes até 2003 já é possivel dar baixa da matricula mas a ultima inspecção que foi feita á viatura que eu vendi mas o comprador nunca alterou o registo para seu nome fez a ultima inspecção em 2004. continuo com o mesmo problema? ou será que existe alguma coisa prevista para estas situações? e que ele não tem o carro, destruiu-o e não tem provas, nas finanças continuo a ser eu a proprietária, não sei o que fazer o veiculo é deste mês (maio) se compro o selo posso futuramente ter mais problemas, que se digo que não tenho a viatura perguntam-me, porque comprou o selo? se não compro fico divida ás finanças que pelo que sei se arrasta e tem coimas, que faço? Obrigado
Mário Neves em 09.05.2008. 20:29
Boa tarde,
ao consultar no sitio das finanças, descobri que existe um veiculo associado ao meu contribuinte que não me diz respeito, esse veiculo nunca esteve em meu nome, logo penso que não devo mandar aprender,como devo proceder? a quem devo solicitar justificação?.
cumprimentos.
Ruben Ricardo em 09.05.2008. 22:46
Bem o meu caso é o seguinte, quero comprar um carro usado a um particular.
Esse carro já passou por inumeros processos de credito, como posso saber se esse automovel , não se encontra hipotecado, ou sobre qualquer outro processo de penhora?!
Como saber se o automovel, não possui multas ou dividas ás finanças??
Espero que me possam ajudar, sou um pouco verde nestes assuntos e só me kero precaver!
António Silva em 12.05.2008. 22:44
Penso comprar uma viatura de 12/2002 que já está parada á 3 anos e não tem seguro, inspecção nem impostos de circulação actualizados. O que devo exigir ao proprietário actual para que eu possa legalizar a viatura e circular com ela antes de realizar o negócio.
Obrigada e parabéns pela óptima página/site.
A.Silva
Rui Angelo em 14.05.2008. 21:09
Boa Noite!
Eu sou incapacitado para o trabalho, e fui reformado por invalidez há já dois anos...
Gostaria de saber qual o grau de incapacidade que é preciso ter para ser insento do selo para o veiculo automovel.
Aguardo por uma resposta, obrigada.
FD em 16.05.2008. 08:53
Resposta a Lina Almeida em 09.05.2008. 11:19:
Não se preocupe com o destino que foi dado ao carro, simplesmente mande apreender: http://impostosobreveiculos.info/inicio/pedido-de-apreensao-de-veiculos-online/
FD em 16.05.2008. 09:19
Resposta a Mário Neves em 09.05.2008. 20:29:
Tem que descobrir se o problema está nas finanças ou na Conservatória do Registo Automóvel e solicitar a correcção junto de um desses organismos. As finanças vão buscar os dados à Conservatória e uma vez que os pedidos de registo são manuscritos, basta transcrever um único dígito do número de contribuinte erradamente para se dar a situação que descreve. Sugiro que vá primeiro às finanças.
FD em 16.05.2008. 09:23
Resposta a Ruben Ricardo em 09.05.2008. 22:46:
Peça uma certidão de registo online, custa 6€. Pode fazê-lo aqui: http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/pedidoCertidaoOnline1.jsp
Quanto às multas, estas são devidas pelo infractor e não por quem é o actual proprietário do veículo.
Escrever um comentário
Por manifesta falta de tempo, não me é mais possível responder às questões colocadas, como acontecia até agora. Tenha isso em consideração quando colocar o seu comentário, obrigado.