Texto final da Proposta de Lei n.º 118

Este é o texto final da Proposta de Lei n.º 118/X que procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

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Download do texto final da Proposta de Lei n.º 118/X.

Principais alterações relatadas neste artigo.

01.06.2007. 16:32

Edgar Albuquerque em 05.06.2007. 13:10

Exmo. Sr.
Li com agrado que os veículos antigos anteriores a 1960 estariam isentos de ISV na versão final, mas lendo o texto da lei 118/X não encontrei em lado nenhum referência a essa isenção para veículos anteriores a 1960? Li também o texto orginal submetido à Assembleia da República e também não encontrei qualquer isenção aos veículos anteriores a 1960 como é referido no texto. Sabe por acaso indicar-me em que artigo/secção está essa isenção citada? Sera que o texto que está associado ao link é actual? Com os melhores cumprimentos

Edgar Albuquerque (email: edgar.albuquerque@inesc-id.pt)

FD em 05.06.2007. 18:38

Não sei onde encontrou essa informação mas, se foi no blog, lamentavelmente transcrevi erradamente que veículos anteriores a 1960/1970 estariam isentos do ISV. Tal não é verdade. Veículos anteriores a 1970, com a redacção do texto final, pagam ISV pela tabela B, que não considera as emissões de CO2.

Ou seja, esclarecendo, veículos importados usados com a data da primeira matrícula (no país de origem) anterior a 1970 pagam efectivamente ISV, com o devido desconto de idade (80%), mas o imposto deverá ser calculado pela tabela B que não tem em consideração as emissões de CO2.

Já corrigi o erro, peço-lhe desde já desculpa pelo mesmo e agradeço a sua chamada de atenção.

PP em 21.06.2007. 10:17

Pelo que sei a proposta de lei ainda não foi publicada em Diário da República. É expectável que tal venha a acontecer até fim do mês ou estão os prazos inicialmente previstos, comprometidos?

Ricardo Carlos em 21.06.2007. 13:25

Exmo. Sr.
Antes de mais, gostaria de o felicitar pela informação que disponibiliza neste sitio, servindo como uma importante ferramenta de esclarecimento, para todos aqueles que têm algumas duvidas (que não são poucas) em relação ao modo como se vai aplicar esta reforma global da tributação automóvel.
Deixo agora uma questão, que penso que será importante para um futuro próximo.
Imaginemos que em Junho de 2008 se importava um veículo ligeiro de passageiros (a gasolina) da Alemanha com matrícula de 1993 e de cilindrada 3000cc, gostaria eu de saber como se vai proceder à tributação deste veículo pois o fabricante não dispõe de dados relativos ao factor ambiental (co2) e, sabendo-se que existe um regime transitório do ISV?

Com os melhores cumprimentos
Ricardo Carlos

FD em 21.06.2007. 13:53

Resposta a PP em 21.06.2007. 10:17:

O diploma foi enviado para promulgação hoje, dia 21. A acontecer a publicação em Diário da República antes de dia 30, vai ser mesmo nos últimos dias do mês.

FD em 21.06.2007. 14:16

Resposta a Ricardo Carlos em 21.06.2007. 13:25:

Obrigado pelo seu feedback. :)

Quando importa um automóvel, um dos primeiros passos (obrigatórios) a tomar é levá-lo à inspecção a um centro de inspecções.
Se o valor de emissões de CO2 não estiver mencionado em nenhuma documentação, no centro de inspecções vão efectuar a medição presencialmente.

Isto apresenta um problema: é natural que, com o decorrer do tempo e do uso, os valores de emissões de CO2 subam em comparação com os valores originais. Ou seja, poderá ser uma surpresa muito desagradável chegar a Portugal com um veículo usado e verificar que as emissões de CO2 são absurdamente altas, tornando a sua legalização incomportável.

A minha sugestão nestes casos é que faça a medição das emissões de CO2 no país de origem, só assim saberá se vale ou não a pena a legalização.

Nuno em 23.08.2007. 00:23

Mas que raio e sistema é este? Se a idade considerada, a nível europeu, para que um veículo possa ser tido como clássico (com tudo o que isso implica) é de 25 anos e no regime anterior a fasquia era colocada nos 30 anos, qual é a razão para se limitar a importação, em melhores condições, de carros anteriores a 1970!!?? Porquê 1970 e não 73 ou 75? E daqui a vinte anos, se o actual regime estiver em vigor, continuam a considerar o mesmo ano, de 1970? Qual é a lógica?

FD em 24.08.2007. 09:31

A primeira proposta da lei referia 1960. Ou seja, até houve uma ligeira melhoria face ao que o governo efectivamente queria.

Infelizmente, não lhe sei dizer o porquê da escolha desse ano.

Joao em 08.11.2007. 21:00

Uma nota sobre a medição de CO2 em centros de inspecção. O método usado por estes é diferente do usado pelas marcas, pelo que - e isto é sabido e assumido pelos centros - as medições em carros a gasolina resultam em valores até duas vezes superiores ao divulgado pelas marcas. Por exemplo, um Saab 9-3 de 2000 emite, segundo a marca, 250 g/km. Medido num centro de inspeções, o resultado é superior a 400 g/km. Quem fica a ganhar com esta "disparidade" de métodos é o Orçamento de Estado.

FD em 09.11.2007. 12:53

Obrigado pelo seu feedback. :)

Já o sabia e já tinha avisado alguns leitores. As marcas medem o CO2 e homologam o valor combinado (entre diversos circuitos).

Os centros de inspecção fazem-no, como diz, de forma diferente.

Já pagou o imposto? Pondere o método alternativo em que a medição de CO2 não é considerada no cálculo - deverá pagar muito menos de imposto.

Veja aqui: http://impostosobreveiculos.info/inicio/importacao-e-legalizacao-de-automoveis-usados-pelo-metodo-alternativo/

Luis De Almeida em 03.12.2007. 08:06

muito boa tarde,necessito por favor saber como adquiro o selo de imposto de circulaçao 2007 para o meu veiculo,o que se passa e que enconto-me a trabalhar em espanha e o veiculo esta na garagem desde dezembro passado,mas volto agora em dezembro a portugal e vou necessitar do carro para circular e do respectivo selo.
como poderei adquiri-lo?

muito obrigado,

luis almeida.

FD em 04.12.2007. 15:02

Deverá dirigir-se a um serviço das finanças, antes de começar a circular com o carro, e efectuar o pagamento.

Depois basta andar com o comprovativo de pagamento dentro do carro.

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