Como fazer se no site das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu

Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.

Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.


Saiba como resolver estes problemas: novidades aqui.

Nova actualização: num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.


Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no sítio das Finanças, automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.

Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo Automóvel e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.

Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:

Durante este ano de 2007 não deverá ter qualquer problema com estes casos. Isto porque o actual imposto, IMV, baseia a sua aplicação na circulação do automóvel. O novo proprietário, ainda que não tenha feito a transferência, pode adquirir o "selo" em qualquer estabelecimento autorizado para o efeito.

No entanto, em 2008 e nos anos seguintes, o imposto anual, que passa a chamar-se IUC (Imposto Único de Circulação), baseia a sua cobrança na propriedade e não na circulação. Ou seja, paga o imposto esteja o carro parado ou não, só pelo facto de estar em seu nome.

Todavia, veículos anteriores a 1981 não pagam ou pagarão qualquer imposto a partir de 2008. Se esse é o seu caso, financeiramente poderá ficar mais descansado, mas penso que deverá regularizar a situação.

A entidade responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo Automóvel, sendo que a entidade emissora das matrículas é a DGV, que deverá ser extinta em 25 de Julho de 2007 para dar lugar ao IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).

A primeira coisa que deverá saber é que, segundo o Código da Estrada, a não comunicação à entidade emissora da matrícula (DGV/IMTT) da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa. O valor varia entre os 120€ e os 600€.
Se ultrapassar o prazo de 30 dias para comunicar o cancelamento da matrícula a multa pode ir de 60€ a 300€.

O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?

Imprima em casa este formulário (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo Automóvel ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.

Com a venda de qualquer carro, deve comunicar o facto à DGV/IMTT até 60 dias depois.

Faça o download desta carta tipo, substitua os dados que estão em maiúsculas, imprima, assine e envie, de preferência registada com aviso de recepção para a morada indicada.

Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).

Para saber como o fazer consulte esta página.

Por outro lado, se se vê actualmente numa das situações acima descritas, tem duas hipóteses: manda apreender o veículo ou cancela a matrícula. Se tem a certeza que o carro ainda circula, deverá mandar apreender. Se tem a certeza que o carro já foi abatido ou está numa sucata o melhor a fazer é cancelar a matrícula.

Antes de fazer qualquer uma destas coisas, o ideal seria contactar o novo proprietário e expor-lhe a situação. Caso não o consiga, então sim, deverá proceder como indicado.

Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome, dirigir-se à DGV, preencher o modelo 1406 (mencionando que pretende a apreensão do veículo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 168.º do Código da Estrada para regularização do registo de propriedade), levar uma fotocópia do BI, cartão de contribuinte, da declaração de compra e venda, e pagar 2,5€.

A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC/IMV. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão, em 2008, pedir o pagamento do imposto.


Actualização: a 3 de Agosto de 2007, depois de um artigo no jornal Público que colocava o problema das sucatas em questão, o governo, através do Ministério das Finanças, comunicou o seguinte:

ESCLARECIMENTO

Saneamento do Cadastro Automóvel

Na sequência de várias notícias e dúvidas acerca do processo de saneamento do cadastro automóvel, o Ministério das Finanças e da Administração Pública, faz o seguinte esclarecimento:

1 - Desde o momento em que submeteu a proposta de lei de reforma da tributação automóvel à Assembleia da República, o Governo assumiu o compromisso de – antes do início da vigência plena do novo imposto de circulação (i.e. até Janeiro de 2008) – avançar com “mecanismos simplificados e menos onerosos que permitam uma regularização dos registos de propriedade das viaturas e garantam a fiabilidade necessária à futura liquidação do imposto” (cfr. exposição de motivos da referida proposta de lei).

2 - Neste contexto, estão a ser ponderadas alterações e ajustamentos, de carácter legislativo e administrativo e legal, que permitam regularizar faltas ou atrasos nos registos de aquisição ou transmissão de veículos ou nos cancelamentos das respectivas matrículas, em caso de abate entretanto ocorrido. Alterações essas que, uma vez definidas, serão, naturalmente, tornadas públicas.

Lisboa, 3 de Agosto de 2007

Comunicado disponível em www.min-financas.pt
Assessoria de Imprensa
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa
Tel.: 351.21.881.68.61 / 69.37


Fonte

Como tal, se se encontra numa destas situações, o melhor a fazer por agora é aguardar. Actualizarei esta informação assim que haja mais notícias.


Actualização: a 30 de Novembro de 2007.

O governo divulgou ontem a forma como pretende regularizar todos os problemas que existem no que diz respeito ao registo de veículos. Pelo que é comunicado, o registo de automóveis poderá passar a ser realizado pelo vendedor, desde que este seja um profissional, ou seja, um concessionário ou um vendedor de automóveis. Os particulares ficam assim, pelo que se dá a entender, excluídos de todo o processo, mais uma vez.

Dentro das boas notícias, irá ser possível confirmar online, com a emissão de certidão, quais os veículos que estão em nosso nome. Esta base de dados deverá ser actualizada constantemente. Será também possível, num regime transitório mais simplificado e menos oneroso, regularizar os registos que estejam incorrectos. O custo será de 10€.

Este foi o anúncio do decreto-lei, que está pronto, posteriormente irá ser enviado ao Presidente da República para promulgação, que o devolverá ao Primeiro Ministro. Só então sairá em Diário da República e constituirá lei. Para todo este processo é de esperar que a publicação se dê em meados de Dezembro. Só nessa altura se saberão mais detalhes.

Por enquanto, fica a transcrição do comunicado.

Decreto-Lei que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro

Este Decreto-Lei insere-se no âmbito das medidas de simplificação e desformalização relacionadas com a vida dos cidadãos, promovidas pelo Ministério da Justiça para o programa Simplex 2007, contribuindo, deste modo, para que sejam reduzidos obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis na área do registo de veículos.

Este Decreto-Lei alarga a legitimidade para o pedido de registo, passando a poder ser solicitado pelo vendedor, se este for uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e intervir no âmbito dessa actividade. Assim, quando uma pessoa ou empresa adquira um veículo junto de um revendedor, este passa a poder realizar imediatamente o registo em nome do comprador, criando condições para evitar que cidadãos e empresas sejam onerados com essa formalidade. Com esta medida evita-se, igualmente, que fique por registar em nome do comprador a propriedade de veículo recém adquiridos.

Prevê-se igualmente a possibilidade de disponibilização on-line da informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, referente ao registo de veículos. Cria-se, assim, uma certidão electrónica, permanentemente disponível e actualizada na Internet, sobre o registo dos veículos.

Em matéria emolumentar, estabelece-se um regime de preços únicos e estabelece-se uma tributação mais reduzida para os registos de veículos com cilindrada não superior a 50 cm3 (ciclomotores), que, quando forem promovidos por via electrónica, passam a custar apenas 5 euros.

Consagra-se, finalmente, um regime transitório especial, simplificado e menos oneroso, para a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos que estejam por realizar. Se esta regularização for realizada por via electrónica, o registo custa apenas 10 euros.

Fonte: Portal do Governo

Actualização: a 20 de Janeiro de 2008

Infelizmente, para todas as pessoas nesta situação, a confusão continua. Segundo o Correio da Manhã de hoje (20/01/2008), ocorreu um erro no processo de cópia das bases de dados da ex-DGV (actual IMTT) para o Ministério das Finanças fazendo com que ressuscitem veículos no cadastro dos contribuintes que já ali não existiam. O artigo apenas indica que a situação irá ser analisada.

A boa notícia, para este e para os restantes casos é a informação, repare-se que não é oficial, que as Finanças terão decidido adiar a emissão de certidões de dívida pelo não pagamento do IUC. Quer isto dizer que, caso tenha um veículo em seu nome e não pague o IUC, as Finanças não o irão notificar oficialmente para efectuar o pagamento do mesmo (e com isso pagar uma multa pelo incumprimento). Até quando é que esse adiamento estará em vigor não é indicado.

Mais uma vez, deverá verificar se existem carros que já não sejam seus na respectiva área do site das Finanças.

Relembro entretanto que este assunto ainda não foi resolvido porque ainda não foi publicada a legislação necessária para que o possa ser - apesar de já ter sido anunciada a sua aprovação. O governo, aquando da aprovação da reforma automóvel, assegurou que todos os esforços seriam feitos para disponibilizar até ao final de 2007 processos que permitissem resolver estes problemas.

Assim que haja notícias, serão aqui disponibilizadas no mesmo dia, como tem acontecido até agora.

Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças.

09.07.2007. 12:53

FD em 24.08.2007. 09:33

Resposta a fatima canas em 23.08.2007. 11:06:

Como respondi na mensagem acima, o melhor a fazer neste momento será aguardar por mais notícias.

Abilio Rocha em 25.08.2007. 00:58

Troquei o meu carro pelo um importado num stand, mas acontece que o vendedor disse-me que o meu antigo carro não seria registado como se ele fosse o propriétario, até que aparece-se um novo comprador, acontece que nas Finanças têm a informação de que eu ainda sou o actual propriétario, o que devo fazer para alterar esta situação?
Preenchi o papel "modelo 2"(DUA: contrato verbal de compra e venda) mas só com o meu nome porque o stand esta a espera de vender o carro e aranjar um novo proprietario.
Sera que mesmo assim devo avisar a DGV que troquei de carro?
Vai fazer 2 meses que comprei o carro (importado antes de julho) e ainda não tenho o DUA,é normal?
Para circular com o carro,só tenho uma guia de comprovativo de pedido de certificado de matrícula e o documento não tem prazo de validade.O documento foi feito numa conservatória de registo predial.Estou com alguma duvida acerca da validade do tal documento mas o vendedor disse-me que posso circular com o tal documento sem quaisquer problemas com as autoridades.Sera que é mesmo assim?
Com os meu cumprimentos.Abilio Rocha.

FD em 25.08.2007. 11:32

Fica ao seu critério. Os stands evitam fazer a transferência de propriedade por duas razões: custo e burocracia. Você, como é lógico, não tem nenhuma vantagem em não fazer o registo da mudança de propriedade.

Aqui a questão prende-se com o que a lei diz e o que se faz na prática. Pela lei, deveria ter preenchido integralmente a declaração de venda e informado a DGV da venda. Não há qualquer excepção prevista na lei para o caso dos stands de automóveis.
A sua situação é comum. Aconselho, no entanto, a avisar pelo menos a DGV - diga mesmo que vendeu ao stand.

Se quiser regularizar a situação, sugiro que contacte primeiro o stand e exponha a situação. Se não houver interesse do stand em resolver o seu problema e se quiser ficar descansado terá que mandar apreender o carro para regularizar a situação.

O prazo dado para o envio do DUA ronda as 2 a 3 semanas. Mas pode sempre demorar mais algum tempo. A guia serve para circular com o carro sem qualquer problema. As conservatórias podem, em certos casos, ser competentes para outros serviços que não os que as denominam. No seu caso é perfeitamente possível que a Conservatória de Registo Predial possa tratar de registos de automóveis. A questão é que quase sempre encaminhará todos os processos para uma Conservatória do Registo Automóvel, daí talvez a maior demora.

Rui Daniel Esteves em 27.08.2007. 12:11

Eu encontro-me com uma situação idêntica, vendi em 2000 um carro para peças a um particular, como o individuo era da Beira Baixa assinou-se a declaração de venda com a promessa dele de que trataria de passar os documentos para seu nome, venho a descobrir passados sete anos que o carro ainda está em meu nome, depois de tentar contactar o comprador fico a saber que também já não tem o carro e desconhece o paradeiro do mesmo, consegui pelo menos saber que não tem seguro o que me leva a pensar que não circule (ou talvez sim), devia ter-me certificado na altura que tudo ficava regularizado, mas agora o mais certo será dar baixa da matricula, ou mandar apreender o carro? Esqueci-me de referir que o carro estava batido e o primeiro comprador diz que ainda tirou algumas peças.

Obrigado.

paulo bandarra em 27.08.2007. 16:26

o meu pai tem um carro antigo que ja nao circula á uns 8 anos,este ano veio imposto para pagar do carro,queria saber como fazer para me desfazer do carro e dos documentos,e que despesas implica?
nas sucatas,tebm ficam com os documentos?
existe alguma entidade onde entregar os documentos,depois de entregar o carro?

FD em 27.08.2007. 22:42

Rui Daniel Esteves em 27.08.2007. 12:11

Houve uma transferência efectiva de propriedade pelo que sugiro que faça a apreensão. Se quiser poderá aguardar pela solução que o governo venha apresentar, mas não se sabe quando tal deverá acontecer, a não ser que será antes do final do ano. Repare, desde que tenha a declaração de venda de 2000, se o novo dono não sabe do paradeiro do veículo, o problema deixou de ser seu para ser dele.

FD em 27.08.2007. 23:04

Resposta a paulo bandarra em 27.08.2007. 16:26:

Tem que o abater e para o fazer deverá entregar o carro num centro de reciclagem. Ao carro do seu pai, no presente estado, chama-se um Veículo em Fim de Vida ou VFV.
Pelo que tenho presenciado, evite vendê-lo a uma sucata. É possível que não efectuem o registo de propriedade e o seu pai terá que pagar o imposto todos os anos.
A entrega é gratuita e deverá ser feita num operador autorizado.

Veja o seguinte esquema para saber como o processo vai decorrer.



Neste endereço encontra a lista de operadores autorizados a receber o seu automóvel: http://www.valorcar.pt/operadores_rede.asp

CC em 29.08.2007. 00:28

a situação é a seguinte, comprei um carro e quando o comprei uma vez que tinha a carta ha pouco o tempo, o seguro ficaria mais barato se o carro ficasse registado em nome da minha mãe, uma vez que já se passaram uns anos e já não é necessario manter esta situação, gostava de saber o que tenho de fazer para passar o carro para o meu nome? Obrigada

Joaquim Alves em 30.08.2007. 11:42

Há cerca de 9 anos vendi um carro de 1982, passados estes anos venho a saber que ainda está em meu nome, não tenho quaisquer dados da pessoa a quem vendi e muito menos documentos, já dei para a apreender na DGV, mas este carro não deve circular há vários anos, pois não tem seguro nem inspeção desde 2001, possivelmente está nalguma sucata. Mesmo tendo dado para apreensão e pelo que percebi em textos anteriores, terei que pagar o referido imposto.
A minha questão é :
não tendo quaisquer documentos ou dados da pessoa a quem vendi, qual a melhor forma para não ter que pagar o selo?
Posso pedir o cancelamento da matricula, sem ter documentos?
Grato pela atenção, e parabéns pelo excelente trabalho que está a desenvolver.

joao santos em 31.08.2007. 12:05

entreguei num stand, à troca a outra viatura uma RENAULT 4 L de matrícula PF-26-34 no ano de 1995, sobre esta viatura,desconheço o seu destino,a mesma ainda tem como dono eu próprio João Manuel Lucio dos Santos. Como poderei resolver esta situação, que pode trazer consequencias graves, talvez junto do instituto de seguros, porque se andar a circular, alguem, é o tomador do seguro.
Obrigado. J.santos

FD em 31.08.2007. 22:49

Resposta a CC em 29.08.2007. 00:28:

Deverá fazer o download do seguinte formulário: http://www.dgrn.mj.pt/formauto/ModeloDU%202.pdf

Imprima (frente e verso na mesma folha), preencha os dados do vendedor e do comprador, assine e entregue numa Conservatória do Registo Automóvel (CRA) ou numa Direcção Geral de Viação. Leve consigo a sua documentação e a documentação do veículo (titulo de registo de propriedade e livrete). O registo da nova propriedade custa 63€.

Os endereços da CRA/DGV:
http://www.dgrn.mj.pt/contact/endauto.asp
http://www.dgv.pt/contactos/serv_desc_dv.asp

FD em 31.08.2007. 23:12

Resposta a Joaquim Alves em 30.08.2007. 11:42:

Obrigado pelo seu feedback. :)

Conforme respondi em mensagens anteriores, no seu caso o melhor a fazer é aguardar por mais notícias.
O governo comprometeu-se a arranjar uma solução para casos como o seu, por isso é esperar e ver o que se poderá fazer depois. Por enquanto parece-me que fez tudo o que era possível.
Mas sem documentos do carro não pode fazer nada.

FD em 31.08.2007. 23:20

Resposta a joao santos em 31.08.2007. 12:05:

Deverá seguir as instruções do texto e mandar apreender o veículo para regularizar o registo de propriedade.

cecilia santos em 02.09.2007. 11:01

Bom dia.
gostaria de ter uma informaçao se fosse possivel.
O meu pai tinha dois carros em casa parados e avariados, um dia um senhor de uma sucata disse k lhe comprava os carros e assim foi o meu pai vendeu os carros ao sucateiro e deu-lhe os documentos, como era para tirar peças nao assinou nenhum papel de venda.
a minha pergunta é a seguinte:- como devo fazer para dar baixa das matriculas tendo um deles reserva de propriedade e quais os custos de todos os papeis e caso tenham encargos, quais os valores a pagar?
tenho a informaçao de uma agencia de documentaçao destes valores: 55euros para dar baixa da matricula e 63euros dos encargos por cada veiculo. gostaria de saber se estes preços poderam ser reais.
obrigado pela vossa atençao
comprimentos

FD em 03.09.2007. 12:54

Sem os documentos originais não pode cancelar as matrículas, terá que mandar apreender as viaturas. EDITADO - Poderá no entanto pedir uma 2ª via dos documentos e proceder então ao cancelamento da matrícula. Mas, conforme pode ver por outros relatos aqui colocados, a DGV tem-se recusado a a cancelar matrículas sem o certificado de destruição/abate.

Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome, dirigir-se à DGV, preencher o modelo 1406 (mencionando que pretende a apreensão do veículo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 168.º do Código da Estrada para regularização do registo de propriedade), levar uma fotocópia do BI, cartão de contribuinte, da declaração de compra e venda, e pagar 2,5€.

Se não tem a declaração de venda terá que entregar uma declaração em como vendeu o veículo e identificar o comprador.

Os 63€ que indica são para o registo de propriedade. Sem os documentos originais ou sem um certificado de abate não pode cancelar a matrícula. Se um dos carros tem reserva de propriedade acresce 25% sobre o valor indicado.

Confirme junto da agência de documentação não só os preços mas a situação em que os carros se encontram e tenha a certeza do que é que irão fazer para resolver a situação.

Isabel em 04.09.2007. 01:09

Olá.
Comprei há pouco tempo um carro novo. Em troca, entreguei no stand o meu velhinho carro para abate (ao abrigo do programa de incentivo ao abate de VFV).
No stand trataram de tudo e já tenho o novo carro, já com o devido abatimento do ISV.
Contudo, apesar de o ter solicitado, no stand não me entregaram nenhuma cópia do Certificado de Abate... Não o deveriam fazer? Há alguma forma de eu ter a certeza que o veículo foi efectivamente para abate?
Obrigada.

PS: Excelente site... obrigada! ;)

Antonio Almeida - Aveiro em 04.09.2007. 12:55

Bom dia
Tenho um veiculo para legalizar,que comprei á 4 anos e não consigo,porque está sob Reserva!A questão é que o veiculo ja está totalmente págo na instituição de crédito e eles não me passam o Modelo 6 da conservatória alegando que ´já o entregaram á proprietária inicial!Ora como tenho em meu poder a declaraçao de venda e as fotocopias dos BI e NC de quem me vendeu,faltando mesmo a pedido de levantamento de reserva,não sei a quem me dirigir para solicitar a transferencia de propriedade do veiculo para meu nome
Obrigado

PS:Já é possivel mandar cancelar uma matricula mesmo sem os documentos da mesma preenchendo o modelo 84 da DGV com a referencia a que os mesmos foram "destruídos"

FD em 04.09.2007. 20:11

Resposta a Isabel em 04.09.2007. 01:09:

O original do certificado de destruição (ou abate) é entregue na DGAIEC (Alfândega) para que possa receber o incentivo fiscal (o desconto no ISV). No entanto, não tenho a certeza se o proprietário recebe alguma cópia do documento.

Numa Conservatória do Registo Automóvel pode pedir informação, pela matrícula, de qual a situação em que está actualmente. O custo é 3€.

Mas se recebeu o incentivo (o desconto) penso que não se deverá preocupar. Contudo confirme se no sítio das Finanças o carro ainda está registado em seu nome.

FD em 04.09.2007. 21:32

Resposta a Antonio Almeida - Aveiro em 04.09.2007. 12:55:

Pelo que percebo apenas tem duas soluções:

- contactar a anterior proprietária e perguntar-lhe se recebeu efectivamente o modelo 6. Se não, e no próprio interesse dela (uma vez que a partir de 2008 o IUC terá que ser pago pelo proprietário), deverá ser a mesma a pedir a emissão da 2ª via do modelo 6 (que requisita a extinção do registo de reserva) à entidade financiadora

- insistir junto da entidade financiadora de forma a que emitam uma 2ª via do modelo 6

Lamento não lhe poder ser mais útil, mas só conseguirá resolver o problema com a anterior proprietária ou com a entidade financiadora.

L.silva em 05.09.2007. 23:32

No passado dia 21 de julho, vendi a um terceiro uma viatura com alguns anos por um preço simbólico.Face na altura a minha indisponibilidade de me deslocar á CRP para mudar a propriedade, o individuo de pronto me deu a sua palavra podendo eu ficar descansado e que o mesmo iria de imediato tratar já do assunto.Bom, passados estes dias uma conclusão já tirei,a palavra dele não tinha qualquer tipo de valor, pois o carro ao que sei,continua a circular na minha propriedade e o mais grave;não tem seguro desde aquela data.Assim a minha questão é a seguinte:
-Será que posso mandar apreender o carro antes de fazer os 60 dias e ainda não ter comunicado à Dgv/IMT a sua venda?
-em caso de sinistro e tendo eu uma fotocópia da dec.venda,BI e contribuinte do individuo estarei livre de responsabilidades?
Agradecia a vossa atenção e desde já o meu obrigado

vanesa em 06.09.2007. 19:12

eu acho que deveria cnstar mais coisas sobre a finança cigana

FD em 06.09.2007. 19:33

Resposta a L.silva em 05.09.2007. 23:32:

Não. Deverá aguardar que façam 60 dias desde a transmissão de propriedade. Contudo, deverá quanto antes comunicar a venda à DGV/IMTT.
Normalmente, sim, ficará ilibado de responsabilidades. Mas o propósito de informar a DGV/IMTT da venda é esse mesmo, pelo que o aconselho a fazer isso quanto antes.

FD em 06.09.2007. 19:52

Resposta a vanesa em 06.09.2007. 19:12:

Peço-lhe que reformule a sua questão. Obrigado.

AT em 09.09.2007. 02:32

peço imensa desculpa se estiver errado, porém, não faria este comentário sem querer realmente ajudar:
nenhuma dessas pessoas tem de pagar IUC dos seus carros!! os carros antigos continuam a pagar o chamado selo...

FD em 09.09.2007. 10:19

Este ano ainda existe o chamado "selo", o Imposto Municipal sobre Veículos (IMV). Mas em 2008 o IMV será substituído pelo IUC. A única diferença entre os veículos anteriores e posteriores a Julho de 2007, no que diz respeito ao IUC é o valor pago anualmente, nada mais.

Ou seja, em 2008, os carros antigos (não sei se quer dizer clássicos ou não), pagarão IUC exactamente como os novos, com as mesmas regras, mas com valores diferentes, apenas isso.

Carlos em 12.09.2007. 12:22

A minha situação é esta,eu tinha um carro com a vistoria já feita neste ano,tive um acidente e vendi o carro para a sucata. Fui a dgv para cancelar a matricula, lá disseram-me que o carro tinha que ir para abate para poderem cancelar a matricula. Não sei como resolver isto... Tenho o carro em meu nome e tenho os documentos.

Parabéns pelo site e continuação do bom trabalho

FD em 13.09.2007. 09:09

Obrigado pelos seus comentários.

Sim, precisa de um certificado de abate/desmantelamento. Sugiro-lhe que aguarde mais algum tempo para ver se o governo divulga qual a forma de resolver o seu problema (o que deverá acontecer até ao final do ano).

Assim que haja novidades colocarei aqui.

Luis Viriato em 13.09.2007. 14:53

Hoje 13/09/2007 fui á DGV - Entre Campos, levava só os documentos do carro.
Deram-me um impresso para declarar que tinha entregue no sucateiro para ser desmantelado para peças e outro em duplicado (mod. 1402) a pedir o cancelamento da matricula, documentos preechidos e entregues, deram-me a cópia do mod 1402 e disseram-me que o assunto estáva resolvido.

FD em 13.09.2007. 20:10

Agradeço muito que tenha partilhado connosco a sua experiência.
Lembra-se se o impresso a declarar a entrega no sucateiro tinha alguma referência (como o modelo 1402)?

Ou há novas instruções para facilitar o cancelamento das matrículas, ou os funcionários procedem de formas diferentes, conforme se pode ver pelos inúmeros casos aqui retratados...

António Almeida em 15.09.2007. 04:09

Penso que o Sr Luís Viriato cancelou a matricula de uma sua viatura que não teria inspecção depois de 31 de dezembro de 1999,o que é permitido fazer apresentando o tal modelo 1402 e uma declaração em papel A4 onde o próprio faça constar sob honra que entregou o carro para desmantelamento!Tenho uma Agencia e sei que funciona assim na DGV de Aveiro mas aqui também exigem uma Certidão de Ónus da CRA a juntar ao processo e que custa 16€!...mas....sei que exactamente nessa DGV de Entre Campos aceitam processos de cancelamento de matriculas,mesmo que as viaturas tenham inspecção ate Junho de 2003!!!!!!!!!Porquê ninguem me sabe explicar e pk não funcionam todas as DGVs da mesma maneira!Neste momento existe "um buraco" na lei entre a saida do dec lei que permite o cancelamento ate 31 de dez de 1999 normalmente e a data do aparecimento do primeiro Centro de Abate oficializado pela DGV em Julho de 2003...............Pode ser concerteza o caso apresentado pelo Sr Luís!Mas espera-se que o Governo em breve "oficialize este "buraco"!!!A titulo de curiosidade posso informar que existe aqui no distrito de Aveiro uma agencia que todas as semanas se desloca á DGV de Entre Campos para entregar exactamente pedidos de cancelamento de matriculas como o caso do Sr Luís!

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Por manifesta falta de tempo, não me é mais possível responder às questões colocadas, como acontecia até agora. Tenha isso em consideração quando colocar o seu comentário, obrigado.

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