Muitas vezes quando se compra um carro num comerciante de automóveis (vulgo stand) entrega-se outro carro para retoma ("dá-se à troca").
Regra geral, os comerciantes não fazem o registo de transferência da propriedade do carro retomado para o nome deles, sendo que apenas o fazem quando conseguem vender o carro, registando nessa altura a propriedade no nome do novo proprietário.
A principal razão porque fazem isto é porque poupam o custo da transferência de propriedade. Para uma pessoa são 65€ mas, para um comerciante, se tiverem uma rotação elevada, isto é, se receberem e venderem dezenas de carros por mês, além do trabalho associado, a conta pode muito bem subir para milhares de euros, apesar de só pagarem 30€ por esse registo (por terem como atividade principal a compra e venda de veículos para revenda).
O problema surge quando o aniversário da matrícula se aproxima, associado ao pagamento do IUC, e o carro ainda está no nosso nome.
Relembro que é devedor de IUC quem é o proprietário no aniversário da matrícula e não, isto é muito importante, o proprietário no último dia do prazo do pagamento do IUC.
Exemplo: um carro com matrícula de 10 de Maio, deve pagar o IUC até 31 de Maio.
Quem deve o IUC neste caso? O proprietário a 10 de Maio ou o proprietário a 31 de Maio?
Quem deve o IUC é o proprietário a 10 de Maio.
Por isto mesmo, tem que se preocupar com a data da matrícula e não com a data do prazo para pagamento. Coloque um lembrete no seu telemóvel para tratar disto com pelo menos 2 semanas de antecedência.
O que fazer nesses casos?
Podemos fazer as coisas de duas formas: a "bem" ou a "mal".
A "bem":
Se não contou com a boa vontade do comerciante, tem duas hipóteses:
Se mandar apreender o carro, após 1 ano pode pedir o cancelamento da matrícula.
10.05.2019. 13:14
Boa noite,
Vou dar o meu carro para retoma na compra de um carro novo. A data de matrícula do meu carro é 20 de novembro, a data de compra será 4 de novembro. Neste caso quem paga o iuc?
Obrigada
Boa noite,
Vou dar o meu carro para retoma na compra de um carro novo. A data de matrícula do meu carro é 20 de novembro, a data de compra será 4 de novembro. Neste caso quem paga o iuc?
Obrigada
Boa noite
Quero vender meu carro, mas tenho dívida de iuc nas finanças e estou a pagar em prestações.
Posso vender na mesma ?
A dívida até à data da venda fica com o antigo proprietário?
O acordo de pagamento é cancelado?
Obrigada
FD em 25.10.2022. 09:36
@Vítor manuel em 23.10.2022. 15:52
Ligue para a AT e veja se se passa algo: 217206707.
Vítor manuel em 23.10.2022. 15:52
Boa tarde, tive uma viatura que me foi penhorada em 2021 e vendida em leilão eletrônico , vieram buscar a viatura. A minha questão é que o iuc ainda consta no site das finanças. Com faço para que o iuc não conste no portal das finanças?
FD em 17.09.2022. 17:51
@Maria Rosario Silva Alves em 14.09.2022. 05:21
Sim, tem.
Maria Rosario Silva Alves em 14.09.2022. 05:21
Quero trocar carro o IUC já está pago, quando comprar o outro tenho de pagar novamente IUC, estou a pensar comprar novo e dar o usado para retoma.
FD em 30.05.2022. 19:24
@Simon em 30.05.2022. 13:20
If the car was registered in your name on the car's license plate anniversary, you have to pay that year's IUC, even if you sold it the next day.
The tax is due per vehicle, not per person.
I have a Car and Tax due in May 2022, I have sold the Car on 1st June 2022, should I have paid the IUC for the coming year even although car was Not mine on 1st June, the New Car I have IUC is due July 2022, so would mean payming Tax twice.
FD em 26.05.2022. 19:33
@Ivo Moreno em 23.05.2022. 15:26
Já contactou o comprador?
Ivo Moreno em 23.05.2022. 15:26
Boa tarde novamente.
Não existe nenhuma forma de resolver esta situação sem que eu tenha de desembolsar dinheiro, visto desta maneira o comprador irá ganhar sempre, ou o tem o IUC pago ou tem o registo de transferência pago e o vencedor é que perde. Obrigado
FD em 29.07.2021. 12:07
@Diogo em 28.07.2021. 12:33
São 30€ na conservatória (presencial), -15% (4,5€) se online, ou seja, 25,50€.
Basta o comprador fazer o registo.
Não se esqueça que quando vender o carro pode fazer o registo em nome do comprador e cobrar o valor do registo ao mesmo (65€/55,25€).
Penso que não precisa de registar qualquer carro na AT. A única coisa que tem de fazer é a contabilidade normal, se estiver no regime de contabilidade organizada. No entanto, confirme esta informação junto do seu contabilista, uma vez que esta não é a minha especialidade e poderei estar a induzir em erro.
Bom dia,
Sendo ENI com cae principal (e único) o 45110, o custo para transferir é mesmo "só" 30€? Isto se for feito presencialmente ou online?
Sendo online, basta eu (comprador) fazer o pedido ou o vendedor tem também que aceder online para confirmar e ter por isso que ter acesso à sua chave móvel digital?
Por fim, ao ser ENI e adquirir um carro a um particular, tenho que registar na AT a compra ou só depois a posterior venda?
FD em 08.02.2021. 15:00
@claudia em 08.02.2021. 12:47
É válido mas, só em questões de responsabilidade civil.
No que respeita ao IUC o registo de propriedade tem que ser mudado impreterivelmente até à data (aniversário) da matrícula. Se o prazo para pagamento do IUC estiver a menos de 2 meses, é melhor pedir o dinheiro do IUC e pagar em seu nome.
Deverá também cancelar o seguro assim que entregue o carro.
a entidade que me vai compar o carro, informou-me que me vai dar um documento onde está declarado que a aprtir daquela data não tenho qq responsabilisase com a retoma(carro) que deixo com eles. Isto é valido?
FD em 19.08.2020. 12:08
@FRANCISCO em 19.08.2020. 11:08
Tem de pedir uma declaração de distrate à entidade em nome da qual está registada a reserva de propriedade.
Com esse documento vai a uma Conservatória do Registo Predial e pede para levantar a reserva de propriedade.
FRANCISCO em 19.08.2020. 11:08
ESTOU A TENTAR VENDER O MEU CARRO MAS TENHO O LIVRETE AINDA COM ESTÁ COM RESERVA DE PROPRIEDADE MESMO DEPOIS DE CONCLUIR O CONTRATO. O QUE POSSO FAZER?
FD em 22.01.2020. 10:48
@Filipe em 21.01.2020. 17:13
Se o carro já não era sua propriedade aquando da data da matrícula, sim, na minha opinião, quem o comprou é responsável por todas as despesas a partir dessa data, incluindo o pagamento do IUC e a coima pelo não pagamento.
Se se recusarem a pagar tudo mande apreender o carro.
Ficou com algum registo datado da venda/retoma? Se sim, eu pagaria o IUC e depois apresentaria uma reclamação à AT pedindo a devolução da quantia paga, explicando tudo e apresentando provas em como à data da matrícula já não era proprietário do veículo.
Obrigado pela resposta. O carro não estava em nome de pessoa colectiva, apesar de já ter estado no ano anterior quando o vendi da empresa para o meu nome particular.
Reforço a pergunta, parece-lhe legítimo cobrar também a coima ao stand, certo? Parece-me que o ónus de culpa do não pagamento a tempo, como tal da instauração da coima, recai sobre eles.
FD em 21.01.2020. 09:16
@Filipe em 20.01.2020. 23:59
Sobre as coimas escrevi melhor e mais aqui: qual é a coima por atraso no pagamento do IUC?
Nessa página pode ver melhor porque é que lhe cobram esses valores.
Mas, em princípio, terá que pagar os 19,10€ + 126,50€ (o carro estava em nome de uma pessoa colectiva?).
Boa noite
Passa-se comigo uma situação semelhante a esta. Contactei o vendedor e ele mostrou-se disposto a pagar, na expectativa de que fossem "uns 50€ de multa". No entanto, eu próprio não percebo o que lhe hei-de solicitar, pois a informação no site das finanças é para mim extremamente confusa.
Por um lado tenho a descrição da dívida de IUC, que no site aparece idêntica à citação postal da AT que recebi por correio em casa. Desta consta o valor do imposto devido de 238,03€, acrescido de 19,10€ de custas e alguns cêntimos de juros de mora.
Adicionalmente no site, sem que tenha recebido nenhuma citação postal por parte da AT, identificam também uma coima no valor de 126,50€ para a qual não consigo obter mais detalhes pois os links que prometem mais informação dão sempre mensagens de erro quando os tento abrir.
A coima tem um número de identificação completamente distinto do número de processo de IUC em atraso e não consigo encontrar nenhum paralelo que os relacione, excepto o facto da coima se chamar "coima de imposto unico de circulação". Como aconselharia que procedesse neste caso? Será esta coima legítima em paralelo com a dívida + custas + juros? Deverá o stand pagar tudo isto?
Obrigado pela ajuda
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