Se comprou carro a partir do dia 1 de Julho de 2007 tem a partir de agora as seguintes obrigações:
No caso dos importados usados é sempre considerada a matrícula portuguesa.
Poderá efectuar o pagamento do IUC nas finanças ou através da página das Declarações Electrónicas. Não está disponível qualquer outra forma de pagamento, ou seja, não pode pagar o IUC nas papelarias e estabelecimentos similares.
A área onde deverá iniciar o processo de pagamento no sítio das Declarações Electrónicas é: menu do lado esquerdo > Contribuintes > Entregar > I.U.Circulação.
Se fôr pagar às finanças leve o Documento Único Automóvel (DUA) consigo ou qualquer outro documento que o possa substituir (factura de compra, declaração de venda, etc.)
A tabela com os valores a pagar está neste link.
Deverá somar o valor correspondente à cilindrada ao valor correspondente às emissões de CO2. Se não sabe qual é a cilindrada ou as emissões de CO2 do seu carro novo consulte o seu Documento Único Automóvel. Se ainda não o recebeu, procure pelo seu automóvel nesta base de dados para encontrar essa informação.
Não existe qualquer dístico (selo) para colocar no para-brisas do seu carro. Aí apenas deverá colocar o dístico (selo) do seguro, nada mais.
05.07.2007. 12:57
Paulo Costa em 12.07.2007. 16:02
O pagamento do IUC é apenas aplicável a novas matriculas (veículos novos ou importados). Se se tratar de um veículo usado já matriculado em Portugal, também há a obrigatoriedade de pagar o IUC?
FD em 12.07.2007. 18:41
O IUC é o imposto que substitui o IMV ("o selo do carro"). Todos os carros (novos ou usados) pagarão IUC da mesma forma a partir de 2008.
Apenas os valores diferem: matriculados antes de Julho deste ano pagam segundo uma tabela (mais "barata"), matriculados depois de Julho pagam segundo outra tabela (mais "cara").
Andreia Oliviera em 09.08.2007. 15:26
Adquiri um carro novo ja depois de 1 julho e, como tal, paguei o IUC, ou seja, o imposto segundo a tabela 'mais cara'. Eu gostaria de saber quais são, afinal, as vantagens para o consumidor(se é que as há) deste novo imposto.
Ja que a redução do valor do IA nao foi assim tao considerável como nos fizeram entender.
FD em 09.08.2007. 19:16
Para o consumidor, a única vantagem com a nova tributação é a correcção de algumas injustiças que se verificavam, como a discrepância no imposto anual entre veículos a gasóleo e veículos a gasolina.
A longo prazo é suposto permitir comprar carros mais caros (o que ainda não acontece).
João Silva em 20.08.2007. 00:15
O que gostaria de saber é o seguinte, depois de 1 julho qualquer carro importado mesmo mais antigo terá todos os anos que pagar o mesmo valor? Ou vai alteramdo consoante as emissões de co2? É que se assim for apartir de agora ter um carro em Portugal passará a ser um luxo, o nosso parque automóvel cairá cada vez mais...seremos ainda mais "os pobres da Europa".
FD em 20.08.2007. 15:16
Paga para sempre o mesmo escalão (cilindrada + CO2). Os valores deverão sofrer uma revisão anual, conforme a inflação (e/ou outros critérios - é uma decisão do governo).
Olá, gostaria de comprar um carro novo em Espanha. Quais serão os custos para legalizá-lo em portugal?
FD em 21.08.2007. 10:02
Normalmente (ou quase sempre) não compensa comprar veículos novos noutros países e importar para Portugal por duas razões:
- os preços base são geralmente mais baixos em Portugal
- pagará IVA duas vezes, no país de origem e em Portugal
Dando como exemplo Espanha, pagará o valor total do veículo com IVA a 16% e para legalizar em Portugal pagará o ISV + IVA a 21%.
O simulador online cujo link encontra na coluna à direita (Simulador online ISV/IUC importados usados) considera também o cálculo dos impostos a pagar por veículos importados novos, faça aí as contas e confirme se assim é ou não no caso específico.
Pedro Silva em 26.08.2007. 00:46
Olá
Comprei um Bmw530DA, segundo o CE diz que tem filtro de particulas menos de 0.001g/km e que faz 208g/km de CO2, estive a ver algumas bases de dados onde diz que o este carro deve fazer entre 176 e 189. conta o valor do CE ou o que vai ser medido na Inspeção? Devo legalizar pelo metodo normal ou alternativo? Se for alternativo tem alguma diferença no IUC? Obrigado.
FD em 27.08.2007. 10:40
Conta o valor que está no COC (Certificado de Conformidade).
Para saber se compensa legalizar pelo método alternativo, utilize este simulador:
http://impostosobreveiculos.info/inicio/importacao-e-legalizacao-de-automoveis-usados-pelo-metodo-alternativo/
O IUC é sempre o mesmo, seja a legalização feita pelo método alternativo ou normal.
Comprei uma viatura nova depois de 1 Julho,estando quase a fazer 1 mês,no entanto ainda não paguei o IUC. Consultando a página das declarações electrónicas para o devido efeito, não tenho associada a nova viatura, apenas a antiga, não conseguindo por isso efectuar o pagamento via site. Não deveria já estar a viatura associada ao meu nome? Deverei ir pessoalmente às finanças para esclarecer a questão ou ao stand onde comprei o carro? Para já apenas tenho um papel provisório, ainda não tenho livrete, registo de propriedade, etc...Qual a melhor forma de actualizar a situação? Obrigado
A minha situação é idêntica à da Sra Sandra do comentário anterior só que comprei o carro à dois dias logo também não tenho associada a nova viatura ao meu nome no site das declarações electrónicas. Podia então esclarecer-nos. Obrigada
Nuno Gonçalo em 28.08.2007. 23:00
Boa noite.
Gostaria de saber a sua opinião sobre o seguinte:
Há cerca de um ano importei um carro de 1971, que, felizmente, não teve de pagar qualquer IA, porque estava isento.
Pelo que percebi, na altura, o carro até podia ser de 1976. Bastava que tivesse mais de trinta anos e lhe fosse reconhecido valor histórico pelo CPAA.
Mas, se bem entendi, a regra dos trinta anos não vale nada no novo sistema e tudo se prende com o facto de o carro ser ou não anterior a 1970. É assim?
Obrigado pela atenção dispensada.
Com os melhores cumprimentos
Nuno Gonçalo
FD em 31.08.2007. 22:01
Resposta a Sandra em 28.08.2007. 12:11 e a Pat em 28.08.2007. 17:09:
A melhor forma de regularizar a sua situação é dirigindo-se a um serviço das Finanças com algum ou todos os documentos que comprovem a propriedade do automóvel (a guia de circulação, a factura de compra, declaração de venda, etc.). Aí deverá efectuar o pagamento no balcão da Tesouraria. A partir desse momento o veículo ficará associado ao seu número de contribuinte e o pagamento pela página das Declarações Electrónicas ficará disponível.
Isto acontece porque o tempo que medeia a transmissão de dados de novos proprietátios entre a DGV/CRA e o Ministério das Finanças pode ser superior aos 90 dias dados para pagamento do IUC.
FD em 31.08.2007. 22:34
Resposta a Nuno Gonçalo em 28.08.2007. 23:00:
Se já está legalizado não tem que se preocupar com nada.
Mas, respondendo directamente à sua questão, sim, com a nova legislação não há qualquer isenção para veículos "clássicos". Ou seja, o carro pode até ser de 1910, pagará sempre ISV se o quiser matricular.
Se não quiser matricular (circulando por exemplo em domínio privado) não pagará ISV mas terá que o declarar na Alfândega. Ficará com os documentos apreendidos e só lhe serão entregues se o re-exportar ou legalizar.
A regra de ser anterior a 1970 apenas se prende com a forma do cálculo do ISV: se for anterior a esse ano apenas deverá ser usada a cilindrada para o cálculo do imposto a pagar (as emissões de CO2 não são consideradas). Contudo, a tabela a utilizar é outra.
Da mesma forma, pagará IUC como se fosse um veículo novo, e aí sim, pagará também de acordo com as emissões de CO2.
Com a nova legislação ficou muito complicado (dispendioso) importar veículos clássicos.
rodrigues em 06.09.2007. 21:25
Mensagem:
Estou em França,faz 40 anos,venho de ficar na reforma. Comprei um carro novo,e tenciono leva-lo para Portugal.
Havia uma lei em que sendo reformado , e partisse difinitivamente , havia direitos a regularização gratuita. Com as leis que sairam ainda existe?
Sera melhor leva-lo com matricula provisoria ou com a matricula da França.
Com o meu muito obrigado
Rodrigues
FD em 07.09.2007. 19:23
Mudando definitivamente de residência de um qualquer país (seja da União Europeia ou não) para Portugal, fica completamente isento do pagamento ISV na legalização de um veículo que traga consigo desde que cumpra algumas condições:
- deverá ter mais de 18 anos e carta de condução há pelo menos 1 ano
- aquando da legalização o carro deverá ser seu (no país de origem) há também pelo menos 1 ano
- o carro em questão deverá ficar na sua posse (em Portugal) após a legalização durante pelo menos 1 ano, ou seja, não pode vender antes de passar esse tempo
Deverá reunir os seguintes documentos: comprovativo de propriedade do país de origem, carta de condução, certificado de residência oficial do país de origem (ou um certificado do consulado), documento da vida quotidiana que comprove a residência (recibos de renda da casa, luz, água, vencimento, pagamento de contribuições, etc.).
Se o carro é novo e pretende mudar-se em breve, saiba também que, desde que tenha residência e aufira rendimentos noutro país, pode circular com um veículo de matrícula estrangeira em Portugal durante um máximo de 6 meses.
Isto é, imagine que se o carro tiver pelo menos 6 meses de idade, vem para Portugal tratar dos preparativos durante mais 6 meses e só após esse período muda de residência definitivamente, podendo assim usufruir da isenção no pagamento do ISV.
Boa Tarde
Comprei um opel Astra Caravan 1.3CDTI em 25 de Julho deste ao.
Fui às finanças e deram-me um impresso para pagar até outubro deste ano. devo proceder a este pagamento já, até prefazer os 30 dias após matricula ou posso agurdar o pagamento até Outubro?
Obrigado
FD em 11.09.2007. 14:31
Qual é a data da matrícula? 25 de Julho ou anterior a 1 de Julho? É novo ou usado?
É que se for 25 de Julho (novo) já deveria ter pago o IUC antes de 25 de Agosto. Isto é, após a data da matrícula (de um veículo novo) tem 90 dias para pagar o IUC.
Se for usado (ou tem matrícula com data anterior a 1 de Julho) e ainda não tem o selo, tem que o comprar quanto antes, o prazo já acabou. Deverá adquiri-lo num serviço das finanças ou através da página das Declarações Electrónicas.
Em qualquer um dos casos, deverá levar a documentação do carro que tenha em seu poder e que indique, no mínimo, a cilindrada e as emissões de CO2 (Documento Único Automóvel, livrete, declaração de venda, factura de compra, etc.).
Esse prazo que refere de Outubro apenas diz respeito ao momento em que é obrigatório (para veículos anteriores a Julho de 2007) colocar o selo (dístico) no para brisas do carro.
Loránd Soares Szász em 13.09.2007. 14:34
Boa tarde,
tentei ler todos os comentários até agora mas continuo com duvidas sobre a minha situação. Sou estrangeiro (da Roménia - país membro da U.E.) e casei há pouco com uma cidadã portuguesa. Estou na fase de legalização (autorização de residência). Estou a trabalhar em Portugal há mais de 3 anos, e fiz descontos para o estado nesse período. Queríamos comprar um carro (novo ou usado ainda não decidimos). Sendo cidadão de um outro país da U.E. posso comprar o carro lá e andar em Portugal com a matricula de lá? Ou então há alguma possibilidade de legalizar o carro em Portugal sem pagar o I.A.? Se legalizar o carro, terei que pagar o IVA na Roménia (19%) na altura de compra e em Portugal (21%) na altura da legalização?
Agradeço desde já a sua disponibilidade.
Cumprimentos,
Loránd Soares Szász
FD em 13.09.2007. 20:00
Se desenvolve uma actividade profissional e é remunerado em Portugal, não pode circular com um carro de matrícula estrangeira.
O estado considera que todos os residentes em solo nacional não podem, em momento algum, conduzir um veículo com matrícula estrangeira em Portugal.
Para o estado considera-se residente qualquer pessoa que cumpra qualquer um dos seguintes pressupostos: está mais de 183 dias por ano em território nacional, trabalha ou aufere rendimentos em Portugal.
A única forma que teria de o poder fazer seria se estivesse em Portugal numa missão de duração limitada, que não é o caso. E mesmo nessa situação teria que pedir uma autorização à Alfândega para que o pudesse fazer.
Para poder importar um automóvel sem pagar o ISV teria que ter residência em Portugal há menos de 6 meses, residência no país de origem de pelo menos 12 meses anteriores à vinda para Portugal, o carro teria de ser seu no país de origem há mais de 12 meses e teria de ter mais de 18 anos (não se aplica no seu caso) e carta de condução há mais de 12 meses.
Ou seja, no seu caso não me parece haver nenhuma solução que lhe permita evitar os demasiados impostos que tributam a compra de um automóvel.
Pedro Pinto em 14.09.2007. 15:44
Olá, parabéns pelo site e pelo serviço de esclarecimento.
Adquiri este mês de Setembro uma viatura importada com pouco mais de 1 ano, através de um stand de importações. Trataram de tudo, inclusivé do processo na Alfândega. Tenho cópia do DAV-Decl. Aduaneira do Veículo e dizem-me que nos próximos dias a Alfandênda entrega mais documentação. A minha questão é: qual a documentação necessária apresentar na Alfândega e qual é a documentação que a Alfandega entrega? Obrigado.
FD em 15.09.2007. 19:55
Obrigado pelos seus comentários. :)
Na alfândega, aquando da entrada do processo, é necessário apresentar, além da DAV, o livrete, o COC e a declaração de venda ou factura do país de origem.
Após isto deverá pagar o ISV, entregar a documentação que recebeu da DGV e receber depois um documento com a matrícula.
Boa tarde,
Adquiri agora um veiculo usado, nacional, o veiculo não tem o IMV.
Quanto tempo tenho para adquirir o mesmo?
Cumprimentos
FD em 18.09.2007. 21:44
Não há nenhum prazo, tem que pagar o imposto antes de começar a circular com o carro.
Ou seja, se o carro não tem o "selo", deverá dirigir-se a um serviço das finanças, na posse do cartão de contribuinte, do livrete e da declaração de venda (ou de outro documento que comprove a propriedade), pagar o imposto e só depois de ter o recibo de pagamento (não é preciso ter o "selo") é que pode circular com o carro.
Gonçalo Marques em 21.09.2007. 14:14
Boa tarde,
Existe algum período a partir do qual há isenção de IUC? No anterior regime, se não me engano, a partir de Outubro havia isenção. Como funciona agora? É igual adquirir um veículo matriculado em Setembro ou Novembro?
Muito obrigado
FD em 21.09.2007. 23:28
Uma vez que o IUC é cobrado no aniversário da matrícula não existe qualquer tipo de isenção por ter comprado/matriculado o carro num determinado período, como existia com o IMV.
Não se esqueça que tem 90 dias após a data da matrícula para pagar o IUC.
Vasco Fagundes em 22.09.2007. 15:02
Boa Tarde. Parabéns pelo site.
A minha pergunta é a seguinte:
A minha mãe comprou um carro na França e deixou ficar aqui. Eu tenho o B.I. Francês (tenho as duas nacionalidades: francesa/portuguesa) mas a minha carta de condução é portuguesa e trabalho e vivo em Portugal. Será que posso conduzir o carro da minha mãe?
Em caso que de resposta negativa, será que se tivesse uma carta de condução francesa poderia conduzir-lo?
FD em 24.09.2007. 13:49
Obrigado pelo seu comentário. :)
A nacionalidade (ou a carta de condução) à luz da lei é irrelevante para poder ou não conduzir um carro de matrícula estrangeira em Portugal.
O que importa saber é se mora ou aufere rendimentos em Portugal. Qualquer pessoa que trabalhe ou more em Portugal não pode, em casos normais, conduzir carros com matrícula estrangeira em solo nacional.
Por isso, como diz que mora em Portugal, não pode conduzir o carro da sua mãe.
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Por manifesta falta de tempo, não me é mais possível responder às questões colocadas, como acontecia até agora. Tenha isso em consideração quando colocar o seu comentário, obrigado.