Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.
Actualização a 6 de Março de 2008: segundo o governo, foi aprovada legislação que virá resolver os problemas com os carros enviados para a sucata ou que, simplesmente tenham desaparecido. Este artigo será actualizado quando sair a legislação, para já deverá consultar a seguinte informação: http://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm.
Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.
Actualização: o pagamento do IUC devido em Janeiro foi prorrogado até 25 de Fevereiro, veja mais detalhes no final do texto.
A legislação que coloca à disposição procedimentos que permitem regularizar os registos de automóveis que já foram vendidos, e cujo registo não foi devidamente efectuado pelos compradores, já foi publicada em Diário da República.
Pode fazer o download do Decreto-Lei n.º 20/2008 e da Portaria n.º 99/2008.
Após uma breve leitura, posso adiantar que se fizeram duas principais alterações. Alterou-se o regime do registo automóvel na sua globalidade, sendo a novidade mais importante o facto de que o registo de propriedade pode, a partir de agora, ser efectuado pelo comprador ou pelo vendedor.
Por outro lado, instituiu-se um regime transitório que permite regularizar os registos não efectuados.
No que diz respeito ao regime transitório, e numa primeira leitura que poderá mostrar algumas lacunas, eis o que julgo ser do interesse geral:
Posto isto, o que é que tem que fazer? Relembro que só pode fazer isto no caso da transmissão de propriedade tenha ocorrido antes de 31 de Outubro de 2005. Para todos os outros casos continua a poder fazer o registo, sendo o vendedor, mas os valores a pagar são completamente diferentes: 60€. Também terá que ter em sua posse a declaração de compra e venda (modelo 2), o DUA e os dados do comprador. Lembro também que a estes valores acresce sempre o Imposto de Selo.
Pessoalmente, considero que os casos em que o veículo foi entregue a uma sucata, é uma venda e como tal, deve fazer exactamente da mesma forma como se tivesse vendido o carro a alguém.
Não se deve complicar algo que é muito simples: vendeu o carro a uma determinada pessoa/entidade - o que se passou a partir daí não é sua responsabilidade nem tem nada a ver com isso. O comprador não se pode descartar de não ter feito o registo, seja ele stand, sucata ou particular, tenha ele vendido o carro a seguir ou não.
Procedimentos a tomar:
Como deverão compreender, a legislação foi publicada às 9h de hoje e são agora 11h. Estou a tentar transmitir informação o mais rapidamente possível às pessoas que devem o IUC agora em Janeiro. Li a legislação e tentei transmitir a informação de forma correcta, contudo, ressalvo que poderão existir inexactidões na informação que transmito, pelo que, poderei efectuar as devidas correcções com mais tempo e após uma leitura mais atenta do diplomas em questão.
Num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.
31.01.2008. 11:10
Ana Maria em 04.02.2010. 23:30
Tenho um carro com matricula francesa que era do meu irmão, necessito de dar baixa do mesmo mas não sei como o fazer. Tenho o registo de propriedade (CERTIFICAT D´IMMATRICULATION).Se porventura me puder ajudar agradeço desde já
marta rebelo em 06.02.2010. 11:56
eu queria importar um nissan micra1.2 de 1992. quanto vou pagar de imposto?
Obrigado
António Brito em 11.02.2010. 16:52
Boa tarde. Há cerca de 10 anos comprei um automóvel a um stand, sendo que, para pagamento parcial do preço, foi retomado pelo mesmo um veículo que tinha na altura. Qual não é o meu espanto quando, no ano passado, começo a ser notificado para pagar o Imposto de circulação automóvel relativo ao veículo retomado há 10 anos atrás(??!!). Contactei o stand que me disse que vendeu o sobreditoa um terceiro e que agora este caso não é da sua responsabilidade. Fiz uma exposição às finanças que me disse que nada poderiam fazer pois o carro continua averbado em meu nome. A minha questão é a seguinte: como tenho de proceder para forçar o stand ou o proprietário seguinte a passarem o cerro para nome deles para deixar de pagar Imposto sobre um carro que não me pertence há mais de 10 anos?
Obrigado.
Vendi um motociclo a uma pessoa,essa pessoa fez o respectivo pagamento, o veiculo foi deixado a guarda de outra pessoa com os documentos e declaraçao de venda sem os dados do comprador e data em branco, entretando a pessoa que estava a guardar o veiculo quer que o comprador lhe pague novamente o veiculo em questão, doutra maneira não o devolve ao comprador.Mando apreender o veiculo e passa novamente para o vendedor?
Sónia Santa Maria em 17.02.2010. 23:05
Boa noite,
Gostaria de um pequeno esclarecimento: Vendi o carro do meu pai (era eu quem costumava andar nele) a um Stand. Foi uma retoma. Por forma a evitar problemas no futuro, quero informar o Estado de que aquele veículo já não é do meu pai.
1) Sabe-me informar que documentação terei de apresentar no IRN?
2) E quanto ao IUC, a partir do momento em que o carro já não é meu/do meu pai e está no stand, quem é que paga o imposto? É que o stand não vai colocar o carro no nome dele...
Desde já muito obrigado.
José Manuel em 19.02.2010. 11:46
Boa Tarde,
Comprei recentemente uma viatura de 2007, a qual após 4 meses ainda não tenho os doc, visto que o antigo dono terá mandado cancelar a matricula, foi-me dito pelo stand que teria de fazer uma nova inspecção à viatura, para poder solicitar 2º via dos doc. Toda esta situação deixa-me preocupado, como é possivel a venda por parte do stand c/ conhecimento de uma instituição bancária de um bem sem doc. o que devo fazer.
agradeço desde já a atenção ao exposto.
Melhores Cumprimentos.
PAVICERCA em 22.02.2010. 12:23
Tenho um amigo que em Setembro de 2009 vendeu um veículo e que até à presente data ainda se encontra em seu nome!O que é que ele deve fazer?Penso que o imposto de circulação deveria ter sido pago em setembro, mas como o vendeu, já não pagou o dito imposto.Deverá pedir para que seja apreendido o veículo? Terá de pagar alguma coima?
Obrigado.
Carlos rosado em 03.03.2010. 17:59
Preciso de um esclarecimento. Estou de vlota a Portugal depois de ter vivido 16 anos na Belgica (estou ja quase na pre-reforma)e tenho um automovel com 10 anos. E gostaria de o legalizar cá em portugal. Que procedimentos devo tomar para tal e mais ou menos quanto me poderá custar. Veiculo é um Mitsubishi L200 Vagon com 1995 de cilindrada. se me puderem responder agradecia.
Boa Noite
Gostaria de saber quel é o CO2 cobrado pela a alfandega quando se legaliza o carro , é o combinado? ou é o urbano?
Nuno Nogueira em 04.03.2010. 23:05
Boa noite, vendi um carro a uma pessoa que nao o pos em seu nome e nao tinha imposto de circulação.Numa operação stop apreenderam os documentos por falta do imposto, como é que faço para os voltar a ter?
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Por manifesta falta de tempo, não me é mais possível responder às questões colocadas, como acontecia até agora. Tenha isso em consideração quando colocar o seu comentário, obrigado.
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