Pedido de apreensão de veículos online

A partir de hoje, dia 29 de Abril de 2008, passa a ser possível pedir a apreensão de veículos pela internet, dispensando a deslocação ao IMTT. No entanto, só está acessível a pessoas com cartão de cidadão ou já com acesso ao site das Declarações Electrónicas - os dados utilizados são os mesmos, número de contribuinte e respectiva senha.

Para tal, deverá seguir este link http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/ e depois seguir o link "entrar" conforme indicado nesta imagem:

Passo 1

Aparecerá um ecrã de login onde deverá introduzir os mesmos dados que utiliza para aceder ao site das Declarações Electrónicas, número de contribuinte e respectiva senha:

Passo 2

Agora deverá ver duas opções:

Passo 3

Escolha aquela a que se aplica e deverá ver a seguir o seguinte ecrã:

Passo 4

Como não tenho nenhum veículo para apreender não posso passar daqui, mas já deverá ficar com uma ideia como deve ser feito o pedido de apreensão pela internet.

Relembro que este pedido de apreensão é indispensável para que não tenha que pagar IUC de um carro que já não é seu, seja porque razão for. Entretanto, deverá sair nova legislação que fará com que, até 31 de Dezembro de 2008, veículos com pedidos de apreensão com mais de 6 meses vejam a matrícula cancelada oficiosamente.

Agradecem-se testemunhos sobre a utilização desta funcionalidade que permitam ajudar e informar outras pessoas na mesma situação.

Se, por outro lado, conduz um carro que é seu, mas ainda não fez o registo de propriedade correspondente, apresse-se ou terá problemas num futuro muito próximo.

29.04.2008. 12:17


FD em 16.05.2008. 09:43

Resposta a Licinio em 12.05.2008. 10:39:

É totalmente gratuito.

FD em 16.05.2008. 11:45

Resposta a marta dias em 14.05.2008. 17:22:

Infelizmente não existe uma resposta à sua pergunta, não se sabe se as finanças estão a insistir no pagamento do IUC nestes casos. Aguarde, se o pagamento deveria ter sido efectuado em Fevereiro, pagar agora ou daqui a um ano é indiferente.

FD em 16.05.2008. 11:59

Resposta a Joaquim em 14.05.2008. 22:23:

Apenas precisa da matrícula para fazer o pedido de cancelamento. Se o carro não estiver em seu nome não vai conseguir finalizar o pedido de apreensão, é uma questão de tentar.

Para saber quantos carros estão em seu nome, de forma gratuita, só através do sítio das Declarações Electrónicas, veja como fazer aqui: http://impostosobreveiculos.info/inicio/como-pagar-o-iuc-pela-internet-passo-a-passo/

m. silva em 16.05.2008. 14:38

Boa tarde,

O meu caso é complicado...apreendi um veículo meu via online por engano...enganei-me na matricula. No site não explica que procedimentos deverei fazer no caso de lapsos...será esta uma desvantagem de fazer uma apreensão tão rápida?

Patricia em 16.05.2008. 15:56

Segundo o k m disseram pagam-se as apreensões de veiculos.. quanto irei pagar para mandar apreender um veiculo que está em meu nome e já nao está em minha posse?
Obrigada...

jose luis em 17.05.2008. 20:29

solicito a apreencao de uma carrinha marca toyota matricula 40-23-OG que me foi fortada agradecia alguma resposta obrigado

jose inacio em 19.05.2008. 09:40

Bom dia, já pedi a apreensão de um veiculo pela net e também já tinha efectuado na dgv norte em 2006, que até esta data não obtive qualquer resultado,hoje após consulta do sitio das finanças surge em pagamento o imposto do veiculo que vendi à anos. Posso estar descansado ou tenho que encetar por outros caminhos? Desde os meus cumprimentos.

FD em 23.05.2008. 09:10

Resposta a m. silva em 16.05.2008. 14:38:

Terá que ir pessoalmente ao IMTT e explicar o sucedido para que possam cancelar o pedido de apreensão.

FD em 23.05.2008. 09:13

Resposta a Patricia em 16.05.2008. 15:56:

Se fizer o pedido de apreensão online não paga nada. Se fizer no IMTT ou na Conservatória, penso que se paga o impresso, cerca de 2,5€ ou 3€ não tenho bem a certeza.

FD em 23.05.2008. 09:19

Resposta a jose luis em 17.05.2008. 20:29:

Não é aqui que deve fazer o pedido de apreensão. Siga as instruções dadas no texto.

FD em 23.05.2008. 09:51

Resposta a jose inacio em 19.05.2008. 09:40:

Se tem o pedido de apreensão activo, e feito antes do primeiro dia do mês em que o imposto é devido, ignore.

Daniel Tavares em 24.05.2008. 12:23

Boas! Excelente site para resolver questoes que nos poem com os cabelos em pé! :)

No dia 21 de maio procedi à apreensão de um automovel. hoje dia 24 de maio verifiquei o estado do pedido e encontra-se como CONCLUIDO. Óptimo! Mas ao ir ao site das declaraçoes electronicas o dito veiculo ainda se encontra para pagamento do iuc. Só tenho ate ao fim do mes para pagar pois corresponde a data da matricula.
Devo aguardar????

Artur em 26.05.2008. 22:17

Tenho uma viatura de 1977, a ultima inspecção periódica foi em 1999, não tem seguro e está a ser recuperado. Gostaria de saber se corro o risco de ver a sua matricula cancelada e o que posso fazer para o evitar e se não puder fazer nada, como a posso recuperar?
Desculpem tantas perguntas, mas não encontro nada sobre os veiculos matriculados antes de 1980.

FD em 27.05.2008. 09:39

Resposta a Daniel Tavares em 24.05.2008. 12:23:

Ignore, se fez o pedido de apreensão, não se preocupe mais com o assunto, é possível que ainda demore algum tempo a actualizar a base de dados das finanças.

FD em 27.05.2008. 10:31

Resposta a Artur em 26.05.2008. 22:17:

O anunciado cancelamento automático da matrícula apenas é aplicável a veículos registados entre 1980 e 2000, pelo que no seu caso poderá ficar descansado.

maria em 27.05.2008. 12:14

Ola, boa tarde

Qual é a diferença entre apreensão de veiculos e abate do veiculos em termos legais?

Obrigada

FD em 28.05.2008. 10:05

Apreensão: apenas serve para regularização do registo de propriedade automóvel.
Abate: desmantelamento de um veículo que deixou de circular.

Antonio em 28.05.2008. 10:58

Ola, bom dia

Eu não tenho a senha para pedir apreensão via internet, onde posso fazer o pedido de apreensão: DGV ou Conservatoria do registo automovel?

Muito obrigada

Dinis em 29.05.2008. 11:45

queria pedir ajuda no seguinte, tenho uma viatura que foi para a sucata e o sucateiro nunca deu baixa da viatura, como devo proceder neste caso?
cumprimentos
Dinis

Catarina Costa em 30.05.2008. 12:13

Boa tarde:

Pedi no dia 2 de Abril do corrente no IMTT a apreensão de um automovel que já tinha vendido em 2002 mas que ainda não se encontra registado em nome do actual proprietário.
O veiculo tem a matricula do mês de Maio, logo o imposto deveria ser pago até amanhã.
No site das declarações electrónicas ainda aparece o veiculo em meu nome sem qualquer alusão ao pedido de apreensão.
Nâo tenho de pagar o imposto, mas não terei nenhum problema com as finanças?

Obrigada.

FD em 02.06.2008. 09:27

Resposta a Antonio em 28.05.2008. 10:58:

Pode fazer a apreensão em qualquer um dos locais que menciona - não se esqueça é que a DGV foi extinta e substituída pelo IMTT.

FD em 02.06.2008. 10:14

Resposta a Dinis em 29.05.2008. 11:45:

Mande apreender como está aqui indicado, ou mande cancelar a matrícula se cumprir todos os requisitos indicados nesta página: http://impostosobreveiculos.info/inicio/cancelamento-de-matricula/

FD em 02.06.2008. 10:33

Resposta a Catarina Costa em 30.05.2008. 12:13:

Fique descansada que não terá qualquer problema com as finanças.

Margarida em 02.06.2008. 12:03

Caros Senhores,
Por varias vezes ja tentei fazer a apreensao de um veiculo em nome da empresa, mas a resposta que obtenho é que so é possivel para contribuintes em nome individual.
Agradecia que me ajudassem.

Mt Obrigada

Margarida Inacio

Rita em 03.06.2008. 10:53

Ola bom dia,

Boa ideia este espaço!

Tenho duas duvidas:

Para pedir a apreensão do veiculo que documentos são necessários juntar?

Tenho 2 situações para resolver, em ambas houve a venda do veiculo automovel,e o vendedor não proceu ao registo em seu nome, mas numa delas não existe a declaração de venda.

Pode-se em ambas pedir a apreensão?

Muito obrigada,

manu em 04.06.2008. 17:25

Ola, boa tarde

uma questão, s.f.f

Estou a tratar da apreensão de um veiculo automovel, acontece que não sei os dados e residencia da pessoa que me comprou o veiculo.
Liguei para a atiga Dgv, disseram-me que era obrigatória a indicação no formulário nº9 desses dados, sem isso nada feito.
Liguei para o apoio call center da IMTT, disseram-me que esses dados não são necessários.

Gostava de ter a certeza, pois onde me desloco para entregar o formulário fica a mais de 80 Km da minha residencia

Obrigada

maria em 13.06.2008. 16:30

ola, boa tarde

Ouvi nas noticias que carros anteriores a 2003, que estivessem dois ou três anos sem inspecção, a matricula era abatida?

È verdade? Como isto funciona? O veiculo deixa de juridicamente existir?
E se no futuro quizer reaver a matricula, pode-se?

Obrigada,

Canossa em 15.06.2008. 22:54

"Dei" o meu carro para vender a um ( agora sei que o é) artista, mas ate hoje e ja la vao 3 meses nem carro nem dinheiro, mas ele ainda esta em meu nome, oq posso fazer neste caso para recuperar o carro para as minhas maos? Se solicitar esta apreensão ajuda? ou será que o informa, e ele troca de propriedade e ai eq nunca mais a vejo?

pedro teixeira em 29.06.2008. 18:12

boa tarde,

tentei proceder à apreenção do veiculo via online, contudo diz que os meus dados nao coincidem com so do veiculo. Penso que isto será pelo facto de eu, no site das finanças, estar ainda como locatario, pois na altura em que vendi o carro ainda tinha um leasing a decorrer.Neste caso, quem deve proceder ao pedido de apreençao, eu ou a Locadora?

Jorge Fernandes em 14.07.2008. 10:35

Boas, fiz o pedido de apreensão de uma viatura online em 01/05 após te-la vendido à 1 ano e agora passados 3 Meses verifiquei que já não está em meu nome, é suposto depois de termos pedido a apreensão mudarem o carro de nome sem nosso consentimento? obrigado.

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