Sempre que se compra um carro novo tem que se pagar o IUC num prazo de 90 dias.
Mas, existem situações em que apesar de se ter que pagar o imposto, não é o comprador que o paga.
Por exemplo, em muitos casos, as despesas de legalização, aquelas que nunca aparecem nos preços publicitados dos carros, incluem o pagamento do primeiro ano deste imposto.
Quando comprar um carro novo, no que diz respeito ao IUC, essa é a primeira coisa que deve saber: as despesas cobradas pelo concessionário incluem o pagamento do IUC? A resposta não é exacta, há concessionários que incluem o IUC no preço da proposta, outros não. Nem sequer em relação às marcas há uma política única. Ou seja, pode comprar um carro da marca XPTO e no concessionário A as despesas incluem o IUC e no concessionário B, não incluem.
Se as despesas incluirem o IUC, não se preocupe, pelo menos até o carro "fazer anos". É nessa altura que terá que pagar o IUC novamente - deve ser pago todos os anos até ao final do mês da matrícula.
O concessionário não inclui o IUC nas despesas? Tem que o pagar até 90 dias após a data da matrícula. Assim que recebe o carro deverá receber também um documento (normalmente a declaração de venda) onde está indicada a data da matrícula.
A partir daqui tem que ir consultando o portal das finanças para ver se o carro já aparece no seu património. O meu conselho é que crie no seu telemóvel alarmes para 30, 45 e 60 dias a partir da data da matrícula, senão, corre o risco de se esquecer. Ligação directa para consultar os carros em seu nome.
Se aos 60 dias o carro ainda não aparecer no portal das finanças, é melhor tentar perceber o que se passa. Deve, antes de mais, falar com o concessionário para saber quando é que este enviou a documentação para o carro ser registado. Depois, deve contactar as finanças para saber se existe algum atraso no processo.
Se aos 80 dias o carro ainda não aparecer, o melhor será dirigir-se a um serviço das finanças e, na posse da declaração de venda ou do DUA (se já o tiver recebido), pagar aí o IUC ou, tentar perceber se há algo de errado no processo.
Se fez um ALD ou um leasing, mesmo não sendo o proprietário, é sua responsabilidade pagar o IUC, pelo que o processo será mais ou menos o mesmo.
Se fez um renting, em princípio não terá que se preocupar com o IUC, o imposto deve estar incluído na mensalidade e a responsabilidade pelo pagamento é da empresa que presta o serviço.
Dúvidas ou questões? Use a secção de comentários mais abaixo, se a resposta não estiver aqui, ponderarei a sua adição.
23.01.2018. 13:19
António Sousa em 27.12.2023. 17:31
Tinha um carro que em princípio de Novembro paguei o excedente do IUC pois tenho isenção (85% incapacidade). No final desse mês o carro teve um accidente e com perda total foi entregue a uma empresa de salvados. Hoje comprei um carro novo e o concecionário da marca quer que eu lhe dê o valor do IUC por diz que foi obrigado a pagá-lo às Finanças. Acham isso correcto? Não tenho processo de fazer valer a minha Isenção?
Adquiri um carro através de uma importadora, paguei o carro diretamente ao stand estrangeiro ( com matrícula estrangeira).
O DAV foi emito no último dia no ano, e demorou quase 3 meses para o veículo passar a meu nome.
A venda e o carro foram feita 1 mes depois.
Quem deve pagar o IUC?
Se for eu, existe alguma maneira de não pagar sendo que foi emito no último dia do final do ano.
FD em 30.09.2022. 19:37
@Rui Maia em 30.09.2022. 18:19
Se a data da matrícula portuguesa é Março, se comprou o carro em Agosto, legalmente, a responsabilidade pelo pagamento do IUC é do vendedor, a não ser que tenha sido acordado de forma diferente aquando da compra.
Boa tarde !
A minha dúvida é a seguinte:
Comprei um carro usado importado, com data da primeira matrícula português em março deste mês. O carro passou para “meu nome” a 9 de agosto, no entanto o IUC só chegou agora, dia 26/9/22 a casa do vendedor. O mesmo diz que tenho que ser eu a pagar.
No documento das finanças diz que o limite se pagamento é a 30/05/2022, no entanto na identificação do documento vem com a data que acima referi. Porque é que se o IUC foi para a morada dele e não para a minha ?
Quem tem que pagar neste caso ?
FD em 28.04.2022. 12:44
@Pedro Travessa em 27.04.2022. 13:10
Quanto à questão do DUC, normalmente, o valor do imposto está incluído no valor da venda.
Ou seja, esse valor já foi pago e não é sua responsabilidade pagar.
Esta é a situação habitual e normal mas, convém confirmar junto do vendedor se é mesmo assim.
Correcto, o IUC é pago por si após o carro aparecer na sua área de veículos do Portal das Finanças.
Pedro Travessa em 27.04.2022. 13:10
Boa tarde,
Estou em processo de aquisição de um veiculo importado, através de stand.
Ao veiculo foi-lhe hoje atribuída matricula nacional, o stand enviou-me o DUA como comprovativo.
Neste documento (DUA) vem um valor a pagar.
Terei de ser eu a suportar este encargo ou o stand já o suportou aquando do pedido de emissão de matricula ?
O IUC terei de o pagar assim que o veiculo constar na AT em meu nome, certo ?
Obrigado pela disponibilidade
Pedro
FD em 16.02.2022. 17:16
@Dina R. em 16.02.2022. 12:35
Então isso é outra coisa.
A matrícula estava em nome do vendedor mas este não fez o registo de propriedade inicial.
Logo, o registo de propriedade inicial foi feito em seu nome.
Nesse caso confirma-se que é sua responsabilidade o pagamento do primeiro IUC.
@FD,
Agradeço a resposta. Irei colocar a questão no E-Balcão. O vendedor (stand) confirmou que o registo tinha sido feito em meu nome e informou que iria aparecer no meu portal das finanças o IUC relativamente a 2021. Eu sabia que tinha de pagar na data de matrícula em junho, mas desconhecia quanto a um pagamento inicial.
FD em 16.02.2022. 12:07
@Dina R. em 15.02.2022. 18:47
Não é uma situação normal.
Por norma, a entidade que faz o primeiro registo em Portugal deve pagar o IUC.
Não lhe consigo explicar porque é que lhe apareceu a si a notificação para efectuar o pagamento.
Sugiro que contacte a AT pelo e-Balcão e coloque a questão, não vá o IUC ter sido cobrado duas vezes a contribuintes diferentes por erro informático.
Boa tarde,
Adquiri uma viatura, a 30/12/2021, que tinha sido importada. A viatura tinha matrícula portuguesa desde 22/11/2021 e estava em nome do vendedor. Eu paguei o registo da viatura em meu nome, que foi feito pelo stand vendedor (fevereiro de 2022). A data da matrícula original é em junho. O IUC inicial, relativo a 2021 apareceu para eu pagar no Portal das Finanças (em fevereiro de 2022) e paguei. Era eu que tinha de pagar?
Desde já agradeço se puder esclarecer.
FD em 18.01.2022. 15:02
@Pedro A em 18.01.2022. 08:52
Não há grande diferença entre as duas opções, na prática é a mesma coisa.
No entanto há dois pormenores importantes:
- o vendedor vai pagar 55€ de registo que podia poupar se fosse logo registado em seu nome;
- o vendedor vai pagar o primeiro IUC se o carro for registado primeiro em nome dele.
Quanto ao IUC, é um imposto pré-pago logo, quem é que vai usufruir ou usufruiu do automóvel durante a maioria do primeiro ano de matrícula em Portugal?
Ou seja, se quiser ser "justo", o carro deve ser registado já em seu nome, poupa 55€ ao vendedor mas paga o IUC porque vai efectivamente usufruir do carro.
Se quiser poupar uns trocos, faça o oposto...
Bom dia,
Estou em vias de comprar um carro usado recém importado, quando o fui ver reparei que já tem matricula portuguesa.
O vendedor (privado, não é stand) colocou-me duas alternativas, ou faz o registo em nome dele e depois passa para o meu nome, ou passa directamente para o meu nome (ficando assim com menos uma mão de registo), deixa ao meu critério.
Por qual opção me aconselha optar?
Na sua opinião quem deve ser o responsável pelo pagamento do IUC?
Obrigado pela ajuda.
MC,
Pedro A.
FD em 30.11.2020. 18:01
@Miguel em 30.11.2020. 17:01
Se bem percebi a pergunta, tem (mesmo) de pagar o IUC em Novembro de 2020.
Boa tarde,
Tenho uma dúvida, eu adquiri uma viatura nova o ano passado, segundo me informaram ela estaria isenta no ano seguinte. Isto é eu adquiri em Novembro 2019 deveria estar isento, correcto?
Obrigado
FD em 25.11.2020. 11:14
@Jc em 24.11.2020. 20:47
Contactar a AT para corrigir o erro.
Uma empresa adquiriu um autocarro em 2016 através de leasing. O veículo encontra-se registado na AT onde a empresa consta como locatário, no entanto na lista onde se retira as guias de IUC a viatura não aparece, logo não se consegue emitir guias.
Como resolver?
FD em 17.04.2020. 11:07
@Armando Silva em 16.04.2020. 16:52
A isenção só é possível num carro.
Se entregou o carro antigo para retoma, deve confirmar que o registo de propriedade do carro foi alterado. Se não foi, deverá fazer pressão para que seja.
Tendo o atestado de incapacidade registado no seu cadastro na AT, em princípio, apenas precisará de transitar a isenção para o novo veículo.
Sugiro que contacte a AT por e-Balcão ou pelo 217 206 707 para fazerem a alteração.
Armando Silva em 16.04.2020. 16:52
Vendi uma viatura que tinha isenção de pagamento do iuc ao obrigo da deficiência até 30-09-2020.EmFevereiro de 2020 comprei uma viatura nova que devo ter 90 dias para pagar o iuc.
Pergunto se vou ter isenção e em que moldes.Tenho logo isenção em Fevereiro ou só em Setembro.Ou terei que cancelar a do carro antigo
FD em 22.10.2019. 15:42
@Bruno Marques em 22.10.2019. 15:35
Sim, tem que pagar o IUC agora em Outubro ou Novembro.
A data que lhe aparece é 2 de Dezembro porque 30 de Novembro e 1 de Dezembro calham num fim de semana.
Quando assim acontece, a data limite passa imediatamente para o dia útil seguinte, que no caso é dia 2 de Dezembro.
Bruno Marques em 22.10.2019. 15:35
Boa tarde,
comprei um carro novo em novembro de 2018 com o IUC incluido.
Em Novembro de 2019 terei que pagar novamente o iuc correcto? (nas finanças já aparece que a data limite de pag. é até dia 02.12.2019)
Obrigado
Bruno MArques.
FD em 21.08.2019. 09:59
@António Pereira em 20.08.2019. 22:06
Siga estas instruções: como pagar o IUC passo a passo.
Se o carro não estiver no seu património, deve dirigir-se a um serviço de finanças para corrigir a informação, na posse de toda a documentação (DUA, recibo do leasing, etc.).
António Pereira em 20.08.2019. 22:06
Boa noite
Comprei um carro novo a leasing em Outubro de 2017 e no ano passado tive dificuldade em liquidar o IUC. Tive que entrar em contacto com a entidade credora para saber se este imposto era pago por eles ou por mim, até que passado muito tempo me informaram que pagavam e me deitavam tal valor. Acontece que também me informaram que posso emitir a nota de liquidação no portal das finanças. Na verdade tenho andado a pesquisar nesse mesmo portal e não consigo encontrar o veiculo para assim emitir a nota de liquidação.
Agradecia ajuda no sentido se saber como poderei encontrar dados do meu carro uma vez que ele se encontra em nome da leasing.
Obrigado
FD em 20.12.2018. 12:57
@André N em 20.12.2018. 12:13
No Portal das Finanças, já tem inscrita a incapacidade no seu cadastro?
Há algumas particularidades nestes casos.
Alguns vendedores registam primeiro os carros no seu próprio nome, transferindo depois a propriedade para o comprador, mas, mesmo assim, cobrando o IUC ao comprador. Neste caso, para as Finanças, não tem direito à isenção mas, moralmente, o vendedor também não lhe devia cobrar o IUC.
Outros vendedores fazem o primeiro registo em nome do comprador, sendo neste caso responsabilidade do comprador fazer o pagamento do IUC. Neste caso, tem direito à isenção.
Para poder ajudar melhor preciso de saber: o primeiro registo foi feito em nome do comprador ou do vendedor?
Bom dia,
Acabei adquirir il vehiculo novo no concessionario, com isençao IA
Fui para or pagar o IUC e foi me dito que devo pagar 'na totalidade ora estou isento com 85% de incapacidade?!!
Ha vàrios hipotese ou pago eu ou o vendedor... ninguem me sabe dizer ...
Se alguem pudeur responder, agradeço
Bom dia
FD em 07.11.2018. 14:20
@António em 07.11.2018. 13:07
O carro aparece em seu nome no Portal das Finanças?
Já tem no seu cadastro no Portal das Finanças a constatação da isenção por incapacidade?
Se a resposta é sim às duas perguntas, pode fazer o pedido de isenção no Portal das Finanças.
Se não, terá que se dirigir ao seu Serviço de Finanças para pedir a isenção.
Por motivo de doença oncológica e por me ter sido atribuído um grau de incapacidade superior a 60% tenho direito a isenção de IUC. Entretanto comprei um carro em ALD e por isso quem paga o IUC é a empresa em nome de quem está o carro. Como devo fazer para não pagar IUC?
FD em 11.10.2018. 21:28
@Manuel em 11.10.2018. 18:37
O que é que entende por repor?
Manuel em 11.10.2018. 18:37
Adquiri um carro de serviço e segundo o vendedor teria que repor o IUC pago pelo concessionário.
Acontece que passado dias da aquisição recebo do concessionário a nota de liquidação do IUC.
Tenho que repor ou não o IUC?
FD em 23.09.2018. 11:56
@Bruno martins em 23.09.2018. 01:16
Qual é a data da matrícula que aparece no Documento Único Automóvel?
Sabe que nos usados importados a data da matrícula portuguesa é diferente da data da matrícula que está no carro?
Bruno martins em 23.09.2018. 01:16
Tenho um carro que comprei com matrícula de setembro de 2016 , fui para pagar o iuc e dize-me que só poso pagar em dezembro. Que o mês de pagamento desse carro e de dezembro. O mês de pagamento do iuc não deveria ser sempre o mesmo mês de matrícula? Gostaria de esclarecimento sobre essa situação. Obrigado
Mail - bruno_mr_martins@hotmail.com
FD em 12.09.2018. 15:54
@Cristina Melo em 12.09.2018. 14:11
O primeiro IUC é pago pelo primeiro proprietário no registo automóvel.
Na prática, podem dar-se pelo menos duas situações distintas que definem quem paga o primeiro IUC.
No primeiro caso tipo, o carro é importado, é matriculado em Portugal, o primeiro registo de propriedade fica em nome do comerciante, e é colocado à venda.
Quando o comerciante vende o carro, transfere a propriedade para o comprador.
Neste caso é o comerciante que paga o primeiro IUC.
No segundo caso tipo, o carro é importado, não é logo matriculado, é colocado à venda assim como está (sem matrícula portuguesa).
Quando o comerciante vende o carro, matricula o carro, e o primeiro registo fica em nome do comprador.
Neste caso é o comprador que paga o primeiro IUC.
Claro que pode sempre negociar um desconto no preço de compra no mesmo valor do IUC.
Mas, o que importa é que no primeiro caso, para as Finanças, o devedor é o comerciante, no segundo caso, é o comprador.
Cristina Melo em 12.09.2018. 14:11
Boa tarde.
Compramos um carro de 2013, importado, mas já legalizado no momento da compra. Quem paga o primeiro IUC?
Obrigado.
FD em 18.07.2018. 12:06
@António Rui Vasconcelos Martins de Nóbrega em 17.07.2018. 18:42
Regra geral, quando a venda de um carro novo inclui o IUC, o imposto é pago pelo vendedor, em nome do vendedor (e não em nome do comprador).
Assim, só o o vendedor poderá imprimir a certidão comprovativa de pagamento.
Poderá pedir ao vendedor essa mesma certidão, em princípio não haverá qualquer obstáculo para que lha facultem.
António Rui Vasconcelos Martins de Nóbrega em 17.07.2018. 18:42
Comprei carro novo e o iuc está incluído no valor que paguei. Como posso imprimir o documento comprovativo do pagamento ?
FD em 04.07.2018. 15:21
@Catia em 03.07.2018. 13:48
Não encontra isso na legislação porque tal disposição não existe.
Pergunte ao vendedor o artigo e o diploma onde "isso" se encontra.
Se tudo for como descreve, deve exigir ao vendedor o pagamento do IUC ou a devolução do valor correspondente se, no contrato de promessa de compra e venda, estava incluído o pagamento do IUC.
Comprei um carro novo, com redução de isv no âmbito das familias numerosas. O que me foi transmitido pelo stand era que eles tratariam do iuc e que estava pago. Recebi entretanto o iuc para pagar ja com juros de mora e coima! Rrsposta do stand é que por lei por se tratar de um pedido especial o pagamemto do iuc é a cargo do proprietario! Nao encontro isso na legislação. Será que me podem ajudar.
Obrigada
FD em 22.06.2018. 11:15
@Manuel Nogueira em 22.06.2018. 00:00
Tem a certeza absoluta que não está pago? Confirme seguindo estes passos: Como saber se o IUC está pago.
Se efectivamente não estiver pago, deve exigir o recibo do pagamento ao vendedor quanto antes, para saber se houve algum erro no pagamento como por exemplo, na transcrição da referência.
Se o vendedor não lhe fornecer o recibo, na minha opinião, deve pagar o IUC quanto antes e depois disso, deve esclarecer a situação junto do vendedor e pedir a devolução do valor do IUC.
Manuel Nogueira em 22.06.2018. 00:00
Comprei um carro em março e na proposta de compra e venda esta que me ofereciam o imposto IUC mas já passaram os 90 dias e embora o carro apareça em meu nome no portal das finanças não diz que está pago e nada tenho para poder provar as autoridades que o imposto já esteja liquidado.
Que devo fazer
Obrigado pela informação que empossam dar
manuelnogueira.c@gmail.com
FD em 09.05.2018. 15:22
@Maria do céu em 09.05.2018. 12:10
Para si, se preferir, pode solicitar o comprovativo de liquidação ao vendedor.
As autoridades (polícias) não verificam o pagamento do IUC desde a reforma da tributação automóvel, em 2007.
Maria do céu em 09.05.2018. 12:10
"Se as despesas incluirem o IUC, não se preocupe, pelo menos até o carro "fazer anos". É nessa altura que terá que pagar o IUC novamente - deve ser pago todos os anos até ao final do mês da matrícula."
No entanto, a declaração da regualarização deve estar em poder do novo proprietário, ou não é necessário. Como comprovar às autoridades que o veículo está regularizado?
Grata pela informação
MCéu Raimundo
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