A DAV, Declaração Aduaneira de Veículo, é uma declaração que deve ser preenchida e entregue sempre que se pretende que um veículo seja introduzido em Portugal, isto é, que seja "importado" (o termo correcto é "importado" se oriundo de fora da UE, e "admitido" se oriundo da UE).
É preenchida online, na internet, a partir de um portal chamado SFA2 (Sistema de Fiscalidade Automóvel versão 2).
Qualquer veículo que seja introduzido em Portugal, destine-se ou não a matrícula, deverá ter uma DAV associada.
A entidade responsável pela recepção e pelo tratamento é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através dos Serviços Aduaneiros, o que antigamente se chamava de "Alfândega".
Na DAV aparece diversa informação que poderá ser importante, como por exemplo, o valor dos impostos pagos.
Regra geral, só pode ser obtida pela entidade que a submeteu, o importador. Pode também tentar obtê-la junto de um despachante oficial.
14.05.2020. 15:10
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