Proposta de Lei n.º 118/X

Esta é a Proposta de Lei n.º 118/X que procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

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Download da Proposta de Lei n.º 118/X.

07.03.2007. 13:19

José Pinto em 02.11.2007. 15:38

Boa tarde,
Meu filho faleceu há 7 meses,divorciado,deixou filha que completa dia 8/11, 5 anos a qual vive com a mãe,e com estas andanças todas verifiquei que ainda estão 2 carros em nome dele e que já os tinha vendido há vários anos,um foi vendido a particular para aproveitamento de péças e não sei a quem foi não tenho pista nenhuma,outro foi vendido a uma oficina para ser abatido,este sei onde está e tenho cópias dos documentos,gostaria que me informasse o que devo fazer uma vêz que o meu filho já faleceu e equanto vivo não devia saber que as viaturas ainda estavam em nome dele.
Com os melhores cumprimentos
José Pinto

joa38 em 02.11.2007. 15:43

comprei uma yamaha r1 2002 em francça quanto me vai costar para lagalizar em portugal tem 32000km obrigado

FD em 02.11.2007. 15:45

Resposta a diogo gonçalves em 02.11.2007. 02:55:

Sim, funciona tudo exactamente da mesma forma como com os carros.

O COC é um atestado necessário em tudo o que esteja à venda na UE. Se for ver a documentação do seu frigorífico ou do seu telemóvel, deverá lá ter o COC correspondente. :)

Já conhece: http://www.cpa-autocaravanas.com/ ? :)

FD em 02.11.2007. 16:04

Resposta a José Pinto em 02.11.2007. 15:38:

Lamento a sua perda.

A minha sugestão vai no sentido de aguardar mais notícias por parte do governo sobre como resolver este problema - o que deverá acontecer até final deste ano.

Veja mais situações semelhantes à sua aqui: http://impostosobreveiculos.info/inicio/como-fazer-se-no-site-das-financas-ainda-tem-um-carro-em-seu-nome-que-ja-nao-e-seu/

FD em 02.11.2007. 16:14

Resposta a joa38 em 02.11.2007. 15:43:

YZF-R1? Pagará 48€ de ISV mais cerca de 200€ em despesas (inspecções, etc.).

jony351 em 02.11.2007. 18:27

ola amigo a mota e nova fd...obrigado pela tua breve resp

FD em 02.11.2007. 22:31

Então tem que se pagar IVA, mesmo que o mesmo já tenha sido pago em Espanha.
De ISV paga 50€.

Ou seja, sobre o preço pago em Espanha, acresce 50€ e sobre a soma destes dois valores, 21%.

jony351 em 05.11.2007. 00:09

boas amigos fd mais uma ves obrigado pela tua breve resp entao vai ser assim no final confirma me se sim 7000€+21%+50€=8520€....se o valor for 7000€ eu um exemplo so obrigado...

FD em 05.11.2007. 21:50

Será 7000€ + 50€ + 21% = 8530,50€.

MB em 08.11.2007. 14:59

Boa tarde:
Agradeço se alguem me puder esclarecer três questões relativas à lei sobre tributação automóvel ( Lei nº 22-A/2007)
1ª. Qual é o artigo que estipula que a viatura importada usada a legalizar deverá ter mais de 6000 Km para redução no ISV?
2ª O tempo de uso do carro (usado) é "o período decorrido desde a atribuição da primeira matrícula .......até ao termo do prazo para apresentação da declaração aduaneira de veículos." (Art 11º). Sendo assim, um carro comprado por exemplo com 11 meses poderá ter a redução do ISV respeitante a uma viatura com um ano, pois o período para a apresentação da DAV é de 20 dias úteis, mas para ter esta redução a entrada da DAV deverá ser feita quando a viatura já tiver 12 meses e um dia: Alguém tem uma interpretação diferente.
3ª. Na lei anterior havia um período máximo de 4 dias para a viatura importada circular depois de cruzar a fronteira. Esta clausula ainda se mantem? Na nova lei não vi nada escrito.

Obrigado

FD em 09.11.2007. 12:23

1 - Essa regra não está neste diploma. Essa regra foi instituída pela União Europeia para distinguir novos e usados, quanto à cobrança de IVA na aquisição intracomunitária.
Para mais informações veja esta circular da DGCI: http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/2C3EFA92-0AD0-4493-9C98-CDD1564AD9FC/0/Circular%20n_81_2005_II.pdf

2 - Até ao termo do prazo para apresentação da DAV. Compra com 11 meses, chega a Portugal 11 dias depois, tem 20 dias úteis para apresentar a DAV, na prática a idade para efeitos do desconto é: 11 meses + 11 dias + 20 dias úteis independentemente de ter apresentado a DAV logo no primeiro dia em que chegou a Portugal. Esta é a minha interpretação, contudo, sugiro que não arrisque. :)

3 - Não foi explicitamente estabelecido nenhum prazo. Pelo que percebo, subentende-se que poderá circular com o carro sem restrições até aos 20 dias úteis exigidos para apresentar a DAV. Uma vez apresentada a DAV pode circular por mais 10 dias úteis. Uma vez pago o imposto, pode circular por mais 60 dias, sempre com a apresentação da DAV.

MB em 10.11.2007. 14:50

Obrigado FD pelo esclarecimento. Efectivamente, a lei é imprecisa, confusa, mal redigida e pode induzir em erro quanto a pormenores básicos. Segunda feira vou à Alemanha comprar uma VW SHARAN e mesmo querendo fazer tudo escrupolosamente de acordo com a lei há situações que pura e simplesmente são omissas. Graças aos forum que consultei na NET tenho uma ideia bastante precisa dos procedimentos, que graças à dedicação de de alguns mais experientes deixaram de ser um "papão".
Obridado.

FD em 13.11.2007. 11:23

Boa sorte para a viagem! :)

Jorge Soares em 28.11.2007. 11:43

Boas, desde já o meu obrigado po lançar um site com tanta informação. Tenho um citroen VISA de 86 a gasoleo tem motor 1.9, se pagar o ISV pelo metodo normal pago cerca de 1.500€, ja tentei simular pelo metodo alternativo mas não consegui, poderia dar-me um valor aproximado?

Desde já o meu obrigado pelo tempo dispensado.

Atentamente,

Jorge Soares

FD em 29.11.2007. 11:44

Obrigado. :)

Para fazer o cálculo pelo método alternativo terá que fornecer os seguintes dados:

Valor da avaliação do director da Alfândega (cotação usado)
Valor do IA pago por um carro igual do mesmo ano em Portugal (em novo)
Preço em novo do mesmo carro em Portugal

E não se esqueça do IUC, que no seu caso poderá ser bastante elevado...

Bruno rocha em 07.12.2007. 01:23

tenho uma moto 4 .. banshee 350 ..mas nao tem matricula gostava de meter com matricula ..o k se tem de fazer?? obrigado

FD em 07.12.2007. 14:45

Tem que ir à inspecção com ela para fazer uma inspecção de para atribuição de matrícula.

Depois, tem que ir à alfândega (http://www.dgaiec.min-financas.pt) e dar entrada do processo de legalização.

Posteriormente, com o documento emitido pela alfândega, vai ao IMTT (http://www.imtt.pt) pedir a ficha de homologação.

Entrega essa mesma ficha novamente na alfândega e paga o ISV (imposto).

Por fim, vai ao IMTT ou à Conservatória do Registo Automóvel fazer o registo da moto.

a.castro em 30.12.2007. 21:31

por favor quem me possa ajudar comprei uma moto 4 banshe em frança sem ducomentos só tenho um simples papel feito á mao pois queria legalizar a moto e nao sei como?

FD em 02.01.2008. 10:33

Precisa dos seguintes documentos:

- factura de compra ou declaração de venda
- livrete ou documento similar que ateste as características do veículo

Sem estes documentos não é possível efectuar a legalização. Contudo, deverá confirmar esta informação junto de uma alfândega.

emidio em 25.01.2008. 16:14

Estou em vias de comprar um Porshe de 2480 de cilindrada e248/co2. O carro e de 1999.Qual sera o valor da legalizaçao?Quanto pagarei anualmente de imposto de circulaçao?
Obrigado pelo apoi.
Emidio

FD em 30.01.2008. 09:06

Veja aqui:
http://impostosobreveiculos.info/simulador-online-isv-iuc-importados-usados/simulador-online-isv-20072008-importados-usados/

fgt em 14.02.2008. 21:20

Qual a lei que me obriga a legalisar um vehiculo, se tenho morada no estrangeiro, mesmo, que só la vá 2 vez ao ano? Como sabem eles as vezes que me deslocou?

Olen em 15.02.2008. 01:09

Muito Bom dia
2 perguntinhas rapidas : ~
-uma ESPAce 1.9td de maio de 2003, CO2 183 e peso bruto 2505 kg. quanto pagaria metade de imposto? (por ter menos 2500k e 7 lugares- monovolume)?
-nas autocaravanas o imposto é somente 10% ?

obrigado e bem haja por estes excelentes esclarecimentos...

FD em 15.02.2008. 14:24

Resposta a fgt em 14.02.2008. 21:20:

Deverá consultar o artigo 30.º do Anexo I da Lei 22-A/2007 que encontra aqui:
http://impostosobreveiculos.info/inicio/download-da-lei-n-22_a_2007-que-procede-a-reforma-global-da-tributacao-automovel/

Basta que aufira rendimentos em Portugal para que deixe de poder circular com um automóvel de matrícula estrangeira, entre outras condições.

FD em 15.02.2008. 14:32

Resposta a Olen em 15.02.2008. 01:09:

Obrigado. :)

Sim, a Espace nessas condições pagaria 50% do ISV devido por um ligeiro de passageiros.
Pode fazer as contas aqui:
http://impostosobreveiculos.info/simulador-online-isv-iuc-importados-usados/simulador-online-isv-20072008-importados-usados/

Nas autocaravanas o imposto pago é 10% sobre a tabela B. Pode encontrar a tabela B aqui:
http://impostosobreveiculos.info/tabela-imposto-sobre-veiculos/tabela-imposto-sobre-veiculos-2008/

david em 02.05.2008. 17:30

ola amigo,queria saber uma coisa eu estou na suiça e queria comprar carros
pra vender em portugal sabe se e possivel.porque ouvi dizer k so posso vender
um carro de 5 em 5 anos e verdade?
e como e para ver o preço da legalisaçao?
desde ja obrigado...

FD em 06.05.2008. 10:11

Pode fazer o que quer sem qualquer tipo de restrição. No entanto, terá que pagar os respectivos impostos.

Sendo a Suíça um país não pertencente à UE, na legalização, os veículos com mais de 6 meses apenas têm um desconto de 10% sobre o valor de ISV que pagam os veículos novos em Portugal. Faça as contas aqui e sobre o valor obtido desconte 10%: http://impostosobreveiculos.info/simulador-online-isviuc-novos/simulador-online-isv-20072008/

Sobre o ISV a pagar ainda existe o IVA a 21% e as taxas aduaneiras a 10% (aplicadas antes do IVA). Não se esqueça também que se vai tornar esta actividade como recorrente, também irá pagar IRS sobre os lucros obtidos.

Dando-lhe um exemplo, um carro de 10.000€ com motor diesel 1.9 e emissões de CO2 de 150g/km custaria em Portugal no minímo, após a legalização e independentemente da idade, cerca de 21.100€...

Maria em 06.05.2008. 11:13

Bom dia! Não sei se me podem ajudar... procuro legislação para veículos comerciais (preciso de informação acerca dos documentos que devem andar sempre no carro da empresa, ex.: horário de trabalho, possíveis guias de transporte...)
Muito obrigada pela ajuda.

FD em 06.05.2008. 11:34

Essa legislação deverá estar dispersa por vários diplomas e muitos deles nem devem estar relacionados directamente com os veículos. Infelizmente não a consigo ajudar pois esse assunto sai bastante do âmbito deste site.

Marcelino Sousa em 06.06.2008. 16:07

Olá,eu sou da Madeira e gostaria de adquirir 1 moto 4,mas disseram-me k não posso andar
nas vias rápidas,isso confirma-se? Se sim onde posso pesquisar essas leis? Obrigado.

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