Taxas tributação autónoma 2021 Veículos ligeiros de passageiros impostosobreveiculos.info |
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Valor aquisição | Taxa normal | Taxa híbrido plug-in | Taxa eléctrico |
Até 27.499,99€ | 10% | 5% | 0% (isento) |
Entre 27.500€ e 34.999,99€ | 27,5% | 10% | 0% (isento) |
A partir de 35.000€ | 35% | 17,5% | 0% (isento) |
Exemplo para um carro a gasóleo de 28.359€: 28359 * 0,275 = 7.798,725€ |
Normal: qualquer veículo automóvel ligeiro de passageiros que não seja híbrido plug-in ou eléctrico.
Híbridos plug-in: poderão funcionar a gasóleo, gasolina ou qualquer outro combustível desde que tenham uma autonomia eléctrica mínima de 50km e emissões inferiores a 50g/km de CO2.
Estes dados são comprovados sempre pelo Certificado de Conformidade ou pela ficha de homologação nacional.
Eléctricos: funcionamento exclusivo a electricidade por meio de bateria.
Esta informação é transcrita e simplificada tendo como base o n.º 3 e n.º 18 do Artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas alterado pela proposta 1346C-1 do PAN aprovada em Comissão a 24 de Novembro de 2020.
Estes valores entram em vigor a 1 de Janeiro de 2021, aquando da entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2021.
Quanto às taxas normais e à isenção dos veículos eléctricos, a fonte é o n.º 3 do Artigo 88.º do CIRC:
3 — São tributados autonomamente os encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos que não beneficiem de isenções subjetivas e que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, motos ou motociclos, excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, às seguintes taxas:
a) 10% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27 500 €;
b) 27,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27 500 € e inferior a 35 000 €;
c) 35% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a (euro) 35 000.
Quanto às taxas para os veículos híbridos plug-in, a fonte é o n.º 18 do Artigo 88.º do CIRC:
18 - No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50g CO2/km, as taxas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 são, respetivamente, de 5%, 10% e 17,5%.
A informação contida nesta página é generalizada.
Pela natureza desta informação, sujeita a enquadramentos fiscais diversos - nem todos os contribuintes colectivos são obrigados às mesmas regras ou possuem os mesmos contextos tributários - todas as informações deverão ser confirmadas junto dos profissionais competentes, especialmente os contabilistas e ou técnicos oficiais de contas responsáveis.
29.11.2020. 11:25
Eu pergunto - a importação do trailer de carros de passageiros da Europa, qual é o número de carros? Quais são as regras e condições para se mudar? Obrigado pela sua resposta!
FD em 19.10.2021. 18:19
@orlando peixoto em 19.10.2021. 15:04
A tributação autónoma dos veículos ligeiros de passageiros, regra geral, apenas é aplicada a veículos derivados de viaturas de turismo, ou seja, Clio, Corsa, Astra, etc. - essencialmente tudo o que não tenha mais de 120cm de altura na caixa de carga.
Reforço que isto é uma generalidade e tem sempre que se analisar caso a caso.
Uma alternativa que não paga qualquer tributação autónoma são, por exemplo, os furgões de 2/3 lugares estilo Berlingo, Kangoo, etc. ou até os modelos a seguir como a Peugeot Expert, Toyota Proace, etc. que neste caso até podem ter 5 lugares (convém confirmar sempre junto do vendedor se os veículos cumprem os requisitos).
O Clio (2 lugares), como já deve ter percebido, paga 10% de tributação autónoma.
orlando peixoto em 19.10.2021. 15:04
Os veiculos comerciais para efeito de tributação autonoma, são considerados todos os veiculos comerciais ou existem caracteristicas minimas. Exempo: um renault clio comercial de valor 18.000 € tem Trib Autonoma 0 % ou de 10 % ?
FD em 07.10.2021. 11:53
@Gonçalo em 06.10.2021. 22:31
Regra geral: valor compra + impostos não dedutíveis = custo de aquisição.
Ou seja, num carro importado usado, em que o IVA foi pago na origem e não foi reclamado, o custo de aquisição será o valor que pagou ao vendedor mais o ISV.
No entanto, confirme junto do seu contabilista se existe alguma particularidade no seu caso que contraponha esta regra.
Boa noite,
No caso de um veículo usado importado em que o IVA é pago no país de origem. Valor de aquisição é o pago no acto de compra , ou o valor já com as despesas todas de legalização ?
Obrigado
Alexandre Cardoso em 06.07.2021. 17:26
Uma viatura adquirida em 2019, híbrida plug-in, que não estava obrigada a ter uma autonomia mínima de 50km em modo eléctrico, paga com recurso a financiamento a 48 meses, passa a ter de pagar 35%, ao invés dos 17,5% que vigoravam no ano da aquisição, em 2021, 2022 e 2023?
FD em 21.06.2021. 19:50
@ES em 21.06.2021. 11:49
A informação está incompleta - vou corrigir, obrigado pelo aviso.
ES em 21.06.2021. 11:49
Essas observações não estão erradas? Valor de aquisição com IVA excluído, parece-me.
FD em 01.06.2021. 14:01
@Paulo Fernandes em 31.05.2021. 20:04
A resposta depende sempre do tipo de actividade exercida e do tipo de carro em questão.
Se o carro é uma "ferramenta" indispensável à actividade (transporte público de passageiros, por exemplo), todas as despesas são admissíveis e o IVA é totalmente deduzido.
Se não é (é utilizado maioritariamente com viatura particular), o custo é admissível como despesa mas, o IVA só é dedutível se for um automóvel híbrido plug-in ou um eléctrico.
Paulo Fernandes em 31.05.2021. 20:04
Boa tarde,
Em termos de IRS (rendimentos profissionais - Cat B) as rendas de ALD são aceites como custos fiscais? E o IVA da renda é dedutível?
Obrigado.
FD em 04.05.2021. 11:18
@Francisco Cannas Martins em 03.05.2021. 17:24
Deduz IVA desde que não ultrapasse o limite de aquisição (50.000€).
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