Regularização de registos automóveis

Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.

Actualização a 6 de Março de 2008: segundo o governo, foi aprovada legislação que virá resolver os problemas com os carros enviados para a sucata ou que, simplesmente tenham desaparecido. Este artigo será actualizado quando sair a legislação, para já deverá consultar a seguinte informação: http://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm.

Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.


Actualização: o pagamento do IUC devido em Janeiro foi prorrogado até 25 de Fevereiro, veja mais detalhes no final do texto.

A legislação que coloca à disposição procedimentos que permitem regularizar os registos de automóveis que já foram vendidos, e cujo registo não foi devidamente efectuado pelos compradores, já foi publicada em Diário da República.

Pode fazer o download do Decreto-Lei n.º 20/2008 e da Portaria n.º 99/2008.

Após uma breve leitura, posso adiantar que se fizeram duas principais alterações. Alterou-se o regime do registo automóvel na sua globalidade, sendo a novidade mais importante o facto de que o registo de propriedade pode, a partir de agora, ser efectuado pelo comprador ou pelo vendedor.
Por outro lado, instituiu-se um regime transitório que permite regularizar os registos não efectuados.

No que diz respeito ao regime transitório, e numa primeira leitura que poderá mostrar algumas lacunas, eis o que julgo ser do interesse geral:

Posto isto, o que é que tem que fazer? Relembro que só pode fazer isto no caso da transmissão de propriedade tenha ocorrido antes de 31 de Outubro de 2005. Para todos os outros casos continua a poder fazer o registo, sendo o vendedor, mas os valores a pagar são completamente diferentes: 60€. Também terá que ter em sua posse a declaração de compra e venda (modelo 2), o DUA e os dados do comprador. Lembro também que a estes valores acresce sempre o Imposto de Selo.

Pessoalmente, considero que os casos em que o veículo foi entregue a uma sucata, é uma venda e como tal, deve fazer exactamente da mesma forma como se tivesse vendido o carro a alguém.

Não se deve complicar algo que é muito simples: vendeu o carro a uma determinada pessoa/entidade - o que se passou a partir daí não é sua responsabilidade nem tem nada a ver com isso. O comprador não se pode descartar de não ter feito o registo, seja ele stand, sucata ou particular, tenha ele vendido o carro a seguir ou não.

Procedimentos a tomar:

Como deverão compreender, a legislação foi publicada às 9h de hoje e são agora 11h. Estou a tentar transmitir informação o mais rapidamente possível às pessoas que devem o IUC agora em Janeiro. Li a legislação e tentei transmitir a informação de forma correcta, contudo, ressalvo que poderão existir inexactidões na informação que transmito, pelo que, poderei efectuar as devidas correcções com mais tempo e após uma leitura mais atenta do diplomas em questão.

Num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.

31.01.2008. 11:10

FD em 01.04.2008. 09:56

Resposta a Joaquim Ribeiro em 14.03.2008. 17:50:

Isso é mesmo muito estranho. Sugiro que imprima a legislação e leve consigo, pedindo para falar com o chefe dos serviços.

FD em 01.04.2008. 10:19

Resposta a fernando em 16.03.2008. 21:23:

Vá buscar o veículo e envie para abate.

FD em 01.04.2008. 10:28

Resposta a Antonio Bagão em 17.03.2008. 20:00:

Infelizmente, terá que pagar o IUC de acordo com a data da matrícula nacional, ou seja, a da data da legalização em Portugal.

FD em 01.04.2008. 10:35

Resposta a Hipoito Santos em 18.03.2008. 11:27:

O que é que aconteceu ao carro?
Sugiro que, numa primeira fase, mande apreender o carro para que não tenha que pagar o IUC. Se após 6 meses o carro não for apreendido, a matrícula é cancelada pelo IMTT deixando de, a partir desse momento, ter qualquer problema ou ligação ao mesmo.

FD em 01.04.2008. 10:52

Resposta a JV em 18.03.2008. 18:02:

Obrigado. :)

A dívida pertence a quem era proprietário no momento do vencimento da mesma. Contudo, os carros cujo imposto era devido em Janeiro tiveram uma prorrogação do prazo até 25 de Fevereiro.

Em princípio será ao antigo proprietário que as finanças exigirão o pagamento do imposto em atraso. Se pagar agora em seu nome, em princípio pagará uma coima. Mas de qualquer maneira, se for fiscalizado na estrada e não tiver o imposto em dia, também pagará uma coima pelo que não sei qual será pior.

Aconselho-o a dirigir-se às finanças e perguntar qual a melhor solução para o seu caso. Depois agradecia-lhe que contasse aqui o desfecho.

FD em 01.04.2008. 10:53

Resposta a Manuel Ribeiro em 18.03.2008. 18:23:

Se sim, o que desconheço, só o deverá conseguir saber no IMTT. Mas duvido que lhe forneçam essa informação.

FD em 01.04.2008. 11:01

Resposta a Julieta Pinto em 19.03.2008. 00:59:

A notícia é verdadeira, mas a respectiva lei ainda não saiu pelo que não está em vigor. Sugiro que peça a apreensão do carro junto do IMTT, dessa forma ficará, de certeza, dispensada do pagamento do IUC. É que até que a lei saia poderá vencer o prazo para pagamento do IUC...

FD em 01.04.2008. 11:37

Resposta a Paulo Antonio de Almeida em 20.03.2008. 12:37:

Contacte a seguradora para que o registem em nome próprio ou dirija-se ao IMTT e mande apreender o carro - desta forma fica "dispensado" do pagamento do IUC.

FD em 01.04.2008. 11:48

Resposta a Henrique em 23.03.2008. 15:40:

Obrigado pelo seu feedback. :)

FD em 01.04.2008. 11:50

Resposta a António Costa em 23.03.2008. 16:44:

Deverá dirigir-se ao IMTT e pedir a apreensão do veículo para regularização do registo de propriedade. Dessa forma ficará "dispensado" do pagamento do IUC, pelo menos até ao final do ano. Se o carro não for apreendido num prazo de 6 meses a matrícula será cancelada e ficará completamente desresponsabilizado do pagamento do IUC.

FD em 01.04.2008. 11:53

Resposta a Albino em 24.03.2008. 15:23:

Vá às finanças e solicite a respectiva correcção. Se lhe negarem, vá até à Conservatória do Registo Automóvel e peça uma relação dos carros registados em seu nome. Se não aparecer esse carro nessa relação, apresente-a nas finanças.

FD em 01.04.2008. 12:13

Resposta a Antonia em 26.03.2008. 18:12:

Tem duas soluções:
- regista até ao final de Dezembro de 2008, ao abrigo do regime transitório, o carro em nome do comprador, mesmo que este não exista, como é descrito no texto
- manda apreender o carro novamente e aguarda que saia a nova legislação que permite o cancelamento da matrícula caso passem 6 meses sobre o pedido de apreensão do carro e tal não se concretize

Eu sugiro que mande apreender novamente o carro, apesar de já o ter feito uma vez.

FD em 01.04.2008. 12:38

Resposta a João Manuel em 27.03.2008. 16:14:

O carro foi apreendido e ninguém se responsabiliza pelo mesmo, é isso?

FD em 01.04.2008. 12:46

Resposta a Manuel Eugénio em 31.03.2008. 14:34:

Deverá ir às finanças e na posse de toda a documentação, explicar a situação e pedir para efectuar o pagamento do IUC.

FD em 01.04.2008. 12:47

Resposta a Antonio em 31.03.2008. 15:35:

Sendo que o caso é de um carro usado, não deverá aguardar tanto tempo para efectuar o pagamento do IUC.

FD em 01.04.2008. 12:58

Resposta a PAULO RODRIGUES em 31.03.2008. 23:52:

Tem que pagar o IUC correspondente.

Luis Rodrigues em 01.04.2008. 14:07

Ao consultar a internet deparo-me com a existência de 3 veiculos em meu nome.
o primeiro foi vendido a um stand à perto de 20 anos
o segundo foi-me furtado à mais de 15 anos sendo que foi dada a queixa na PSP local. O veiculo nunca apareceu.
o terceiro é o veiculo que eu possuo neste momento.
Contactado as Finanças disseram-me que em relação ao primeiro não tinha que me preocupar uma vez que esse nem sequer paga imposto, em relação ao segundo não sabem o que hei-de de fazer.
Algumem me pode ajudar?
A data da matricula era do mÊs de Março. Deveria pagar um imposto de um objecto que me foi furtado nunca tendo pago nenhum selo nem seguro (foi-me furtado ao fim de 1 mês da compra)?

O que fazer?


Obrigado.

João Manuel em 01.04.2008. 15:46

Obrigado pelo acompanhamento que dá. O carro foi apreendido e foi comunicado à DGV. A DGV mandou que a policia notificasse o proprietário para regularizar a situção e depois delvantar o carro. No caso de não levantar dentro de 45 dias ele por lei passaria para a possse do Estado. Como nada aconteceu o carro está na polícia á espera do Estado ... e claro que se ninguém faz nada nada acontece. O que devo fazer se a policia é irredutivel, só se limitaram a apreender o carro e não querem saber de mais nada. Na DGV só mandam fazer requerimentos e mais requerimentos a fazer o pedido e nada consigo saber sobre os mesmos, dizem só para aguardar, parecem máquinas falantes e não temos acesso às pessoas que tem o poder de decisão, o que fazer se o carro já apareceu e nãio é meu dus ou mais vezes (particular a quem vendi e agora Estado) e está sem documentos ?

SUSANA em 01.04.2008. 23:33

ANTES DE MAIS PARABENS E OBRIGADO PELA COMPREENÇÃO.NAO SEI COMO RESOLVER O MEU PROBLEMA.EU VENDI UM CARRO DE 1989 A UM PARTICULAR EM FEVEREIRO DE 2002 DO QUAL PERDI A PROVA DE VENDA DO QUAL NÃO TENHO QUAL INDICAÇÃO DE NOME NEM MORADA DO COMPRADOR,(COMO TAMBEM NADA DO CARRO) ATÉ AO MOMENTO NUNCA TIVE QUALQUER PROBLEMA COM MULTAS ETC...
O QUE FAZO AGORA VI QUE AINDA ESTÁ EM MEU NOME!!!E JÁ LÁ VÃO 6 ANOS...
POR FAVOR AJUDE-ME A ESCLARECER PORQUE OUVE-SE TANTA COISA ...
OBRIGADA

Lina Almeida em 02.04.2008. 13:17

Olá boa tarde, ouvi dizer que a lei foi alterada, qual o primeiro passo a dar para cancelar nas finanças um veiculo que está em meu nome, que desapareceu e que a ultima inspecção foi feita no ano 2004? obrigado

FD em 03.04.2008. 10:04

Resposta a Luis Rodrigues em 01.04.2008. 14:07:

Deverá mandar apreender o primeiro veículo, só para que as coisas fiquem bem feitas - mesmo que já não pague imposto.

Quanto ao segundo carro, normalmente deveria pedir uma cópia do arquivamento da queixa junto da entidade onde fez a queixa. Mas, passados mais de 15 anos, duvido que essa cópia ainda esteja disponível. Assim sendo, o correcto a fazer seria dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel e fazer uma exposição ao Conservador explicando a situação. A matrícula seria cancelada e não teria que pagar o IUC. No entanto, isto pode ser mais difícil do que simplesmente mandar apreender o carro por este ter desaparecido. Dessa forma ficará automaticamente "dispensado" do pagamento do IUC e, passados 6 meses sobre o pedido de apreensão (esta situação apenas é válida durante este ano), se o carro não for encontrado a matrícula é cancelada oficiosamente.

Por isso, vá ao IMTT e peça a apreensão do carro.

FD em 03.04.2008. 10:13

Resposta a João Manuel em 01.04.2008. 15:46:

Mas o carro já passou para nome do Estado? Quem é que tem os documentos?

Infelizmente, esta parece ser daquelas situações em que mais nada se pode fazer do que aguardar e insistir. Desde que tenha o pedido de apreensão feito não deverá ter que pagar o IUC.

Em última instância, se lhe derem os documentos, levante o carro e mande-o para abate, assim de certeza que resolve o problema...

FD em 03.04.2008. 10:26

Resposta a SUSANA em 01.04.2008. 23:33:

Se não tem quaisquer dados do comprador, apenas pode pedir a apreensão para regularização do registo de propriedade junto do IMTT. Se o carro não aparecer depois de 6 meses do pedido feito, a matrícula é oficiosamente cancelada.

FD em 03.04.2008. 10:39

Resposta a Lina Almeida em 02.04.2008. 13:17:

A legislação ainda não foi publicada pelo que ainda não poderá fazer como diz.

Quando for publicada é que se saberão mais detalhes.

João Manuel em 03.04.2008. 16:01

Não posso levantar o carro porque a policia não tem os documentos, somente apreendeu o carro sem documentos, não entendo como mas foi assim.O carro não passou para o nome do Estado porque ninguém faz para que tal aconteça, pora a policia é mais fácil manter o carro no parque deles do que resolver o problema, julgo que o problema deles é não terem
documentos ! E agora que faço eu ? Já nem é o IUC que me preocupa mas sim a situação que se tornou definitiva se ninguém fizer nada e não consigo ser eu a fazer, tem de ser as entidades oficiais e quem as obriga ?

Paulo Vieira em 03.04.2008. 21:58

Boa noite. A minha questão é a seguinte: No final de 2005 tive um acidente com o meu carro, carro esse que nunca cheguei a passar para meu nome (ainda tinha extinção de reserva para ser tratada) acontece que ficou destruido e com os documentos apreendidos. Agarrei nesse carro mesmo sem documentos e entreguei-o num stand que por sua vez o entregou numa sucata para abate isto já em 2006. Acontece que o carro continua em meu nome nas finanças. Já me dirigi á sucata mas o que consegui foi uma declaração a dizer que sim o carro foi lá abatido mas isso não me resolve o problema por enquanto ainda não têm autorização para passar certificados de destruilção. O que é que posso fazer?

Alexandre Costa em 07.04.2008. 23:23

Grato pela vossa iniciativa que desenvolvem todas as duvidas e esclarecimentos; pelos quais muitas vezes não encontramos solução nos respectivos serviços.

FD em 08.04.2008. 10:06

Resposta a João Manuel em 03.04.2008. 16:01:

O Código da Estrada diz:

Artigo 165.º
Presunção de abandono
1 - Removido o veículo, nos termos do artigo anterior ou levantada a apreensão efectuada
nos termos do n.º 1 do artigo 162.º, deve ser notificado o titular do documento de
identificação do veículo, para a residência constante do respectivo registo, para o
levantar no prazo de 45 dias.
2 - Tendo em vista o estado geral do veículo, se for previsível um risco de deterioração
que possa fazer recear que o preço obtido em venda em hasta pública não cubra as
despesas decorrentes da remoção e depósito, o prazo previsto no número anterior é
reduzido a 30 dias.
3 - Os prazos referidos nos números anteriores contam-se a partir da recepção da
notificação ou da sua afixação nos termos do artigo seguinte.
4 - Se o veículo não for reclamado dentro do prazo previsto nos números anteriores é
considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias
locais.
5 - O veículo é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade
manifestada expressamente pelo seu proprietário.

Face a isto, e se o prazo indicado já passou, sugiro que envie uma carta registada para o responsável superior da autoridade que apreendeu o veículo a manifestar a sua vontade de abandonar o veículo a favor do estado, indicando este mesmo artigo e pedindo o registo de propriedade em nome do estado ou a emissão de algum documento que lhe permita cancelar a matrícula ou efectuar a actualização do registo de propriedade. Depois disto, é ir telefonando e chateando a pessoa responsável... Boa sorte. ;)

FD em 08.04.2008. 10:40

Resposta a Paulo Vieira em 03.04.2008. 21:58:

Se o carro foi para a sucata, em breve deverá ser publicada uma lei que resolve o seu problema. Basta que a partir da data em que declara que o carro foi para a sucata, não tenha sido feito seguro, inspecção e não tenha sido comprado o selo, para que a matrícula possa ser cancelada.

Como disse numa das minhas respostas antes desta, a lei ainda não está em vigor, mas se for ao IMTT e expuser o caso, talvez coloquem o seu processo em "espera" até que saia a lei.
Se o carro ainda tem uma reserva de propriedade activa, terá que a retirar antes de fazer seja o que for.

Bety em 12.04.2008. 22:46

Perante as diversas duvidas e face a experiencia que tenho do assunto, nesta altura e perante os meus conhecimentos da lei hoje (sim, porque todos os dia muda) há que fazer:
- carro vendido a um sucateiro da qual o abateu, antes do ano 2000 -> neste caso ao preencher-se o mod. 1406 da DGV refere-se que vendeu-se a viatura a um sucateiro da qual o abateu coo lixo indiferenciado e nao se tem o termo de abate do mesmo. Na pretensão do 1406 escreve-se ainda que pretende-se que se cancele a matricula e justifica-se se se entraga ou nao os documentos. Preence-se tambem o mod. 1402 da DGV, anexa-se cópia do BI e NIF e um envelope selado em que o remetente é a IMTT.
- carro vendido a um sucateiro depois do ano 2000, confirmar se a carroçaria do carro existe. Se existe solicita-se ao sucateiro que proceda ao abate da viatura, caso nao exista, explica-se o mesmo como na situação anterior.
- viatura vendida e sabe-se que esta ainda anda a circular, solicita-se atraves do mod. 1406 da DGV a apreensão da viatura, tendo em conta o art. 162 nº 1 e) do Codigo da estrada. Se se souber o nome a quem vendemos discrimina-se nesse documento, se nao se vender apenas se refere que se vendeu, se possivel diz-se o ano +- em que se vendeu....
Atençao sempre que se for uma empresa a mandar apreender os documentos ou a pedir o cancelamento o mod. original (apenas uma das folhas) tem que ser reconhecido.
Com o documento carimbado em como o serviço enrou na DGV vai-se as finanças suspender o cancelamento do imposto.
Em caso do pedido do cancelamento da matricua nao se paga nada na DGV, caso se mande apreender os documentos paga-se 2,5€.

Esero ter sido clara e util com esta informação.

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