Como fazer se no site das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu

Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.

Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.


Saiba como resolver estes problemas: novidades aqui.

Nova actualização: num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.


Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no sítio das Finanças, automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.

Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo Automóvel e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.

Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:

Durante este ano de 2007 não deverá ter qualquer problema com estes casos. Isto porque o actual imposto, IMV, baseia a sua aplicação na circulação do automóvel. O novo proprietário, ainda que não tenha feito a transferência, pode adquirir o "selo" em qualquer estabelecimento autorizado para o efeito.

No entanto, em 2008 e nos anos seguintes, o imposto anual, que passa a chamar-se IUC (Imposto Único de Circulação), baseia a sua cobrança na propriedade e não na circulação. Ou seja, paga o imposto esteja o carro parado ou não, só pelo facto de estar em seu nome.

Todavia, veículos anteriores a 1981 não pagam ou pagarão qualquer imposto a partir de 2008. Se esse é o seu caso, financeiramente poderá ficar mais descansado, mas penso que deverá regularizar a situação.

A entidade responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo Automóvel, sendo que a entidade emissora das matrículas é a DGV, que deverá ser extinta em 25 de Julho de 2007 para dar lugar ao IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).

A primeira coisa que deverá saber é que, segundo o Código da Estrada, a não comunicação à entidade emissora da matrícula (DGV/IMTT) da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa. O valor varia entre os 120€ e os 600€.
Se ultrapassar o prazo de 30 dias para comunicar o cancelamento da matrícula a multa pode ir de 60€ a 300€.

O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?

Imprima em casa este formulário (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo Automóvel ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.

Com a venda de qualquer carro, deve comunicar o facto à DGV/IMTT até 60 dias depois.

Faça o download desta carta tipo, substitua os dados que estão em maiúsculas, imprima, assine e envie, de preferência registada com aviso de recepção para a morada indicada.

Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).

Para saber como o fazer consulte esta página.

Por outro lado, se se vê actualmente numa das situações acima descritas, tem duas hipóteses: manda apreender o veículo ou cancela a matrícula. Se tem a certeza que o carro ainda circula, deverá mandar apreender. Se tem a certeza que o carro já foi abatido ou está numa sucata o melhor a fazer é cancelar a matrícula.

Antes de fazer qualquer uma destas coisas, o ideal seria contactar o novo proprietário e expor-lhe a situação. Caso não o consiga, então sim, deverá proceder como indicado.

Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome, dirigir-se à DGV, preencher o modelo 1406 (mencionando que pretende a apreensão do veículo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 168.º do Código da Estrada para regularização do registo de propriedade), levar uma fotocópia do BI, cartão de contribuinte, da declaração de compra e venda, e pagar 2,5€.

A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC/IMV. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão, em 2008, pedir o pagamento do imposto.


Actualização: a 3 de Agosto de 2007, depois de um artigo no jornal Público que colocava o problema das sucatas em questão, o governo, através do Ministério das Finanças, comunicou o seguinte:

ESCLARECIMENTO

Saneamento do Cadastro Automóvel

Na sequência de várias notícias e dúvidas acerca do processo de saneamento do cadastro automóvel, o Ministério das Finanças e da Administração Pública, faz o seguinte esclarecimento:

1 - Desde o momento em que submeteu a proposta de lei de reforma da tributação automóvel à Assembleia da República, o Governo assumiu o compromisso de – antes do início da vigência plena do novo imposto de circulação (i.e. até Janeiro de 2008) – avançar com “mecanismos simplificados e menos onerosos que permitam uma regularização dos registos de propriedade das viaturas e garantam a fiabilidade necessária à futura liquidação do imposto” (cfr. exposição de motivos da referida proposta de lei).

2 - Neste contexto, estão a ser ponderadas alterações e ajustamentos, de carácter legislativo e administrativo e legal, que permitam regularizar faltas ou atrasos nos registos de aquisição ou transmissão de veículos ou nos cancelamentos das respectivas matrículas, em caso de abate entretanto ocorrido. Alterações essas que, uma vez definidas, serão, naturalmente, tornadas públicas.

Lisboa, 3 de Agosto de 2007

Comunicado disponível em www.min-financas.pt
Assessoria de Imprensa
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa
Tel.: 351.21.881.68.61 / 69.37


Fonte

Como tal, se se encontra numa destas situações, o melhor a fazer por agora é aguardar. Actualizarei esta informação assim que haja mais notícias.


Actualização: a 30 de Novembro de 2007.

O governo divulgou ontem a forma como pretende regularizar todos os problemas que existem no que diz respeito ao registo de veículos. Pelo que é comunicado, o registo de automóveis poderá passar a ser realizado pelo vendedor, desde que este seja um profissional, ou seja, um concessionário ou um vendedor de automóveis. Os particulares ficam assim, pelo que se dá a entender, excluídos de todo o processo, mais uma vez.

Dentro das boas notícias, irá ser possível confirmar online, com a emissão de certidão, quais os veículos que estão em nosso nome. Esta base de dados deverá ser actualizada constantemente. Será também possível, num regime transitório mais simplificado e menos oneroso, regularizar os registos que estejam incorrectos. O custo será de 10€.

Este foi o anúncio do decreto-lei, que está pronto, posteriormente irá ser enviado ao Presidente da República para promulgação, que o devolverá ao Primeiro Ministro. Só então sairá em Diário da República e constituirá lei. Para todo este processo é de esperar que a publicação se dê em meados de Dezembro. Só nessa altura se saberão mais detalhes.

Por enquanto, fica a transcrição do comunicado.

Decreto-Lei que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro

Este Decreto-Lei insere-se no âmbito das medidas de simplificação e desformalização relacionadas com a vida dos cidadãos, promovidas pelo Ministério da Justiça para o programa Simplex 2007, contribuindo, deste modo, para que sejam reduzidos obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis na área do registo de veículos.

Este Decreto-Lei alarga a legitimidade para o pedido de registo, passando a poder ser solicitado pelo vendedor, se este for uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e intervir no âmbito dessa actividade. Assim, quando uma pessoa ou empresa adquira um veículo junto de um revendedor, este passa a poder realizar imediatamente o registo em nome do comprador, criando condições para evitar que cidadãos e empresas sejam onerados com essa formalidade. Com esta medida evita-se, igualmente, que fique por registar em nome do comprador a propriedade de veículo recém adquiridos.

Prevê-se igualmente a possibilidade de disponibilização on-line da informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, referente ao registo de veículos. Cria-se, assim, uma certidão electrónica, permanentemente disponível e actualizada na Internet, sobre o registo dos veículos.

Em matéria emolumentar, estabelece-se um regime de preços únicos e estabelece-se uma tributação mais reduzida para os registos de veículos com cilindrada não superior a 50 cm3 (ciclomotores), que, quando forem promovidos por via electrónica, passam a custar apenas 5 euros.

Consagra-se, finalmente, um regime transitório especial, simplificado e menos oneroso, para a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos que estejam por realizar. Se esta regularização for realizada por via electrónica, o registo custa apenas 10 euros.

Fonte: Portal do Governo

Actualização: a 20 de Janeiro de 2008

Infelizmente, para todas as pessoas nesta situação, a confusão continua. Segundo o Correio da Manhã de hoje (20/01/2008), ocorreu um erro no processo de cópia das bases de dados da ex-DGV (actual IMTT) para o Ministério das Finanças fazendo com que ressuscitem veículos no cadastro dos contribuintes que já ali não existiam. O artigo apenas indica que a situação irá ser analisada.

A boa notícia, para este e para os restantes casos é a informação, repare-se que não é oficial, que as Finanças terão decidido adiar a emissão de certidões de dívida pelo não pagamento do IUC. Quer isto dizer que, caso tenha um veículo em seu nome e não pague o IUC, as Finanças não o irão notificar oficialmente para efectuar o pagamento do mesmo (e com isso pagar uma multa pelo incumprimento). Até quando é que esse adiamento estará em vigor não é indicado.

Mais uma vez, deverá verificar se existem carros que já não sejam seus na respectiva área do site das Finanças.

Relembro entretanto que este assunto ainda não foi resolvido porque ainda não foi publicada a legislação necessária para que o possa ser - apesar de já ter sido anunciada a sua aprovação. O governo, aquando da aprovação da reforma automóvel, assegurou que todos os esforços seriam feitos para disponibilizar até ao final de 2007 processos que permitissem resolver estes problemas.

Assim que haja notícias, serão aqui disponibilizadas no mesmo dia, como tem acontecido até agora.

Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças.

09.07.2007. 12:53


FD em 16.05.2008. 10:20

Resposta a António Silva em 12.05.2008. 22:44:

No seu caso, sendo a matrícula de Dezembro, apenas tem que pagar o IUC nesse mês, pelo que quanto a isso não existe qualquer problema.
Quanto à inspecção sugiro que o actual proprietário a faça antes para evitar qualquer surpresa com custos inesperados. De qualquer forma, apenas pode circular com o carro depois da inspecção ser feita.

FD em 16.05.2008. 11:55

Resposta a Rui Angelo em 14.05.2008. 21:09:

O grau de incapacidade mínimo para poder ter isenção no IUC é de 60%.

Marco Figueira em 18.05.2008. 11:34

Bom dia
tenho esta duvida, eu tenho um carro dois lugares, a gasolina, tem 14 anos, agora que ele está muito desgastado, não vale a pena arranja-lo, quero comprar algo economico, este tipo de beneficio tambem dá para quem vai comprar uma mota nova tipo acelera( scoter ) 125cc

Adriano Costa em 19.05.2008. 10:51

Bom Dia. Não sei se me poderam ajudar na questão que vou colocar, mas não vou deixar de o fazer.
Por estarmos enquadrados na Comunidade Europeia existe a livre circulação de pessoas e bens. Desta forma, como nos dias que correm e face aos sucessivos aumentos, quer de bens, quer de combustiveis, é mais vantajoso e menos oneroso visitar o Pais vizinho. Assim e porque resido na Guarda, dista 40 Kms da fronteira com Espanha, não é de olhar para traz e com muita pena - porque desta forma empobrece o nosso País - resolvi apartir desta altura adquirir os bens que consumo, incluindo o abastecimento do meu veículo automóvel no País ao lado.
A minha questão reside no facto de podermos ou estarmos limitados a esses bens que aí podemos adquirir.
Existem alguns produtos limitados em nº ou mesmo proíbidos de adquirir, por exemplo o tabaco?
Os combustiveis e o gaz,tém algum regulamento próprio para transporte? Além de podermos atestar o veículo, podemo-nos fazer transportar desses produtos nos nossos veículos? Qual o problema de da mala do carro, trazer bidons plásticos contendo gasoleo?
Muito obrigado pela atenção.
Adriano Costa

Joaquim Alves em 19.05.2008. 18:16

Boa tarde, e parabéns pelo bom serviço prestado.

Comprei uma moto em 21 de Abril deste ano e entreguei para troca uma outra moto. Ambas são de Maio, o que quer dizer que o IUC tem que ser pago até ao fim de Maio.
1- A que adquiri ainda não aparece em meu nome no site das finanças, no stand informaram-me que a tranferência já está a decorrer na conservatória, se entretanto não aparecer em meu nome, como posso fazer para pagar o imposto ?
2- Aquela que entreguei á troca ainda aparece em meu nome, está num stand para venda, como fazer para não ter que pagar o imposto ?

Obrigado

PAULO em 19.05.2008. 21:56

Tive um acidente em França e o carro foi para a sucata o que devo fazer.

FD em 23.05.2008. 09:20

Resposta a Marco Figueira em 18.05.2008. 11:34:

Qual benefício, o incentivo ao abate? Se sim, apenas pode descontar o valor do incentivo em carros novos.

FD em 23.05.2008. 09:58

Resposta a Adriano Costa em 19.05.2008. 10:51:

Infelizmente, por desconhecimento, não o posso ajudar. No entanto, aconselho-o a consultar: http://www.dgtt.pt/ammplegis.html

FD em 23.05.2008. 10:15

Resposta a Joaquim Alves em 19.05.2008. 18:16:

No caso da moto que comprou, se não aparecer a pagamento em tempo útil deverá dirigir-se às finanças e, apresentando os documentos que o titulam como proprietário (declaração de venda, factura, etc.), efectuar o pagamento - mas faça-o sempre antes do final do mês.

Para que não tivesse que pagar o imposto, a moto entregue para retoma deveria estar registada em nome do stand a quem a vendeu. Assim que chega o primeiro dia do mês em que o IUC deve ser pago, o proprietário fica obrigado ao pagamento do mesmo. Ou seja, para que não tenha problemas, deverá também efectuar o pagamento do IUC dessa moto. Por outro lado, se o novo proprietário fizer o pagamento do IUC durante o mês de Maio, não terá que o liquidar. Como é lógico, alguém terá que registar a moto em seu nome durante o mês de Maio para que tal aconteça. É melhor falar com o stand e expor a questão.

FD em 23.05.2008. 10:17

Resposta a PAULO em 19.05.2008. 21:56:

Faça como é indicado aqui: http://impostosobreveiculos.info/inicio/cancelamento-de-matricula/

cátia em 25.05.2008. 20:44

o pai teve um acidente acerca de 1 ano, a carrinha encontra-se incapacitada de circular e o processo decorre em tribunal por isso nao possui registo automovel. como posso não pagar o imposto automovel?

FD em 27.05.2008. 10:01

Ou cancela a matrícula ou então tem mesmo que pagar o IUC. Atenção que para cancelar a matrícula terá que entregar o carro para abate, pelo que se não é essa a sua intenção apenas lhe resta pagar o IUC.

Helio Moncovio em 27.05.2008. 18:16

Tenho a pagamento no mes 11 de 2008 o imposto unico de circulacao de um carro matriculado a 11 de 2006 que nao me pertence nem nunca me pertenceu.
Que devo fazer ?

FD em 28.05.2008. 10:09

O problema pode estar em um de dois locais: na conservatória ou nas finanças.
Como as declarações de venda são manuscritas, basta errar um dígito na transcrição para o sistema informático para que o número de contribuinte associado a um veículo fique incorrecto.

Aconselho-o a dirigir-se primeiro às finanças e a expor o caso. Deverão fazer a correcção nesse momento. Se lhe recusarem a correcção, deve dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel e expor o problema. A partir daqui só sabendo exactamente qual é o problema é que lhe poderei dizer melhor o que deve fazer.

Tavares em 28.05.2008. 10:50

Ola bom dia legalizei um automovel que importei do Luxemburgo em 28/02/2008 é um carro com 12 anos descaputavel 1998 de cilindrada e apresentou um valor de co2 290g/km e fiquei surpreendido com o valor ja que no Luxemburgo o valor de co2 é de 220g/km poderei eu impognar o valor de Portugal porque me sinto progedicado. Com os melhore cumprimentos agradeço uma resposta Obrigado

Paulo em 28.05.2008. 17:05

Tenho um Ibiza Comercial de 2003 com 1898 cm3, gostaria de o tranformar em Ligeiro de passageiros. Quanto poderia custar esta brincadeira ja me disseram que com 500€ fazia a festa ( tudo incluido ) estou tentado.

abraço

Helio Moncovio em 28.05.2008. 21:10

Desde ja o meu obrigado pela reposta e os parabens pela iniciativa pois é senpre bom ter alguem para nos ajudar.
Nas finanças disseram que nao podem fazer nada sem os decumentos do carro pois o mesmo esta no nome de uma financiadora, entao foi me aconselhado a esperar que o dono do carro pague o IUC para que se de com o erro.
No entanto vou seguir o seu conselho e deslocar-me a conservatoria.
Mais uma vez o meu obrigado.

Rui Lopes em 29.05.2008. 22:43

O meu pai aqui ha uns anos comprou um carro num stand, aquando da compra foi feita uma reserva no livrete. Passados uns anos o meu pai decidiu vender o carro a um particular, dirigiu-se ao stand onde inicialmente tinha comprado o carro mas este ja tinha fechado e o dono partido para parte ibcerta.Como Fazer para passar o carro para outro nome?Obrigado

FD em 02.06.2008. 09:25

Resposta a Tavares em 28.05.2008. 10:50:

A única coisa que pode fazer é pedir uma nova medição dos valores de CO2.
Em alternativa, sugiro-lhe que faça a legalização pelo método alternativo: http://impostosobreveiculos.info/inicio/importacao-e-legalizacao-de-automoveis-usados-pelo-metodo-alternativo/

FD em 02.06.2008. 09:58

Resposta a Paulo em 28.05.2008. 17:05:

Pagará a diferença entre o que pagou aquando da compra como novo de IA e o que pagaria hoje um importado usado ligeiro de passageiros.
Para saber quanto pagaria um importado ligeiro de passageiros, faça as contas aqui: http://impostosobreveiculos.info/simulador-online-isv-iuc-importados-usados/simulador-online-isv-20072008-importados-usados/

Não se esqueça que deixaria de pagar 28€ de IUC e começaria a pagar cerca de 178,70€.

FD em 02.06.2008. 10:18

Resposta a Rui Lopes em 29.05.2008. 22:43:

Deverá contactar o liquidatário da empresa falida. Se não o pode contactar, sugiro que fale com um advogado ou com um solicitador.

Jorge Almeida em 02.06.2008. 23:09

Boa noite.
Em Março de 1993 adquiri um veículo. Em 2002 resolvi vendê-lo, mas enquanto o futuro comprador já o usufruía teve um acidente e o carro foi considerado perca total, pelo que a compra/venda não chegou a ser oficializada.
Os documentos do veículo ficaram no entanto na sua posse e desconheço o seu actual paradeiro.
Reparei há poucos dias que esse veículo consta no sitio das Finanças, apesar de não ter recebido até à data qualquer indicação para pagar o IUC.

De que forma posso cancelar definitivamente esse veiculo, não estando eu na posse de qualquer documento do veículo?

Antecipadamente grato,

Paulo em 03.06.2008. 12:02

Muito Obrigado FD pela ajuda vou ja fazer contas.

marlobo em 03.06.2008. 23:05

Que certidões são necessárias, para abate dum veiculo?

Mónica Sá em 04.06.2008. 00:32

Boa Noite. Encontro-me numa situação complicada por causa de uma carro. Em 2002 o meu irmão enviou-me um carro velho (1982) para os Açores, pois estava cá a trabalhar.Como fui ficando por cá decidi vender o carro e comprar um novo. Quando o vendi, fiz a declaração de venda , o meu irmão assinou e o comprador ficou de registar o carro em seu nome. Passaram 6 anos e o meu irmão ligou-me a dizer que o carro ainda está em seu nome nas finanças. Entretanto não encontro a declaração de venda e o comprador como estava cá nos Açores provisóriamente, certamente já não reside cá na ilha e das duas uma ou vendeu o carro ou então enviou-o para a sucata. Gostava que me informasse sobre o que devo fazer e se posso ser eu a resolver a situação evitando que o meu irmão venha cá. Obrigada

CRISTIANO BARROS em 04.06.2008. 12:35

tenho um carro em meu nome que foi dado como perdido a favor do estado numa condenação em tribunal que tive em 2002.como puderei resolver esta situação?

filipa Melo em 11.06.2008. 14:41

boa tarde
já pedi a apreeenção da viatura
já verifiquei a matricula nos seguros de portugal - não tem
como posso saber se fez inspeção

JOSÉ FONSECA em 02.07.2008. 12:10

TENHO UM CAMIÃO DE 18 TONELADAS DO ANO 1974.
SERÁ QUE ESTÁ ISENTO DE IMPOSTO ÚNICO?
OBRIGADA,
ATENCIOSAMENTE,
FONSECA

Joaquim Nogueira em 05.07.2008. 11:41

Foi à Conservatória do Registo Automóvel em 3/7/08 retirar a reserva de propriedade (extinção)de um veiculo que está na minha posse desde 1992 e está a circular, mas foi confrontado com a alteração de alteração do nome da firma que me vendeu o carro, o que me obrigou a pagar 33€ alem dos 63€ por extinção de reserva. a minha pergunta é a seguinte: como devo fazer para receber os valores (33€)que paguei e que não são da minha responsabilidade.
sem outro assunto.
desde já o meu obrigado.

Edmundo Fava em 09.07.2008. 21:16

Sou um amante de viaturas classicas e proprietario de uma viatura ( de 1993)que se encontra imobilizada desde 2000.
Esta viatura tem o IUC liquidado mas não tem inspecção desde o periodo de imobilizacao. Quero mante-la e restaurá-lo assim que possivel. estou preocupado pois o automovel deixou de aparecer no site das financas. Será que foi abatido? Se sim como inverter esta situacão pois gostaria de manter a matricula original e não ter custos acrescidos.
Obrigado.

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