Regularização de registos automóveis

Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.

Actualização a 6 de Março de 2008: segundo o governo, foi aprovada legislação que virá resolver os problemas com os carros enviados para a sucata ou que, simplesmente tenham desaparecido. Este artigo será actualizado quando sair a legislação, para já deverá consultar a seguinte informação: http://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm.

Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.


Actualização: o pagamento do IUC devido em Janeiro foi prorrogado até 25 de Fevereiro, veja mais detalhes no final do texto.

A legislação que coloca à disposição procedimentos que permitem regularizar os registos de automóveis que já foram vendidos, e cujo registo não foi devidamente efectuado pelos compradores, já foi publicada em Diário da República.

Pode fazer o download do Decreto-Lei n.º 20/2008 e da Portaria n.º 99/2008.

Após uma breve leitura, posso adiantar que se fizeram duas principais alterações. Alterou-se o regime do registo automóvel na sua globalidade, sendo a novidade mais importante o facto de que o registo de propriedade pode, a partir de agora, ser efectuado pelo comprador ou pelo vendedor.
Por outro lado, instituiu-se um regime transitório que permite regularizar os registos não efectuados.

No que diz respeito ao regime transitório, e numa primeira leitura que poderá mostrar algumas lacunas, eis o que julgo ser do interesse geral:

Posto isto, o que é que tem que fazer? Relembro que só pode fazer isto no caso da transmissão de propriedade tenha ocorrido antes de 31 de Outubro de 2005. Para todos os outros casos continua a poder fazer o registo, sendo o vendedor, mas os valores a pagar são completamente diferentes: 60€. Também terá que ter em sua posse a declaração de compra e venda (modelo 2), o DUA e os dados do comprador. Lembro também que a estes valores acresce sempre o Imposto de Selo.

Pessoalmente, considero que os casos em que o veículo foi entregue a uma sucata, é uma venda e como tal, deve fazer exactamente da mesma forma como se tivesse vendido o carro a alguém.

Não se deve complicar algo que é muito simples: vendeu o carro a uma determinada pessoa/entidade - o que se passou a partir daí não é sua responsabilidade nem tem nada a ver com isso. O comprador não se pode descartar de não ter feito o registo, seja ele stand, sucata ou particular, tenha ele vendido o carro a seguir ou não.

Procedimentos a tomar:

Como deverão compreender, a legislação foi publicada às 9h de hoje e são agora 11h. Estou a tentar transmitir informação o mais rapidamente possível às pessoas que devem o IUC agora em Janeiro. Li a legislação e tentei transmitir a informação de forma correcta, contudo, ressalvo que poderão existir inexactidões na informação que transmito, pelo que, poderei efectuar as devidas correcções com mais tempo e após uma leitura mais atenta do diplomas em questão.

Num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.

31.01.2008. 11:10

Jorge Monteiro em 13.04.2008. 11:26

Bom dia,

Na Sequência de um processo judicial de que fui alvo, foram declarados perdidos a favor do estado dois veículos que eram minha propriedade. A sentença judicial que proferiu a decisão já transitou em julgado há cerca de três anos, no entanto, ao consultar o meu cadastro no site das finanças verfico com surpresa que os referidos veículos aindam constam como registados em meu nome.Como devo proceder para regularizar a situação uma vez que não se tratou de uma venda nem outra situação do género?

SAMSON em 14.04.2008. 23:22

Explicação - No meu caso, descobri atraves da Net que o carro que eu vendi á sensivelmente 10 anos ainda estava no meu nome, o que automaticamente me estava a ser cobrado o imposto. Dirigi-me á Loja do Cidadao e segundo indicação da antiga DGV tive que preencher um impresso para cancelamento da matricula (tenho copia autenticada) e outro a justificar o porquê de não apresentar os documentos do veiculo, que já não tinha nenhum documento que justificasse a venda do carro a X pessoa, etc,etc. Depois disso dirigi-me ás Contrib. e Impostos com o documento atenticado para justificar a anulaçao da matricula, conforme um funcionario anteriormente mo tinha pedido. Só que com novo funcionario essa justificação já não era necessaria, visto os Serviços comunicarem o caso entre si. Como a matricula ainda continua na Net, acha que será melhor eu me dirigir novamente ás Finanças? Muito Obrigado

FD em 15.04.2008. 10:54

Resposta a Bety em 12.04.2008. 22:46:

Obrigado pelo seu contributo. :)

FD em 15.04.2008. 11:00

Resposta a Jorge Monteiro em 13.04.2008. 11:26:

Terá que verificar onde está o erro, se nas finanças, se na Conservatória. Dirija-se à Conservatória do Registo Automóvel e peça uma listagem dos automóveis em seu nome. Se os referidos veículos estiverem ainda em seu nome, o registo de propriedade não foi actualizado. Reuna a documentação onde se prova que os veículos foram declarados propriedade do estado e peça instruções na Conservatória sobre como fazer a actualização do registo.

Se os carros na Conservatória não estão em seu nome, dirija-se às finanças com essa listagem obtida na Conservatória e peça a correcção do seu cadastro.

FD em 15.04.2008. 11:19

Resposta a SAMSON em 14.04.2008. 23:22:

Se as Finanças trocam dados com o IMTT ou não, é desconhecido, ou pelo menos, eu desconheço. O facto de que obteve diferentes instruções de diferentes funcionários é sintomático de alguma ineficiência de comunicação dentro dos próprios organismos. Aliás, o Ministério das Finanças apenas indicou como método de não pagar o IUC, o pedido de apreensão de veículos para regularização do registo de propriedade, e não o pedido de cancelamento de matrícula.

Mas isto a si não lhe interessa para nada, apenas quer ver o seu problema resolvido, mas serve para lhe mostrar que neste momento todos estes procedimentos são incertos e passíveis de alterações.

O carro foi vendido ou foi para uma sucata?

jorge fernandes em 16.04.2008. 10:11

Bom dia!

Em 2004 enviei um carro para a sucata mas fiquei na posse do registo de propriedade e do livrete da viatura. Esta semana dirigi-me ao IMTT do Distrito para requerer o cancelamento da matricula, mas lá disseram-me que não era possivel dar baixa do veiculo, uma vez, que o veiculo foi para a sucata depois de 2003 e que nesse caso o processo de cancelamento de matricula seria diferente. Mas tambem não me conseguiram explicar o que deveria fazer para dar baixa do veiculo.
Sabe-me dizer o que devo fazer para proceder ao cancelameto da matricula? Obrigado

FD em 17.04.2008. 13:19

Ainda não é possível fazer o cancelamento da matrícula porque a legislação que o permite ainda não foi publicada.

Quando a legislação for publicada e desde que o carro cumpra estas três condições desde o momento em que diz que o enviou para a sucata, o cancelamento da matrícula poderá ser feito:
- não fez inspecção
- não teve seguro
- não pagou o IMV (selo)

Até lá é uma questão de aguardar, assim que a legislação seja publicada, darei aqui notícias.

marta f. dias em 17.04.2008. 15:29

boa tarde fd.
fui à conservatória para tentar fazer um registo como vendedor de uma venda feita antes de outubro de 2005,só com a declaração pois nao tenho mais nenhum documento da prova da venda. a funcionária disse-me q eu precisava do modelo nº2 e mais provas em como vendi o carro. a minha pergunta é,afinal não basta a tal declaração????
espero q me responda, e desde já o meu mto obrigado.

FD em 22.04.2008. 10:43

O modelo 2 é o requerimento para o registo, esse precisa. Quanto a mais provas, não é o entendimento que faço da legislação, que cito:

Artigo 6.º
Disposição transitória
1 — Aos casos de propriedade de veículos adquirida por
contrato verbal de compra e venda antes de 31 de Outubro
de 2005 e ainda não registada, é aplicável o disposto nos
números seguintes.
2 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte,
o registo do facto previsto no número anterior pode ser
pedido pelo comprador ou pelo vendedor, com base em
documentos que indiciem a efectiva transmissão do veículo,
a definir por despacho do presidente do Instituto dos
Registos e do Notariado, I. P.
3 — Se o registo for promovido por vendedor que seja
pessoa singular e respeite a transmissão de veículo realizada
fora do exercício da sua actividade profissional ou
comercial, o pedido pode sempre ter por base declaração
prestada por aquele.

Sublinho a última parte "o pedido pode sempre ter por base declaração prestada por aquele". Se o entendimento da Conservatória é outro, o que é que se pode dizer? A legislação é clara, eles complicam...

Pode encontrar o decreto-lei aqui: http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/02200/0086800872.PDF

Existe outro documento interno, um Despacho do Presidente do Instituto dos Registos e Notariado que diz exactamente o mesmo:

3 – Se o registo for pedido por vendedor que seja pessoa singular e que tenha transmitido o veículo fora do exercício da actividade de compra de veículos para revenda, o pedido pode ter por base declaração de venda assinada unicamente por aquele.

Pode ver aqui: http://www.acap.pt/informacoes-uteis/sca.htm

Neste despacho vê também que outras provas seriam necessárias - segundo a informação que lhe deram, e que me parecem completamente contrárias ao princípio da lei:

Facturas, recibos, vendas a dinheiro ou outros documentos de quitação
equivalentes, dos quais devem constar a matricula do veículo, os nomes do (s)
Transmitente (s) e do (s) Adquirente (s), a morada e o número de
identificação fiscal ou de pessoa colectiva.

Ainda gostaria de saber, numa transacção particular, como é que se consegue arranjar estas provas, parece-me impossível, mas...

De qualquer forma, se começarem a embirrar, peça para apreender o carro para regularizar o registo de propriedade no IMTT, em vez de fazer o registo em nome do comprador como vendedora. Paga 2,5€ por esse pedido e poupa 20€ no registo, ficando dispensada do pagamento do IUC até ao final do ano. Assim que saia a nova legislação, se no prazo de 6 meses o veículo não for apreendido a matrícula é cancelada definitivamente.
Antes deverá ir à Conservatória do Registo Automóvel e fazer um pedido de informação (custa 3€) em como o carro está em seu nome.

No entanto, se se quiser aborrecer, imprima esses dois documentos, o decreto-lei e o despacho e volte à Conservatória, exibindo-os quando lhe pedirem mais provas.

marta em 22.04.2008. 11:09

fd obrigada pela resposta, vou seguir o seu conselho e optar por apreender a viatura no IMTT do q ir á condervatória....
mas infelizmente ja nao fico " isenta " de pagar o iuc este ano pois o carro é do mês de fevereiro, provalvekmente até vou pagar multa....
só espero q com a apreensao este assunto fique resolvido... cumprimentos

Joao Cardoso em 22.04.2008. 20:29

A minha situação é a seguinte..
Adquiri um veiculo a um sucateiro, proveniente da guarda fiscal. O sucateiro garantiu que o processo de legalização era simples.. Tenho uma copia do livrete ainda com matricula militar e uma declaraçao de venda de sucata da guarda fiscal ao sucateiro. Gostaria de saber quais os procedimentos legais para colocar este veiculo no activo. Este veiculo é importado e nunca pagou imposto (no livrete diz "isento"). Gostaria que me desse uma ajuda nesta questão.. nomeadamente custos envolvidos nesta operação...

cumprimetos
Cardoso

antonio do rosario saramago em 24.04.2008. 11:26

Bom dia, li no jornal que já se pode mandar apreender o veículo atrvés da internet, só que não sei como se faz, podem ajudar-me sobre isto?Obrigado

Mariana em 28.04.2008. 01:49

Parece que esta nova norma

http://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm

vem facilitar a vida a muita gente. Estive a ver o seu excelente site e foi através dele que consegui chegar ao que precisava. Muito agradecida!

FD em 29.04.2008. 11:35

Resposta a Joao Cardoso em 22.04.2008. 20:29:

Tudo indica que terá que pagar ISV como se fosse um importado usado normal. Diz que o veículo é importado, importa-se de explicar melhor?

Joao Cardoso em 29.04.2008. 11:47

No livrete do veiculo diz que é importado e isento de direito. O veiculo tinha maticula militar. Esta foi cancelada na altura do abate. GOstaria de voltar a reactivar este veiculo... O carro tem 30 anos.

FD em 29.04.2008. 11:50

Resposta a antonio do rosario saramago em 24.04.2008. 11:26:

Essa funcionalidade apenas entrou em funcionamento hoje. Veja aqui:
http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/

FD em 29.04.2008. 14:06

Resposta a Joao Cardoso em 29.04.2008. 11:47:

Era isento porque estava ao serviço do estado, uma vez ao serviço de um particular deixa de o ser. Na minha opinião, terá que o legalizar como se de um veículo importado se tratasse. Se não é anterior a 1970 o caso fica muito mais complicado porque terá que efectuar o cálculo do ISV a pagar tendo em conta as emissões de CO2.

No entanto, pelos contornos pouco habituais do caso, aconselho-o a informar-se junto do IMTT ou melhor, junto de alguém que já tenha tido o mesmo problema, coloque a sua questão, por exemplo aqui www.portalclassicos.com/ ou ao ACP.

ALBERTO LOPES em 29.04.2008. 15:22

VENDI UN CARRINHA A 25ANOS VENDI A UN STAND NAO SEI O QUE E FEITO DELA NEM TENHO CONTRATO DE COMPRA E VENDA NEM NADA SO SEI QUE TA EM MEU NOME O QUE FASSO

manuel mota em 29.04.2008. 15:36

Que passos dar para saber os registos automoveis que tenho de pagar,
como vendi um carro quero saber se esta direito.
Já tenho a senha

jesmm@clix.pt em 29.04.2008. 20:31

Após ter sido interpelada e notificada por hipotético abandono de viatura, em plena IC19 (2007)pasados três anos da sua entrega ao Concessionário Citroen (2003), eis que depois de devidamente justificada a transacção através de documentos próprios junto das autoridades policiais notificantes, esta não soube ( presumo a sua " esfera" de policialante era saber ) que diligências foram feitas para responder à seguinte questão:
_o nome do actual proprietário,:
-os segundos ou terceiros proprietários caso existam..
-o fim que deram à viatura;
_porque não pagou ( o actual propeietário) a coima por falta de registo da mesma.
E dado não o ter feito, afinal: onde pára actualemnte a viatura e o seu actual proprietário?

J.P.

Júlio Ferreira em 30.04.2008. 08:53

Vendi um carro em 2007, assinei a declaração de venda e entreguei fotocopia dos meus Documentos ao comprador, do comprador só tenho primeiro e ultimo nome e morada, o carro foi enviado para o canada, em meu nome,pois o comprador nao registou o carro em seu nome em portugal.
Tenho uma fotocopia da alfandega como o carro foi despachado para o Canada e penso que já está legalisado no Canada pois também tenho fotocopia do registo de propriedade que o novo propristario efectuo no Canada que data de Janeiro/2008, mas em portugal tanto nas Finanças como na Conservatoria do Registo Automovel o carro continua em meu nome. Como posso resolver este problema. Obrigado pela atenção.

FD em 30.04.2008. 09:11

Resposta a ALBERTO LOPES em 29.04.2008. 15:22:

Mande apreender, conforme descrito aqui: http://impostosobreveiculos.info/inicio/pedido-de-apreensao-de-veiculos-online/

FD em 30.04.2008. 09:12

Resposta a manuel mota em 29.04.2008. 15:36:

Veja como aqui: http://impostosobreveiculos.info/inicio/como-pagar-o-iuc-pela-internet-passo-a-passo/

FD em 30.04.2008. 09:38

Resposta a jesmm@clix.pt em 29.04.2008. 20:31:

Quanto ao paradeiro da "sua" viatura não estou habilitado para a ajudar - deverá contactar o serviço do qual recebeu a notificação para que o possa saber.

Contudo, se o que procura é saber se ainda é "proprietária" desse veículo, poderá fazer um pedido de informação, que custa 3€, numa Conservatória do Registo Automóvel, ou fazer o pedido de uma certidão online, com um custo de 6€: http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/
Dessa forma ficará a saber se o carro ainda se encontra registado em seu nome.

FD em 30.04.2008. 10:09

Resposta a Júlio Ferreira em 30.04.2008. 08:53:

Dirija-se ao IMTT e peça o cancelamento da matrícula apresentando como causa a exportação. Leve consigo o documento da alfândega e quaisquer outros documentos que comprovem que o veículo saiu de Portugal.

paulo figueira em 30.04.2008. 23:51

boas a minha situação é a seguinte e gostaria da vossa parte um esclarecimento , após ler estas 12 paginas , e ficar com os olhos em bico, tenho uma viatura em minha posse desde o ano de 2005 anterior a Outubro, mas nunca decidi regularizar a situação, uma pq perdi a declaração outra pq nunca tive problemas , outra é que tb esteve parada cerca de 2anos agora circula e como já não é possível pagar o imposto sem ser pela net, queria legalizar , tentei contactar o anterior dono e vim a saber que o mesmo já faleceu, agora não tenho maneira de assinar o Modelo 2 - Requerimento - declaração para registo de propriedade , como tenho o registo e o livrete, posso legalizar usando a declaração que tem aqui no site como comprador, ou que outra maneira tenho de resolver isto, obrigado desde já.

Filipe Gonçalves em 01.05.2008. 14:06

Bom dia,

Abandonei um veiculo automovel que agora aparece na lista para pagmento do UCI. tenho os documentos da viatura. Como deverei actuar? poderei proceder ao cancelamento da matricula mesmo nao tendo certificado de abate? ou terei simplesmente de pagar indefinidamente o IUC?

FD em 02.05.2008. 09:08

Resposta a paulo figueira em 30.04.2008. 23:51:

Como comprador, tem que apresentar documentos que comprovem a transmissão da propriedade. Ou seja, a declaração aqui presente apenas é válida para os vendedores. Se tiver um qualquer outro documento, uma cópia do meio de pagamento por exemplo, experimente utilizá-lo.

Se o anterior proprietário faleceu, terá que falar com o(s) herdeiro(s) para que este, após registarem o carro em nome dele, o possa registar novamente em seu nome.

Mas lembre-se que pode pagar o IUC nas finanças, o pagamento não é exclusivamente online.

FD em 02.05.2008. 09:12

Resposta a Filipe Gonçalves em 01.05.2008. 14:06:

Se o seu veículo desapareceu, deverá ir ao IMTT e pedir o cancelamento da matrícula com base nesse pressuposto. Se ainda não desapareceu deverá entregá-lo para abate num centro autorizado: http://www.valorcar.pt/operadores_rede.asp

elsa em 02.05.2008. 10:43

Relativamente ao esclarecimento do IMTT sobre a legislação de 06MARÇO para facilitar o abate, é importante referir que em 2007, para pagar o selo do carro que possuo actualmente na internet (declarações electrónicas), fui obrigada a efectuar também o pagamento do carro que vendi para sucata em 2004. Isto porque só assim o programa informatico da DGCI me aceitava passar o comprovativo para pagamento do carro actual. Se assim não procedesse entrava em mora e não sabia como abater carro que já não me pertencia, do que não tinha provas (contrato de compra e venda informal).
Até então, pagando directamente nas Finanças, só pagava o selo do carro actual.
Pelo que a exigência cumulativa do ponto 3 me parece irrealista e inviável:

Veículos destruídos ou desmantelados depois de 1 de Dezembro de 2000

O IMTT procede ao cancelamento da matrícula, mediante declaração do proprietário do veículo presumivelmente destruído ou desmantelado, desde que, a partir da data de destruição indicada, cumulativamente se verifiquem as seguintes situações:

1. O automóvel não tenha sido submetido a inspecção periódica obrigatória;

2. Não tenha havido pagamentos do respectivo seguro automóvel;

3. Não tenha sido adquirido o selo correspondente ao Imposto Municipal sobre Veículos.

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