Pedido de apreensão de veículos online

A partir de hoje, dia 29 de Abril de 2008, passa a ser possível pedir a apreensão de veículos pela internet, dispensando a deslocação ao IMTT. No entanto, só está acessível a pessoas com cartão de cidadão ou já com acesso ao site das Declarações Electrónicas - os dados utilizados são os mesmos, número de contribuinte e respectiva senha.

Para tal, deverá seguir este link http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/ e depois seguir o link "entrar" conforme indicado nesta imagem:

Passo 1

Aparecerá um ecrã de login onde deverá introduzir os mesmos dados que utiliza para aceder ao site das Declarações Electrónicas, número de contribuinte e respectiva senha:

Passo 2

Agora deverá ver duas opções:

Passo 3

Escolha aquela a que se aplica e deverá ver a seguir o seguinte ecrã:

Passo 4

Como não tenho nenhum veículo para apreender não posso passar daqui, mas já deverá ficar com uma ideia como deve ser feito o pedido de apreensão pela internet.

Relembro que este pedido de apreensão é indispensável para que não tenha que pagar IUC de um carro que já não é seu, seja porque razão for. Entretanto, deverá sair nova legislação que fará com que, até 31 de Dezembro de 2008, veículos com pedidos de apreensão com mais de 6 meses vejam a matrícula cancelada oficiosamente.

Agradecem-se testemunhos sobre a utilização desta funcionalidade que permitam ajudar e informar outras pessoas na mesma situação.

Se, por outro lado, conduz um carro que é seu, mas ainda não fez o registo de propriedade correspondente, apresse-se ou terá problemas num futuro muito próximo.

29.04.2008. 12:17

Joana em 20.11.2009. 22:31

olá boa noite queria saber porque é que quando vou tentar escrever uma apreenção não dá peço aos senhores para serem mais especificos.
Obrigada e um resto de boa noite peço para quando verem esta mensagem que mandei resposta

Américo em 20.11.2009. 22:48

boa noite, acho muita piada no seguinte :tenho uns decumentos de um carro que foi para a sucata e nao posso dar baixa por não ter o carro e continuo a pagar o imposto de um carro que já nao existe .
E outra esta também é boa também pago imposto de um carro que já foi vendido a mais de 2 anos esta é muito boa .
Agradeçia uma resposta e uma ajuda se fosse
possível.Obrigado

Alvaro em 21.11.2009. 21:18

Esta é boa tenho um carro na sucata á mais de 5 anos, e sou obrigado a pagar o imposto automovel e outra boa mas esta é mesmo boa vendi um carro á mais de 1 ano e sou obrigado a pagar os impostos esta é mesmo boa .
Obrigado e espero resposta.21/11/2009.

joana em 26.11.2009. 21:23

boa noito queria saber porque é que ainda nao me deram uma resposta e gostaria que os senhores me dessem uma resposta se nao fou muito
Obrigada e um resto de boa noite.

cbruno em 13.01.2010. 12:12

ainda tenho um carro em meu nome ao qual efectuei o pedido de apreensao online em 09-09-2009 e indica estado de pedido concluido,
no entanto, as finanças indicam q tenho q pagar o IUC. terei de efectuar o pagamento e aguardar q o veiculo seja apreendido?

jacinto em 26.01.2010. 16:06

peço que me informem se posso pedir aqui a apreenção de um veiculo uma vez que a DGV passou a chamar-se IMTT

jose carlos da silva ferreira em 05.02.2010. 20:15

Eu Jose Carlos da Silva Ferreira vendi um automovel opel astra com a matrica 03-06-BZ, o individuo nao passou o veiculo de nome quero mandar aprender o carro.. aguardo a resposta rapido

Mário em 11.02.2010. 21:46

Boa noite

Parabens pelo "Blog"

nuno em 18.02.2010. 15:20

despois de apreemdermos admist. o veiculo o que temos de fazer...são aas autoridades a apreender os documentos ou fuiona de outra forma.

Vasco Albuquerque em 26.04.2010. 23:59

Vendi um carro em 2003 e, por ter recebido uma multa de estacionamento em casa, descobri que o mesmo ainda estava eu meu nome e que tinha sido apreendido por abandono, estando neste momento num parque municipal. Imediatamente contactei o comprador, que assumiu a responsabilidade da multa e me aconselhou a cancelar a matricula do carro, uma vez que a despesa de resgate do mesmo era superior ao valor da viatura. Esta semana recebi uma outra multa da policia municipal por não ter actualizado a morada dos documentos da viatura (mudei de casa depois de ter vendido o carro) e parece-me que esta "novela" não tem fim...o que me aconselham fazer ? Obrigado desde já pela ajuda ! Cumprimentos.

vera pereira em 14.05.2010. 18:28

boas, fui enganada por um dono de um stand em que lhe cedi um carro e ele apenas teria que pagar o valor em divida, nao o fez e agora tenho uma divida nas costas e mandei apreender o carro. Entretanto, cheguei a acordo com o banco e quero saber se depois de mandar apreender o carro, o irei reaver. Nao sei como proceder depois. obrigado

vera pereira em 14.05.2010. 18:40

boas, fui enganada por um dono de um stand em que lhe cedi um carro e ele apenas teria que pagar o valor em divida, nao o fez e agora tenho uma divida nas costas e mandei apreender o carro. Entretanto, cheguei a acordo com o banco e quero saber se depois de mandar apreender o carro, o irei reaver. Nao sei como proceder depois. obrigado

Augusto em 20.05.2010. 11:06

Bom dia.
Peço ajuda para o meu caso. Vendi uma viatura à cerca de 2 anos. Desde daí, já mudou de dono 2 ou 3 vezes. Só agora reparei que ainda está em meu nome. O IUC de 2009 está por pagar. A viatura é de Maio, tenho agora 2 IUC e não sei como estará de inspecção. Acabei de solicitar a Apreensão Administrativa. Os impostos e falta de inspecção são da minha responsabilidade ?
Obrigado

pink em 01.06.2010. 12:22

Ola, tenho uma pessoa conhecida que vendeu o carro. So que a pessoa a kem vendeu ainda n pos o carro no seu nome, mas o pior é que n tem dados onde possa morar, nome, telemovel. que posso fazer????

Hernani em 11.08.2010. 17:41

Boa Tarde
Em 04/06/2009 fiz um pedido de apreensão de documentos por falta de
transferência de propriedade no IMTT em Lisboa.
Agora fui as finanças e o veiculo ainda consta no meu nome e dizem que tenho que pagar o imposto.
No site de Automoveis Online informa que passados seis meses da entrega do pedido,o IMTT cancelava a matricula se o veiculo se ainda consta-se no nome do antigo
proprietario.
Assim já passou um ano desde o pedido (feito a 04/06/2009) e o
veiculo ainda não tem a matricula cancelada.
Assim agradeço esclarecimento se tenho de pagar ou não o respectivo imposto
contactei o IMTT e informaram o que passo a descrever:
Boa Tarde,
Lamentamos a situação criada que é, obviamente dos intervenientes no negócio
(ou seja comprador e vendedor);

As demais entidades públicas, sejam elas quais forem são poderão ser chamadas a
intervir, dentro das suas competências próprias, porque as normas
regulamentares não foram cumpridas, não foi alterada na Conservatória do
Registo Automóvel, entidade responsável pela titularidade da propriedade dos
veículos, e que envia a lista dos proprietários para as Finanças.

Pela parte do IMTT, apenas podemos dizer que a não transferência de propriedade
da viatura, configura uma contra-ordenação rodoviária prevista e punida pelo
Artº 162º do CE e, na sua falta, subsidiariamente, poderá ser requerida, pelo
anterior proprietário, a apreensão da viatura, desde que comprove,
documentalmente, a ainda propriedade da viatura e a alegada venda.

Contudo, sempre se refere que o IMTT não se responsabiliza pela não apreensão
do veículo limitando-se a reencaminhar os pedidos de apreensão para as
autoridades competentes.
Mais realça-se, novamente que este pedido de apreensão não conduz ao
cancelamento da matrícula do veículo, apenas pode ser apreendido pelas
entidades policiais para que o comprador regularize a titularidade do veículo.
Cumprimentos

Assim no Site do Automovel Online diz que cancelam passados 6 meses e o IMTT diz que não
Seria possivel Esclarecer se pago ou Não

Cumprimentos
Hernani

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