A partir de hoje, dia 29 de Abril de 2008, passa a ser possível pedir a apreensão de veículos pela internet, dispensando a deslocação ao IMTT. No entanto, só está acessível a pessoas com cartão de cidadão ou já com acesso ao site das Declarações Electrónicas - os dados utilizados são os mesmos, número de contribuinte e respectiva senha.
Para tal, deverá seguir este link http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/ e depois seguir o link "entrar" conforme indicado nesta imagem:
Aparecerá um ecrã de login onde deverá introduzir os mesmos dados que utiliza para aceder ao site das Declarações Electrónicas, número de contribuinte e respectiva senha:
Agora deverá ver duas opções:
Escolha aquela a que se aplica e deverá ver a seguir o seguinte ecrã:
Como não tenho nenhum veículo para apreender não posso passar daqui, mas já deverá ficar com uma ideia como deve ser feito o pedido de apreensão pela internet.
Relembro que este pedido de apreensão é indispensável para que não tenha que pagar IUC de um carro que já não é seu, seja porque razão for. Entretanto, deverá sair nova legislação que fará com que, até 31 de Dezembro de 2008, veículos com pedidos de apreensão com mais de 6 meses vejam a matrícula cancelada oficiosamente.
Agradecem-se testemunhos sobre a utilização desta funcionalidade que permitam ajudar e informar outras pessoas na mesma situação.
Se, por outro lado, conduz um carro que é seu, mas ainda não fez o registo de propriedade correspondente, apresse-se ou terá problemas num futuro muito próximo.
29.04.2008. 12:17
FD em 30.04.2008. 09:39
Já fez um pedido?
Já fiz um pedido de apreensão... depois do pedido feito, podemos consultar o estado do pedido. logo após o pedido, dizia qq coisa parecida com aguardar resposta da conservatória... passado uma hora, já diz: "concluido". Vou aguardar para ver o desfecho desta situação. No meu caso a viatura foi vendida em 2000 e penso que terá deixado de circular antes de 2004.
Acabei de fazer um pedido de apreensão. Parece-me uma boa ideia. Vamos aguardar pelo desfecho final.
Já fiz o pedido o qual esta aguardar, mas tenho uma duvida não se devia indentificar a pessoa que comprou a viatura e não mudou de registo isto nos casos em que se tem os dados dos compradores?
Ou alem deste pedido tenho que fazer mais alguma coisa?
antonio joão em 01.05.2008. 23:53
obrigado pela vossa pronta resposta, no entanto é possivel esclarecerem-me quanto o valor de custo envolvido para ambas as partes, e quais as consequencias da apreensão e como funciona o processo. dado que no acordo de partilhas ficou escrito que o carro passaria para a posse da minha ex-mulher e ela não o faz. tenho copia da declaração de venda datada de novembro de 2007. o divorcio foi em dezembro de 2007.
FD em 02.05.2008. 09:17
Resposta a ANTUNES em 01.05.2008. 20:23:
É uma boa pergunta, à qual não sei a resposta. Já agora, obrigado a todos os que deram testemunho. :)
FD em 02.05.2008. 09:22
Resposta a antonio joão em 01.05.2008. 23:53:
Para si o custo é zero. A sua ex-mulher pagará uma multa por não ter feito o registo de propriedade dentro do prazo legal de 60 dias. Se não me engano são cerca de 30€.
Consequências: o carro ou os documentos são apreendidos e apenas poderá circular com o mesmo quando o registo for efectuado. Processo: a sua ex-mulher é contactada pelas autoridades policiais que lhe apreenderão os documentos ou o carro.
No entanto, não sei se nesta fase transitória não existirá um aviso prévio para que se proceda à regularização do registo.
hugo fonseca em 05.05.2008. 15:06
boa tarde.
O acesso ao pedido de apreensão de veiculos on-line está restrito aos particulares ?
Como devo proceder para efectuar o pedido on-line relativamente a viaturas de uma empresa ?
O pedido de apreensão, depois de submetido ao imtt ou pedido on-line, tem de ser entregue nas finanças ou fica automaticamente desresponsabilizado do pagamento do iuc?
Agradeço a v/ atenção.
FD em 06.05.2008. 11:05
Penso que o acesso é comum a todas as entidades, sejam elas indivíduos ou organizações.
Pode fazer o pedido da mesma forma que qualquer pessoa.
Pelo que foi comunicado pelo Ministério das Finanças, não há necessidade de qualquer acção da sua parte no sentido de comunicar o pedido de apreensão. Ou seja, ficará imediatamente "dispensado".
Boas,
Fiz um pedido de apreensão "Para efeitos de Legalização" de um veículo que vendi em 2001. O pedido foi feito na antiga DGV, há pouco mais de 1 ano. Este pedido não pode ser consultado neste site, pois não?
Já agora, para esclarecer, apesar de ele continuar a aparecer no site das Declarações Electrónicas, estou dispensado do pagamento (por enquanto) do IUC, certo?
Parabéns pelo site e obrigado.
Rui Maneta em 07.05.2008. 11:59
Já fiz o pedido de apreensão do veiculo que já não existe a cerca de 10 anos, de modo a concelarem a matricula pois o mesmo não foi destruido numa sucata e não o poderia cancelar de outra maneira. O processo de apreenção está como diz no impresso concluido, e agora o que preciso de fazer? Ou é só esperar os 6 meses para que automaticamente a matricula seja concelada?
Obigado
Luis de Sousa em 07.05.2008. 14:33
Caro FD,
isto são excelentes novidades e uma vez aqui temos a informação de que necessitamos :)
Dentro de 8 dias sou capaz de ter de recorrer a esta funcionalidade, o carro que
dei para retoma em Fevereiro ainda continua em meu nome, só que como o IUC só
é para pagar em Junho, estou a "deixar andar" até 15 dias antes da data de pagamento.
Aí vou contactar por escrito que o comprou para o avisar do que farei, se até ao dia que der
como prazo o carro continuar em meu, resultado = apreensão do automóvel :)
Boa tarde,
O meu veículo foi furtado há quatro meses e já fui indemnizada pela Seguradora.
Estava a pensar pedir a apreensão on-line do veículo, por motivo de furto, para não ter que pagar o IUC. Esta opção é possível?
Parece-me ser a melhor solução, uma vez que ainda não posso requerer o cancelamento da matrícula (ainda não passou 6 meses)...
Obrigada e Parabéns pela iniciativa.
marta dias em 07.05.2008. 18:47
já pedi a apreenção da viatura online no dia 1 de maio e até agora ainda tá a espera da conclusão da parte da conservatória.......
é normal demorar assim tanto tempo.....não posso ficar assim tanto tempo á espera tenho q resolver esta situação......~
será q posso ir ao imtt msm já tendo pedido a apreenção online???
João Lopes em 08.05.2008. 15:10
Boa Tarde,
Tendo já conhecimento das novidades em relação ao cancelamento de matriculas, exponho a seguinte situação:
O meu pai tinha um carro em nome dele que vendeu (n me recordo bem quando), entretanto faleceu (2006), e qual n é o meu espanto quando surgiram as primeiras soluções para cancelar matrículas, ainda em 2007,o dito comprador veio ter comigo e deu-me os papeis da DGV preenchidos e disse-me q era para assinar e cancelar a matricula, ou seja, não tinha chegado a alterar a propriedade do carro para seu nome.
Pois, mas como é que assinamos uma coisa em nome de um falecido? Com uma certidão de Cabeça de casal, passada pelas finanças, que desde logo perguntam para que se trata.
Para cancelar uma matricula de um contribuinte? Mas não declarou na relação de bens (ninguem advinhava que o carro ainda estava em seu nome)? Não pode ser? Primeiro tem de pagar uma multa por não ter declarado, depois paga o IUC e depois logo se vê. (É o nosso país)
Pergunto então, se posso, com as passes do meu pai, pedir a apreensão do veículo (que já não circula)online, e aguardar o seu cancelamento. Será possivel, assim? Ficaria resolvido?
Muito obrigado, pela atenção dispensada.
FD em 09.05.2008. 09:08
Resposta a Rui Dias em 06.05.2008. 15:18:
Não sei se pedidos anteriores estão disponíveis na nova plataforma, mas duvido. Se o pedido estiver activo, está dispensado do pagamento do IUC. Contudo, sugiro que confirme se o pedido está ou não activo, já houve testemunhos de pessoas cujos pedidos foram "perdidos".
FD em 09.05.2008. 09:39
Resposta a Rui Maneta em 07.05.2008. 11:59:
Espere os tais 6 meses e vá depois consultando o site das finanças e da apreensão.
FD em 09.05.2008. 09:52
Resposta a Sofia em 07.05.2008. 15:27:
A apreensão online apenas existe para regularização dos registos de propriedade. No seu caso, sugiro que aguarde pela comunicação do arquivamento de queixa de roubo, emitido pelas autoridades, e depois então se dirija ao IMTT para cancelar a matrícula.
Infelizmente, terá que pagar o IUC se o prazo vencer até essa data.
FD em 09.05.2008. 09:55
Resposta a marta dias em 07.05.2008. 18:47:
É natural que hajam muitos pedidos pendentes, sugiro que aguarde. Lembre-se que desde que o pedido esteja feito, não tem que se preocupar com o IUC.
FD em 09.05.2008. 10:16
Resposta a João Lopes em 08.05.2008. 15:10:
Quando é que o carro deixou de circular? O seu caso, sendo mais complicado que o normal, talvez seja apenas passível de resolução numa delegação do IMTT.
Contudo, se fizer o que diz, apesar de não estar completamente correcto, a finalidade é a mesma, não está a agir de má fé e deverá resultar. Mas como é lógico não o posso aconselhar nesse sentido. ;)
Sofia Lopes em 09.05.2008. 10:54
Bom dia
Já pedi aprenção do meu carro á dois anos, Foi-me enviado para casa uma carta emitida pela DGV dirigida à PSP e GNR com o meu conhecimento a pedir a aprenção do mesmo.
No meu caso nada mais tenho a fazer certo?
Sandra CLC em 09.05.2008. 12:17
Bom dia,
A ideia da apreensão de veículos online parece-me muito boa, na medida em que visa solucionar com eficácia, o que até aqui demorava horas e até dias, ou seja era uma autêntica prova de esforço à nossa paciência.
Necessitando eu de recorrer a este serviço, vejo-me impedida de fazê-lo, pois, as senhoras/senhores da Conservatória do Registo Automóvel, aquando do registo do veículo, entenderam enganar-se no meu apelido (em vez de um "o", colocaram um "a"),o que faz, obviamente, que a indicação que me dá, quando clico em continuar, seja:"Nome do proprietário não confere".
Ainda pensei que o actual proprietário já o tivesse registado, mas depois de pedir a certidão, verifico que não existem registos pendentes e que, efectivamente, é o nome que está mal escrito!
O que terei de fazer agora?
Terei eu, que estou a ser já penalizada pela má fé do novo proprietário que não regista o veículo em seu nome(há mais de um ano), ainda que ser mais penalizada pela incompetência dos serviços da Conservatória?
ALEXANDRA em 09.05.2008. 22:58
TENHO AINDA NESTE MOMENTO UMA VIATURA EM MEU NOME DE SOLTEIRA COMO SO AGORA DETECTEI ISSO DIRIGIME AO AUTOMOVEL ONLINE PARA FAZER A APREENSAO DO VEICULO VISTO QUE AINDA ESTA EM MEU NOME , COMO ME CASEI POSTERIORMENTE O AUTOMOVEL ONLINE NAO DEIXA APREENDER O DITO VEICULO PORQUE O NOME EM QUE ESTA REGISTADO O CARRO NAO É O MESMO QUE O MEU NOME ACTUAL ,EMBORA QUE O NIF E O BI SEJAM OS MESMOS DESDE QUE SOU SOLTEIRA E DEPOI CASADA.
GOSTARIA QUE ME AJUDASSEM
Desejava saber se o Pedido de apreensão de veículos online tem algum custo associado.
Obrigado a todos e parabéns pelo fórum.
marta dias em 14.05.2008. 17:22
boa tarde, a viatura é de fevereiro, pedi agora a apreensao onlne, tenho q pagar o imposto à mesma??
não fico isenta???
obrigada
Viva! Tenho aqui uma caso bicudo. (penso eu)
É o seguinte. há cerca de 10 anos divorciei-me tendo a minha ex-mulher ficado a usar a viatura que estava ainda em meu nome. Pouco tempo depois ela acabou por o vender/dar a uma oficina "clandestina" para tirar peças. O problema é que não tenho qualquer documento do carro nem sei o número do quadro. Sei apenas a marca e a matricula. Posso fazer o pedido de apreensão apenas com a matricula? Seria possivel terem trocado o registo de propriedade sem meu conhecimento? (isso até facilitava a coisa.... a bem dizer!)
Existe alguma forma de saber quantas matriculas estão registadas em meu nome?
Desculpem se coloquei alguma questão idiota, mas de carros a unica coisa que sei é dar à chave :)
Joaquim
FD em 16.05.2008. 08:52
Resposta a Sofia Lopes em 09.05.2008. 10:54:
Telefone para o IMTT e confirme se o pedido de apreensão ainda está activo. Se sim, não precisa de fazer mais nada.
FD em 16.05.2008. 09:02
Resposta a Sandra CLC em 09.05.2008. 12:17:
No seu caso, infelizmente, parece-me mesmo que terá que se dirigir à Conservatória. Escolha uma menos movimentada, por exemplo do Registo Predial com competência para o Registo Automóvel.
FD em 16.05.2008. 09:25
Resposta a ALEXANDRA em 09.05.2008. 22:58:
Havendo discrepâncias entre o registo e o seu cadastro nas finanças tem que se deslocar pessoalmente a uma Conservatória para fazer o pedido de apreensão.
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Por manifesta falta de tempo, não me é mais possível responder às questões colocadas, como acontecia até agora. Tenha isso em consideração quando colocar o seu comentário, obrigado.