A partir de hoje, dia 29 de Abril de 2008, passa a ser possível pedir a apreensão de veículos pela internet, dispensando a deslocação ao IMTT. No entanto, só está acessível a pessoas com cartão de cidadão ou já com acesso ao site das Declarações Electrónicas - os dados utilizados são os mesmos, número de contribuinte e respectiva senha.
Para tal, deverá seguir este link http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/ e depois seguir o link "entrar" conforme indicado nesta imagem:
Aparecerá um ecrã de login onde deverá introduzir os mesmos dados que utiliza para aceder ao site das Declarações Electrónicas, número de contribuinte e respectiva senha:
Agora deverá ver duas opções:
Escolha aquela a que se aplica e deverá ver a seguir o seguinte ecrã:
Como não tenho nenhum veículo para apreender não posso passar daqui, mas já deverá ficar com uma ideia como deve ser feito o pedido de apreensão pela internet.
Relembro que este pedido de apreensão é indispensável para que não tenha que pagar IUC de um carro que já não é seu, seja porque razão for. Entretanto, deverá sair nova legislação que fará com que, até 31 de Dezembro de 2008, veículos com pedidos de apreensão com mais de 6 meses vejam a matrícula cancelada oficiosamente.
Agradecem-se testemunhos sobre a utilização desta funcionalidade que permitam ajudar e informar outras pessoas na mesma situação.
Se, por outro lado, conduz um carro que é seu, mas ainda não fez o registo de propriedade correspondente, apresse-se ou terá problemas num futuro muito próximo.
29.04.2008. 12:17
Odete Brito em 25.07.2008. 11:23
Mandei fazer a apreensão on - line de um carro que estava ainda em meu nome. Sabem me dizer quantos dias demora e como se processa a apreensão???
O meu sogro comprou uma carrinha mas na altura ficou com reserva a uma entidade credora, visto ter pago em prestações. Fez a liquidação da mesma mas nunca lhe foi dado qualquer documento em como estava liberto da reserva.
Quando queria passar paro o seu nome a entidade credora já não existia.
Tendo neste momento, uma carrinha com titulo de propriedade e com a respectiva reserva.
Não sei como sair deste problema.
Se alguém me puder ajudar agradeço :)
Boa Noite.
O meu pai comprou um carro novo em Novembro de 2004 tendo entregue no stand o carro antigo que era de Março de 1990 e supostamente seria para abate.
Verificamos agora que a viatura antiga se encontra ainda registada nas finanças em nome do meu pais e que o pagamento do respectivo imposto deveria ter sido efectuado em Março.
O que devemos fazer?
Quais as consequências se não regualrizar o pagamento?
Obrigado.
pedi a apreensão do veiculo em Maio, o estado aparece como concluido no entanto aperece na mesma nas lista
de IUT para pagamento.
Kem me ajuda?
João Barata em 28.08.2008. 09:53
11 de Junho de 2008 No dia 12 de Maio de 2008, o IMTT cancelou 943.616 matrículas de veículos registados entre 1980 e 2000, que não foram submetidos a inspecções periódicas obrigatórias nos últimos 5 anos.
Consulte aqui as matrículas canceladas.
Dá-se assim cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, que determina o cancelamento automático das matrículas de veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.
Para consulta às matrículas canceladas basta digitar a matrícula na pesquisa, accionar o motor de busca e aguardar a resposta.
Reposição de matrículas canceladas
Até 12 de Novembro de 2008, os proprietários de veículos cujas matrículas tenham sido canceladas por falta de inspecção periódica obrigatória, poderão requerer ao IMTT a reposição da matrícula. Para o efeito o veículo terá de ser aprovado em inspecção extraordinária, realizada num Centro de Inspecção da categoria B. Nestas condições, a reposição da matrícula pelo IMTT, será gratuita.
Os proprietários que mantenham em circulação veículos com matrículas canceladas por não terem sido submetidos a inspecção periódica obrigatória, estão sujeitos à aplicação de multa pelas autoridades fiscalizadoras.
Procedimentos
Agencia Automobilistica em 10.10.2008. 22:11
Ao vosso dispor para qualquer duvida online
http://agenciamoutela.no.sapo.pt/
Evandro Milheiro em 26.11.2008. 02:14
Boa noite,acabei após ter pedido a apreensão do meu veículo no site automovelonline.mj.pt. resolvi ir ao IMTT pedir a apreensão do mesmo, e lá perguntei se haveria cruzamento de dados entre essa entidade e as Finanças por forma a actualizarem a lista existente de veículos, e por conseguinte eliminar o registo do veículo que mandei apreender, assim como a dívida do IUC. Responderam-me que eu é que teria de ir às Finanças resolver essa situação, hoje mesmo fui às finanças e lá disseram-me que quem tem de o fazer é o IMTT. Ora no meio disto tudo, o IUC ainda está em dívida, e verifiquei agora que o pedido de apreensão on-line está dado como concluido, isso quer dizer que o veículo já foi apreendido? Deverei ficar preocupado no que diz respeito ao IUC?
Cumprimentos
Evandro Milheiro
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