Regularização de registos automóveis

Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.

Actualização a 6 de Março de 2008: segundo o governo, foi aprovada legislação que virá resolver os problemas com os carros enviados para a sucata ou que, simplesmente tenham desaparecido. Este artigo será actualizado quando sair a legislação, para já deverá consultar a seguinte informação: http://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm.

Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.


Actualização: o pagamento do IUC devido em Janeiro foi prorrogado até 25 de Fevereiro, veja mais detalhes no final do texto.

A legislação que coloca à disposição procedimentos que permitem regularizar os registos de automóveis que já foram vendidos, e cujo registo não foi devidamente efectuado pelos compradores, já foi publicada em Diário da República.

Pode fazer o download do Decreto-Lei n.º 20/2008 e da Portaria n.º 99/2008.

Após uma breve leitura, posso adiantar que se fizeram duas principais alterações. Alterou-se o regime do registo automóvel na sua globalidade, sendo a novidade mais importante o facto de que o registo de propriedade pode, a partir de agora, ser efectuado pelo comprador ou pelo vendedor.
Por outro lado, instituiu-se um regime transitório que permite regularizar os registos não efectuados.

No que diz respeito ao regime transitório, e numa primeira leitura que poderá mostrar algumas lacunas, eis o que julgo ser do interesse geral:

Posto isto, o que é que tem que fazer? Relembro que só pode fazer isto no caso da transmissão de propriedade tenha ocorrido antes de 31 de Outubro de 2005. Para todos os outros casos continua a poder fazer o registo, sendo o vendedor, mas os valores a pagar são completamente diferentes: 60€. Também terá que ter em sua posse a declaração de compra e venda (modelo 2), o DUA e os dados do comprador. Lembro também que a estes valores acresce sempre o Imposto de Selo.

Pessoalmente, considero que os casos em que o veículo foi entregue a uma sucata, é uma venda e como tal, deve fazer exactamente da mesma forma como se tivesse vendido o carro a alguém.

Não se deve complicar algo que é muito simples: vendeu o carro a uma determinada pessoa/entidade - o que se passou a partir daí não é sua responsabilidade nem tem nada a ver com isso. O comprador não se pode descartar de não ter feito o registo, seja ele stand, sucata ou particular, tenha ele vendido o carro a seguir ou não.

Procedimentos a tomar:

Como deverão compreender, a legislação foi publicada às 9h de hoje e são agora 11h. Estou a tentar transmitir informação o mais rapidamente possível às pessoas que devem o IUC agora em Janeiro. Li a legislação e tentei transmitir a informação de forma correcta, contudo, ressalvo que poderão existir inexactidões na informação que transmito, pelo que, poderei efectuar as devidas correcções com mais tempo e após uma leitura mais atenta do diplomas em questão.

Num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.

31.01.2008. 11:10


Ricardo Almeida em 02.05.2008. 17:05

Gostaria que me informassem se possivel, do que necessito para dar baixa de 3 viaturas exportadas q se encontram em meu nome, uma vez que foram exportadas para Angola, não há declaraçao de venda mas sim ,apenas uma declaraçao particular(recibo) que serviu para efeitos de importaçao da parte da empresa Angolana .

Gabriela em 03.05.2008. 00:25

Fiz troca de carro num stand ao qual declaração da venda foi assinada por mim mas por descuido não pus data. esse mesmo carro passado 4 anos ainda esta em meu nome. Fiz procura do stand e ja não existe tentei procurar dono consegui informação que me disse que carro foi para sucata e que queria entregar documentos para regularizar situação que devo fazer, julgo que melhor forma seria pedir cancelamento de matricula pois não consigo confirmar o paradeiro do carro.

Vespasiano Garcia em 03.05.2008. 14:14

De 1983 a 1990 estive a trabalhar na R. P. Angola.Nessa fase comprei um carro em 2.º mão e transportei-o para aquele país de barco.
De acordo com as leis normas daquele país, passados 6 meses procedi à legalização do veículo com registo e para matrícula angolana.
No meu regresso em 1990 "ofereci" o carro a um residente angolano, não trazendo ou ficando com qualquer documento ou referência do que acabei de relatar.
Sou agora surpreendido quando me aparece na DGCI na minha página pessoal como proprietário do Vauxhall Viva com matrícula LD-49-30 de 1969.
O que hei-de fazer em virtude de não possuir qualquer documento de prova ou referência do referido veículo?

Vespasiano Garcia (3/5/2008)
Vs.garcia@sapo.pt

Sara em 05.05.2008. 16:30

Agradeçia que me informasse se é possivel atraves da matricula de um carro saber quem é o seu proprietário.

Muito obrigada pela atenção-

João Santos em 05.05.2008. 17:50

Pretendo vender um carro de 2004 a um particular.
Além de preencher o modelo 2, liquidei um crédito automóvel
que tinha feito para comprar o carro em 2004.
Acontece que na instituição de crédito disseram-me que só
ao fim de cerca de 30 dias é que o novo comprador poderei colocar
o carro em nome dele.
Porquê? não existe maneira de resolver mais depressa a situação !!
Existe algum doc. que prove que esta situação é assim !!

FD em 06.05.2008. 08:54

Resposta a elsa em 02.05.2008. 10:43:

Obrigado pelo seu testemunho.
Anexe ao pedido de cancelamento da matrícula essa mesma explicação e talvez não tenha problemas.

JP em 06.05.2008. 09:51

Acabou de sair o Decreto Lei que permite a regularização de Veículos que foram para abate e não possuem o respectivo Certificado de Abate.

Decreto-Lei n.º 78/2008 (http://dre.pt/pdf1sdip/2008/05/08700/0248402485.PDF)

FD em 06.05.2008. 10:02

Resposta a Ricardo Almeida em 02.05.2008. 17:05:

Peça o cancelamento da matrícula: http://impostosobreveiculos.info/inicio/cancelamento-de-matricula/

FD em 06.05.2008. 10:25

Resposta a Gabriela em 03.05.2008. 00:25:

Faça a apreensão como é descrito aqui: http://impostosobreveiculos.info/inicio/pedido-de-apreensao-de-veiculos-online/

FD em 06.05.2008. 10:31

Resposta a Vespasiano Garcia em 03.05.2008. 14:14:

Poderá pedir o cancelamento da matrícula como é descrito aqui: http://impostosobreveiculos.info/inicio/cancelamento-de-matricula/

FD em 06.05.2008. 11:07

Resposta a Sara em 05.05.2008. 16:30:

Sim, é possível. Pode fazê-lo online aqui: https://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/pedidoCertidaoOnline1.jsp
Tem um custo de 6€.

FD em 06.05.2008. 11:15

Resposta a João Santos em 05.05.2008. 17:50:

A meu conhecimento, não existe nenhum prazo mínimo a ser cumprido entre registos. A Conservatória tem a obrigação de em 5 dias úteis efectuar um registo, nada mais.

Esse prazo não terá a ver com procedimentos internos da empresa financiadora?

FD em 06.05.2008. 11:32

Resposta a JP em 06.05.2008. 09:51:

Obrigado :) já o tinha noticiado aqui: http://impostosobreveiculos.info/inicio/cancelamento-de-matricula/

Daniel em 07.05.2008. 00:35

Boa Noite a todos

Comprei um carro no nome da empresa que trabalho atualmente. O débito das prestaçoes acontece diretamente na minha conta. Agora quero sair da empresa e estou preocupado por talvez me prejudicarem depois. O que eu deveria fazer pois nao tenho possibilidade de pagar o restante do contrato, o mesmo foi feito em 48 meses e ja paguei a metade. Obrigado

JOAO VICENTE em 07.05.2008. 19:56

Boa tarde

entreguei um carro para abate e comprei um novo em março de 2008
ainda não consegui comprar o selo do carro novo e o outro ainda
esta em meu nome.
O que fazer?
Obrigado

Paula Neves em 07.05.2008. 21:31

O que devo fazer no meu caso em que tenho nas finanças registado um veiculo que ja vendi e quando tento fazer online a apreensão do veiculo aparece uma mensagem que diz que o proprietario nao sou eu.

FD em 09.05.2008. 09:25

Resposta a Daniel em 07.05.2008. 00:35:

A sua situação depende de muitas variáveis, demasiado exaustivas para que sejam tratadas aqui, sugiro que contacte um advogado.

FD em 09.05.2008. 09:59

Resposta a Paula Neves em 07.05.2008. 21:31:

É porque o problema está nas finanças. Vá às finanças e exponha o caso, em princípio a correcção é feita na hora.

Paulo em 09.05.2008. 22:17

Boa noite,

vendi recentemente um veiculo em que foram preenchidos dois originais do modelo 2, ficando um em minha posse e outro em posse do comprador (se bem que não estou certo se foi o procedimento correcto). Apos a venda o comprador pediu-me para passar outra declaracao de venda (em nome da mulher) anulando-se a anterior. Poderei faze-lo sem ter problemas? nao sera melhor exigir-lhe uma declaracao em que confirma a anulacao de declaracao anterior?
agradecia ajuda neste assunto com alguma urgencia
Obrigado

Adriano Lopes em 14.05.2008. 16:56

Venho por este meio tentar esclarecer sobre a situação em que se encontra o veículo em causa.



Em Abril de 2000, depois de efectuar o pagamento de todas as prestações de leasing ao BPI rent, entreguei como entrada para outra aquisição de carrinha, o que nunca a carrinha em questão chegou a passar para meu nome visto que a entreguei na FIAT F3 AUTO de Ermesinde. Como tal esta carrinha ou seja o imposto sobre veículos nunca devia estar com o meu nome associado visto que ainda hoje ela se encontra como proprietária o BPI.

Disseram-me nos serviços IMTT que a solução passava pela apreensão de documentos o que paguei para isso. Agora vêm comunicar que tal não é possível porque a carrinha está no nome do BPI. Peço o favor se poder que me informem o que poderei fazer para conseguir sair desta situção.
Adriano Lopes

FD em 16.05.2008. 09:21

Resposta a Paulo em 09.05.2008. 22:17:

Exija-lhe a declaração que lhe entregou antes. Normalmente não existe qualquer tipo de problema com o procedimento que descreve.

FD em 16.05.2008. 11:38

Resposta a Adriano Lopes em 14.05.2008. 16:56:

Tem que contactar o BPI Leasing para que o veículo fique em seu nome e depois então deverá mandar apreender.

Diana Alves em 31.05.2008. 00:25

O meu pai comprou agora um carro de Dez/2002... que esteve uns anos parado e sem selo!
Foi registado em nome dele no dia 26 deste mês...
Disseram-me que não necessita de comprar já em maio o "novo selo" o IUC, mas sim que tem de esperar pelo mês da matricula do carro... que neste caso é Dezembro! O meu pai pode andar descansado ou tem de pagar ja o IUC este mês e em dezembro outra vez?

espero que a minha questão nao esteja confusa...
muito obrigada!!

FD em 02.06.2008. 10:39

Apenas tem que pagar o IUC em Dezembro.

Ruan Azevedo em 03.06.2008. 17:39

Bom dia, vendi uma moto a aproximadamente 11 anos, e recebi uma multa agora dia 24/05/08, quando tive ciencia de que o bem continua em meu nome, ocorre que no momento em que vendi não tinha nenhuma experiencia e não tomei as providencias necessarias como preenchimento correto do recibo e notificação ao DETRAN,o negócio foi feito com vendedor que passou logo o veículo portanto desconheço o 1º comprador e tão pouco o atual, apenas presumo a cidade onde está em virtude do local da multa. Como eu deveria proceder neste caso? Seria providencia cabível uma ação declaratória?

ana silva em 04.06.2008. 14:02

em 2006 tive um acidente o meu carro ficou bastante danificado entao comprei outro num stand e dei akele a troca para peças o ke e certo e ke o carro ainda continua em meu nome ja falei varias vezes com o dono do stand ke nao resolve nada o ke devo fazer''

flavia em 05.06.2008. 19:10

boa tarde.eu vendi 2 carros em janeiro de 2008 mas agora verifiquei que os 2 ainda se encontram em meu nome.posso manda apreender os 2 carros tendo passado uma declaracao de venda?agradecia imenso uma resposta.obrigado

Carlos Manuel da Silva Teixeira em 15.06.2008. 15:50

Como saber se ha algum automovel em meu nome.

Nuno Oliveira em 20.06.2008. 23:43

Resposta a Nuno Oliveira em 22.02.2008. 23:39:

Pelo que diz, parece que o erro está na base de dados das Finanças. Se existe mesmo certeza quanto a isto, tem duas hipóteses:

- solicita uma correcção do seu cadastro, sem apresentar qualquer documento, no serviço de finanças da sua área de residência ou através do endereço dsdsitarp@dgci.min-financas.pt

- imprime uma certidão do registo automóvel através do sítio http://www.automovelonline.mj.pt e apresenta-a no serviço das finanças solicitando a correcção do cadastro

O "problema" com a segunda hipótese é que tem um custo de 6€. Se possível, gostaria depois de conhecer qual o desfecho da situação.

Boa noite, em relação a este assunto informo que através da primeira hipotese, consegui esta semana que me fosse retirada a viatura das finanças( isto demorou mas foi resolvido com alguma insistencia da minha parte). Aproveito para lhe agradecer a ajuda e o meu bem haja.

Cumprimentos,

Nuno Oliveira

paulo faria em 30.06.2008. 21:23

boa noite,adquiri uma viatuara atraves de um stand, não me foi facultado os documentos por parte de financiadora,diz que foi para o registo automovel e depois seria enviado para minha casa ja la vão 1 mes e ate agora não tenho u provisorio para circular so tenho um documento do stand a indentifiacar que esta em trasferencia . isso é legal?

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