Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.
Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.
Saiba como resolver estes problemas: novidades aqui.
Nova actualização: num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.
Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no sítio das Finanças, automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.
Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo Automóvel e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.
Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:
Durante este ano de 2007 não deverá ter qualquer problema com estes casos. Isto porque o actual imposto, IMV, baseia a sua aplicação na circulação do automóvel. O novo proprietário, ainda que não tenha feito a transferência, pode adquirir o "selo" em qualquer estabelecimento autorizado para o efeito.
No entanto, em 2008 e nos anos seguintes, o imposto anual, que passa a chamar-se IUC (Imposto Único de Circulação), baseia a sua cobrança na propriedade e não na circulação. Ou seja, paga o imposto esteja o carro parado ou não, só pelo facto de estar em seu nome.
Todavia, veículos anteriores a 1981 não pagam ou pagarão qualquer imposto a partir de 2008. Se esse é o seu caso, financeiramente poderá ficar mais descansado, mas penso que deverá regularizar a situação.
A entidade responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo Automóvel, sendo que a entidade emissora das matrículas é a DGV, que deverá ser extinta em 25 de Julho de 2007 para dar lugar ao IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).
A primeira coisa que deverá saber é que, segundo o Código da Estrada, a não comunicação à entidade emissora da matrícula (DGV/IMTT) da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa. O valor varia entre os 120€ e os 600€.
Se ultrapassar o prazo de 30 dias para comunicar o cancelamento da matrícula a multa pode ir de 60€ a 300€.
O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?
Imprima em casa este formulário (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo Automóvel ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.
Com a venda de qualquer carro, deve comunicar o facto à DGV/IMTT até 60 dias depois.
Faça o download desta carta tipo, substitua os dados que estão em maiúsculas, imprima, assine e envie, de preferência registada com aviso de recepção para a morada indicada.
Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.
Por outro lado, se se vê actualmente numa das situações acima descritas, tem duas hipóteses: manda apreender o veículo ou cancela a matrícula. Se tem a certeza que o carro ainda circula, deverá mandar apreender. Se tem a certeza que o carro já foi abatido ou está numa sucata o melhor a fazer é cancelar a matrícula.
Antes de fazer qualquer uma destas coisas, o ideal seria contactar o novo proprietário e expor-lhe a situação. Caso não o consiga, então sim, deverá proceder como indicado.
Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome, dirigir-se à DGV, preencher o modelo 1406 (mencionando que pretende a apreensão do veículo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 168.º do Código da Estrada para regularização do registo de propriedade), levar uma fotocópia do BI, cartão de contribuinte, da declaração de compra e venda, e pagar 2,5€.
A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC/IMV. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão, em 2008, pedir o pagamento do imposto.
Actualização: a 3 de Agosto de 2007, depois de um artigo no jornal Público que colocava o problema das sucatas em questão, o governo, através do Ministério das Finanças, comunicou o seguinte:
ESCLARECIMENTO
Saneamento do Cadastro Automóvel
Na sequência de várias notícias e dúvidas acerca do processo de saneamento do cadastro automóvel, o Ministério das Finanças e da Administração Pública, faz o seguinte esclarecimento:
1 - Desde o momento em que submeteu a proposta de lei de reforma da tributação automóvel à Assembleia da República, o Governo assumiu o compromisso de – antes do início da vigência plena do novo imposto de circulação (i.e. até Janeiro de 2008) – avançar com “mecanismos simplificados e menos onerosos que permitam uma regularização dos registos de propriedade das viaturas e garantam a fiabilidade necessária à futura liquidação do imposto” (cfr. exposição de motivos da referida proposta de lei).
2 - Neste contexto, estão a ser ponderadas alterações e ajustamentos, de carácter legislativo e administrativo e legal, que permitam regularizar faltas ou atrasos nos registos de aquisição ou transmissão de veículos ou nos cancelamentos das respectivas matrículas, em caso de abate entretanto ocorrido. Alterações essas que, uma vez definidas, serão, naturalmente, tornadas públicas.
Lisboa, 3 de Agosto de 2007
Comunicado disponível em www.min-financas.pt
Assessoria de Imprensa
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa
Tel.: 351.21.881.68.61 / 69.37
Fonte
Actualização: a 30 de Novembro de 2007.
O governo divulgou ontem a forma como pretende regularizar todos os problemas que existem no que diz respeito ao registo de veículos. Pelo que é comunicado, o registo de automóveis poderá passar a ser realizado pelo vendedor, desde que este seja um profissional, ou seja, um concessionário ou um vendedor de automóveis. Os particulares ficam assim, pelo que se dá a entender, excluídos de todo o processo, mais uma vez.
Dentro das boas notícias, irá ser possível confirmar online, com a emissão de certidão, quais os veículos que estão em nosso nome. Esta base de dados deverá ser actualizada constantemente. Será também possível, num regime transitório mais simplificado e menos oneroso, regularizar os registos que estejam incorrectos. O custo será de 10€.
Este foi o anúncio do decreto-lei, que está pronto, posteriormente irá ser enviado ao Presidente da República para promulgação, que o devolverá ao Primeiro Ministro. Só então sairá em Diário da República e constituirá lei. Para todo este processo é de esperar que a publicação se dê em meados de Dezembro. Só nessa altura se saberão mais detalhes.
Por enquanto, fica a transcrição do comunicado.
Decreto-Lei que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro
Este Decreto-Lei insere-se no âmbito das medidas de simplificação e desformalização relacionadas com a vida dos cidadãos, promovidas pelo Ministério da Justiça para o programa Simplex 2007, contribuindo, deste modo, para que sejam reduzidos obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis na área do registo de veículos.
Este Decreto-Lei alarga a legitimidade para o pedido de registo, passando a poder ser solicitado pelo vendedor, se este for uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e intervir no âmbito dessa actividade. Assim, quando uma pessoa ou empresa adquira um veículo junto de um revendedor, este passa a poder realizar imediatamente o registo em nome do comprador, criando condições para evitar que cidadãos e empresas sejam onerados com essa formalidade. Com esta medida evita-se, igualmente, que fique por registar em nome do comprador a propriedade de veículo recém adquiridos.
Prevê-se igualmente a possibilidade de disponibilização on-line da informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, referente ao registo de veículos. Cria-se, assim, uma certidão electrónica, permanentemente disponível e actualizada na Internet, sobre o registo dos veículos.
Em matéria emolumentar, estabelece-se um regime de preços únicos e estabelece-se uma tributação mais reduzida para os registos de veículos com cilindrada não superior a 50 cm3 (ciclomotores), que, quando forem promovidos por via electrónica, passam a custar apenas 5 euros.
Consagra-se, finalmente, um regime transitório especial, simplificado e menos oneroso, para a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos que estejam por realizar. Se esta regularização for realizada por via electrónica, o registo custa apenas 10 euros.
Fonte: Portal do GovernoActualização: a 20 de Janeiro de 2008
Infelizmente, para todas as pessoas nesta situação, a confusão continua. Segundo o Correio da Manhã de hoje (20/01/2008), ocorreu um erro no processo de cópia das bases de dados da ex-DGV (actual IMTT) para o Ministério das Finanças fazendo com que ressuscitem veículos no cadastro dos contribuintes que já ali não existiam. O artigo apenas indica que a situação irá ser analisada.
A boa notícia, para este e para os restantes casos é a informação, repare-se que não é oficial, que as Finanças terão decidido adiar a emissão de certidões de dívida pelo não pagamento do IUC. Quer isto dizer que, caso tenha um veículo em seu nome e não pague o IUC, as Finanças não o irão notificar oficialmente para efectuar o pagamento do mesmo (e com isso pagar uma multa pelo incumprimento). Até quando é que esse adiamento estará em vigor não é indicado.
Mais uma vez, deverá verificar se existem carros que já não sejam seus na respectiva área do site das Finanças.
Relembro entretanto que este assunto ainda não foi resolvido porque ainda não foi publicada a legislação necessária para que o possa ser - apesar de já ter sido anunciada a sua aprovação. O governo, aquando da aprovação da reforma automóvel, assegurou que todos os esforços seriam feitos para disponibilizar até ao final de 2007 processos que permitissem resolver estes problemas.
Assim que haja notícias, serão aqui disponibilizadas no mesmo dia, como tem acontecido até agora.
Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças.
09.07.2007. 12:53
Tiago Luís em 16.07.2009. 02:09
Boas! Tive um acidente em Dezembro de 2008 em que o carro foi para a sucata, mas ficou na posse da seguradora. Pediram-me os documentos do carro, todos os pertences dele e ainda um documento preenchido do IMTT que seria para eles efectuarem o cancelamento da matricula. Pois bem quando vou hoje para efectuar o pagamento do imposto de circulação de um outro carro que possuo, verifico que o carro sinistrado ainda se encontra em meu nome, passados sete meses,ou seja a matricula não foi cancelada. Como resolvo este problema se já não possuo nenhum documento relativo ao carro, e supostamente deveria ser a seguradora a tratar.
susana Cruz em 30.07.2009. 10:54
Tenho um carro em que a reserva de propriedade está no nome de uma firma que faliu, quero vender o carro e mudar a reserva de propriedade, onde me posso dirigir sem ter que levar o caso para os tribunais.Estou numa situação muito complicada, por favor ajudem-me pois no stand disseram-me que o meu carro vale 0e.Será possivel?
boa tarde, eu vendi um carro a um particular que compra varios carros usados e isso ja foi ha 3 meses atras, o problema é que o comprador ainda nao fez a alteraçao do registo e eu n fiquei com dados nenhuns dele. Nao sei mesmo o que fazer e estou preocupado que possam fazer algo de errado com o carro e eu venha aa ter problemas com isso, sera que alguem me poderia ajudar??
Jorge Correia em 02.09.2009. 17:38
Comprei um carro em Junho de 2009 e ainda não consta o seu registo nas finanças.
Quero tirar o selo de imposto de circulação e não posso.
Que fazer?
Fernando em 05.09.2009. 00:42
Tenho um assunto em mãos no qual não sei como deva proceder vendi um carro ( um clássico ) ,no qual me foi passado um cheque, e por seguinte o comprador levou-me o automovel, e cancelou o cheque por furto.
Já procedi com uma queixa na PJ.
O comprador exige-me uma reparação "ridicula" no carro pelo preço que o vendi, caso contrário não me é devolvido o carro nem o montante referido.
O carro continua e continuará em meu nome, porque não existe preenchimento correcta da declaração de compra e venda.
Como heide proceder relativamente a esta questão?
compramos um carro a um stand, porem, depois de pago e que trouxemos o carro para casa...o dono pediu mais 500 euros, porem, pagamos para ele tratar dos documentos, caso ele nao o faça, o que poderemos fazer? porque esta no periodo da inspeccao do veiculo e penso que pagaremos multa, e nao podemos fazer nada sem ter os documemtos, nem circular, nem selo e nem inspeccao, agradeco
manuel ferreira em 11.11.2009. 14:11
Boa tarde,
comprei um carro recentemente, e passado pouco mais de um mes fui chamado a gnr, na qualidade de testemunha, sendo informado que o carro tinha sido roubado e como tal teria k ser apreendido... o k de facto veio a acontecer no msm dia. Contudo outras questoes se levantam em volta deste processo, primeiro porque tenho o carro passado a meu nome de forma legal e dentro dos trâmites exigidos, depois pk a quem o comprei foi apenas um intermediario (tb foi engandado), nao conhecendo nem nunca estabelecendo klk relaçao com o antigo proprietario. Agora o problema k se coloca e paguei o carro, tenho a documentação toda e regularizada, e nao posso circular com o carro estando apreendido na minha garagem... Como devo proceder.
Agradeço a atençao
Tiago Lourenço em 17.11.2009. 14:33
Tenho um carro que pela sua idade está inutilizado mas penso fazer dele sucata para algumas peças que possam interessar tal como portas, parachoques e bancos.
Posso abater a matricula do mesmo? O que preciso de fazer?
Obrigado
Manuel Rui Silva em 01.12.2009. 23:31
Tenho um ford fiesta de 1990 mas encontra-se parado não circula à algum tempo.Pergunto SFF se sou obrigado a comprar o imposto de circulação creio que antigamente era o imposto de selo camarário
Icaro Muniz em 17.12.2009. 15:58
Meu pai vendeu um carro para um conhecido, de forma que ele pagaria 1000 reais mensais.
Este, vem atrasando pgtos, e qdo paga, paga valores baixos q não completam os 1000 e além disso,
para garantir o pgto, meu pai não transferiu o documento e o cidadão acima tb não pagou o ipva do ano em exercicio, o que fez meu pai, por cta do nome, efetuar o pgto.
Como devo proceder para reaver o carro, já que ele continua em nome de meu pai. Seria o caso de busca e apreenção.?
Grato
Filipe Machado em 03.01.2010. 09:14
Bom dia, tenho dois veiculos,eu queria desfaze-los em peças... gostaria de saber o que fazer para dar baixa deles e não ter mais encargos com eles...ouvi dizer que para dar baixa de um veiculo, é preciso entrega-lo...será verdade? tive um despite e entao queria vende-los em peças...asim sempre faria algum Dinheiro....Agradeço se alguem me poder esclarecer...
Parabens pelo Site...
Mário Luís em 05.01.2010. 10:39
Se um carro cuja apreensão foi pedida nunca for encontrado, existe algum
período limite entre o pedido de apreensão e o cancelamento da matrícula?
É que já efectuei o pedido em Setembro, e ainda tenho o carro no meu nome
nas Finanças. Quanto mais tempo terei que esperar?
boas comprei á dias um carro mas o antigo dono nao me deu cópia do bi nem n.c. mas tenho na declaraçao os numeros do mesmo será k posso passar para o meu nome sem as cópias?
Paulo Sousa em 21.01.2010. 03:04
Boas, tenho umas dúvidas, ontem meti um carro contra a parede, embora este nao tenha muitos danos e da recuperação ser fácil é cara e nao me compensa. Pensei em Vender ás peças era o modo que tinha para ganhar algum, mas depois como façõ para pedir o cancelamento da matricula, como é obvio o que não conseguir vender as peças tava a pensar mandar para a sucata.Mas agora com a historia do centro de abate nao sei o que fazer? será que alguem me pode ajudar?
Paulo Sousa em 21.01.2010. 03:04
Boas, tenho umas dúvidas, ontem meti um carro contra a parede, embora este nao tenha muitos danos e da recuperação ser fácil é cara e nao me compensa. Pensei em Vender ás peças era o modo que tinha para ganhar algum, mas depois como façõ para pedir o cancelamento da matricula, como é obvio o que não conseguir vender as peças tava a pensar mandar para a sucata.Mas agora com a historia do centro de abate nao sei o que fazer? será que alguem me pode ajudar?
anabela reis em 21.02.2010. 01:30
olá boa noite eu vendi o carro 2008 e o individuo agora descobri q nao meteu o nome dele e sei q ja vendeu a outro e esse tb vendeu a um stand em lx mas continua com o meu nome e tb descobri q nao compraram o iuc...qual a melhor maneira de me livrar desta situaçao agradeço pela atençao e pela resposta.obrigado
CLAUDIA OLIVEIRA em 10.03.2010. 21:12
Nas finanças tenho ainda um carro em meu nome onde este ja foi vendido e por conseguinte foi para abate sem documentos pelo comprador e neste momento quero saber como posso fazer para anular esta matricula visto que agora tenho divida nas finanças á conta dos selos nao pagos pelo comprador.
o que aconselham......
Sei que já estamos em 2010, mas só agora a minha mãe ficou a saber q tem em nome dela nas finanças um carro de 1979, que foi para a sucata em 1993, tendo ficado com os documentos em posse dela e por desconhecimento nao efectuou o cancelamento da matricula, nem em 1993, nem em 2008. Agora está sem saber o q fazer, pois entregou para o abate e nem sequer ficou com nenhum papel a comprovar tal. Como é q ela pode resolver este assunto.
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Por manifesta falta de tempo, não me é mais possível responder às questões colocadas, como acontecia até agora. Tenha isso em consideração quando colocar o seu comentário, obrigado.
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