Taxas tributação autónoma 2021 Veículos ligeiros de passageiros impostosobreveiculos.info |
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Valor aquisição | Taxa normal | Taxa híbrido plug-in | Taxa eléctrico |
Até 27.499,99€ | 10% | 5% | 0% (isento) |
Entre 27.500€ e 34.999,99€ | 27,5% | 10% | 0% (isento) |
A partir de 35.000€ | 35% | 17,5% | 0% (isento) |
Exemplo para um carro a gasóleo de 28.359€: 28359 * 0,275 = 7.798,725€ |
Normal: qualquer veículo automóvel ligeiro de passageiros que não seja híbrido plug-in ou eléctrico.
Híbridos plug-in: poderão funcionar a gasóleo, gasolina ou qualquer outro combustível desde que tenham uma autonomia eléctrica mínima de 50km e emissões inferiores a 50g/km de CO2.
Estes dados são comprovados sempre pelo Certificado de Conformidade ou pela ficha de homologação nacional.
Eléctricos: funcionamento exclusivo a electricidade por meio de bateria.
Esta informação é transcrita e simplificada tendo como base o n.º 3 e n.º 18 do Artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas alterado pela proposta 1346C-1 do PAN aprovada em Comissão a 24 de Novembro de 2020.
Estes valores entram em vigor a 1 de Janeiro de 2021, aquando da entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2021.
Quanto às taxas normais e à isenção dos veículos eléctricos, a fonte é o n.º 3 do Artigo 88.º do CIRC:
3 — São tributados autonomamente os encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos que não beneficiem de isenções subjetivas e que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, motos ou motociclos, excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, às seguintes taxas:
a) 10% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27 500 €;
b) 27,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27 500 € e inferior a 35 000 €;
c) 35% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a (euro) 35 000.
Quanto às taxas para os veículos híbridos plug-in, a fonte é o n.º 18 do Artigo 88.º do CIRC:
18 - No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50g CO2/km, as taxas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 são, respetivamente, de 5%, 10% e 17,5%.
A informação contida nesta página é generalizada.
Pela natureza desta informação, sujeita a enquadramentos fiscais diversos - nem todos os contribuintes colectivos são obrigados às mesmas regras ou possuem os mesmos contextos tributários - todas as informações deverão ser confirmadas junto dos profissionais competentes, especialmente os contabilistas e ou técnicos oficiais de contas responsáveis.
29.11.2020. 11:25
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