Pedido de apreensão de veículos online

A partir de hoje, dia 29 de Abril de 2008, passa a ser possível pedir a apreensão de veículos pela internet, dispensando a deslocação ao IMTT. No entanto, só está acessível a pessoas com cartão de cidadão ou já com acesso ao site das Declarações Electrónicas - os dados utilizados são os mesmos, número de contribuinte e respectiva senha.

Para tal, deverá seguir este link http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/ e depois seguir o link "entrar" conforme indicado nesta imagem:

Passo 1

Aparecerá um ecrã de login onde deverá introduzir os mesmos dados que utiliza para aceder ao site das Declarações Electrónicas, número de contribuinte e respectiva senha:

Passo 2

Agora deverá ver duas opções:

Passo 3

Escolha aquela a que se aplica e deverá ver a seguir o seguinte ecrã:

Passo 4

Como não tenho nenhum veículo para apreender não posso passar daqui, mas já deverá ficar com uma ideia como deve ser feito o pedido de apreensão pela internet.

Relembro que este pedido de apreensão é indispensável para que não tenha que pagar IUC de um carro que já não é seu, seja porque razão for. Entretanto, deverá sair nova legislação que fará com que, até 31 de Dezembro de 2008, veículos com pedidos de apreensão com mais de 6 meses vejam a matrícula cancelada oficiosamente.

Agradecem-se testemunhos sobre a utilização desta funcionalidade que permitam ajudar e informar outras pessoas na mesma situação.

Se, por outro lado, conduz um carro que é seu, mas ainda não fez o registo de propriedade correspondente, apresse-se ou terá problemas num futuro muito próximo.

29.04.2008. 12:17

Joana em 20.11.2009. 22:31

olá boa noite queria saber porque é que quando vou tentar escrever uma apreenção não dá peço aos senhores para serem mais especificos.
Obrigada e um resto de boa noite peço para quando verem esta mensagem que mandei resposta

Américo em 20.11.2009. 22:48

boa noite, acho muita piada no seguinte :tenho uns decumentos de um carro que foi para a sucata e nao posso dar baixa por não ter o carro e continuo a pagar o imposto de um carro que já nao existe .
E outra esta também é boa também pago imposto de um carro que já foi vendido a mais de 2 anos esta é muito boa .
Agradeçia uma resposta e uma ajuda se fosse
possível.Obrigado

Alvaro em 21.11.2009. 21:18

Esta é boa tenho um carro na sucata á mais de 5 anos, e sou obrigado a pagar o imposto automovel e outra boa mas esta é mesmo boa vendi um carro á mais de 1 ano e sou obrigado a pagar os impostos esta é mesmo boa .
Obrigado e espero resposta.21/11/2009.

joana em 26.11.2009. 21:23

boa noito queria saber porque é que ainda nao me deram uma resposta e gostaria que os senhores me dessem uma resposta se nao fou muito
Obrigada e um resto de boa noite.

cbruno em 13.01.2010. 12:12

ainda tenho um carro em meu nome ao qual efectuei o pedido de apreensao online em 09-09-2009 e indica estado de pedido concluido,
no entanto, as finanças indicam q tenho q pagar o IUC. terei de efectuar o pagamento e aguardar q o veiculo seja apreendido?

jacinto em 26.01.2010. 16:06

peço que me informem se posso pedir aqui a apreenção de um veiculo uma vez que a DGV passou a chamar-se IMTT

jose carlos da silva ferreira em 05.02.2010. 20:15

Eu Jose Carlos da Silva Ferreira vendi um automovel opel astra com a matrica 03-06-BZ, o individuo nao passou o veiculo de nome quero mandar aprender o carro.. aguardo a resposta rapido

Mário em 11.02.2010. 21:46

Boa noite

Parabens pelo "Blog"

nuno em 18.02.2010. 15:20

despois de apreemdermos admist. o veiculo o que temos de fazer...são aas autoridades a apreender os documentos ou fuiona de outra forma.

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