A lei que "procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem", foi publicada em Diário da República hoje, dia 29 de Junho de 2007.
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Download da Lei n.º 22-A/2007.
29.06.2007. 11:23
FD em 29.11.2007. 22:23
Pode reformular a sua questão por favor?
Já leram a lei?
Os beneficios fiscais para os automoveis de categoria B já entraram em vigor pois para esse veiculos entrou em vigor no dia 1 / 07 / 2007 e para os restantes entra em vigor em janeiro.
pode-se ler no artigo 14º da lei
FD em 11.12.2007. 18:53
Poderá reformular o seu comentário?
Pelo que entendi, se quiser tranformar o meu veículo comercial num de 5 lugares, terei de regularizar o imposto. Assim sendo terei de pagar a diferença, entre o que pagaria hoje pelo veículo de 5 lugares (que são as tabelas correspondentes ao imposto relativo à cilindrada e ao CO2)e o que paguei de IA aquando da aquisição do veículo. Ora o veículo em questão é de 2003, onde é que entra aamortização pelos anos de uso?
FD em 19.12.2007. 13:49
Deve aplicar a mesma tabela utilizada para os importados usados que encontra aqui: http://impostosobreveiculos.info/tabela-imposto-sobre-veiculos/tabela-imposto-sobre-veiculos-2008/
Sendo de 2003, dependendo do mês de legalização e da matrícula, terá um desconto a aplicar na diferença entre 35% e 43%.
Qual o imposto a aplicar de imposto único de circulação para automóveis ligeiros de mercadorias com menos de 2500kg? (mais conhecidos por carros de 2 lugares).
FD em 15.01.2008. 13:06
Paga 28€. Veja aqui:
http://impostosobreveiculos.info/tabela-imposto-unico-de-circulacao/tabela-imposto-unico-circulacao-2008/
jose maia em 22.02.2008. 22:25
Deveria ter procedido ao pagamento do imposto automovel no mes de janeiro, mas como desconhecia a nova lei, só pedi a referencia para pagamento no site da dgci hoje. Será que aínda posso proceder ao pagamento pelo multibanco?
Atenciosamente,
José Maia
FD em 22.02.2008. 22:48
O prazo de pagamento do IUC dos veículos com matrícula de Janeiro foi alargado até dia 25 de Fevereiro, por isso ainda está a tempo de fazer o pagamento de forma legal.
Victor Zungler em 15.05.2008. 04:38
Tenho um veículo parado em terreno privado do ano de 1986 que não circula,não tendo por isso seguro nem inspeção.
Sei???(tenho ainda algumas dúvidas)que pela nova lei tenho que pagar o imposto único de circulação(IUC,ou também chamado imposto único automóvel)mesmo ficando este veículo parado,certo?Terei mesmo que pagar???Todos os anos mesmo continuando com o veículo parado em terreno privado???Se sim quanto?
Desde já agradeço a atenção,
obrigado Victor Zungler=>
FD em 16.05.2008. 12:11
Sim, o IUC é baseado na propriedade e não na circulação.
Por outro lado, se esse carro não fez inspecção desde o ano 2003, a matrícula será oficiosamente cancelada (sem qualquer intervenção sua) até ao final do ano, dispensando-o do pagamento do IUC.
Apenas poderá voltar a circular com o carro quando fizer a respectiva inspecção e pedir de novo a matrícula. Nessa altura então terá que pagar o IUC também.
Victor Zungler em 28.05.2008. 22:11
Desde já agradeço a resposta à questão colocada anteriormente.
O veículo em questão fez a sua última inspecção precisamente no ano de 2003,onde também foi pago o seu imposto de circulação.
A situação que coloca da inspecção desde 2003 aparece na lei nº22-A/2007 em que artigo?
Então de acordo com essa situação a matricula deste meu veículo encontra-se oficiosamente cancelada,(de modo inactivo) até à decisão de uma inspecção pela minha parte,não tendo até lá de pagar o IUC nem o ISV?
Coloco também a questão de quando pretender activar a matrícula,obviamente querendo fazer a respectiva inspecção se irei pagar algumas coimas ou algo do género por desde 2003 não ter pago impostos?
FD em 02.06.2008. 10:10
O cancelamento oficioso de matrículas está regulado por outro diploma. Mais informações aqui: http://impostosobreveiculos.info/inicio/cancelamento-de-matricula/
Se a matrícula for cancelada não tem que pagar qualquer IUC (o ISV apenas é pago aquando da matriculação nova de veículos novos e importados).
Se depois quiser reaver a matrícula não pagará quaisquer coimas no que aos impostos diz respeito. Mas, como é lógico, existem os custos associados à reactivação, que neste momento não lhe sei precisar.
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