Prazos e datas limite do ISV

Nesta página: explico os diversos prazos e limites aplicáveis ao ISV que suscitam mais dúvidas.

Antes de qualquer coisa, quanto a prazos e contagem de dias, o meu conselho pessoal é que não facilite: nestas coisas há sempre qualquer coisa que corre mal.
Evite fazer as coisas no limite, sob risco de ao querer poupar alguns euros (mesmo que sejam consideráveis), tornar a situação ainda pior.
Se vai fazer as coisas sujeitando-se a situações e prazos apertados, conte sempre com os imprevistos e dê alguma tolerância; conte sempre também com os atrasos dos outros e não só com os seus. Escusado será dizer que em período de pandemia, tudo está atrasado.

Se a importação vai depender de uma data em concreto e se dessa data depende algo mais importante (como pagar mais impostos ou não conseguir uma isenção), confirme sempre todos os prazos e datas junto da AT, não vá haver um qualquer mal entendido do que aqui está escrito.
Este texto é o entendimento que faço da lei, declino qualquer responsabilidade por erros ou omissões nestas informações.

Prazo para legalizar depois de importar

O prazo para legalizar um carro importado (entregar a DAV) é de 20 dias úteis (+/- 1 mês) após entrada em território nacional.
Se não legalizar o carro neste prazo podem acontecer duas coisas:

Como é que a AT sabe qual foi o dia em que o carro entrou em Portugal? Da mesma forma que as autoridades policiais sabem que circula em excesso de velocidade - através da fiscalização. Podem-lhe pedir provas de entrada em Portugal (recibos de portagem, combustível, etc.) ou até pode ser mandado parar por uma autoridade policial e ter que justificar porque circula com uma matrícula estrangeira. Há casos em que as autoridades podem manter registos de quanto tempo um carro com matrícula estrangeira está em Portugal, seja através de controlo por patrulhamento, seja através de câmaras, etc.
Se quer importar mas não quer ou não pode pagar o ISV, o ideal é que faça a legalização sem matrícula.

Importação de um ano para o outro

É possível importar um carro em Dezembro para legalizar em Janeiro usufruindo das tabelas de ISV de Janeiro?
Sim, é.
Os valores do ISV que são aplicáveis a um veículo são aqueles exigíveis na data de apresentação da DAV (alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do Artigo 6.º do Código do ISV).
Ora, numa situação normal, o prazo para apresentar a DAV após entrada do veículo em território nacional são 20 dias úteis (alínea a) do n.º 1 do Artigo 20.º do Código do ISV).
Assim, para poder aplicar as tabelas de ISV em vigor a 1 de Janeiro de um qualquer ano, respeitando os prazos limite, ou seja, fazendo tudo no limiar das datas possíveis, o automóvel tem que entrar em Portugal 20 dias úteis antes de 2 de Janeiro (o dia 1 não é incluído por não ser um dia útil).

Na prática, isto quer dizer que para aplicar as tabelas de ISV do novo ano, o carro não pode entrar em Portugal antes de 2 de Dezembro. Se entrar antes, terá que aplicar as tabelas do ano em vigor nesse ano. É importante também ressaltar que apesar dos (novos) valores do ISV entrarem em vigor no dia 1 de Janeiro, nem sempre é assim, podem sempre existir imprevistos (eleições extraordinárias ou em calendários estranhos, etc.) que mudem essa data - cuidado com isso.

Idade que conta para o cálculo do desconto

Como é que é contada a idade para calcular o desconto no ISV?
A idade do veículo é contada desde a data da primeira matrícula até ao termo do prazo para apresentação da DAV (n.º 2 do Artigo 11.º do Código do ISV). O prazo para apresentação da DAV é de 20 dias úteis após entrada do carro em Portugal (alínea a) do n.º 1 do Artigo 20.º do Código do ISV).

Assim, a idade considerada para o cálculo do desconto será:
Data da primeira matrícula conforme indicada da documentação do carro + 20 dias úteis após entrada em Portugal.

Nesta situação não é preciso entregar a DAV no limite do prazo, a própria contagem é automática e tem este cálculo em conta. Por isso, pode entregar a DAV no mesmo dia em que entra em Portugal e mesmo assim, se o carro fizer anos dali a 20 dias, pode obter o desconto da idade que terá dali a 20 dias.

O carro ainda não tem 6 meses ou 6.000km, para não pagar IVA, posso não começar a legalização até completar os 6 meses ou 6.000km?

Não.
Os 6 meses e os 6.000km têm que estar cumpridos na data da transacção (alínea a) do n.º 1 do Artigo 7.º do Código do IVA e n.º 1 do Artigo 12.º do RITI), ou seja, no dia da venda ambas as condições devem estar satisfeitas, o carro tem que ter 6 meses de matrícula e 6.000km (tem de cumprir as duas condições!). A factura deverá indicar isso mesmo, o número de quilómetros na data de emissão da mesma. O número de meses de matrícula será calculado pela data da primeira matrícula inscrita no livrete (n.º 3 do Artigo 6.º do RITI).

Por isto mesmo, no meu entendimento, não pode vir a circular para completar os 6.000km, não pode guardar o carro numa garagem para completar os 6 meses, não pode fazer nada parecido que vá contra a obrigação do carro ter 6 meses e 6.000km no dia da venda.
No entanto, há outras formas de o conseguir, que são totalmente legais.
Por exemplo, alguns vendedores alugam carros, nada impede um vendedor de lhe fazer um contrato de aluguer durante alguns quilómetros ou dias para umas férias e, caso se mostre satisfeito com a viatura após esse período de teste, optar pela compra da mesma. Também pode comprar o carro como se fosse um contrato de futuro (instrumento financeiro em que se compra algo - matéria prima, produtos, acções, etc. - num prazo futuro), ou seja, faz um contrato com o vendedor em como só lhe compra o carro com mais de 6 meses e 6.000km.
É uma questão de explorar junto com o vendedor que hipóteses existem que lhe permitam, dentro da legalidade, poder cumprir estes limites.

26.11.2020. 15:26

António Cruz em 06.10.2023. 22:56

Boa tarde. Comprei um carro em portugal mas este tem matrícula Alemã. Já pedi ao dono:
Numero de homologação
DUA
certeficado de conformidade,
no entanto o veículo encontra-se em Portugal À ANOS! Escusado será de dizer que não tem DAV. Como devo proceder neste caso. Já li bastantes artigos deste site mas nenhum é semelhante ou me consegue ajudar

Patricia em 05.04.2023. 21:28

Boa noite, trouxe um carro de França e alterei a minha residência fiscal em abril de 2022. Na altura fui informada que teria 12 meses para legalizar o veículo. Se não o conseguir legalizar dentro dos 12 meses quais as consequências? Posso de alguma forma adiar o prazo de legalização? Muito obrigado
Patrícia

Patricia em 05.04.2023. 21:09

Boa noite, trouxe um carro de França e alterei a minha residência fiscal em abril de 2022. Na altura fui informada que teria 12 meses para legalizar o veículo. Se não o conseguir legalizar dentro dos 12 meses quais as consequências? Posso de alguma forma adiar o prazo de legalização? Muito obrigado
Patrícia

Patricia em 05.04.2023. 21:08

Boa noite, trouxe um carro de França e alterei a minha residência fiscal em abril de 2022. Na altura fui informada que teria 12 meses para legalizar o veículo. Se não o conseguir legalizar dentro dos 12 meses quais as consequências? Posso de alguma forma adiar o prazo de legalização? Muito obrigado
Patrícia

André em 28.03.2023. 10:46

Bom dia,

No caso de um veículo de matrícula europeia que entro em Portugal uma primeira vez em Janeiro e depois voltou a sair para Espanha e voltou a entrar.

Os 20 dias úteis começam a contar desde a data da segunda entrada?

Acrescento que para este pedido não será requerido a isenção de ISV.

Obrigado.

Tiago em 17.12.2022. 09:32

Bom Dia precisava de ajuda a esclarecer uma questão.
Importei um clássico de 1966 ,(isento de CO2) em Outubro/22. Como é isento de CO2 já foi emitida a DAV e paguei o respetivo ISV com as regras de 2022.
Entretanto fui ao IPO B mas chumbou, para resolver só vou conseguir ir em janeiro/23.
A minha dúvida é será que corro o risco de apanhar as novas regras? Ou como já tenho o ISv pago entro com as regras de 2022?
Faz sentido que como já paguei o ISv mesmo que faça IPO B em 2023 o que conta é 2022 mas gostaria da opinião de alguém entendido
Obrigado

Pedro em 05.12.2022. 23:13

Cheguei em Portugal com meu carro em Agosto de 2022, mas só alterei minha residência fiscal para cá em meados de novembro. Comecei a preencher o formulário da DAV hoje e percebi que o ISV ficaria por volta de 1600 euros. No entanto, como meu carro é de janeiro de 2017, penso em esperar até meados de dezembro para fazer o DAV. Assim eu poderia pagar 1300 euros de ISV ao invés de 1600.
Entretanto tenho algumas dúvidas quanto a essa lógica:
1 - O formulário da DAV não pede a data da mudança de minha residência, mas somente a data de entrada do veículo em Portugal. Eu poderia muito bem ter entrado com o veículo em Portugal e permanecido 6 meses sem mudar a minha residência fiscal para cá. Ainda sim a aduana me pediria a data de entrada do veículo para fazer o cálculo do ISV? Não me parece lógico...
2 - Se eu declarar a data de entrada do veículo como sendo somente dezembro de 2022, como a aduana poderia contestar essa informação? Isso costuma acontecer?
3 - Em média qual o valor da coima pelo atraso de declaração da DAV? Se eu esperar para declarar posso ter que pagar a coima alem de ter que pagar o calor do ISV mais elevado (1600 euros)?

Pinto em 09.11.2022. 17:51

Bom dia,

Ex emigrante, proveniente da Suiça, trouxe o meu carro, comprado a 23 07.2021, dando baixa de residência suiça em 31.01.2022.

Comecei a informar me para legalizar a carrinha.

Mas sò me negam a isenção de ISV, porque terminei o leasing do carrro em setembro de 2022.

Gostaria saber, qual é o artigo ou lei que efectivamente obriga ou afirma que o carro deveria ter sido liquidado na mesma data da baixa de residência suiça.

Tenho todos os documentos restantes para a devida importação.

Alguém me ajuda, poque que AT de Freixieiro não me apresentaram os documentos.

Meus melhores ccumprimentos.

E.P

FD em 30.09.2022. 10:44

@Carlos em 29.09.2022. 20:57

Pode circular com a DAV e com o recibo de entrega dos documentos no IMT.
Já entregou os documentos no IMT, certo?

Carlos em 29.09.2022. 20:57

Comprei o carro agora esse mes 09 que tem o processo da aduaneira de legalização desde 07/2022 já tem matricula de Portugal, estou aguardando so autoridade tributaria inserir no base de dados para efetuar o transferência para meu nome na Notaria. Duvida qual o prazo para da autoridade tributaria inserir base para que possa ser feita essa transferência? Posso andar com o veiculo só o documento da Autorizada (legalização) com o seguro obrigatório ? quanto tempo posso ter esse direito? Tem algo que posso fazer para agilizar essa processo? Obrigado

FD em 24.08.2022. 13:00

@Pedro Simao em 24.08.2022. 09:56

Sim, se legalizar os carros antes de se ter "mudado" terá de pagar o ISV.

Neste momento, se ainda não tem estatuto de residente, não tem de respeitar os 20 dias úteis, o carro pode permanecer durante 6 meses em Portugal sem qualquer tipo de penalização.

No entanto, assim que seja considerado residente, tem apenas 10 dias úteis para iniciar a legalização, podendo nessa altura pedir a isenção.

Se comprou o carro dias antes de sair de França sabe que não tem direito à isenção, certo?

Pode entregar a DAV sem os documentos. Quando os receber, anexa à DAV.

Pedro Simao em 24.08.2022. 09:56

Bom dia,
Meu caso é especial. Acabo de me mudar da França para Portugal com minha companheira. Chegamos aqui tem duas semanas. Viemos com dois carros diferentes e queremos matricular os dois em Portugal.
A mudança de residência ainda não aconteceu oficialmente, porque se demora para obter um NIF e alem disso durantes os primeiros 2 meses estaremos hospedados em Airbnb. Assim sendo não temos como provar um contrato de arrendamento.
Se eu declarar a importação dos veículos antes de ter um NIF ou antes de ter uma prova de residência, eu serei obrigado a pagar o ISV? Como fazer para respeitar o prazo de 20 dias, mas ainda sim obter a isenção de ISV?
Outro problema: comprei um dos veículos poucos dias antes de sair da França. E por isso ainda não recebi os documentos da matrícula francesa. Acredito que só irei receber após o prazo de 20 dias para importação, sobretudo pois meus correios passam por um serviço de re-expedição (que é lento). Como fazer o DAV sem ter os documentos finais franceses?

FD em 14.07.2022. 15:47

@Vera em 14.07.2022. 10:14

A coima costuma ser de 250€, a redução é de 50%.
O pedido é feito ao director da alfândega que está a tratar da DAV.

Vera em 14.07.2022. 10:14

Bom dia,
a minha empresa adquiriu uma viatura ligeira de passageiros no estrangeiro.
O carro entrou em Portugal a 20 de maio de 2022, foi nesse dia à inspeção B, mas não passou.
Só passou na inspeção no dia 22/06/2022 e submeti a DAV a 12/07/2022.
Fui agora notificada de que não cumpri o prazo de apresentação da DAV e para requerer o pedido de redução de coima (art 30º RGIT).
Sabem qual o valor da coima para uma empresa e a quem dirijo este pedido de redução?

Obrigada pela ajuda e esclarecimentos que possam dar.

FD em 06.05.2022. 15:39

@Vanessa Lopes em 05.05.2022. 21:17

O prazo para entregar a documentação no IMT são 30 dias após a emissão da matrícula.
O prazo para efectuar o registo são 60 dias após a emissão da matrícula.

No entanto, se circular com o comprovativo de entrega da documentação no IMT + DAV e se a matrícula ainda não "chegou" à conservatória (impossibilitando o registo de propriedade), não há qualquer prazo definido para poder circular livremente.

Quanto à multa, duvido muito que alguém lha passe se tiver tudo bem documentado.

Vanessa Lopes em 05.05.2022. 21:17

Boa noite,
Quanto tempo posso circular com a Dav já tendo dado entrada do processo no Imt?
Qual a multa que me podem aplicar caso ande a circular com mais de 60 dias de DAV?

Muito obrigada

FD em 22.04.2022. 21:20

@Tânia em 21.04.2022. 13:32

Correcto, terá de pagar IVA novamente, no mínimo.

Tânia em 21.04.2022. 13:32

Boa tarde
Um veiculo cuja matricula ( 1.ª em portugal ) de 1999 e foi legalizado em 2012 em Gibraltar.
Querem trazê-lo de novo para Portugal... Gibraltar ( Reino Unido) a partir de 01/01/2021 considerado país terceiro correcto?
Obrigada a quem possa ajudar

FD em 15.04.2022. 18:17

@Ricardo Monteiro em 14.04.2022. 23:24

É particular ou operador reconhecido/registado?

A lei diz (n.º 2 do Artigo 11.º do Código do ISV):

Para efeitos de aplicação do número anterior, entende-se por «tempo de uso» o período decorrido desde a atribuição da primeira matrícula e respetivos documentos pela entidade competente até ao termo do prazo para apresentação da declaração aduaneira de veículos.

Ora, o termo do prazo para apresentação da DAV é, segundo o mesmo Código do ISV (alínea a) do n.º 1 do Artigo 20.º), 20 dias úteis.

Logo, o tempo de uso é: (Data entrada em Portugal + 20 dias úteis) - Data primeira matrícula (UE+EEE).

Se lhe fizeram o cálculo doutra forma, a não ser que eu desconheça alguma alteração obscura, não me parece correcto.

Estive mesmo agora a verificar o Código do ISV no site da Procuradoria Geral do Distrito de Lisboa (que normalmente está sempre actualizado) e no site do Diário da República Electrónico e os artigos que menciono acima continuam em vigor.

Se estiver à vontade com isso, envie-me a DAV para mobilista@gmail.com para que eu possa analisar.

Ricardo Monteiro em 14.04.2022. 23:24

Bom dia,

Relativamente á secção "Idade que conta para o cálculo do desconto" gostaria de salientar que o sistema mudou e a data que é agora (desde algum tempo) retida para efeitos de aplicação das tabelas de ISV e de desconto pela idade é a data de entrada da viatura no território nacional (já passei por essa experiência) ou seja se a primeira matricula foi dia 1/1/2000 e se a viatura der entrada no territorio nacional dia 31/12/2009, mesmo introduzindo a DAV dia 2/1/2010 (ou depois) as tabelas utilizadas serão as de 2009 e a idade retida para desconto será 9 anos e não 10.

Ricardo

FD em 01.03.2022. 12:44

@TTerrenoG em 01.03.2022. 12:35

O que é que preencheu no campo 56 e 60 do separador "Veículo" da DAV?

TTerrenoG em 01.03.2022. 12:35

Boa tarde preenchi a DAV, já recebi o DUC mas não apresenta a taxa de redução, o carro é de 2013 mas no desconto de idade aparece a 0 e estão a cobrar mais 2000€ que no próprio simulador deles

FD em 10.02.2022. 18:46

@Tc em 10.02.2022. 13:58

Indeferida com que fundamento?
Tem provas em como a mota entrou efectivamente em 2022 em Portugal?

Tc em 10.02.2022. 13:58

Boa tarde
Reclamaçao graciosa indeferida.
Não aceitaram corrigir a data.
Data limite duc era 11.02.2022 ( ja foi pago)
Agora pedem para fazer requerimento para pedir reduçao da coima.
Alguem ja fez que me possa dar umas luzes?
Obrigada

TC em 31.01.2022. 12:32

@FD

Venho só deixar feedback:
Contactei a alfandega por email e a sugestão que me apresentaram foi apresentar reclamação graciosa no sentido de corrigir a data.
Já enviei...agora aguardo.
Obrigada

FD em 28.01.2022. 20:45

@TC em 28.01.2022. 18:03

Tem de contactar a alfândega por telefone para que possam corrigir.

TC em 28.01.2022. 18:03

Boa tarde,
Submeti DAV no portal. Apenas após submissão verifiquei que me enganei na data de entrada da mota.....
A mota está em portugal desde 20.01.2022....e por lapso digitei 2021.

há forma de corrigir?
Obrigada

FD em 09.12.2021. 19:09

@LOUREIRO em 09.12.2021. 00:43

Peço-lhe que não escreva em maiúsculas.

Tem 20 dias úteis após a entrada em Portugal.
Entregue a DAV dentro desse prazo e indique na mesma que o carro não se destina a matrícula.
Quando puder pagar o ISV, peça para alterarem a DAV.
Atenção que as taxas a pagar no futuro são as que estavam em vigor na data da entrada em Portugal.

Não precisa de se preocupar com mais nada, não pagará qualquer coima ou juros, nem precisa de ir à inspecção, desde que o carro permaneça não matriculado e totalmente em propriedade privada.

LOUREIRO em 09.12.2021. 00:43

boa noite,
cidadão português residente no país. estoua fazer uma viagem e comprei um carro usado na alemanha, tem matrícula válida até 14/12/21. quando tenho de iniciar o processo de legalização? não necessito de circular com o veículo, vai ficar parado numa propriedade privada. não me convém pagar o isv de imediato. tenho 20 dias úteis a partir da data final da matrícula, ou 10 dias se não poder pagar de imediato o isv? peço suspensão do isv? quando tiver condições de pagar o imposto e introduzir o automóvel no mercado, vou pagar coima e juros? devo, entretanto, levá-lo à ipo? já pedi a homolgação online. ainda não cheguei a portugal.

FD em 29.11.2021. 22:39

@MM em 28.11.2021. 22:28

Para poder usufruir da isenção, o carro só pode ser introduzido em Portugal (entrada em território nacional) depois da mudança de residência.

Se declarar essa data não vai ter direito à isenção.
Se, porventura, o carro regressar ao país de origem e depois reentrar, com provas disso mesmo (recibos portagem, combustível, etc), pode ser que não tenha problemas.

MM em 28.11.2021. 22:28

Muito obrigada pelo seu esclarecimento. Tenho mais uma dúvida. O carro chegou à Portugal em Abril deste ano. O documento de obtenção de residência permanente em Portugal é de Julho deste ano e o documento de saída do país anterior é de Agosto deste ano. Há aqui esta discrepância das datas. Acha que vai dar problemas?

FD em 28.11.2021. 13:08

@MM em 26.11.2021. 17:51

Deve pagar só a coima (se for cobrada).

MM em 26.11.2021. 17:51

Boa tarde. Tenho seguinte duvida. Estou a importar um carro meu em regime de mudança de residência. Compreendo que em principio irei ser isenta de pagar ISV. Agora o problema é que já passaram os 20 dias legais. Do que li são 4% de juros, mas no caso de isenção de ISV também são aplicados, ou estou sujeita a pagar só a multa ?

FD em 16.10.2021. 15:47

@Nuno F em 14.10.2021. 16:35

O que pergunta está explicado no texto.

Nuno F em 14.10.2021. 16:35

Boa tarde e desde já obrigado pelo esclarecimento.

Para importar um carro, e não pagar IVA, é necessário cumprir com os dois fatores de mais de 6 meses e 6000km?

Ou, por exemplo, posso importar um carro com mais de ano e menos de 6000km e não pagar o IVA?

Obrigado.

FD em 26.07.2021. 12:06

@Nuno em 26.07.2021. 11:45

Se declarar que o carro entrou em Portugal em 2016, os impostos são calculados usando as tabelas de 2016, incluindo os juros.

Nuno em 26.07.2021. 11:45

Bom dia!
Desde já obrigado pelo esclarecimento.
Tenho um Carro importado que trouxe para Portugal em 2016 mas praticamente tem estado numa garagem e só agora tenho possibilidade de o legalizar.atualmente a legalização está nos 2300€
Consegue me dizer se irei pagar os 4% ao ano desde 2016 sobre o valor atual da legalização ou se vão se basear sobre o valor que custava a legalização na altura?? obrigado

FD em 07.04.2021. 12:49

@Joao Manuel Santa em 06.04.2021. 20:55

Tanto quanto sei, a multa mínima são 250€.
No entanto, a AT tem um poder ligeiramente discricionário, ou seja, pode ou não aplicar a multa ou enquadrar a contraordenação noutra "categoria" que lhe permita pagar menos (ou vice-versa).

O montante depende sempre dos factores agravantes (tempo de atraso, se pagou voluntariamente, se já tinha infracções anteriores, se tem dívidas, etc.).

Joao Manuel Santa em 06.04.2021. 20:55

@FD

Fiquei esclarecido, já agora a multa vai de 50€ até 250€ por não entregar a DAV a tempo, certo? Existe uma diferença enorme do valor mínimo para o máximo. Essa diferença tem a ver com o numero de dias de atraso da respetiva legalização?

Obrigado

FD em 06.04.2021. 20:28

@Joao Manuel Santa em 06.04.2021. 17:54

4% ao ano contados ao dia é assim:
- imagine que tem de pagar 1.000€ de ISV
- 1000 * 0,04 = 40 (ou seja, valor * percentagem = valor juros num ano)
- então, 4% de 1.000€ são 40€
- divide 40€ por 365 dias
- 40 / 365 = 0,11€ de juros por dia
- 2 meses = 60 dias = 60 * 0,11€ = 6,6€
- por 2 meses de atraso no pagamento de 1.000€ tem de pagar 6,6€ de juros

Ficou claro?

Joao Manuel Santa em 06.04.2021. 17:54

Boa Tarde,

Devido a alguns atrasos já passei o prazo máximo de legalizar o carro. Sei que posso apanhar uma multa e juros, li que os juros eram 4% ao ano, contados ao dia...não estou a perceber isto, por exemplo tenho dois meses já de atraso, como são feitas estas contas é 4% ao ano ou é 4% por dia (e sobre que valor)...Podia-me exemplificar estas contas sff.

Obrigado

João

FD em 29.03.2021. 11:46

@patricia em 29.03.2021. 11:40

Percentagem de redução da idade?
De que país era o carro?

patricia em 29.03.2021. 11:40

Fui apanhada pela GNR, em Novembro de 2019, mas só agora fui notificada para pagar o imposto ISV, nao deviam ter aplicado a percentagem de reduçao? o meu carro é de 1999. Obrigada.

FD em 25.02.2021. 11:14

@DS em 25.02.2021. 10:36

Sim, pode.
Também pode andar na autoestrada a 200km/h sem que "eles" saibam.
Mas, também pode ser "apanhado" a 200km/h e ter de pagar uma multa.
Percebe?

Dou-lhe um exemplo real de um testemunho recebido aqui:

Estava a residir no estrangeiro, comprei um carro e voltei para Portugal mas não tratei da legalizaçao da viatura quando a introduzi em territorio nacional devido a na altura não ter possiblidades economicas e tambem a nao reunir as condicoes necessarias para ter isençao.
O ano passado fui mandado parar pela brigada fiscal e fiquei com o carro apreendido e agora tenho 10 dias para preencher a DAV do dito veiculo. Como sabe o metodo de calculo foi alterado e do ano passado para este houve uma reduçao de mais de 5000 eur ( passa de 9300 para 3800) no imposto do veiculo em questao.
Há alguma forma de aproveitar esta nova forma de calculo para legalizar o carro ou irá ser sempre o valor de imposto que estava em vigor em 2020? Porque ou ha uma maneira de contornar isso ou vou ser forçado a abandonar o veiculo a favor do estado.

DS em 25.02.2021. 10:36

Mas hoje com a fronteiras abertas como eles sabem, posso muito bem dizer que cheguei por exemplo ontem.

FD em 21.02.2021. 11:56

@David Santos em 19.02.2021. 16:13

Depende do que acontece depois.
Se passar os 20 dias úteis e legalizar voluntariamente num prazo relativamente curto poderá pagar uma coima e juros.
Se for "apanhado" (numa fiscalização), em última instância até pode ficar sem o carro, dependendo de diversos factores.

David Santos em 19.02.2021. 16:13

Ola

E se declarar apos os 20 dias o que acontece?

Obrigado

FD em 08.02.2021. 15:17

@Isidro castanho em 08.02.2021. 14:00

A coima pode ou não ser aplicada.
Se for aplicada, o valor mínimo são 250€.
Os juros são 4% ao ano, contados ao dia.

Mas, atenção que no seu caso pode nem haver lugar à coima desde que a venda tenha sido feita até 20 dias úteis antes da entrega da DAV.
Ou seja, se apresentar uma declaração de venda com data de 8 de Janeiro (cálculo dos 20 dias úteis hoje) em diante, em princípio não está sujeito a coima.

Isidro castanho em 08.02.2021. 14:00

Boas, alguem me sabe dizer qual é a multa da DAV ou os juros por dia que vou pagar por o carro estar em portugal desde 20 de Dezembro, o que faz +/- 40 dias úteis.
O isv sao 2035€

FD em 02.12.2020. 10:55

@Ernesto Nogueira em 30.11.2020. 20:06

Sim, em princípio, se é tudo como diz - apenas venderá o carro em 2021, o comprador pagará o ISV de 2021.

Tenha é a certeza de não emprestar nem entregar o carro ao comprador antes de 2021, seja em que circunstância for.

Ernesto Nogueira em 30.11.2020. 20:06

Ola
Vivo na Alemanha e vou levar meu carro em Dezembro de 2020 para Portugal e estava com ideias de o vender em 2021 se o vender e a pessoa que mo comprar vai pagar os impostos de legalização referentes ao ano de 2021..correto.
Desde ja o meu muito obrigado.

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