No ano em que envia um carro para abate pode ou não ter que pagar IUC.
Precisa de dois dados para saber se tem que pagar IUC ou não:
A data limite de pagamento do IUC não tem qualquer relevância nestes casos, repito, a data limite pagamento do IUC não interessa para nada nestas situações - as únicas datas que interessam são a da matrícula e do certificado de destruição.
Com o acesso a estas duas datas, a regra é:
Exemplos:
Tem de pagar IUC quando abate o carro impostosobreveiculos.info |
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Data matrícula | Data certificado destruição | Tem de pagar IUC? |
12 Maio | 12 Maio | Sim |
5 Junho | 4 Junho | Não |
25 Janeiro | 28 Janeiro | Sim |
Não tem direito ao reembolso do IUC do remanescente do "ano" em que não utilizou o carro.
Não interessa se a matrícula é de 1 de Janeiro, a lei não prevê qualquer direito a reembolso de IUC para o remanescente desse ano (na minha opinião, deveria).
Como a actualização e sincronização das bases de dados do IMT (relativas aos abates) e da AT (relativas ao pagamento do IUC) não são simultâneas (tanto quanto sei e à data da escrita deste texto), pode-se dar o caso de lhe ser exigido o IUC de um carro que já foi abatido. Isto acontece especialmente quando o IMT se atrasa na actualização das bases de dados em períodos de maior volume de trabalho (COVID-19 por exemplo).
Nesses casos terá que contactar a AT e através da apresentação ou do envio da cópia do certificado de destruição, pode comprovar que não tem que pagar o IUC.
Se a AT mesmo assim insistir no pagamento, deve pagar e quando a matrícula constar da base de dados de matrículas canceladas do IMT, deve apresentar uma reclamação graciosa com pedido de juros, no prazo máximo de 120 dias (+/- 4 meses) após o pagamento.
Por causa disto mesmo, convém que nunca deixe a entrega para abate para os dias imediatamente anteriores aos da data da matrícula.
Não é que tenha que pagar o IUC por causa disso, é simplesmente para não ter que se aborrecer com reclamações e possíveis deslocações desnecessárias.
12.05.2020. 10:54
Manuel Afonso em 09.08.2024. 19:19
Paguei o IUC em julho de 2024 e em agosto tive um acidente com perda total do veiculo. tenho direito a reembolso do IUC.
João Canário em 13.11.2022. 23:10
O meu carro foi para abate o mês passado, e no dia 13/11/22 paguei o IUC , posso pedir para reaver o valor pago? Obrigado pela atenção dispensada
FD em 27.09.2020. 12:00
@Pedro em 26.09.2020. 22:03
Envie uma mensagem para a AT através do e-Balcão a explicar a situação e espere por instruções.
Boa noite, é seguinte como é isso da carta gostava de saber mais. Visto que mandei um carro para abate dia 28/07 e ate a data a matricula ainda não esta cancelada. Tambem tenho a duvida de que deva fazer visto que tenho ate dia 30/09 para pagar o iuc.
FD em 27.07.2020. 15:47
@Paulo Santos em 27.07.2020. 15:24
O IMT está com sobrecarga de trabalho e tem deixado acumular pedidos.
Por causa disto, é possível que a base de dados ainda não tenha sido actualizada.
A AT tem por princípio apenas respeitar os dados que recebe do IMT, mesmo que o contribuinte apresente documentação válida que prove a situação em questão.
Pague e faça uma reclamação graciosa depois, quando a matrícula já constar da base de dados de matrículas canceladas do IMT, exigindo juros de mora.
Paulo Santos em 27.07.2020. 15:24
Boa tarde
A 30/06/2020 (data do certificado de abate) entreguei, em centro autorizado para o efeito, uma viatura para abate.
A data da matricula da viatura em causa é 20/07/(1993)
Na passada semana, recebo mail da AT para proceder ao pagamento do IUC.
Consultado o site do IMT, verifico que a matricula ainda não se encontra cancelada.
Remeto mail à AT com toda a informação e anexando o certificado de abate datado de Junho e recebo a informação de que, independentemente dos documentos anexados, terei de proceder ao respectivo pagamento, atendendo a que a matricula não se encontra ainda cancelada.
O que fazer perante esta situação ? Pagar e posteriormente solicitar reembolso ?
Não seria suposto que o certificado de abate emitido por entidade autorizada para o efeito, servisse, por si só, para comprovar a situação perante a AT ?
Grato desde já pela resposta
Cumps
FD em 21.05.2020. 09:53
@Filipa em 21.05.2020. 00:26
Se o carro já não aparece na sua área de veículos do Portal das Finanças é porque, em princípio, já foi abatido.
Verifique aqui se a matrícula já foi cancelada: http://www.imt-ip.pt/MatriculasCanceladas/matriculas.asp
Se foi cancelada, não tem que se preocupar.
Se não foi cancelada, é melhor ver o que se passa junto da AT.
Olá o meu carro estava abandonado e foi rebocado, fui á câmara e mandei para abate e foi me dito para esperar uns meses que depois me mandavam o certificado para casa e depois podia ir as finanças dar baixa para não ter de pagar o IUC... Claro que não chegou nada a casa e supostamente teria de pagar até dia 31/05/2020 para evitar multa ia pagar o deste ano mas o carro simplesmente já nao aparece no meu portal será que está automático ou é melhor correr atras das finanças
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