<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"><channel><title>Imposto Sobre Veículos e Imposto Único de Circulação</title><description>Imposto Sobre Veículos e Imposto Único de Circulação</description><link>http://impostosobreveiculos.info/</link><copyright>Copyright Imposto Sobre Veículos e Imposto Único de Circulação</copyright><generator>sNews</generator><item><title>Cancelamento de matrícula</title><description>A partir de hoje, dia 6 de Maio, já é possível pedir o cancelamento de matrícula de veículos que tenham sido enviados para a sucata ou que tenham simplesmente desaparecido.

Tenha em atenção que esta excepção está em vigor apenas até 31 de Dezembro de 2008. Faça o pedido de cancelamento da matrícula quanto antes.

Para que a matrícula possa ser cancelada, o veículo não poderá, desde a data da entrega na sucata ou do desaparecimento, ter sido inspeccionado, ter tido seguro ou ter pago o imposto anual correspondente, seja ele o IMV, o ICa ou o ICi.

Para cancelar a matrícula, deverá dirigir-se ao IMTT ou a uma Conservatória do Registo Automóvel, fazer o pedido de cancelamento e pagar 30€ pelo acto.Até ao momento não existe informação da necessidade de apresentar quaisquer documentos ou declarações, desde que autorize o IMTT a consultar os seus dados junto da base de dados do Instituto de Seguros de Portugal e da Direcção Geral dos Impostos (consentimento dado aquando do pedido de cancelamento).

É importante referir que a partir de hoje não existe qualquer possibilidade de entregar um carro numa sucata ilegal e deixar de pagar o IUC. Ou seja, não deve nunca entregar um carro para abater em qualquer outro local que não num centro autorizado, arrisca-se mesmo a ter que pagar o IUC para sempre. Se possível avise sempre quem acha que irá cometer esse erro.

Com esta legislação é também instituída a certeza dos serviços competentes cancelarem a matrícula de veículos sobre os quais esteja pendente um pedido de apreensão para regularização do registo de propriedade. Ou seja, todos os carros que tenham um pedido de apreensão e que no prazo de 6 meses não sejam apreendidos ou o registo não seja regularizado verão a sua matrícula cancelada. Se tem um carro nestas condições, regularize a sua situação quanto antes: peça a apreensão como é descrito aqui ou dirija-se a uma Conservatória do Registo Automóvel para efectuar o registo se ainda não tem o carro em seu nome.

Também serão canceladas todas as matrículas de veículos que tenham sido matriculados entre 1980 e 2000 e que não tenham sido inspeccionados desde 2003.

Pode encontrar a legislação completa aqui.</description><pubDate>Tue, 06 May 2008 09:46:28 +0000</pubDate><link>http://impostosobreveiculos.info/inicio/cancelamento-de-matricula/</link><guid>http://impostosobreveiculos.info/inicio/cancelamento-de-matricula/</guid></item><item><title>Pedido de apreensão de veículos online</title><description>A partir de hoje, dia 29 de Abril de 2008, passa a ser possível pedir a apreensão de veículos pela internet, dispensando a deslocação ao IMTT. No entanto, só está acessível a pessoas com cartão de cidadão ou já com acesso ao site das Declarações Electrónicas - os dados utilizados são os mesmos, número de contribuinte e respectiva senha.

Para tal, deverá seguir este link http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/ e depois seguir o link "entrar" conforme indicado nesta imagem:



Aparecerá um ecrã de login onde deverá introduzir os mesmos dados que utiliza para aceder ao site das Declarações Electrónicas, número de contribuinte e respectiva senha:



Agora deverá ver duas opções:



Escolha aquela a que se aplica e deverá ver a seguir o seguinte ecrã:



Como não tenho nenhum veículo para apreender não posso passar daqui, mas já deverá ficar com uma ideia como deve ser feito o pedido de apreensão pela internet.

Relembro que este pedido de apreensão é indispensável para que não tenha que pagar IUC de um carro que já não é seu, seja porque razão for. Entretanto, deverá sair nova legislação que fará com que, até 31 de Dezembro de 2008, veículos com pedidos de apreensão com mais de 6 meses vejam a matrícula cancelada oficiosamente.

Agradecem-se testemunhos sobre a utilização desta funcionalidade que permitam ajudar e informar outras pessoas na mesma situação.

Se, por outro lado, conduz um carro que é seu, mas ainda não fez o registo de propriedade correspondente, apresse-se ou terá problemas num futuro muito próximo.</description><pubDate>Tue, 29 Apr 2008 12:17:42 +0000</pubDate><link>http://impostosobreveiculos.info/inicio/pedido-de-apreensao-de-veiculos-online/</link><guid>http://impostosobreveiculos.info/inicio/pedido-de-apreensao-de-veiculos-online/</guid></item><item><title>Como pagar o IUC pela internet passo a passo</title><description>Eis como se paga o IUC passo a passo através do sítio das Declarações Electrónicas.Pode fazê-lo a partir do início do mês anterior ao mês da matrícula (portuguesa) do carro.

Apaguei a informação pessoal das imagens (como a matrícula) por isso é natural que veja coisas que faltam nas imagens.

Aceda ao endereço indicado na imagem, ou através deste link.



Neste momento já deve ter acesso ao sítio das Declarações Electrónicas. Se ainda não tem acesso, siga este link para pedir. Deverá ver o seguinte ecrã:



Preencha os dados pedidos e não se engane. Receberá em casa uma carta parecida com as cartas que recebe das Finanças com o código de acesso no espaço de uma semana.

Faça o login.



Aceda ao seguinte menu: Contribuintes -> Entregar -> I.U.Circulação.



Aparece um novo ecrã, escolha o tipo de veículo de que procura fazer o pagamento e carregue no botão "Pesquisar".



Aparece-lhe a lista de veículos em seu nome. Confirme tudo. Seleccione o veículo do qual quer efectuar o pagamento do IUC colocando um visto na caixa indicada a amarelo. Posteriormente carregue em "Emitir".Se no seu caso não aparece nenhuma caixa disponível para colocar um visto é porque o pagamento ainda não está disponível, ou seja, está a tentar pagar o IUC no mês incorrecto.



Carregue no botão "Emitir para pagamento".



Confirme.



Este é o Documento Único de Cobrança ou DUC. Confirme se os dados estão todos correctos. Como pode ver, pode pagar nas Finanças, no Multibanco, nos Correios ou através de qualquer banco. Deverá ter em atenção a referência para pagamento: é esta que precisa para efectuar o pagamento.



Repare que são duas folhas. A última, a número 2, é a que deve transportar consigo no carro. A única diferença é a assinalada a amarelo.



Agora vamos pagar. Eu vou utilizar o homebanking do Banco BPI.



Aqui, o pagamento varia muito de banco para banco, todos terão uma forma diferente de aceder a este tipo de pagamento: Pagamentos ao Estado. No BPI, escolho o menu Pagamentos e o submenu Pag. Estado.



No campo Referência deverá inserir o código que está impresso no DUC. No BPI posso escolher agendar o pagamento para que o dinheiro só saia da minha conta mesmo no final do mês. Convém ter a certeza que escolhe um dia útil que não seja mesmo o último.



Estranhamente recebo este aviso apesar de ter introduzido correctamente a referência. Em princípio o BPI ainda não actualizou as referências e este "Imposto de Circulação" deveria ser o anterior ICa. Seja como for, alterei para Outros Impostos.



Recebo a confirmação do pagamento e utilizo o botão Imprimir. Deverei juntar esta folha impressa ao DUC e transportar ambas no carro. Desta forma, sempre que necessário posso confirmar o pagamento do IUC às autoridades.



Relembro que não vai receber qualquer dístico (selo) ou comunicação de que o imposto foi pago.

Daqui por um ou dois dias voltarei ao sítio das Declarações Electrónicas para confirmar o pagamento. Nessa altura colocarei aqui como fazer.

Conforme prometido, voltei ao sítio das Declarações Electrónicas e fui ver o estado do pagamento do IUC.Deverá fazer como na imagem:



Agora escolha Documentos do ano correspondente.



Aqui já deverá ver qual o estado da liquidação. Se estiver pago já pode imprimir a Certidão, ou Documento Único de Cobrança, como lhe chama as Finanças.



Eis a Certidão para imprimir e guardar no carro, substituindo os dois papéis anteriores. Se quiser, e se pagou bastante antes dentro do prazo terminar, até pode dispensar a impressão dos documentos anteriores a este.



Guarde este documento junto dos documentos do carro.Já está. Para o ano há mais.</description><pubDate>Thu, 07 Feb 2008 10:07:32 +0000</pubDate><link>http://impostosobreveiculos.info/inicio/como-pagar-o-iuc-pela-internet-passo-a-passo/</link><guid>http://impostosobreveiculos.info/inicio/como-pagar-o-iuc-pela-internet-passo-a-passo/</guid></item><item><title>Regularização de registos automóveis</title><description>Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.
Actualização a 6 de Março de 2008: segundo o governo, foi aprovada legislação que virá resolver os problemas com os carros enviados para a sucata ou que, simplesmente tenham desaparecido. Este artigo será actualizado quando sair a legislação, para já deverá consultar a seguinte informação: http://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm.Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo. Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.

Actualização: o pagamento do IUC devido em Janeiro foi prorrogado até 25 de Fevereiro, veja mais detalhes no final do texto.
A legislação que coloca à disposição procedimentos que permitem regularizar os registos de automóveis que já foram vendidos, e cujo registo não foi devidamente efectuado pelos compradores, já foi publicada em Diário da República.
Pode fazer o download do Decreto-Lei n.º 20/2008 e da Portaria n.º 99/2008.
Após uma breve leitura, posso adiantar que se fizeram duas principais alterações. Alterou-se o regime do registo automóvel na sua globalidade, sendo a novidade mais importante o facto de que o registo de propriedade pode, a partir de agora, ser efectuado pelo comprador ou pelo vendedor.Por outro lado, instituiu-se um regime transitório que permite regularizar os registos não efectuados.
No que diz respeito ao regime transitório, e numa primeira leitura que poderá mostrar algumas lacunas, eis o que julgo ser do interesse geral:

O regime transitório está em vigor até 31 de Dezembro de 2008. Se ainda tem um carro registado em seu nome que já não é seu, deverá resolver a situação até ao final do ano.
Os custos para o registo são mais baixos se efectuados online. Regularizar um registo custa 20€ se for feito numa Conservatória e 10€ se for feito online.
Os registos online só podem ser feitos se possuir um certificado digital. Se não sabe se tem um é porque quase de certeza não tem. Cidadãos "comuns" só devem ter um certificado digital se tiverem Cartão do Cidadão.
Qualquer advogado, solicitador ou notário pode-se fazer representar por si e fazer o pedido do registo online. Isto quer dizer que se se dirigir a um notário, solicitador ou advogado, que pela natureza da sua profissão possui certificado digital, pode proceder à regularização do registo online.
O registo pode ser efectuado tanto pelo vendedor como pelo comprador.
Este regime apenas se aplica a casos em que a venda tenha sido realizada até dia 31 de Outubro de 2005.
Para que possa fazer o registo, precisa de apresentar a declaração de venda ou, na falta desta uma declaração sua onde declara a venda e identifica o comprador.
A parte que não pede o registo, seja o comprador ou o vendedor, é notificada no prazo de 10 dias para que se pronuncie sobre o registo pedido. Ou seja, num negócio que envolve um comprador e um vendedor, aquele que não pede o registo é contactado pela Conservatória para dizer se concorda ou não com o pedido de registo efectuado pelo outro interveniente no processo. Este contacto pode ser feito, entre outras formas, por telefone ou por email. O comprador apenas pode contestar o registo se a transmissão de propriedade nunca ocorreu. Mesmo que já não tenha o carro, seja porque razão for, desde que alguma vez tenha sido sua propriedade, tem que fazer o registo.
Passados os 10 dias, se a outra parte não reclamar, o registo é feito, mas ainda assim passível de reclamação por outros meios.
Posto isto, o que é que tem que fazer? Relembro que só pode fazer isto no caso da transmissão de propriedade tenha ocorrido antes de 31 de Outubro de 2005. Para todos os outros casos continua a poder fazer o registo, sendo o vendedor, mas os valores a pagar são completamente diferentes: 60€. Também terá que ter em sua posse a declaração de compra e venda (modelo 2), o DUA e os dados do comprador. Lembro também que a estes valores acresce sempre o Imposto de Selo.
Pessoalmente, considero que os casos em que o veículo foi entregue a uma sucata, é uma venda e como tal, deve fazer exactamente da mesma forma como se tivesse vendido o carro a alguém.
Não se deve complicar algo que é muito simples: vendeu o carro a uma determinada pessoa/entidade - o que se passou a partir daí não é sua responsabilidade nem tem nada a ver com isso. O comprador não se pode descartar de não ter feito o registo, seja ele stand, sucata ou particular, tenha ele vendido o carro a seguir ou não.
Procedimentos a tomar:

Saber ou reunir toda a informação sobre a venda: dados do vendedor, dados do comprador, dados do veículo e dados sobre a transacção (data, local, etc.)
Na falta da declaração de venda, redigir uma declaração onde declara a venda, identificando claramente as partes intervenientes. Coloquei disponível para download um modelo desta declaração - substitua os termos a vermelho pelas informações correctas.
Dirija-se a uma Conservatória do Registo Automóvel e na posse de toda a documentação possível, peça para efectuar o registo de propriedade como vendedor de uma transacção efectuada antes de 31 de Outubro de 2005.
Aguarde cerca de 15 a 25 dias. A Conservatória terá que dar 10 dias à outra parte para contestar o seu pedido e, caso não haja contestação, deverá fazer o registo num prazo máximo de 5 dias.
Vá consultando o sitio das Declarações Electrónicas para ver se no seu cadastro deixa de aparecer o carro em questão.
Como deverão compreender, a legislação foi publicada às 9h de hoje e são agora 11h. Estou a tentar transmitir informação o mais rapidamente possível às pessoas que devem o IUC agora em Janeiro. Li a legislação e tentei transmitir a informação de forma correcta, contudo, ressalvo que poderão existir inexactidões na informação que transmito, pelo que, poderei efectuar as devidas correcções com mais tempo e após uma leitura mais atenta do diplomas em questão.
Num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.</description><pubDate>Thu, 31 Jan 2008 11:10:08 +0000</pubDate><link>http://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/</link><guid>http://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/</guid></item><item><title>Simulador online ISV 2007/2008 importados usados</title><description>No dia 12 de Outubro de 2007 foi apresentada a proposta do Orçamento do Estado para 2008.
O Orçamento do Estado estipula, entre diversas outras coisas, as novas taxas de imposto aplicadas aos veículos automóveis, a vigorar a partir de 2008. Como o próprio nome indica, é uma proposta, pelo que está sujeita a alterações.

Aqui encontra os novos valores, conforme indicados nessa mesma proposta.
Actualização: em 31 de Dezembro de 2007 foi publicado em Diário da Republica o Orçamento do Estado para o ano 2008. Os valores da proposta apresentada em Outubro não foram alterados pelo que os valores e as simulações aqui obtidas estão em consonância com os valores definitivos aplicados em 2008.
Com este simulador pode saber quanto é que o seu carro importado usado vai pagar de impostos a menos ou a mais em 2008 em comparação com 2007.
Carros de maior cilindrada vão pagar significativamente menos impostos, desde que tenham baixas emissões de CO2.
Introduza os dados pedidos e faça as contas, pois os resultados variam bastante caso a caso.

Poderá demorar algum tempo a carregar. Se não conseguir visualizar ou tiver problemas, experimente utilizar um browser alternativo ao Internet Explorer, como por exemplo o Firefox (gratuito) que é geralmente mais fiável, menos problemático, além de ter menos erros de apresentação (como algumas células cortadas que vê em baixo). 


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 </description><pubDate>Fri, 12 Oct 2007 21:35:58 +0000</pubDate><link>http://impostosobreveiculos.info/simulador-online-isv-iuc-importados-usados/simulador-online-isv-20072008-importados-usados/</link><guid>http://impostosobreveiculos.info/simulador-online-isv-iuc-importados-usados/simulador-online-isv-20072008-importados-usados/</guid></item><item><title>Simulador online ISV 2007/2008</title><description>No dia 12 de Outubro de 2007 foi apresentada a proposta do Orçamento do Estado para 2008.
O Orçamento do Estado estipula, entre diversas outras coisas, as novas taxas de imposto aplicadas aos veículos automóveis, a vigorar a partir de 2008. Como o próprio nome indica, é uma proposta, pelo que está sujeita a alterações.

Aqui encontra os novos valores, conforme indicados nessa mesma proposta.
Actualização: em 31 de Dezembro de 2007 foi publicado em Diário da Republica o Orçamento do Estado para o ano 2008. Os valores da proposta apresentada em Outubro não foram alterados pelo que os valores e as simulações aqui obtidas estão em consonância com os valores definitivos aplicados em 2008. 
Com este simulador pode saber quanto é que o seu carro novo vai pagar de impostos a menos ou a mais em 2008 em comparação com 2007.
Carros de maior cilindrada vão pagar significativamente menos impostos, desde que tenham baixas emissões de CO2.
Introduza os dados pedidos e faça as contas, pois os resultados variam bastante caso a caso.

Poderá demorar algum tempo a carregar. Se não conseguir visualizar ou tiver problemas, experimente utilizar um browser alternativo ao Internet Explorer, como por exemplo o Firefox (gratuito) que é geralmente mais fiável, menos problemático, além de ter menos erros de apresentação (como algumas células cortadas que vê em baixo). 


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 </description><pubDate>Fri, 12 Oct 2007 21:10:00 +0000</pubDate><link>http://impostosobreveiculos.info/simulador-online-isviuc-novos/simulador-online-isv-20072008/</link><guid>http://impostosobreveiculos.info/simulador-online-isviuc-novos/simulador-online-isv-20072008/</guid></item><item><title>Tabela Imposto Único Circulação 2008</title><description>No dia 12 de Outubro de 2007 foi apresentada a proposta do Orçamento do Estado para 2008.
O Orçamento do Estado estipula, entre diversas outras coisas, as novas taxas de imposto aplicadas aos veículos automóveis, a vigorar a partir de 2008. Como o próprio nome indica, é uma proposta, pelo que está sujeita a alterações.

Aqui encontra os novos valores, conforme indicados nessa mesma proposta.
Actualização: em 31 de Dezembro de 2007 foi publicado em Diário da Republica o Orçamento do Estado para o ano 2008. Os valores da proposta apresentada em Outubro não foram alterados pelo que os valores e as simulações aqui obtidas estão em consonância com os valores definitivos aplicados em 2008. 
Esta é a tabela do Imposto Único de Circulação para veículos matriculados a partir de 1 de Julho de 2007 para pagamento em 2008. O pagamento é feito no mês da matricula do carro. O pagamento do IUC deve ser feito pela primeira vez até 90 dias depois da data da matrícula. Esta tabela apenas é válida para 2008, os valores para 2007 estão nesta página. Para todos os veículos cujas tabelas não estejam aqui representadas, as taxas mantêm-se iguais às indicadas naquela página (veículos matriculados até 30 de Junho de 2007 e motos).
Deverá somar o valor obtido a partir da cilindrada com o valor obtido a partir das emissões de CO2. Pode obter esta informação no Documento Único Automóvel.Atenção, não há distinção entre o combustível utilizado por isso, os automóveis a gasóleo são beneficiados (pagam menos), porque pela sua natureza emitem sempre menos CO2.
Para saber mais informações sobre como deve proceder ao pagamento do IUC, por favor consulte esta página se comprou carro novo, ou esta página se tem um carro com matrícula portuguesa anterior a Julho de 2007.
Veículos matriculados a partir de 1 de Julho de 2007 (inclusive)

Cilindrada
Taxa
Emissões CO2
Taxa



Até 1.250cm3
25,50€
Até 120g/km
51,10€


Mais de 1.250cm3 até 1.750cm3
51,10€
Mais de 120g/km até 180g/km
76,60€

 
Mais de 1.750cm3 até 2.500cm3
102,10€
Mais de 180g/km até 250g/km
153,20€

 
Mais de 2.500cm3
306,30€
Mais de 250g/km
255,30€



Veículos comerciais de transporte particular com peso bruto inferior a 12t

Peso Bruto
Taxa



Até 2.500kg
28,00€


De 2.501kg a 3.500kg
46,00€

 
De 3.501kg a 7.500kg
108,00€

 
De 7.501kg a 11.999kg
177,00€


</description><pubDate>Fri, 12 Oct 2007 19:58:14 +0000</pubDate><link>http://impostosobreveiculos.info/tabela-imposto-unico-de-circulacao/tabela-imposto-unico-circulacao-2008/</link><guid>http://impostosobreveiculos.info/tabela-imposto-unico-de-circulacao/tabela-imposto-unico-circulacao-2008/</guid></item><item><title>Tabela Imposto Sobre Veículos 2008</title><description>No dia 12 de Outubro de 2007 foi apresentada a proposta do Orçamento do Estado para 2008.O Orçamento do Estado estipula, entre diversas outras coisas, as novas taxas de imposto aplicadas aos veículos automóveis, a vigorar a partir de 2008. Como o próprio nome indica, é uma proposta, pelo que está sujeita a alterações.
Aqui encontra os novos valores, conforme indicados nessa mesma proposta.
Actualização: em 31 de Dezembro de 2007 foi publicado em Diário da Republica o Orçamento do Estado para o ano 2008. Os valores da proposta apresentada em Outubro não foram alterados pelo que os valores e as simulações aqui obtidas estão em consonância com os valores definitivos aplicados em 2008. 
Esta é a tabela A, para automóveis novos ligeiros de passageiros e importados usados. É composta pela componente cilindrada e pela componente ambiental. O valor do imposto a pagar corresponde à soma do resultado das duas tabelas.É aplicada a todos os veículos matriculados a partir de 1 de Janeiro de 2008, sejam novos ou importados usados.
Componente Cilindrada

Escalão Cilindrada (cm3)
Taxa por cm3
Parcela a abater


Até 1250cm3
0,90€
670,00€


Mais de 1250cm3
4,25€
4857,50€



Componente Ambiental

Escalão CO2 (g/km)
Taxa por g/km
Parcela a abater

Gasolina

Até 120g/km
5,00€
475,00€


De 121 a 150g/km
33,00€
3.835,00€


De 151 a 180g/km
40,00€
4.885,00€


De 181 a 210g/km
85,00€
12.985,00€


Mais de 210g/km
115,00€
19.285,00€

Gasóleo

Até 105g/km
15,00€
1.100,00


De 106 a 130g/km
55,00€
5.300,00€


De 131 a 150g/km
105,00€
11.800,00€


De 151 a 180g/km
122,00€
14.350,00€


Mais de 180g/km
160,00€
21.190,00€


Os importados usados têm direito a um desconto consoante a idade. Estas são as percentagens a aplicar sobre o total de imposto a pagar.
Desconto Importados Usados

Tempo de Uso
Percentagem de redução


De 6 meses a 1 ano
10%


Mais de 1 a 2 anos
20%


Mais de 2 a 3 anos
28%


Mais de 3 a 4 anos
35%


Mais de 4 a 5 anos
43%


Mais de 5 a 6 anos
52%


Mais de 6 a 7 anos
60%


Mais de 7 a 8 anos
65%


Mais de 8 a 9 anos
70%


Mais de 9 a 10 anos
75%


Mais de 10 anos
80%


Esta é a tabela B, aplicada a todos os veículos cujas emissões de CO2 não estejam homologadas, nomeadamente todos os veículos comerciais sujeitos ao imposto.
Componente Cilindrada

Escalão Cilindrada (cm3)
Taxa por cm3
Parcela a abater


Até 1250cm3
3,91€
2.525,10€


Mais de 1250cm3
9,25€
9.199,88€


Para motociclos, triciclos e quadriciclos, aplica-se a tabela C.
Componente Cilindrada

Escalão Cilindrada (cm3)
Taxa por cm3


De 180cm3 até 750cm3
50€


Mais de 750cm3
100€


É importante relembrar que sobre os valores apresentados acresce o IVA à taxa de 21%.</description><pubDate>Fri, 12 Oct 2007 19:37:35 +0000</pubDate><link>http://impostosobreveiculos.info/tabela-imposto-sobre-veiculos/tabela-imposto-sobre-veiculos-2008/</link><guid>http://impostosobreveiculos.info/tabela-imposto-sobre-veiculos/tabela-imposto-sobre-veiculos-2008/</guid></item><item><title>Importação e legalização de automóveis usados pelo método alternativo</title><description>O método normal pelo qual é possível calcular o valor de Imposto Sobre Veículos a pagar por qualquer automóvel importado como usado baseia-se exactamente na mesma fórmula aplicada a automóveis novos. Depois, consoante a idade do carro, é aplicado um desconto sobre o total a pagar.

Esse desconto pode ir dos 10% para veículos com 6 meses a 1 ano de idade, até aos 80% para carros com mais de 10 anos.

No entanto, há alguns anos, A. Gomes Valente não concordou com a forma como este cálculo era processado e colocou a questão em tribunal.

Em resposta à decisão do tribunal (favorável a A. Gomes Valente), o governo introduziu uma alteração na legislação: o chamado método alternativo.

O método alternativo tem como objectivo corrigir diferenças de preço que possam existir, causadas pela cobrança do ISV, entre um veículo nacional e um importado usado.

Imaginemos um usado importado que custa 10.000€ no país de origem, e o mesmo usado, mas nacional, que custa em Portugal 15.000€. Com o ISV aplicado pelo método normal, o importado usado custará 20.000€ (10.000€ custo + 10.000€ em imposto). O método alternativo pretende, através de uma fórmula de cálculo diferente, aproximar o preço final do usado importado ao do usado nacional de forma a que, ao abrigo dos princípios da livre concorrência na UE, o importado usado não seja descriminado face ao usado nacional.

Com o novo ISV, tem 20 dias após a entrada em Portugal para apresentar a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) na Alfândega para legalização do automóvel. Após a apresentação da DAV na Alfândega tem 10 dias para pagar o ISV.

Se optar pelo método alternativo, deve comunicar essa pretensão à Alfândega dentro desses mesmos 10 dias, para que o director da mesma possa proceder à avaliação do automóvel.
A Alfândega tem depois 2 dias para informar por carta registada qual o valor de ISV a pagar.

O que é que precisa para poder pagar o ISV pelo método alternativo?


saber o valor médio atribuído em Portugal ao veículo que pretende importar
saber quanto pagou de IA/ISV em Portugal um veículo do mesmo ano similar ao que pretende importar
saber o preço de venda em novo de um veículo similar e do mesmo ano do que pretende importar


Um exemplo:
Mercedes CLK 230 Kompressor Avantgarde de Janeiro de 2003. Em Portugal com 80.000km vale, em Julho de 2007, 32.250€, pagou em 2003 de IA 10.812€ e custou em novo 60.817€.

A forma como obtém estes valores é da responsabilidade de quem importa o automóvel, devendo facultar os mesmos ao director da Alfândega.
Neste caso em particular, obtive os valores a partir deste sítio. A tabela do Imposto Automóvel de 2003 está aqui.

Algumas revistas fornecem os preços dos usados, mas penso que o Eurotax será a melhor solução para conhecer os dados que precisa. Quanto ás tabelas de IA por enquanto encontrei os seguintes anos: 1992, 1995 (pág. 32), 1996 (pág. 16), 2000 (pág. 25), 2001 (pág. 22), 2002 (pág. 37 ou aqui), 2003 (pág. 26 ou aqui), 2004 (pág. 19 ou aqui, 2005 (aqui), 2006 (pág. 21 ou aqui), 2007.

Aplicando estes valores no simulador obtemos uma poupança de 1959€ se optarmos pelo método alternativo, ou seja, compensa bastante.

O método alternativo pode compensar em alguns casos e não compensar noutros.

Mas, compensa especialmente naqueles casos em que não há dados do fabricante quanto às emissões de CO2.

O que é que acontece agora? Se o COC (Certificado de Conformidade) não menciona as emissões de CO2 ou nem existe, na primeira inspecção para atribuição da matrícula, esses mesmos gases são medidos. E o que acontece normalmente é que os valores são, devido à natureza dos veículos, à sua antiguidade ou ao uso (havendo opiniões contrárias quanto a este último factor), muito elevados.
Se fizer a legalização pelo método normal, as emissões de CO2 vão contar, e muito, para o cálculo do ISV a pagar. No entanto, se fizer a legalização pelo método alternativo, as emissões de CO2 nunca entram no cálculo do imposto a pagar.

A opção é sua e, para o ajudar a decidir, disponibilizo este simulador que calcula a diferença entre o imposto a pagar usando o método normal e o método alternativo.Tenha no entanto em atenção que a validade da simulação depende da avaliação do director da Alfândega.

Encontra neste endereço a minuta necessária para fazer o requerimento ao director da Alfândega.

Considere as seguintes companhias aéreas na sua viagem:


Vueling - Vôos europeus desde 30 € tudo incluído



Voos da Air Berlin a partir de 29 € - faça aqui a sua reserva!

Boa sorte!

Poderá demorar algum tempo a carregar. Se não conseguir visualizar ou tiver problemas, experimente utilizar um browser alternativo ao Internet Explorer, como por exemplo o Firefox (gratuito) que é geralmente mais fiável, menos problemático, além de ter menos erros de apresentação (como algumas células cortadas que vê em baixo). 


.
 </description><pubDate>Wed, 18 Jul 2007 13:46:47 +0000</pubDate><link>http://impostosobreveiculos.info/inicio/importacao-e-legalizacao-de-automoveis-usados-pelo-metodo-alternativo/</link><guid>http://impostosobreveiculos.info/inicio/importacao-e-legalizacao-de-automoveis-usados-pelo-metodo-alternativo/</guid></item><item><title>Como fazer se no site das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu</title><description>Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.
Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo. Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.

Saiba como resolver estes problemas: novidades aqui.
Nova actualização: num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.
Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no sítio das Finanças, automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.
Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do  Registo Automóvel e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.

Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:
vendeu o carro a um stand
vendeu o carro a um particular
o carro foi para a sucata, ou foi entregue para abate
teve um acidente e entregou o carro à companhia de seguros
está abandonado ou inutilizado
foi roubado e nunca apareceu

Durante este ano de 2007 não deverá ter qualquer problema com estes casos. Isto porque o actual imposto, IMV, baseia a sua aplicação na circulação do automóvel. O novo proprietário, ainda que não tenha feito a transferência, pode adquirir o "selo" em qualquer estabelecimento autorizado para o efeito.
No entanto, em 2008 e nos anos seguintes, o imposto anual, que passa a chamar-se IUC (Imposto Único de Circulação), baseia a sua cobrança na propriedade e não na circulação. Ou seja, paga o imposto esteja o carro parado ou não, só pelo facto de estar em seu nome.

Todavia, veículos anteriores a 1981 não pagam ou pagarão qualquer imposto a partir de 2008. Se esse é o seu caso, financeiramente poderá ficar mais descansado, mas penso que deverá regularizar a situação.

A entidade responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo Automóvel, sendo que a entidade emissora das matrículas é a DGV, que deverá ser extinta em 25 de Julho de 2007 para dar lugar ao IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).

A primeira coisa que deverá saber é que, segundo o Código da Estrada, a não comunicação à entidade emissora da matrícula (DGV/IMTT) da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa. O valor varia entre os 120€ e os 600€.
Se ultrapassar o prazo de 30 dias para comunicar o cancelamento da matrícula a multa pode ir de 60€ a 300€.

O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?

Imprima em casa este formulário (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo Automóvel ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.

Com a venda de qualquer carro, deve comunicar o facto à DGV/IMTT até 60 dias depois.

Faça o download desta carta tipo, substitua os dados que estão em maiúsculas, imprima, assine e envie, de preferência registada com aviso de recepção para a morada indicada.

Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).

Para saber como o fazer consulte esta página.

Por outro lado, se se vê actualmente numa das situações acima descritas, tem duas hipóteses: manda apreender o veículo ou cancela a matrícula. Se tem a certeza que o carro ainda circula, deverá mandar apreender. Se tem a certeza que o carro já foi abatido ou está numa sucata o melhor a fazer é cancelar a matrícula.

Antes de fazer qualquer uma destas coisas, o ideal seria contactar o novo proprietário e expor-lhe a situação. Caso não o consiga, então sim, deverá proceder como indicado.

Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome, dirigir-se à DGV, preencher o modelo 1406 (mencionando que pretende a apreensão do veículo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 168.º do Código da Estrada para regularização do registo de propriedade), levar uma fotocópia do BI, cartão de contribuinte, da declaração de compra e venda, e pagar 2,5€.

A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC/IMV. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão, em 2008, pedir o pagamento do imposto.

Actualização: a 3 de Agosto de 2007, depois de um artigo no jornal Público que colocava o problema das sucatas em questão, o governo, através do Ministério das Finanças, comunicou o seguinte:
ESCLARECIMENTO
Saneamento do Cadastro Automóvel
Na sequência de várias notícias e dúvidas acerca do processo de saneamento do cadastro automóvel, o Ministério das Finanças e da Administração Pública, faz o seguinte esclarecimento:
1 - Desde o momento em que submeteu a proposta de lei de reforma da tributação automóvel à Assembleia da República, o Governo assumiu o compromisso de – antes do início da vigência plena do novo imposto de circulação (i.e. até Janeiro de 2008) – avançar com “mecanismos simplificados e menos onerosos que permitam uma regularização dos registos de propriedade das viaturas e garantam a fiabilidade necessária à futura liquidação do imposto” (cfr. exposição de motivos da referida proposta de lei).
2 - Neste contexto, estão a ser ponderadas alterações e ajustamentos, de carácter legislativo e administrativo e legal, que permitam regularizar faltas ou atrasos nos registos de aquisição ou transmissão de veículos ou nos cancelamentos das respectivas matrículas, em caso de abate entretanto ocorrido. Alterações essas que, uma vez definidas, serão, naturalmente, tornadas públicas.
Lisboa, 3 de Agosto de 2007
Comunicado disponível em www.min-financas.pt
Assessoria de Imprensa
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa
Tel.: 351.21.881.68.61 / 69.37Fonte
Como tal, se se encontra numa destas situações, o melhor a fazer por agora é aguardar. Actualizarei esta informação assim que haja mais notícias.


Actualização: a 30 de Novembro de 2007.
O governo divulgou ontem a forma como pretende regularizar todos os problemas que existem no que diz respeito ao registo de veículos. Pelo que é comunicado, o registo de automóveis poderá passar a ser realizado pelo vendedor, desde que este seja um profissional, ou seja, um concessionário ou um vendedor de automóveis. Os particulares ficam assim, pelo que se dá a entender, excluídos de todo o processo, mais uma vez.
Dentro das boas notícias, irá ser possível confirmar online, com a emissão de certidão, quais os veículos que estão em nosso nome. Esta base de dados deverá ser actualizada constantemente. Será também possível, num regime transitório mais simplificado e menos oneroso, regularizar os registos que estejam incorrectos. O custo será de 10€.
Este foi o anúncio do decreto-lei, que está pronto, posteriormente irá ser enviado ao Presidente da República para promulgação, que o devolverá ao Primeiro Ministro. Só então sairá em Diário da República e constituirá lei. Para todo este processo é de esperar que a publicação se dê em meados de Dezembro. Só nessa altura se saberão mais detalhes.
Por enquanto, fica a transcrição do comunicado.

Decreto-Lei que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro

Este Decreto-Lei insere-se no âmbito das medidas de simplificação e desformalização relacionadas com a vida dos cidadãos, promovidas pelo Ministério da Justiça para o programa Simplex 2007, contribuindo, deste modo, para que sejam reduzidos obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis na área do registo de veículos.

Este Decreto-Lei alarga a legitimidade para o pedido de registo, passando a poder ser solicitado pelo vendedor, se este for uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e intervir no âmbito dessa actividade. Assim, quando uma pessoa ou empresa adquira um veículo junto de um revendedor, este passa a poder realizar imediatamente o registo em nome do comprador, criando condições para evitar que cidadãos e empresas sejam onerados com essa formalidade. Com esta medida evita-se, igualmente, que fique por registar em nome do comprador a propriedade de veículo recém adquiridos.

Prevê-se igualmente a possibilidade de disponibilização on-line da informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, referente ao registo de veículos. Cria-se, assim, uma certidão electrónica, permanentemente disponível e actualizada na Internet, sobre o registo dos veículos.

Em matéria emolumentar, estabelece-se um regime de preços únicos e estabelece-se uma tributação mais reduzida para os registos de veículos com cilindrada não superior a 50 cm3 (ciclomotores), que, quando forem promovidos por via electrónica, passam a custar apenas 5 euros.

Consagra-se, finalmente, um regime transitório especial, simplificado e menos oneroso, para a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos que estejam por realizar. Se esta regularização for realizada por via electrónica, o registo custa apenas 10 euros.

Fonte: Portal do Governo


Actualização: a 20 de Janeiro de 2008
Infelizmente, para todas as pessoas nesta situação, a confusão continua. Segundo o Correio da Manhã de hoje (20/01/2008), ocorreu um erro no processo de cópia das bases de dados da ex-DGV (actual IMTT) para o Ministério das Finanças fazendo com que ressuscitem veículos no cadastro dos contribuintes que já ali não existiam. O artigo apenas indica que a situação irá ser analisada.A boa notícia, para este e para os restantes casos é a informação, repare-se que não é oficial, que as Finanças terão decidido adiar a emissão de certidões de dívida pelo não pagamento do IUC. Quer isto dizer que, caso tenha um veículo em seu nome e não pague o IUC, as Finanças não o irão notificar oficialmente para efectuar o pagamento do mesmo (e com isso pagar uma multa pelo incumprimento). Até quando é que esse adiamento estará em vigor não é indicado.Mais uma vez, deverá verificar se existem carros que já não sejam seus na respectiva área do site das Finanças.Relembro entretanto que este assunto ainda não foi resolvido porque ainda não foi publicada a legislação necessária para que o possa ser - apesar de já ter sido anunciada a sua aprovação. O governo, aquando da aprovação da reforma automóvel, assegurou que todos os esforços seriam feitos para disponibilizar até ao final de 2007 processos que permitissem resolver estes problemas.Assim que haja notícias, serão aqui disponibilizadas no mesmo dia, como tem acontecido até agora.
Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças.
</description><pubDate>Mon, 09 Jul 2007 12:53:50 +0000</pubDate><link>http://impostosobreveiculos.info/inicio/como-fazer-se-no-site-das-financas-ainda-tem-um-carro-em-seu-nome-que-ja-nao-e-seu/</link><guid>http://impostosobreveiculos.info/inicio/como-fazer-se-no-site-das-financas-ainda-tem-um-carro-em-seu-nome-que-ja-nao-e-seu/</guid></item></channel></rss>