Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.
Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.
Saiba como resolver estes problemas: novidades aqui.
Nova actualização: num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.
Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no sítio das Finanças, automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.
Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo Automóvel e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.
Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:
Durante este ano de 2007 não deverá ter qualquer problema com estes casos. Isto porque o actual imposto, IMV, baseia a sua aplicação na circulação do automóvel. O novo proprietário, ainda que não tenha feito a transferência, pode adquirir o "selo" em qualquer estabelecimento autorizado para o efeito.
No entanto, em 2008 e nos anos seguintes, o imposto anual, que passa a chamar-se IUC (Imposto Único de Circulação), baseia a sua cobrança na propriedade e não na circulação. Ou seja, paga o imposto esteja o carro parado ou não, só pelo facto de estar em seu nome.
Todavia, veículos anteriores a 1981 não pagam ou pagarão qualquer imposto a partir de 2008. Se esse é o seu caso, financeiramente poderá ficar mais descansado, mas penso que deverá regularizar a situação.
A entidade responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo Automóvel, sendo que a entidade emissora das matrículas é a DGV, que deverá ser extinta em 25 de Julho de 2007 para dar lugar ao IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).
A primeira coisa que deverá saber é que, segundo o Código da Estrada, a não comunicação à entidade emissora da matrícula (DGV/IMTT) da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa. O valor varia entre os 120€ e os 600€.
Se ultrapassar o prazo de 30 dias para comunicar o cancelamento da matrícula a multa pode ir de 60€ a 300€.
O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?
Imprima em casa este formulário (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo Automóvel ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.
Com a venda de qualquer carro, deve comunicar o facto à DGV/IMTT até 60 dias depois.
Faça o download desta carta tipo, substitua os dados que estão em maiúsculas, imprima, assine e envie, de preferência registada com aviso de recepção para a morada indicada.
Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.
Por outro lado, se se vê actualmente numa das situações acima descritas, tem duas hipóteses: manda apreender o veículo ou cancela a matrícula. Se tem a certeza que o carro ainda circula, deverá mandar apreender. Se tem a certeza que o carro já foi abatido ou está numa sucata o melhor a fazer é cancelar a matrícula.
Antes de fazer qualquer uma destas coisas, o ideal seria contactar o novo proprietário e expor-lhe a situação. Caso não o consiga, então sim, deverá proceder como indicado.
Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome, dirigir-se à DGV, preencher o modelo 1406 (mencionando que pretende a apreensão do veículo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 168.º do Código da Estrada para regularização do registo de propriedade), levar uma fotocópia do BI, cartão de contribuinte, da declaração de compra e venda, e pagar 2,5€.
A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC/IMV. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão, em 2008, pedir o pagamento do imposto.
Actualização: a 3 de Agosto de 2007, depois de um artigo no jornal Público que colocava o problema das sucatas em questão, o governo, através do Ministério das Finanças, comunicou o seguinte:
ESCLARECIMENTO
Saneamento do Cadastro Automóvel
Na sequência de várias notícias e dúvidas acerca do processo de saneamento do cadastro automóvel, o Ministério das Finanças e da Administração Pública, faz o seguinte esclarecimento:
1 - Desde o momento em que submeteu a proposta de lei de reforma da tributação automóvel à Assembleia da República, o Governo assumiu o compromisso de – antes do início da vigência plena do novo imposto de circulação (i.e. até Janeiro de 2008) – avançar com “mecanismos simplificados e menos onerosos que permitam uma regularização dos registos de propriedade das viaturas e garantam a fiabilidade necessária à futura liquidação do imposto” (cfr. exposição de motivos da referida proposta de lei).
2 - Neste contexto, estão a ser ponderadas alterações e ajustamentos, de carácter legislativo e administrativo e legal, que permitam regularizar faltas ou atrasos nos registos de aquisição ou transmissão de veículos ou nos cancelamentos das respectivas matrículas, em caso de abate entretanto ocorrido. Alterações essas que, uma vez definidas, serão, naturalmente, tornadas públicas.
Lisboa, 3 de Agosto de 2007
Comunicado disponível em www.min-financas.pt
Assessoria de Imprensa
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa
Tel.: 351.21.881.68.61 / 69.37
Fonte
Actualização: a 30 de Novembro de 2007.
O governo divulgou ontem a forma como pretende regularizar todos os problemas que existem no que diz respeito ao registo de veículos. Pelo que é comunicado, o registo de automóveis poderá passar a ser realizado pelo vendedor, desde que este seja um profissional, ou seja, um concessionário ou um vendedor de automóveis. Os particulares ficam assim, pelo que se dá a entender, excluídos de todo o processo, mais uma vez.
Dentro das boas notícias, irá ser possível confirmar online, com a emissão de certidão, quais os veículos que estão em nosso nome. Esta base de dados deverá ser actualizada constantemente. Será também possível, num regime transitório mais simplificado e menos oneroso, regularizar os registos que estejam incorrectos. O custo será de 10€.
Este foi o anúncio do decreto-lei, que está pronto, posteriormente irá ser enviado ao Presidente da República para promulgação, que o devolverá ao Primeiro Ministro. Só então sairá em Diário da República e constituirá lei. Para todo este processo é de esperar que a publicação se dê em meados de Dezembro. Só nessa altura se saberão mais detalhes.
Por enquanto, fica a transcrição do comunicado.
Decreto-Lei que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro
Este Decreto-Lei insere-se no âmbito das medidas de simplificação e desformalização relacionadas com a vida dos cidadãos, promovidas pelo Ministério da Justiça para o programa Simplex 2007, contribuindo, deste modo, para que sejam reduzidos obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis na área do registo de veículos.
Este Decreto-Lei alarga a legitimidade para o pedido de registo, passando a poder ser solicitado pelo vendedor, se este for uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e intervir no âmbito dessa actividade. Assim, quando uma pessoa ou empresa adquira um veículo junto de um revendedor, este passa a poder realizar imediatamente o registo em nome do comprador, criando condições para evitar que cidadãos e empresas sejam onerados com essa formalidade. Com esta medida evita-se, igualmente, que fique por registar em nome do comprador a propriedade de veículo recém adquiridos.
Prevê-se igualmente a possibilidade de disponibilização on-line da informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, referente ao registo de veículos. Cria-se, assim, uma certidão electrónica, permanentemente disponível e actualizada na Internet, sobre o registo dos veículos.
Em matéria emolumentar, estabelece-se um regime de preços únicos e estabelece-se uma tributação mais reduzida para os registos de veículos com cilindrada não superior a 50 cm3 (ciclomotores), que, quando forem promovidos por via electrónica, passam a custar apenas 5 euros.
Consagra-se, finalmente, um regime transitório especial, simplificado e menos oneroso, para a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos que estejam por realizar. Se esta regularização for realizada por via electrónica, o registo custa apenas 10 euros.
Fonte: Portal do GovernoActualização: a 20 de Janeiro de 2008
Infelizmente, para todas as pessoas nesta situação, a confusão continua. Segundo o Correio da Manhã de hoje (20/01/2008), ocorreu um erro no processo de cópia das bases de dados da ex-DGV (actual IMTT) para o Ministério das Finanças fazendo com que ressuscitem veículos no cadastro dos contribuintes que já ali não existiam. O artigo apenas indica que a situação irá ser analisada.
A boa notícia, para este e para os restantes casos é a informação, repare-se que não é oficial, que as Finanças terão decidido adiar a emissão de certidões de dívida pelo não pagamento do IUC. Quer isto dizer que, caso tenha um veículo em seu nome e não pague o IUC, as Finanças não o irão notificar oficialmente para efectuar o pagamento do mesmo (e com isso pagar uma multa pelo incumprimento). Até quando é que esse adiamento estará em vigor não é indicado.
Mais uma vez, deverá verificar se existem carros que já não sejam seus na respectiva área do site das Finanças.
Relembro entretanto que este assunto ainda não foi resolvido porque ainda não foi publicada a legislação necessária para que o possa ser - apesar de já ter sido anunciada a sua aprovação. O governo, aquando da aprovação da reforma automóvel, assegurou que todos os esforços seriam feitos para disponibilizar até ao final de 2007 processos que permitissem resolver estes problemas.
Assim que haja notícias, serão aqui disponibilizadas no mesmo dia, como tem acontecido até agora.
Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças.
09.07.2007. 12:53
José Rita em 09.08.2007. 15:58
Adquiri um tractor agricola à mais de 15 anos, no momento da compra nao efectuei a mudança de Registro de Propriedade. Agora queria passar o registro de propriedade para meu nome, surge um problema, nao sei do paradeiro do vendedor. Como e onde me devo deslocar para me informarem sobre es situação? obrigado
comprei carro já há dois anos nun stand mas ainda n está em meu nome pk n tenho dados do vendedor como devo fazer
FD em 09.08.2007. 19:17
Possui algum documento que comprove a venda?
vitorlucio em 10.08.2007. 10:07
Deverá dirigir-se à DGV mais próxima e solicitar o cancelamento da matrícula ao abrigo da alínea b) do n.º 5 do artigo 119.º do Código da Estrada com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro.
bem eu me dirigi a dgv com a copia e la me diseram que nao e possivel dar baixa da matricula porque a um artigo que vem passar por cima de este artigo na dgv dizem que tenho de levar o veiculo para abate com o motor no veiculo sera que nao a outra possibilidade de dar baixa da matricula ou eles nao tem imformação nesseçaria para estes casos que relembro (tendo eu uma carrinha que nao queria dar para abate mas sim dar baixa de matricula porque eessa mesma carrinha esta em meu poder nmas e para tirar peças para outra sendo ela da mesma marca e modelo da que ten ho a circular agradeçia ajuda e parabens por estes esclarecimentos Vitor lucio
FD em 10.08.2007. 13:58
Resposta a Miguel em 09.08.2007. 17:04:
Então deverá fazer o respectivo registo junto de uma DGV ou uma Conservatória do Registo Automóvel, preenchendo o modelo 4 (que encontra aqui: http://www.dgrn.mj.pt/formauto/ModeloDU%204.pdf). Poderá ter que pagar uma multa por ter ultrapassado o prazo de 60 dias.
FD em 10.08.2007. 14:30
Resposta a vitorlucio em 10.08.2007. 10:07:
Já tinha recebido informações de que a DGV respondia dessa forma aos pedidos em causa. O meu problema aqui é saber que artigo é esse que se vem sobrepor ao que lhe indiquei em primeiro lugar. Por acaso não lhe facultaram essa informação?
boa noite,gostava de uma ajuda ao importar um usado,exemplo bmw x3 2.0 d,pago mais ou menos de bmw 320d em que o motor e identico,por ser jeep,pago mais que um ligeiro. vamos dizer ambos são de 2005 ou 2006.EU Cheguei ao valor 320d,mas tenho a duvida no x3
João Martinho Silva Prates em 12.08.2007. 17:12
Vendi um carro para abate a um sucateiro em 1995/96? Mas o carro continua em meu nome.Fui a DGV para pedir o cancelamento da matricula
não e possivel fazelo,pois sobre este veiculo esta pendente uma reserva de propriedade.O stand que mo vendeu,já não existe,o dono do
stand ouvi dizer que faleceu,nem sei nada de possiveis herdeiros.
O carro já não existe,decumentos não tenho,as unicas coisas que tenho
são as letras bancarias que paguei e o nº de contribuinte do sacador.
pedia ajuda,para nestas condições,saber o que fazer, para consegui o cancelamento da matricula, ou não continuar a pagar o dito imposto
FD em 13.08.2007. 12:04
Resposta a paulo em 10.08.2007. 21:24:
Apenas depende das emissões de CO2 e da cilindrada, independentemente do tipo de veículo. Os todo-o-terreno ou SUV, por serem geralmente maiores e mais pesados emitem mais CO2, daí pagarem mais ISV. Não existe nenhuma tabela diferente para ligeiros e 4x4. No seu caso, apesar de terem o mesmo motor, é natural que o X3 pague mais ISV porque é mais pesado e maior (emite mais CO2).
FD em 13.08.2007. 12:08
Resposta a João Martinho Silva Prates em 12.08.2007. 17:12:
Deverá aguardar mais algum tempo para ver que solução o governo apresenta para casos como o seu. Assim que haja novidades, as mesmas serão colocadas aqui.
Rui Silva em 15.08.2007. 16:37
Boa tarde.vim a saber que tenho dois carros registados ainda em meu nome que um foi vendido a 11 anos e o outro a 3 anos.Existe alguma forma legal de ficar com alguma das viaturas se ja houver prejuizos por parte do novo dono e que tenha que ser eu a pagar,ou mesmo sem haver,é que vistas bem as coisas o culpado é o novo dono e ele é que tem a responsabilidade de o fazer,deveria de perder o direito a viatura ate.Ou so terei se caso ele nao tenha a prova de venda?agradeço uma resposta.cumprimentos
FD em 16.08.2007. 09:54
A apreensão apenas serve para regularizar o registo de propriedade. Ou seja, desde que tenha havido venda não há forma de reaver o carro, senão seria considerado um caso de roubo.
Augusta Santos em 16.08.2007. 12:12
O meu pai enviou para a sucata um carro com matricula de 1967 em 1992, não tendo nenhum comprovativo dessa situação. Pelo que percebi a questão do imposto a pagar em 2008 não se aplica, dado a data da matricula ser anterior a 1981. No entanto gostaria que me esclaressessem se a lei não o obriga a fazer o abate da matrícula.
FD em 17.08.2007. 10:33
Em princípio não deverá ter problemas. Desconheço se, em 1992, existia legislação que obrigasse à declaração de abate do carro.
Sugiro que aguarde por mais notícias sobre como cancelar a matrícula e depois regularize a situação.
vitor lucio em 18.08.2007. 10:28
fd me dizeram que era sobre uma portaria de janeiro de 2006 que ultrapassava essa mesma lei la me deram a portaria escreveram nu papel em caneta mas eu chateado coma situação rasguei nao devia ter feito mas vou tentar la ir outra vez para tentar saber qual e a portaria depois divulgo aqaui obrigado vitor lucio
FD em 20.08.2007. 13:59
Se o puder fazer, agradeço. Já tentei contactar a DGV - sem sucesso - e não encontro qualquer portaria que possa anular o artigo em questão.
Rita Oliveira em 20.08.2007. 15:27
Como posso saber se um veículo que já vendi há alguns anos ainda está em meu nome? Há alguma forma de o consultar em algum site da Internet?
Atentamente
Rita Oliveira
Jose Lima em 20.08.2007. 18:08
Havia aqui em casa uma viatura que era do meu pai(reg~isto estava em seu nome e ainda está), faleceu em janeiro de 2005, por desleixo não passa-mos o carro para o nome da minha mãe.
Acontece que tivemos um acidente em Setembro do ano passado e ao qual a outra companhia deu o carro como salvado,não dando ordem de reparação devido ao elevado custo. ficamos com o salvado.
o carro permaneceu intacto até maio deste ano e acabamos por cede-lo á sucata.
A minha pergunta é se para o ano uma vez que o imposto de circulação será enviado para os propietarios , será também enviada para a morada do meu pai com o seu nome? ou então se será enviado para o nome da minha mãe?
Nota: o carro está com os documentos apreendidos na DGV e só poderia levanta´los após reparação do carro e com um certificado de inspecção aprovado,
FD em 20.08.2007. 22:22
Resposta a Rita Oliveira em 20.08.2007. 15:27:
Só através do sítio das declarações electrónicas das Finanças. Se ainda não tem acesso terá que pedir, pode fazê-lo a partir do sítio. Em poucos dias deverá receber a senha de acesso e a partir desse momento já poderá consultar quais os veículos em seu nome.
Visite: http://www.e-financas.gov.pt/
De outra forma, só presencialmente numa Conservatória do Registo Automóvel.
FD em 20.08.2007. 22:41
Resposta a Jose Lima em 20.08.2007. 18:08:
Quando entregou o carro na sucata recebeu algum documento que comprove o abate?
NUNOMIGUEL em 21.08.2007. 16:25
SABER SE EXISTE FORMA DE DAR BAIXA DE UMA VIATURA DE 1983 SO COM OS DOCUMENTOS
Rita Oliveira em 21.08.2007. 18:40
Tenho ainda uma dúvida. O meu pai teve 2 carros que foram para abate e que ainda aparecem em sua propriedade no site das Finanças: um foi abatido em 1997, por motivo de acidente, e outro o ano passado. No entanto, não possui os documentos de qualquer deles. O que se pode fazer neste caso?
FD em 22.08.2007. 01:17
Resposta a NUNOMIGUEL em 21.08.2007. 16:25:
Deverá aguardar instruções sobre como proceder nos próximos tempos (assim que o governo disponibilize um mecanismo para situações como a sua).
FD em 22.08.2007. 01:30
Resposta a Rita Oliveira em 21.08.2007. 18:40:
Aplica-se ao seu caso a mesma resposta que dei acima.
Luis Ferreira em 22.08.2007. 03:09
Comprei um carro em 1995 e dei à troca o meu antigo a um stand que faliu no ano seguinte(1996), neste momento esse carro que dei à troca ainda está em meu nome, não sabendo sequer o paradeiro do vendedor que mo aceitou à troca.
FD em 22.08.2007. 20:45
Terá que mandar apreender a viatura para regularizar a situação da propriedade.
Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome, dirigir-se à DGV, preencher o modelo 1406 (mencionando que pretende a apreensão do veículo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 168.º do Código da Estrada para regularização do registo de propriedade), levar uma fotocópia do BI, cartão de contribuinte, da declaração de compra e venda, e pagar 2,5€.
jose lima em 22.08.2007. 20:59
Resposta a Jose Lima em 20.08.2007. 18:08:
Quando entregou o carro na sucata recebeu algum documento que comprove o abate?
quando entregue o carro ao sucateiro ele apenas passou-me um documento para assinar com dados do carro ( Motor , chassi, CC, Etc...) no referia tambem que eu tinha vendido o carro á sua empresa para retirar peças.
esse mesmo documento eu fiquei com uma cópia e ele com o original.
agora não sei se isso serve para eu dar baixa do carro!!!!
fatima canas em 23.08.2007. 11:06
vendi um carro para a sucata a varios anos. quando o comprei foi com reserva. paguei tudo mas não me enviaram documento. agora foi a procura da firma e a mesma ja não existe o que devo fazer .
FD em 24.08.2007. 09:21
Resposta a jose lima em 22.08.2007. 20:59:
Penso que neste momento será melhor aguardar e saber que medida o governo tem prevista para casos como o seu. Assim que essa medida seja conhecida, colocarei a informação aqui.
No documento, em lado algum está escrito Certificado de Abate, não?
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Por manifesta falta de tempo, não me é mais possível responder às questões colocadas, como acontecia até agora. Tenha isso em consideração quando colocar o seu comentário, obrigado.