IVA na importação de carros ou motos

Nesta página: esclareço se se paga IVA ao importar um veículo (automóvel, moto) do estrangeiro para Portugal.
Resumo: importação de um usado da UE não paga IVA, excepto se o veículo tiver menos de 6 meses de matrícula ou 6.000km; importação fora da UE paga quase sempre IVA.

Tenha em atenção que este assunto é abordado nesta página de uma maneira simples e generalista, de forma a que seja entendido facilmente por uma pessoa comum.
Assim, poderão existir excepções e situações que não estão aqui tratadas. Além disso, alguns termos ou processos descritos poderão não ser tecnicamente os mais exactos.

Enquanto consumidor particular, se comprar um automóvel usado a um comerciante de um país da UE, não tem que se preocupar nem prestar qualquer atenção à menção do IVA nos anúncios classificados - essa informação apenas é útil ou importante para compradores (contribuintes) passivos de IVA, o que não é o caso dos particulares.
Quer isto dizer que, se no anúncio tiver dois preços, pagará sempre o mais elevado deles.
Tenha especial atenção nos casos em que os anunciantes apenas colocam os preços sem IVA - esse não é o preço que irá pagar, enquanto particular, pagará sempre o preço com IVA. A todos os anúncios que apresentem o preço como ilíquido de IVA (sem IVA), deverá sempre ser adicionado o IVA, ou seja, irá pagar o carro sempre com IVA.

Leia também: qual o valor para calcular o IVA e as taxas aduaneiras?

Diferença entre UE e não UE

Um dos princípios fundamentais da UE é o da livre circulação de bens e pessoas.
Isto quer dizer que a compra de um bem num país da UE, independentemente da origem do comprador, deve ser o mais livre possível e ter o mínimo de obstáculos.

Para o assunto em questão, veículos - sejam eles de que tipo forem, automóveis, motos, barcos, etc., a livre circulação também existe mas, pela especificidade do tipo de bem que é - veículos normalmente sujeitos a impostos exclusivos e matrícula, existem algumas questões que é importante esclarecer.

Uma das questões é o IVA, e é exclusivamente disso que vou escrever aqui.
É importante referir que só vou falar numa perspectiva particular, ou seja, de pessoas individuais e particulares que não são sujeitos passivos de IVA. Se não sabe se é sujeito passivo de IVA é porque não é.
Quer confirmar se é sujeito passivo de IVA ou não? Introduza o seu NIF aqui e confirme.

No caso de sujeitos passivos de IVA, o contexto é muito importante e, por ser uma matéria complexa e com muitas particularidades, não me é possível escrever sobre esses casos aqui. Se é esta a sua situação, deve falar com o seu contabilista, só ele o poderá informar de forma correcta.

Em relação a países fora da UE, com algumas excepções, o princípio da livre circulação não existe e como tal, as regras são diferentes.

IVA na UE

As transacções (compra e venda) entre particulares dentro da UE não pagam qualquer IVA.
Regra geral, se vai comprar ou vender um carro usado a um particular na UE, não tem que se preocupar com o IVA, nesses casos o IVA já foi pago, em princípio pelo comprador particular original (mesmo que o veículo não tenha matrícula). A única excepção é se o veículo for considerado novo (menos de 6 meses de matrícula ou menos de 6.000km - veja mais abaixo todas as explicações sobre isto).

Todos os países da UE têm taxas de IVA diferentes. Em alguns países, os veículos automóveis são tributados por outros impostos além do IVA, como é o caso de Portugal.

De forma a que a receita fiscal dos países com taxas superiores e que impõem estes impostos automóveis não se veja prejudicada, a UE implementou uma regra para impedir que alguns países da UE, sem impostos automóveis e com taxas de IVA inferiores, possam fazer concorrência "desleal" a países com impostos automóveis e taxas de IVA superiores.

Assim, como meio termo, decidiu-se proteger a compra de veículos novos e, como o IVA já tinha sido pago uma vez, liberalizar a compra de veículos usados.
Dessa forma, carros novos têm regras diferentes de carros usados.

As regras são relativamente simples:

Um carro novo comprado, por exemplo, na Alemanha, para ser matriculado em Portugal pagará impostos em dois países:

Por outro lado, um carro usado também pagará impostos nos dois países mas, será diferente da situação anterior:

Se o carro estiver anunciado com IVA mas o vendedor propõe a venda sem IVA, terá sempre que pagar o IVA em Portugal.

Para que não haja a tentação de contornar as regras, decidiu-se que um carro novo seria um carro com menos de 6.000km ou menos de 6 meses de matrícula. Se fosse de outra forma, era fácil registar um carro hoje e vendê-lo como usado amanhã.

Então, para a cobrança de IVA temos:

As duas condições são cumulativas, isto é, tem que se cumprir as duas condições:

Nestes casos, em que uma das condições não é cumprida, o IVA tem que se pagar sempre no país de origem e no país de destino.
Não há excepções a esta regra, seja o vendedor particular ou não.
A verificação das condições é feita no momento da transacção e não no momento da legalização. Quer isto dizer que o carro tem que ter 6.000km e 6 meses no momento em que é facturado/vendido no país de origem.

Ora, como o objectivo que dá origem a esta regra é o de que o país de destino não perca receita fiscal, e como não é justo pagar IVA duas vezes, existe a possibilidade de pedir o reembolso do IVA pago no país de origem, uma vez pago o IVA no país de destino.

Em teoria, para um carro novo, é tão simples quanto isto:

Em termos teóricos a possibilidade existe, em termos práticos pode ser complicado. Porquê?
Pela barreira da língua, porque pode ser preciso lidar com o organismo equivalente às Finanças de outro país, porque o processo burocrático necessário pode ser obrigatoriamente presencial, porque o vendedor se pode recusar a devolver o IVA, ou seja, por inúmeras razões que podem tornar todo o processo moroso e exigente.
Há coisas que são simples na teoria mas complicadas na prática - este é um dos casos em que isso pode acontecer.

Se se vir nesta situação e não conseguir o reembolso do IVA pago no país de origem, pode tentar usar o serviço Solvit da UE se quiser pedir o reembolso directamente junto da autoridade dos impostos do país ou, pode contactar o Centro Europeu do Consumidor para que este interceda por si junto do vendedor no país de origem.

Importa também aqui referir que há territórios que pertencem à UE mas aos quais estas regras normais do IVA não se aplicam - nestes casos são considerados países terceiros e qualquer veículo que venha desse território pagará IVA a 23% em Portugal, novo ou usado, é indiferente.
Pode consultar uma lista de todos os territórios e países com o enquadramento em termos de IVA nesta página.

IVA em importações fora da UE

O IVA é um imposto de valor acrescentado, ou seja, que contribui para a receita fiscal de um país com a compra ou prestação de um serviço.

Na UE considera-se que o IVA foi pago pelo menos uma vez e assim, contribuiu para a receita fiscal de um dos países da União Europeia.

Porém, se um bem vem, é importado, de um país de fora da UE, o IVA não foi cobrado num país da UE e assim, não houve receita fiscal na UE.
Estes bens importados de fora da UE estariam assim em posição de concorrer deslealmente com bens vendidos dentro da UE porque não pagaram IVA, logo, são mais baratos.

Por esta razão, todos os produtos comprados fora da UE e que são importados para um país da UE, terão sempre que pagar IVA na alfândega do primeiro país da UE onde sejam introduzidos.

A coisa, no entanto, fica um pouco mais complicada porque há países que não são da UE mas que têm acordos de livre circulação de pessoas, como por exemplo, a Suíça.

O que é que isto quer dizer? Se trouxer um carro da Suíça, pode passar na fronteira sem problemas, porque há livre circulação de pessoas mas, não pode matricular o carro em Portugal sem pagar o IVA, porque não há livre circulação de bens.

E se trouxer um carro da Austrália ou dos EUA? Tem sempre que pagar o IVA porque nenhum dos países tem acordo de livre circulação com a UE.
E nestes casos ainda tem que pagar as taxas aduaneiras.

É confuso, não é?

Voltando ao que interessa, se comprar um automóvel, uma moto ou qualquer outro veículo, num país que não pertença à UE, terá que, quase sempre, pagar IVA.

Se comprar na Suíça, terá que pagar o IVA em Portugal sobre o valor comercial do veículo mais ISV. A Suíça, no que aos veículos automóveis diz respeito, poderá estar isenta de taxas aduaneiras.

Se comprar noutro país, imaginemos os EUA, terá que pagar o IVA sobre o valor comercial do veículo, as taxas aduaneiras, o frete e quaisquer outros custos, como por exemplo o seguro de transporte.

Mas, há algo curioso: este IVA terá que ser pago no país de entrada da UE.
E às vezes, pode ser mais barato desalfandegar noutro país da UE.
Por exemplo, na Holanda, o IVA é de 6% para veículos de colecção, enquanto em Portugal é de 23%. Em veículos de colecção, que por vezes alcançam as centenas de milhar de euros, é uma diferença muito considerável.

Questões e comentários

Tento sempre que possível abranger a questão da melhor forma possível. Por vezes, não o consigo.
Se for esse o caso aqui, agradeço que coloque a sua questão ou comentário usando o formulário abaixo. Obrigado.

14.10.2018. 17:33

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