Download da Lei n.º 22-A/2007 que procede à reforma global da tributação automóvel

A lei que "procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem", foi publicada em Diário da República hoje, dia 29 de Junho de 2007.

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Download da Lei n.º 22-A/2007.

29.06.2007. 11:23

silva santos em 29.11.2007. 20:31

lei nº22-A07

FD em 29.11.2007. 22:23

Pode reformular a sua questão por favor?

João MML em 11.12.2007. 15:34

Já leram a lei?
Os beneficios fiscais para os automoveis de categoria B já entraram em vigor pois para esse veiculos entrou em vigor no dia 1 / 07 / 2007 e para os restantes entra em vigor em janeiro.
pode-se ler no artigo 14º da lei

FD em 11.12.2007. 18:53

Poderá reformular o seu comentário?

Ana em 19.12.2007. 11:08

Pelo que entendi, se quiser tranformar o meu veículo comercial num de 5 lugares, terei de regularizar o imposto. Assim sendo terei de pagar a diferença, entre o que pagaria hoje pelo veículo de 5 lugares (que são as tabelas correspondentes ao imposto relativo à cilindrada e ao CO2)e o que paguei de IA aquando da aquisição do veículo. Ora o veículo em questão é de 2003, onde é que entra aamortização pelos anos de uso?

FD em 19.12.2007. 13:49

Deve aplicar a mesma tabela utilizada para os importados usados que encontra aqui: http://impostosobreveiculos.info/tabela-imposto-sobre-veiculos/tabela-imposto-sobre-veiculos-2008/

Sendo de 2003, dependendo do mês de legalização e da matrícula, terá um desconto a aplicar na diferença entre 35% e 43%.

Pedro em 15.01.2008. 13:02

Qual o imposto a aplicar de imposto único de circulação para automóveis ligeiros de mercadorias com menos de 2500kg? (mais conhecidos por carros de 2 lugares).

FD em 15.01.2008. 13:06

Paga 28€. Veja aqui:
http://impostosobreveiculos.info/tabela-imposto-unico-de-circulacao/tabela-imposto-unico-circulacao-2008/

jose maia em 22.02.2008. 22:25

Deveria ter procedido ao pagamento do imposto automovel no mes de janeiro, mas como desconhecia a nova lei, só pedi a referencia para pagamento no site da dgci hoje. Será que aínda posso proceder ao pagamento pelo multibanco?



Atenciosamente,
José Maia

FD em 22.02.2008. 22:48

O prazo de pagamento do IUC dos veículos com matrícula de Janeiro foi alargado até dia 25 de Fevereiro, por isso ainda está a tempo de fazer o pagamento de forma legal.

Victor Zungler em 15.05.2008. 04:38

Tenho um veículo parado em terreno privado do ano de 1986 que não circula,não tendo por isso seguro nem inspeção.
Sei???(tenho ainda algumas dúvidas)que pela nova lei tenho que pagar o imposto único de circulação(IUC,ou também chamado imposto único automóvel)mesmo ficando este veículo parado,certo?Terei mesmo que pagar???Todos os anos mesmo continuando com o veículo parado em terreno privado???Se sim quanto?

Desde já agradeço a atenção,
obrigado Victor Zungler=>

FD em 16.05.2008. 12:11

Sim, o IUC é baseado na propriedade e não na circulação.

Por outro lado, se esse carro não fez inspecção desde o ano 2003, a matrícula será oficiosamente cancelada (sem qualquer intervenção sua) até ao final do ano, dispensando-o do pagamento do IUC.

Apenas poderá voltar a circular com o carro quando fizer a respectiva inspecção e pedir de novo a matrícula. Nessa altura então terá que pagar o IUC também.

Victor Zungler em 28.05.2008. 22:11

Desde já agradeço a resposta à questão colocada anteriormente.
O veículo em questão fez a sua última inspecção precisamente no ano de 2003,onde também foi pago o seu imposto de circulação.
A situação que coloca da inspecção desde 2003 aparece na lei nº22-A/2007 em que artigo?
Então de acordo com essa situação a matricula deste meu veículo encontra-se oficiosamente cancelada,(de modo inactivo) até à decisão de uma inspecção pela minha parte,não tendo até lá de pagar o IUC nem o ISV?
Coloco também a questão de quando pretender activar a matrícula,obviamente querendo fazer a respectiva inspecção se irei pagar algumas coimas ou algo do género por desde 2003 não ter pago impostos?

FD em 02.06.2008. 10:10

O cancelamento oficioso de matrículas está regulado por outro diploma. Mais informações aqui: http://impostosobreveiculos.info/inicio/cancelamento-de-matricula/

Se a matrícula for cancelada não tem que pagar qualquer IUC (o ISV apenas é pago aquando da matriculação nova de veículos novos e importados).

Se depois quiser reaver a matrícula não pagará quaisquer coimas no que aos impostos diz respeito. Mas, como é lógico, existem os custos associados à reactivação, que neste momento não lhe sei precisar.

marcelo em 25.08.2008. 12:55

tenho uma moto4 350cm3...quanto vou pagar de IUC?
obrigado

João Barata em 02.09.2008. 12:44

Boa tarde,

O meu carro é de Agosto, logo deveria ter aquirido o selo durante o mês de Agosto, certo?
De qualquer forma, se o fizer agora, terei que pagar alguma taxa a mais?

Cumprimentos.

Eduardo FIgueira em 17.10.2008. 23:57

Comprei uma moto que tem o imposto pago em Maio de 2008, tenho de pagar novamente o IUC ? É que na certidão diz que apenas é válido para o veiculo e "proprietário". Ao adquirir a propriedade sou obrigado a pagar novamente o imposto ?

Semide de Abreu em 08.06.2009. 19:42

Tenho um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (DL 174/97 de 19 de Julho), neste atestado é também referido que a deficiência está de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo DL 341/93 de 30 de Setembro que me confere a incapacidade permanente de 90%.
Pergunta:Este atestado é válido para abatimento de impostos na compra de uma viatura nova?

Desde já com os meus agradecimentos
Semide de Abreu

Alexandre em 10.08.2009. 14:16

Gostaria que alguém, se souber,me informasse do seguinte:
Importei um carro em 2008 e pago agora de IUC 192,??€ por ano. Se eu vender o carro o IUC mantém-se com este valor?

joao em 07.12.2009. 16:57

tenho um carro parado na via publica sem inpecçao e gostaria de saber se ele tem de ter a inpecçao mesmo nao andano.esta avariado

luis em 16.12.2009. 22:28

Tenho um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (DL 103-A/90/ de 22 de Março), neste atestado é também referido que a deficiência está de acordo com redacção DL 259/96 de 30 22 julho que me confere a incapacidade permanente de 90%.
Pergunta:Este atestado é válido para isenção de impostos na importação e compra de uma viatura nova?

IC em 23.12.2009. 01:54

Já leram atentamente o art.º 30.º desta lei??? O seu conteúdo deixou-me perplexa! Através de uma linguagem indirecta proíbe categoricamente qualquer português residente em Portugal e estrangeiro que cá trabalhe de conduzir um carro com matricula não portuguesa, mesmo que o carro seja do cônjuge, ou qualquer outro familiar!!!!! Esta ingerência do Estado na propriedade privada parece coisa de Estado totalitário e não de uma democracia!!!! Desde quando numa democracia pode o Estado decidir quem pode ou não conduzir a nossa viatura???? E não faz Portugal parte do espaço Schenguen? Será que a liberdade de circulação de pessoas, mercadorias e capitais não está a ser violada????
Querem exemplos para ver o quanto isto é ridículo e abusador? Imagino um espanhol que trabalha em Portugal (como é por exemplo o caso de tantos médicos e enfermeiros) que vai no seu carro visitar a família a Espanha, no regresso o carro avaria e traz o carro da mãe/pai/irmão para poder regressar a tempo de trabalhar, sabe que assim que atravessar a fronteira está a violar a lei e pode não só ser multado como o carro apreendido? Posso ser ignorante mas isto não me parece de todo livre circulação de pessoas e bens!
Outro exemplo tem um pai, irmão, primo que vive e trabalha em Espanha, vem a Portugal e por algum motivo conduz o seu carro, está a violar a lei, não o pode fazer porque o carro tem matrícula estrangeira!!!! Afinal apesar de proprietário do veiculo o pai/irmão/primo não pode emprestá-lo a quem quiser pois o Estado português não deixa.... penso que nem no tempo do Salazar existia tal ingerência na propriedade privada, os Regimes Comunistas deviam apreciar esta democracia!
Será que esta lei é legal???? Quem é que elegeu o Governo "democrático" que a fez?

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